Uma vez que a advocacia é indispensável à promoção da Justiça, a Defensoria Pública de São Paulo está obrigada a atuar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Marília (SP). A decisão é do Tribunal de Justiça paulista.
A decisão só vai valer a partir do transito em …
Arquivos Mensais:agosto 2016
Comissão da OEA manda SP parar violência contra jovens infratores
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), determinou que o Brasil preserve a integridade de adolescentes internados na Fundação Casa — especificamente na unidade Cedro, na capital paulista, que fica no complexo Raposo Tavares. A medid…
Advogados disputam vaga do Senado para conselheiro no CNJ
Os advogados Henrique Ávila e Octavio Orzari foram indicados para vaga do Senado no Conselho Nacional de Justiça. A cadeira está vazia desde 12 de maio, quando o conselheiro Fabiano Silveira renunciou ao mandato para assumir o Ministério da Transparência (antiga CGU).
Ávila e Orzari devem agor…
Anistia só pode ser anulada até 5 anos após sua concessão
O prazo de decadência para ações sobre anistia termina depois de cinco anos da concessão do perdão. Sendo assim, qualquer ato referente ao benefício posterior ao período determinado é nulo. Assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao restabelecer o indulto político …
Judiciário não pode definir quando a União deve pagar diárias da PF
Não cabe ao Judiciário definir antecipadamente as hipóteses em que há ou não urgência da operação da Polícia Federal para que a União pague as despesas de agentes com deslocamento. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a Recurso Especial, em ação colet…
Em centro específico, TJ-DF atendeu 1.353 casos envolvendo idosos
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal atendeu 1.353 casos nos seis primeiros meses de atuação da Central Judicial do Idoso, que tenta solucionar os problemas mais comuns enfrentados por essa faixa etária da população.
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Em parceria com o Ministério Público e a Defens…
Caravana Nacional das Prerrogativas terá início no Paraná, em 9 de agosto
Curitiba (PR) e Brasília (DF) – Na semana em que se celebra o Dia do Advogado, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, dará início à Caravana Nacional das Prerrogativas. No dia 9 de agosto, ele estará na sede da OAB Londrina, onde abrirá os trabalhos, marcados para 20h.
O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos; o vice, Cássio Telles; e o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, também estarão presentes.
“A OAB deve ir aonde o advogado está, independentemente de distância ou condições de acesso, para avaliar as condições de seu trabalho e garantir o irrestrito cumprimento das prerrogativas. Elas são sagradas e essenciais ao Estado Democrático de Direito. Por isso as caravanas são fundamentais, pois permitem vivenciar os reais cenários e situações enfrentados pelo advogado no seu dia a dia”, aponta Lamachia, que estabeleceu a defesa da dignidade profissional dos advogados como uma das prioridades desta gestão.
No dia seguinte à abertura em Londrina, 10 de agosto, a Caravana segue para a região de Cascavel, também com a presença do presidente Lamachia e dos dirigentes da Comissão e da Procuradoria Nacional de Prerrogativas. Estão programadas uma visita à Penitenciária Federal de Catanduvas, às 14h, e a discussão sobre prerrogativas, na sede da OAB Cascavel, às 17h.
Em 11 de agosto, quando se comemora o dia do advogado, a caravana fecha o ciclo paranaense na sede da Seccional, em Curitiba, às 9h.
A diretoria da OAB Paraná destaca que o tema da caravana é pertinente para toda a advocacia, dadas a escalada recente de restrições às prerrogativas profissionais da classe. Por isso, a diretoria espera o envolvimento das associações estaduais de advogados e também das comissões da seccional.
Sibylle Kessal-Wulf e a eficácia dos direitos fundamentais
Interrompo, uma vez mais, a série de colunas sobre comparação de sistemas de educação jurídica para noticiar uma importante atividade acadêmica internacional, desta vez a ocorrer no Brasil, mas com idêntica importância para a comunidade jurídica. Trata-se da vinda a nosso país da ministra Sibylle…
Olimpíada altera expediente de tribunais superiores e do Supremo
Os Jogos Olímpicos Rio 2016 vão afetar o funcionamento dos tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Isso porque a capital federal sediará alguns jogos de futebol da competição.
Supremo Tribunal Federal alterou expediente devido aos jogos de futebol da Olimpíada que oc…
Advogado deve depositar valor em conta de cliente não encontrado
O advogado que deve valores a um cliente que não pode ser encontrado deve depositar essa quantia em um banco, em conta com correção monetária. A recomendação é da 1ª Turma de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
De acordo com o TED da OAB-SP, a recomendaçã…
Ministra da Suprema Corte alemã fará palestras em SP e Brasília
A ministra do Tribunal Constitucional Federal alemão Sibylle Kessal-Wulf fará duas palestras no Brasil com o tema “Eficácia dos direitos fundamentais em relação aos particulares: a jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal do caso Lüth ao caso Flashmob”.
Ministra alemã Sibylle Kessal…
Vigia não tem direito a adicional de periculosidade pago a vigilantes
As atividades de vigia não se equiparam às de vigilante no que se refere ao pagamento do adicional de periculosidade porque não se inserem no conceito de segurança pessoal ou patrimonial. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigia que pretendia…
Arbitragem aumenta responsabilidade de advogado, diz especialista
Em um processo de arbitragem, a atuação do advogado fica mais ampla e sua responsabilidade é ainda maior. É o que se conclui após uma conversa com Ricardo Ranzolin, sócio de Silveiro Advogados, e novo vice-presidente da Comissão de Arbitragem do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. …
Inelegibilidade de parente de chefe do Executivo morto é questionada
O PTdoB ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 417 contra interpretação judicial do Tribunal Superior Eleitoral que estende a inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal aos parentes de chefe do Executivo morto no c…
OAB e Comissão da Mulher Advogada lançam concurso de artigos científicos
Brasília – A OAB Nacional e a Comissão Nacional da Mulher Advogada lançam nesta quarta-feira (3) concurso de artigos científicos sobre os direitos femininos em seus diversos ramos, metodologias e vertentes. As inscrições vão até o dia 20 de setembro. Uma revista especial, reunindo os artigos selecionados, será lançada na II Conferência Nacional da Mulher Advogada, em novembro.
Segundo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o incentivo à produção científica é uma bandeira forte da entidade, sendo o tema escolhido para o concurso condizente com a temática da Ordem. “A OAB escolheu 2016 como o Ano da Mulher Advogada, apresentando diversas ações para a valorização de nossas colegas, que já representam quase metade de todos os profissionais. Convido os colegas a apresentarem trabalhos para a publicação”, afirma.
Para a presidente da Comissão Nacional, conselheira Eduarda Mourão (PI), o concurso de artigos cumpre mais uma das diretrizes do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada. “Queremos um grande número de artigos de qualidade, com temas amplos sobre a mulher, questões de gênero, mulher advogada. Vamos unir a advocacia nesse incentivo à produção científica”, explica.
De acordo com o edital, o concurso se volta para a pesquisa dos Direitos das Mulheres em seus diversos ramos, vertentes e metodologias, articulados com Estado Democrático de Direito, defesa e fortalecimento da democracia, cidadania e igualdade de gênero, inclusão social e redução das desigualdades regionais, privilegiando aspectos práticos sem descuidar da teoria e da dogmática, estimulando, assim, o debate acadêmico de alto nível e o pluralismo de ideias.
Para informações sobre o procedimento de inscrição, padronização dos artigos e como funcionará a avaliação dos textos, acesse o edital do concurso neste link. Baixe aqui o termo de autorização para publicação na biblioteca digital.
Edital de Chamada de Artigos: “2016 – Ano da Mulher Advogada”
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Comissão Nacional da Mulher Advogada, convidam Advogadas e Advogados a submeter artigos científicos, conforme disposições trazidas nesta chamada pública.
LINHA EDITORIAL: a linha editorial da Chamada de Artigos se volta para a pesquisa dos Direitos das Mulheres em seus diversos ramos, vertentes e metodologias, articulados com Estado Democrático de Direito, defesa e fortalecimento da democracia, cidadania e igualdade de gênero, inclusão social e redução das desigualdades regionais, privilegiando aspectos práticos sem descuidar da teoria e da dogmática, estimulando, assim, o debate acadêmico de alto nível e o pluralismo de ideias.
PRAZO: os trabalhos devem ser submetidos ao Conselho Federal da OAB no período de 01 de agosto de 2016 até dia 20 de setembro de 2016, por meio de correio eletrônico a ser enviado para o endereço: oabeditora@oab.org.br. O artigo, anexo à mensagem, deverá seguir o formato Word, sem a identificação do(s) autor(es). Em um segundo arquivo, também anexo, o remetente trará a identificação do(s) autor(es), sua(s) titulação(ões) e a eventual instituição a que se vincula(m).
A avaliação dos trabalhos ocorrerá pela Comissão Organizadora da Chamada de Artigos no período de 21 de setembro a 5 de outubro do ano em curso.
Os classificados serão informados por meio de mensagem eletrônica da OAB Editora;
O lançamento da publicação eletrônica contendo os artigos classificados, ocorrerá na II Conferência Nacional da Mulher Advogada, que acontecerá nas datas de 28 e 29 de novembro de 2016, na cidade de Belo Horizonte – MG.
NORMAS EDITORIAIS: Os artigos deverão ser redigidos em língua portuguesa, enviados em duas vias, sendo a primeira com pseudônimo e a segunda com a identificação completa do autor (a), incluindo a titulação, devem ser digitados no editor de texto Word e folha A4;
Margens: superior, inferior, direita e esquerda 2 cm;
Espaçamento anterior 0pt e posterior 0pt;
Fonte para o corpo do texto: Times New Roman, tamanho 12;
Fonte para as notas de rodapé e citações que excedam 3 (três) linhas: Times New Roman, tamanho 11;
Entrelinhamento para o corpo do texto: simples;
Citações de autores: autor, data e página do trabalho citado;
Estilo utilizado nas palavras estrangeiras: itálico;
Número máximo de laudas: 5 (cinco) laudas, para autores, para autores (as) Advogados (as);
Alinhamento: justificado.
É imprescindível a indicação das referências bibliográficas eventualmente utilizadas.
Aplicam-se, subsidiariamente, as normas da ABNT.
AVALIAÇÃO DOS ARTIGOS: a avaliação preliminar dos artigos será feita pela Comissão Organizadora da Chamada de Artigos, que poderá rejeitar liminarmente trabalhos que não observem as normas formais acima e/ou não guardem pertinência com a linha editorial. Os artigos admitidos serão analisados, quanto à relevância, conteúdo e qualidade, por 2 (dois) avaliadores anônimos, sem conhecimento da autoria (blind peer review). O parecer dos avaliadores poderá ser pela publicação ou pela rejeição. Em todo caso, não caberá recurso do parecer.
TERMO DE CONCORDÂNCIA: ao submeter artigos, os autores (i) assumem o compromisso de seu ineditismo e originalidade; (ii) reconhecem e concordam que as opiniões expressas nos textos são de sua inteira responsabilidade; na hipótese de publicação, (iii) cedem os direitos autorais relativos ao trabalho ao Conselho Federal da OAB, para publicação de livro eletrônico, que deterá direitos de publicação, tradução, circulação e permissão de cópias para fins de pesquisa pessoal e uso acadêmico sobre a obra.
CONTATO: informações e esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados ao endereço de correio eletrônico oabeditora@oab.org.br;
Comissão Organizadora da Chamada de Artigos
Conselho Federal da OAB





