A sociedade brasileira precisa entender que a solução de conflitos não é monopólio do Judiciário, defende o coordenador do curso online de mediação e arbitragem da FGV-Rio, professor Rodrigo Vianna. Para ele, os cidadãos, inclusive advogados, precisam olhar para outras formas de solucionar proble…
Arquivos Mensais:setembro 2016
Juiz perde cargo por consumir álcool dentro de tribunal na Inglaterra
Um juiz na Inglaterra foi expulso do cargo por ter bebido durante um dia de trabalho dentro do tribunal. Segundo relatos de servidores, o consumo da bebida alcoólica criou problemas para todo mundo que teve de trabalhar com o juiz. A notícia da expulsão saiu no jornal da Ordem dos Advogados da In…
Gustavo Santos: Entendendo a avaliação da pós-graduação em Direito
No ano que vem, a Capes fará a avaliação de todos os mestrados e doutorados em funcionamento no país. Pela primeira vez, a avaliação abrangerá um período de quatro anos de funcionamento dos cursos, de 2013 a 2016. Até a última avaliação, as notas eram atribuídas três em três anos.
A nota que u…
Entidade não pode perder isenção fiscal com base em lei ordinária
Lei ordinária que regulamenta isenções tributárias de entidades não é inconstitucional, mas também não tem competência para barrar a imunidade fiscal de uma organização que segue as regras estabelecidas na Constituição para esse objetivo. Assim, a 14ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais acolh…
Valor do imóvel na data da ação de desapropriação define reparação
O proprietário de bem destinado à reforma agrária deve ser indenizado pelo valor do imóvel na data da ação da desapropriação. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a desapropriação de uma fazenda, mas reduziu o valor de indenização fixado na senten…
Acordo evita negativação de servidor do RJ com empréstimo no Itaú
O Itaú não pode mais negativar o nome de servidores públicos que têm parcelas do empréstimo consignado descontadas em folha, mas que não são repassadas pelo estado ao banco. O compromisso faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta assinado pela instituição financeira, o Núcleo de Defesa do C…
Carteiro que trabalha com motocicleta pode receber dois adicionais
O trabalhador dos Correios que entrega cartas e encomendas de motocicleta tem direito a receber dois adicionais. A decisão é da juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, e refere-se a dois benefícios diferentes: o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AA…
Luiz D’Urso: Crime de racismo é diferente do crime de injúria racial
Ainda hoje se faz confusão entre o crime de racismo e o crime de injúria racial, embora ambos tenham por objetivo a proteção de bens jurídicos semelhantes, várias diferenças existem e precisam ser conhecidas.
O crime de racismo está previsto em lei especial, de 7.716/1989, já o crime de injúri…
Admilton Almeida: Fisco impõe poder para arrecadar tributos
Comparando o prejuízo causado pelo Governo Federal na economia com as obrigações tributárias dos contribuintes, podemos exigir do governo Federal e Estadual, que cumpram o estado de força maior, Constituição Federal e Código Tributário Nacional referente aos prejuízos que estão sofrendo os contri…
CNJ cria comitês estaduais de saúde para reduzir judicialização
O Conselho Nacional de Justiça decidiu criar comitês estaduais para tentar resolver a excessiva judicialização da saúde. Esses colegiados locais serão formados por magistrados de primeiro e segundo graus, gestores da área da saúde e dois integrantes do conselho estadual de saúde. Um representará …
STJ divulga teses envolvendo Direito Civil, Penal e Constitucional
O Superior Tribunal de Justiça divulgou no Pesquisa Pronta cinco novas teses sobre Direito Civil, Penal e Constitucional. Os temas, por serem mais atuais, podem ser acessados em Assuntos Recentes, na página inicial do sistema, ou pelo ramo do Direito.
Em Direito Processual Civil, foram adicion…
Wanda Siqueira: Falta segurança jurídica sobre revalidação de diplomas
O Tratado de Amizade firmado entre o Brasil e Portugal, assinado em 2001, assegura, em tese, a revalidação e reconhecimento de diplomas académicos expedidos de graduação e pós-graduação por ambos os países, porém não têm sido respeitados. O acordo é um grande avanço e um exemplo a ser seguido em …
Confira o texto completo da carta que concluiu ato da ouvidoria
CARTA DO III ENCONTRO NACIONAL DE OUVIDORES DA OAB
05 e 06 de setembro de 2016 – Brasília/DF
Modernamente, o papel da Ouvidoria é o de procurar harmonizar o relacionamento entre a Instituição e toda a classe profissional, bem como atuar como agente transformador no que tange ao fomento da comunicação com o cidadão e na mediação de conflitos, objetivando aperfeiçoar, a cada dia, a qualidade dos serviços prestados aos seus inscritos e atuação em favor dos seus inscritos e da sociedade em geral.
Com isso, declarou o Presidente Lamachia, “Tenho convicção de que este evento é importantíssimo para que cada vez mais tenhamos uma verdadeira integração na advocacia e da advocacia com a cidadania. Ou seja, a partir das ouvidorias é que temos essa condição tão importante de comunicação com a sociedade. Esse terceiro encontro nacional de ouvidores tem como base a ideia de nós aprimorarmos mais ainda as nossas ouvidorias. Demonstrarmos a todos os nossos colegas e a todas as seccionais a importância que tem a ouvidoria no seio da OAB”.
Neste sentido, as Ouvidorias do sistema OAB devem atender e zelar pelos princípios da indispensabilidade do advogado em face da administração da justiça, da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, notadamente no que concerne a autonomia e independência na execução de suas tarefas institucionais.
Com efeito, utilizar um dos canais disponíveis pela Ordem dos Advogados do Brasil é ajudar a construir uma Instituição mais democrática, com vistas, em especial, ao dever de executar a tarefa que lhe foi atribuída pela Constituição, guardando os direitos e garantias fundamentais do cidadão, com enfoque na coletividade.
Assim, o fundamental é compreender que o bom relacionamento da Instituição com todos os atores envolvidos nas manifestações e nas tarefas é o principal ativo intangível do Órgão, cuja discussão e compreensão encontram-se ainda em fase embrionária em grande parte dos Conselhos Seccionais, em especial quanto a prática da governança operacional, tática e estratégica.
Deste modo, deve-se estimular a formulação de planos de ação, objetivando o fortalecimento do Órgão, considerando necessidade do atendimento célere, eficiente, eficaz, atual e uma prestação de serviços de qualidade aliada à manutenção de canais ágeis e confiáveis para atenção aos seus usuários e público-alvo. Isso constitui, inegavelmente, grande diferencial no oferecimento de serviços aos profissionais da advocacia, sempre com limitações nos deslocamentos entre escritórios, audiências entre outras atividades.
É nesse contexto que se insere a Ouvidoria, atuando para humanizar o relacionamento entre as partes e, ao mesmo tempo, buscando alternativas que possam, sem comprometer sua imparcialidade, independência, e autonomia, auxiliar no processo de governança voltado para a ampliação da qualidade dos serviços ou produtos e, por conseguinte, para a perenidade na relação com os advogados, estagiários, estudantes de direito e com a sociedade em geral.
Neste ínterim, valer ressaltar, por oportuno, que o trabalho realizado pelas Ouvidorias do sistema OAB está diretamente relacionado com a melhoria de imagem da organização, tendo em vista que ela deve manter seu foco no coletivo, envidando esforços, portanto, na melhoria do processo de trabalho e procurando evitar que as manifestações apresentadas como reclamação específicas se tornem recorrente dentro da Instituição.
Importante, notar, além disso, que as Ouvidorias do sistema OAB, em que pese sua autonomia e independência, não possui o condão de exercer o poder de coerção, isto é, mandar fazer ou desfazer atos de gestão praticados no âmbito da Instituição. Todavia, a partir das manifestações recebidas, deve atuar junto às áreas da organização no sentido de induzir as mudanças necessárias nos processos de trabalho, com vistas ao aperfeiçoamento da qualidade dos produtos e serviços oferecidos aos advogados, estagiários, estudantes de direito e sociedade em geral.
Nesse espírito, os Ouvidores do Conselho Federal da OAB e das Seccionais, reunidos na cidade de Brasília/DF nos dias 05 e 06 de setembro de 2016, apresentam as proposições resultantes da análise das questões pautadas e discutidas no III Encontro Nacional de Ouvidores da OAB.
Deliberações dos Ouvidores da OAB:
• Necessidade de alteração do Provimento 123/2007, visando seu aprimoramento e o aperfeiçoamento do normativo.
• Por unanimidade restou deliberado acerca da necessidade de criação de dispositivos no Provimento 123/2007 que regule o funcionamento das Ouvidorias Seccionais, em linhas gerais.
• Aprovada, por unanimidade, a proposição de alteração do art. 7º do Provimento 123/2007, propondo constar em sua redação os seguintes dizeres: “são atribuições gerais das Ouvidorias”.
• Consignação de um dispositivo fomentando a necessidade das Seccionais observarem e aplicarem as normas contidas no Provimento do Conselho do Federal, no que couber.
• Adequação do disposto no art. 8º, do Provimento 123/2007, inciso I, substituindo o termo “solicitar” para “requisitar”.
• Adequação do disposto no art. 8º, do Provimento 123/2007, inciso II, substituindo o termo “reportar-se” para “manifestar-se” e suprimir a expressão “previamente solicitada”.
• Observância do fluxo do macroprocesso dos procedimentos mínimos do Manual de Rotinas e Protocolos das Ouvidorias do Sistema OAB apresentados no Encontro.
• Deliberou-se pelo encaminhamento do parecer da OAB/DF, referente a Lei de Acesso à Informação, à Diretoria para debate do assunto junto ao plenário, bem como ao Colégio de Presidentes.
• Adequação do caput do art. 5º do Provimento n. 123/2007 para modificar o requisito referente ao tempo de exercício profissional para 5 (cinco) anos de exercício profissional, ficando mantidas as demais disposições.
• Manutenção da disposição do art. 6º do Provimento 123/2007, com recomendação proveniente do Encontro para que as Seccionais disponham de estrutura mínima para a execução das atividades da Ouvidoria.
• Inserção do inciso III no art. 8º do Provimento n. 123/2007, para inserir como prerrogativas o direito a assento e voz ao Ouvidor no Conselho Seccional.
• Após a apresentação foi repassada aos Ouvidores o termo de adesão ao Sistema para manifestação de interesse de implantação do Sistema.
• Compromisso das Ouvidorias, para que envidem esforços no sentido firmarem novos convênios com Poder Judiciário, Poder Executivo, Poder Legislativo, Defensoria, Ministério Público, entre outros órgãos.
Brasília, 06 de setembro de 2016.
Elton José Assis
Ouvidor Nacional da OAB
Alexandre Dantas
Ouvidor Adjunto da OAB
Patrícia Maaze
Secretária
Ouvidora do Conselho Seccional da OAB/PE
Paulo Alexandre Silva
Relator
Ouvidor do Conselho Seccional da OAB/DF
Glen Wilde do Lago Freitas
Ouvidor da OAB/AM
Henrique Vilas Boas Farias
Ouvidor da OAB/MS
Jakeline Morato Pereira de Sousa
Ouvidora da OAB/AP
Lilian Firmeza Mendes
Ouvidora da OAB/PI
Edson Nuno A. Pereira Filho
Ouvidor Adjunto da OAB/BA
Maria Helena Kuss
Ouvidora da OAB/PR
Wanha Rocha
Ouvidora da OAB/CE
José de Anchieta Nobre de Almeida
Ouvidor da OAB/RJ
Cássio Drumond Magalhães
Conselheiro Seccional da OAB/ES
Eurico Soares Montenegro Neto
Ouvidor da OAB/RO
Eduardo Antunes Scartezini
Ouvidor da OAB/GO
Jacson Nunes
Ouvidor da OAB/SC
Persio de Oliveira Matos
Ouvidor da OAB/MA
Marcus Vinícius Gomes Moreira
Ouvidor da OAB/TO
Andre Luiz Lopes
Ouvidor da OAB/MG
OAB participa do processo de lacração de sistemas que serão usados nas eleições
Brasília – O
Secretário-Geral da OAB, Felipe Sarmento Cordeiro, participou na noite
desta terça-feira da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos
sistemas que serão utilizados nas eleições de outubro. Os
sistemas foram lacrados e assinados digitalmente. Participaram do
procedimento, além de Cordeiro, o presidente do TSE, ministro Gilmar
Mendes, e representantes do Ministério Público, de partidos políticos,
congressistas, do Supremo Tribunal Federal e membros
do Executivo.
“A OAB está ao lado da
Justiça Eleitoral para auxiliar não somente na administração das
eleições como também na fiscalização do processo como um todo para que
tenhamos eleições limpas, legítimas e marcadas pelo
voto consciente. É fundamental que o eleitor saiba da importância de
seu voto e das consequências que ele terá. Como já disse o presidente
Claudio Lamachia, voto não tem preço tem consequência”, disse Cordeiro.
O Secretário-Geral
lembrou que essas serão as primeiras eleições que serão realizadas sob a
nova legislação que impede que empresas façam doações para candidatos e
partidos políticos. “Mais do que nunca, o convencimento
do eleitor deve ser baseado na defesa de ideias e propostas e não num
apelo midiático patrocinado por grandes empresas que obviamente não
doam, investem em determinadas candidaturas”, afirmou Cordeiro.
Durante a cerimônia,
houve a instalação, transformação dos códigos-fonte em arquivos
executáveis e assinatura digital dos programas que serão utilizados nas
Eleições 2016. Os arquivos digitais dos sistemas foram
salvos em mídias não regraváveis e assinados digitalmente. Depois
disso, essas mídias foram lacradas fisicamente e depositadas nos cofres
do Tribunal Superior Eleitoral. Outras 26 cópias dos DVDs serão
encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais que realizarão
eleições este ano.
Cordeiro lembrou ainda
que, com a mudança na legislação eleitoral, crescerá o papel
fiscalizador dos eleitores para denunciar práticas de caixa dois. “É
fundamental que o cidadão faça sua parte e, além de votar
de maneira consciente, auxilie na vigilância contra a prática do caixa
dois eleitoral, que é algo que não pode ser tolerado, que é o germe da
corrupção na política, como os fatos recentes estão evidenciando. Nesse
sentido, a OAB, além de estar aqui hoje para
contribuir com a segurança dos sistemas que serão utilizados pela urna
eletrônica, oferece seu aplicativo de combate ao caixa dois”, declarou
Cordeiro em referência ao aplicativo que a OAB desenvolveu para que os
cidadãos possam contribuir nesse processo.
O aplicativo permite que
qualquer pessoa possa fazer denúncias de caixa dois por meio escrito,
fotográfico ou até mesmo por meio de vídeos. Por meio do aplicativo,
esse material é enviado para a OAB, onde passará
por uma análise prévia da Ouvidoria do Conselho Federal e, constatados
indícios de caixa dois, encaminha os dados para os comitês de combate ao
caixa dois existentes nas seccionais da Ordem ou para ouvidorias
regionais. O conteúdo é enviado ao Ministério Público
Eleitoral e posteriormente aos tribunais regionais eleitorais.
Impossível provar se Cunha aceitou impeachment por vingança, diz PGR
Não é possível comprovar que o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) aceitou o pedido de impeachment de Dilma Rousseff por vingança, pois se trata de um tema subjetivo. A opinião foi manifestada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal sobre um Mand…





