O empreendedor é um agente de mudanças, um profissional que busca tirar sonhos e visões do papel, que ajusta as velas na primeira dificuldade, mas não abandona jamais seus objetivos. Contudo, nem sempre é fácil para o advogado identificar, já no começo da carreira, aquilo que gostaria de realizar…
Arquivos Mensais:outubro 2016
OAB vai ao CNJ contra juízes que adiaram audiências para protestar
Um ato organizado por juízes trabalhistas no dia 5 de outubro virou alvo de reclamação no Conselho Nacional de Justiça. A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Federal da entidade protocolaram reclamação disciplinar contra pelo menos 26 juízes que adiaram audiências, em…
Associação critica promotores por “ataques pessoais” contra juíza
A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) criticou, nesta segunda-feira (24/10), a conduta de dois promotores de Justiça que apresentaram reclamação contra a juíza que abriu uma ação penal sem incluir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A entidade afirma que os membros do Ministério …
STJ absolve desembargador do Amapá acusado de difamação
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça absolveu, por unanimidade, um desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá acusado de difamação. Em relação à acusação de injúria, os ministros reconheceram a prescrição.
Carlos Augusto Tork de Oliveira foi acusado de reproduzir em seu blog na …
Nota de esclarecimento à sociedade
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB e o Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB SP, em face de notas públicas de entidades da magistratura criticando o encaminhamento de Reclamação Disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ por atos processuais praticados por parte dos magistrados trabalhistas da 2ª Região (São Paulo), vêm apresentar à sociedade os seguintes esclarecimentos:
O CFOAB e a OAB-SP ingressaram no CNJ com Reclamação Disciplinar contra magistrados trabalhistas da 2ª Região, que despacharam em Reclamações Trabalhistas promovendo adiamento de audiências para 2017, sob a justificativa de adesão a um ato definido pela sua associação de classe, como contra a PEC 241/2016 (controle de gastos públicos), PEC 62/2015 (desvinculação de subsídios da magistratura dos subsídios dos ministros do STF) e PL 280/2016 (abuso de autoridade).
O magistrado deve dirigir o processo judicial visando exclusivamente compor o litígio existente entre as partes, incumbindo-lhe velar por sua duração razoável.
Não pode um magistrado usar de sua autoridade para praticar atos processuais estranhos à lide ou às partes, como redesignação de audiências para meses ou anos seguintes, fundamentando na participação em ato de caráter político-corporativo, qual seja, combater projetos legislativos de interesse de sua corporação.
A redesignação de audiências trouxe como reflexo o prolongamento do litígio, ampliando o sofrimento dos reclamantes que terão que aguardar ainda mais tempo para receber verbas de caráter alimentar. Com a agravante de se tratar de reclamações trabalhistas, em um momento de profunda crise econômica no país, com 12 milhões de pessoas desempregadas.
Os magistrados, ao assim procederem, deixaram de cumprir e fazer cumprir atos de ofício, receberam e retardaram injustificadamente o andamento de processos e a prolação de sentenças em ações cujos pleitos têm natureza alimentar e se relacionam ao indispensável sustento de trabalhadores e suas famílias, obstruíram a pauta de audiências e impediram que atos processuais fossem realizados, deixaram de atender partes e advogados que reclamavam soluções urgentes em seus processos ao se ausentarem de seus gabinetes, não compareceram pontualmente para realização de atos processuais e, enfim, praticaram conduta pública repreensível.
A OAB realizou em Brasília, e participou em São Paulo, juntamente com magistrados, de atos em favor da Justiça do Trabalho, contra os cortes orçamentários promovidos no presente exercício, sem que houvesse prejuízos à atividade jurisdicional. Embora o ato aqui mencionado não tivesse esse objeto, mas sim a defesa de pleitos de natureza corporativa da magistratura e do Ministério Público, entende a OAB que o direito a manifestações é assegurado a todos, mas não pode concordar que se dê mediante a prática de atos de autoridade, e em prejuízo daqueles que depositam na Justiça a esperança de fazer valer os seus direitos, o jurisdicionado.
É importante que não se confunda o fortalecimento do poder judiciário e às prerrogativas da magistratura, que foram sempre defendidas pela OAB, nos momentos mais difíceis da vida pública, dentre eles nos tempos da ditadura militar, com posturas de defesa de privilégios e vantagens inaceitáveis com as quais o brasileiro sequer ousa sonhar.
Nosso compromisso é com os jurisdicionados, com os advogados e com o cumprimento da Constitucional Federal, o que fica evidente em nossa atuação. A nota de entidades corporativas/classistas da magistratura não nos afastarão do nosso compromisso maior de zelar pela legalidade.
Claudio Lamachia
Presidente do Conselho Federal da OAB
Marcos da Costa
Presidente do Conselho Secional de São Paulo da OAB
Ação da OAB contra aumento de taxas judiciárias tem rito abreviado
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, dispensando a análise liminar para que o Plenário julgue em definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona…
Para advogados, procurar grampos e escutas não é ilegal
A prisão de policiais legislativos que fizeram varreduras em gabinetes e escritórios pessoais de senadores, para procurar escutas, tem gerado controvérsia sobre os poderes do cidadão e seu direito de não produzir provas contra si mesmo.
Na sexta-feira (21/10), quatro policiais do Senado foram …
Fischer envia para a Justiça Federal inquérito sobre desembargadora
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, mandou para a Justiça Federal na Bahia inquérito do Ministério Público Federal que apura crimes contra ordem tributária supostamente praticados por uma desembargadora do Tribunal de Justiça baiano. O relator do inquérito declinou da compe…
Conselho Superior da DPU estuda novo critério para hipossuficiência
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União está discutindo mudanças nos critérios de hipossuficiência. O órgão quer aperfeiçoar os parâmetros da Resolução 85/2014, que trata do tema, para que o atendimento da DPU seja ainda mais direcionado para a população que não tem condições de pagar …
Ajufe protesta contra declarações de Gilmar Mendes sobre a classe
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) protestou contra as afirmações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de que “o combate à corrupção e a operação ‘lava jato’ estão sendo usados oportunisticamente para a defesa de privilégios do Judiciário, do Ministério Público …
Eslovênia acusa Croácia de impedir banco esloveno de receber débitos
A Eslovênia recorreu à Corte Europeia de Direitos Humanos para resolver uma situação que vem se arrastando desde o fim da Iugoslávia, no início da década de 1990. O país reclama de que a Croácia vem impedindo que um banco esloveno receba débitos devidos por empresas croatas.
A reclamação apont…
Ministro aposentado do STJ, Antônio Torreão Braz morre aos 88 anos
O ministro aposentado Antônio Torreão Braz, que atuou no antigo Tribunal Federal de Recursos e no Superior Tribunal de Justiça, morreu no sábado (22/10), aos 88 anos, em Brasília. Ele deixa a mulher, Walkíria, e seis filhos.
Ministro aposentado do STJ, Antônio Torreão Braz passou pelo antigo…
Princípio da insignificância não se aplica a casos de contrabando
O princípio da insignificância não se aplica aos casos de contrabando. Por essa razão, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de 19 camelôs denunciados pelo crime de contrabando por terem armazenados maços d…
Articulista é condenado por comparar médicos a urubus no RS
Comparar médicos a corvos e urubus, que se aproveitam da fragilidade humana para enriquecer, extrapola o direito à liberdade de expressão, pois se constitui em crítica com intenção de ofensa, pelo nítido caráter pejorativo. Assim, como fere os direitos de personalidade desses profissionais, prote…
Defesa de Cunha alega que prisão afronta STF e pede liberdade
A decisão do Supremo Tribunal Federal que negou pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República contra o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi afrontada com a determinação do juiz Sergio Moro de prender o ex-presidente da Câmara dos Deputados, já que nenhum fato novo ocorreu. E…





