Procuradoria de Prerrogativas quer advocacia respeitada, altiva e independente

Brasília – Uma das principais bandeiras da atual gestão nacional da OAB é a defesa intransigente das prerrogativas profissionais do advogado. O presidente da Ordem, Claudio Lamachia, é fortemente envolvido com a questão desde sua militância na advocacia do Rio Grande do Sul, cuja Seccional foi presidida por ele em duas gestões.

Com o objetivo de dar continuidade ao trabalho no âmbito nacional, o conselheiro federal Roberto Charles de Menezes Dias (MA) foi nomeado pela diretoria da OAB Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas.

Abaixo, Charles fala sobre os principais assuntos e demandas do universo das prerrogativas.

Por que é importante defender as prerrogativas?

O advogado exerce função de extrema relevância no ordenamento jurídico brasileiro, por isso recebeu artigo próprio na Constituição Federal no capítulo atinente às funções essenciais à justiça. Sua atividade está ligada à aplicação das leis, normas e à observação dos valores e direitos fundamentais, logo, é revestida de direitos e prerrogativas que garantem ao profissional a independência e liberdade. Diante de tal importância, cabe a Ordem dos Advogados do Brasil garantir o cumprimento e o respeito às prerrogativas profissionais do advogado, o que significa, em última instância, defender os direitos do cidadão, cujo elo com Poder Judiciário é o advogado. O Conselho Federal da OAB, em conjunto com os 27 Conselhos Seccionais, luta, constantemente pela valorização da advocacia, impedindo que os advogados sejam afrontados no exercício de sua profissão. 

Como o senhor acha que a OAB lida com o tema?

Este é um tema de muita relevância para o Sistema OAB. A OAB tem buscado constantemente a maior valorização dos advogados e o respeito às prerrogativas. O Conselho Federal e as Seccionais têm colocado à disposição dos advogados brasileiros um grande número de frentes de defesa, como, por exemplo, a implementação da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários; a criação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas; a Ouvidoria de Honorários; a página Canal Prerrogativas; a criação do Sistema Nacional de Monitoramento de Violência contra Advogados; fortaleceu a ligação entre a Comissão Nacional e a Procuradoria de Prerrogativas, instituiu a realização dos Encontros Nacionais de Defesa das Prerrogativas, onde o Conselho Federal debate em conjunto com representantes das Seccionais o tema. No âmbito dos Conselhos Seccionais também têm sido adotadas práticas que ampliam o contato com seus inscritos citando como exemplo, a criação dos plantões de prerrogativas, adotado por quase todas Seccionais e muitas Subseções. 

Na sua visão, qual área dentro do universo de prerrogativas carece de mais atenção?

Para nós, todas as prerrogativas são importantes, porém, algumas, em razão do crescente desrespeito, vem chamando mais a nossa atenção, dentre elas o aviltamento de honorários, que ocorre quando o magistrado fixa honorários de sucumbência em parâmetros diversos do estabelecido pelo Código de Processo Civil; a prisão de advogado em condições que não condizem com os preceitos do Estatuto da Advocacia e da OAB; a violência contra advogados, que tem, cada vez mais, sido ameaçados em razão do exercício de seu múnus público; a quebra de sigilo dos advogados; invasões em escritórios profissionais e o cerceamento de defesa dos procedimentos judiciais. 

Haverá na sua gestão alguma linha de ação prioritária?

A prioridade será a valorização do advogado para que ele exerça a advocacia de modo altivo, altaneiro, independente e sem indevidas restrições, de modo a garantir o respeito ao advogado e o exercício pacífico de sua profissão. 

O que o advogado pode esperar da Procuradoria neste triênio?

A defesa intransigente da defesa das prerrogativas e a valorização da advocacia. 

Outras considerações que julgar necessárias.

Partindo da grande cooperação entre todos os integrantes da OAB, o que se busca é o estabelecimento de uma cultura de respeito ao profissional da advocacia, pela compreensão de que as prerrogativas não são privilégios ao advogado em si, mas são direitos inerentes ao profissional garantindo-lhe uma atuação livre, independente, segura e eficaz. Reitero aqui, que a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas está à disposição para analisar os casos de violação de prerrogativas, bem como para receber sugestões que busquem a valorização de nossa profissão.

OAB pede a ministro da Justiça que advogados tenham direitos respeitados no acesso a Unidades da PF

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, enviou ofício ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, pedindo providências contra infrações às prerrogativas dos advogados que atuam perante as Unidades do Departamento de Polícia Federal. O documento destaca orientação normativa expedida pela Corregedoria da Polícia Federal que fere a Lei 8.906/94 – o Estatuto da Advocacia e da OAB – e a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A referida orientação expedida pela corregedoria instrui as Unidades do Departamento de Polícia Federal quanto aos pedidos de vista e de extração de cópias dos autos de inquérito policial e cartas precatórias. “Tal orientação restringe aos advogados o exame dos autos de inquéritos policiais e cartas precatórias, pois além do excesso de formalismo exigido para o acesso aos autos, permite aos profissionais somente a análise de informações que, conforme a discricionariedade da própria autoridade policial, digam respeito unicamente ao investigado ou representado, restrição esta que não está prevista na Lei 8.906/94 e nem na Súmula Vinculante número 14 do Supremo Tribunal Federal”, disse Lamachia.

O ofício destaca os artigos 3º, 5º e 6º da orientação para demonstrar como eles estão em desacordo com o Estatuto da Advocacia e a Súmula Vinculante nº 14 do STF. O documento encaminhado pela Ordem ao ministro da Justiça cita o Artigo 7º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, que estabelece os direitos dos advogados. “Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”, diz o inciso XIII do referido artigo.

Súmula Vinculante nº 14 determina que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

“Requeremos ao ministro a promoção de gestões para alterar essa orientação normativa expedida pela corregedoria da PF, bem como de reforçar o direito à livre atuação dos profissionais da advocacia no âmbito das Unidades do Departamento de Polícia Federal e garantir, sem excesso de formalismos, o acesso dos advogados aos seus clientes investigados, autos de Inquéritos Policiais e demais procedimentos em conformidade com o Estatuto da Advocacia e da OAB”, afirmou o Procurador Nacional de Defesas das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Charles Dias.