A área de reserva legal, para ser considerada como não aproveitável no cálculo de produtividade de imóvel rural, deve estar averbada no cartório de registro de imóveis. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A interpretação foi aplicada em recurso do In…
Arquivos Mensais:agosto 2016
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta segunda-feira
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, avalia que as eleições municipais devem revelar um país “um pouco melhor do ponto de vista ético-jurídico”. Para ele, eleitor será mais cuidadoso, pelo menos nos centros urbanos”. Em entrevista ao jornal, O Estado de S. Paulo, o…
Leia a íntegra da petição de Lula à ONU questionando Sergio Moro
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi à Organização das Nações Unidas questionar a isenção do juiz Sergio Moro para conduzir as investigações relacionadas a ele.
Na peça encaminhada ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, do Teix…
Carlos Pellegrini: Operação hashtag foi acerto, mas publicidade é erro
Todos os recentes acontecimentos ocorridos na Europa (Bélgica, França, Alemanha e Turquia) envolvendo atos terroristas praticados por grupos extremistas, por si só, já nos deixaram atentos para a segurança nas Olimpíadas no Rio, porém quando a Polícia Federal deflagrou a primeira operação de anti…
Motorista é condenado por má-fé por cobrar jornada impossível
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença que condenou um motorista ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O colegiado entendeu que o trabalhador alterou a verdade dos fatos para tentar obter vantagem financeira indevida.
Na ação, o motorista alego…
TRF-4 condena holandês expulso do país por ter voltado ao Brasil
Um holandês, expulso do Brasil em 2009, foi condenado a prestar mais de mil horas de serviços comunitários e a pagar multa de 10 salários mínimos por ter voltado ao país sem permissão. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), que manteve sentença de primei…
Renato Marcão: Responder a inquérito não é antecedente criminal
1) Introdução
Tarefa árdua e tormentosa, a individualização judicial da pena — garantia fundamental disposta no artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal — configura momento sensível da prestação jurisdicional, ainda hoje falho em boa parte dos processos.
Por aqui, deveriam ser consideradas co…
Streck: Curso de tecnólogo jurídico é a rabulice do ensino de Direito
Foi divulgado na ConJur (aqui), no dia 26 de julho de 2016, que o MEC impediu a abertura de um curso para a formação de tecnólogos em Serviços Judiciários solicitada por uma faculdade privada do Paraná, a fim de evitar um possível conflito profissional e confusão com o exercício da advocacia. O C…
OAB repudia afirmações de desembargador sobre atuação de advogados
Brasília – A seccional do Rio de Janeiro da OAB divulgou no
domingo (31) uma nota em que repudia declaração do desembargador federal Paulo
Espírito Santo a respeito da atuação de advogados. A manifestação, publicada por
intermédio de sua Comissão de Prerrogativas, aconteceu em resposta ao
magistrado que, em sessão plenária da última semana, afirmou que perdoava os
profissionais que compareciam para defender clientes.
Assinada em conjunto com a Comissão Nacional de Defesa de
Prerrogativas, a nota critica a declaração do desembargador e defende que a
manifestação dele “demonstra odioso preconceito com a figura do advogado e
é reveladora da ignorância acerca de seu papel”. Leia abaixo a íntegra da nota:
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de
Janeiro, por intermédio de sua Comissão de Prerrogativas, e a Comissão Nacional
de Defesa de Prerrogativas, do Conselho Federal da Ordem, vêm manifestar
veemente repúdio à lamentável declaração do desembargador federal Paulo
Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, em sessão
plenária da 1ª Turma Especializada, de 27 de julho último, afirmara em
determinado julgamento criminal que perdoava os advogados “que vêm aqui
defender clientes”.
Tal assertiva, de atroz infelicidade e prepotência,
veiculada em meios de comunicação, demonstra odioso preconceito com a figura do
advogado e é reveladora da ignorância acerca de seu papel. Conforme disposição
legal, em seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce
função social.
A concessão de perdão
ao advogado não é devida, posto que em nenhum momento deve ser rogada, a quem
quer que seja. O advogado, no exercício da profissão, deve manter a
independência em qualquer circunstância. Nenhum receio de desagradar a
magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve
detê-lo, seja quando atua perante regimes totalitários, seja perante pretensas
democracias.
A Ordem dos Advogados
do Brasil se mantém e se manterá intransigente com posturas como a citada, vez
que vulneradoras da própria noção de Estado Democrático de Direito.
Felipe Santa Cruz
Presidente da OAB/RJ
Jarbas Vasconcelos
Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas
Luciano Bandeira
Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ
Diogo Tebet
Vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ
O regime de contratos no projeto do novo Código Comercial (parte 2)
Este artigo é continuação de uma reflexão cuja primeira parte já foi publicada na primeira passada na ConJur, na coluna dedicada a divulgação dos resultados das pesquisas desenvolvidas pela Rede de Pesquisa em Direito Civil Contemporâneo, a respeito da proposta de um projeto de Código Comercial.
…
A dívida ativa e os perigos da especulação financeira
Notícias recentes dão conta de que o Ministério da Fazenda estuda a possibilidade de vender ou ceder para instituições financeiras parte relevante dos créditos que o poder público tem a receber. Seria uma espécie de securitização, onde tais instituições adquirem esses créditos com desconto para p…





