As súmulas 299, 303, 395 e 456, além da Orientação Jurisprudencial 151 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-II), foram alteradas pela corte para que as regras sejam adequadas ao novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). As mudanças fo…
Arquivos Mensais:setembro 2016
Ente que adquire banco público deve manter regras de aposentadoria
Instituição financeira que adquire bancos públicos deve manter as regras de aposentadoria de seus funcionários. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou um banco, na qualidade de responsável solidári…
Indenização de trabalhador cabe à Justiça do Trabalho, diz STJ
Processo que analisa pedido de indenização moral feito por trabalhador contra empresa deve ser analisado pela Justiça do Trabalho. Foi o que reconheceu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao analisar ação de ex-funcionário de uma montadora de automóveis que alega ter tido perda auditiva de…
Reportagens sobre crime não tiram imparcialidade de jurados
A veiculação de notícias sobre um crime na imprensa local não é suficiente para acabar com a imparcialidade dos jurados. Com esse entendimento, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Habeas Corpus 133.273, impetrado pela defesa de um ex-policial civil acusado …
CNJ anula resolução que obrigava magistrado a justificar suspeição
A Resolução 82/2009, que obrigava a magistratura a justificar seus pedidos de suspeição por foro íntimo, foi anulada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça. O pedido de anulação foi apresentado à entidade porque o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) dispensa a necessidade d…
Uso de documento falso mostra intenção de burlar processo, diz Teori
Usar documento falso para evitar indiciamento na Justiça demonstra intenção da pessoa em burlar o processo legal e justifica manter a prisão. O entendimento é do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, que negou pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de Flávio Veira Veras, …
Entrevista: Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo
É preciso revolucionar o sistema judicial, segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso. “Tudo que não esteja funcionando bem precisa ser repensado, precisa de um choque de criatividade, de pensamento original, para ser reformado”, afirma.
Segundo o ministro, é preciso …
Advogado é multado por ajuizar ação sem autorização do cliente
Advogado que ajuíza ação trabalhista sem anuência de seu cliente viola os deveres apontados no artigo 77 do novo Código de Processo Civil, justificando a extinção do processo e a aplicação de multa por litigância de má-fé. Com este fundamento, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Gra…
Estado e dono de animal pagam indenização por acidente na estrada
A indenização paga a um motorista que se acidentou ao atroplear uma vaca deve ser paga solidariamente pelo Estado e pelo dono do animal. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que também estipulou pensão vitalícia de um salário mínimo mensal para o acidentado como reparação p…
Anistiado político não pode acumular indenizações pelo mesmo fato
O anistiado político beneficiado com o recebimento da indenização administrativa não pode obter nova reparação de danos, com base no Código Civil ou Constituição Federal, com a mesma fundamentação utilizada para obter reparação financeira na Comissão de Anistia, sob pena de incorrer em bis in ide…
OAB defende princípio da presunção de inocência em julgamento no STF
Brasília – A OAB Nacional acompanhou o início do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de medida cautelar em Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) para que se declare legítimo artigo do Código de Processo Penal que prevê a prisão apenas após o trânsito em julgado. A Ordem é autora da ADC 44, sendo julgada em conjunto com a ADC 43, de autoria do Partido Ecológico Nacional.
A entidade ingressou no STF em decorrência de decisão da corte que permitiu a prisão de acusados após condenação em segunda instância, em 2015. Desde então, a Ordem tem manifestado posicionamento contrário ao entendimento, pois a prisão após o trânsito em julgado está prevista tanto no Código de Processo Penal quanto na Constituição Federal. O julgamento continua esta semana.
O conselheiro federal Juliano Breda, presidente da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa da OAB, realizou sustentação oral pela entidade no julgamento. Ele afirmou que, desde a decisão proferida pelo STF no Habeas Corpus (HC) 126292, considerando válido o cumprimento da pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação, milhares de prisões foram decretadas em desrespeito ao que preceitua o artigo 283 do CPP, em desrespeito ao princípio da presunção de inocência.
Breda também lembrou que o dispositivo em análise foi alterado em 2011 exatamente para espelhar a Constituição Federal. “A decisão do legislador ao alterar o CPP para incluir a norma espelhando o dispositivo constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (artigo 5º, inciso LVII) foi o de assegurar a impossibilidade do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”, esclareceu.
Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o princípio da presunção de inocência é cláusula pétrea de nossa Constituição, reafirmado pelo Código de Processo Penal. “Somos voz da advocacia e somos também a voz do cidadão. Quando uma condenação acontece sem derivar do respectivo trânsito em julgado, tira-se a oportunidade do cidadão de defender-se em todas as instâncias que lhe couber por meio da atuação de seu advogado”, explicou.
O relator da matéria no STF, ministro Marco Aurélio, reconheceu a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP). O ministro votou no sentido de determinar a suspensão de execução provisória da pena que não tenha transitado em julgado e, ainda, pela libertação dos réus que tenham sido presos por causa do desprovimento de apelação e tenham recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com exceção aos casos enquadráveis no artigo 312 do CPP, que trata da prisão preventiva.
Auxiliar de palco tem vínculo de trabalho reconhecido com banda
O fato de um auxiliar de palco prestar serviços a outros artistas em seu tempo livre não descaracteriza a subordinação. Com esse entendimento a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um auxiliar e a Calango Produções, emp…
Se não for indipensável, auxílio moradia tem natureza salarial
A natureza salarial de auxílio moradia só pode ser afastada quando a empresa demonstrar que a verba é indispensável para que o trabalho seja feito. Caso contrário, o pagamento deve integrar o salário do trabalhador.
Esse foi o entendimento aplicado pela Justiça do Trabalho para condenar o Fig…
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta segunda-feira
Em decisão inédita, um empresário paulista ficará sem carteira de motorista, passaporte e todos os cartões de crédito. Esta foi a única forma encontrada pela juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível de São Paulo, para forçá-lo a pagar o que deve a uma concessionária de automóveis. A decisão bas…
Liminar dá cinco dias para município cumprir leis de transparência
A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) determinou, em caráter liminar, que o município cumpra todas as exigências das leis de Transparência e de Acesso à Informação no prazo de cinco dias. A decisão, proferida em audiência, é do juiz Lademiro Dors Filho.
O Ministério Público Federal a…





