“Cidadania sem advogado é refém”, diz presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas

Brasília – Em entrevista a esta Assessoria, o presidente da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos, conta como iniciou sua luta em defesa da livre atuação do exercício profissional dos advogados.

Ex-presidente da seccional paraense da Ordem, Jarbas conta que as situações vivenciadas por ele em seu estado foram determinantes para seu envolvimento na seara das prerrogativas.

A atual gestão nacional da OAB tem como uma de suas principais bandeiras a defesa intransigente das prerrogativas profissionais do advogado. O presidente da Ordem, Claudio Lamachia, é fortemente envolvido com a questão desde sua militância na advocacia do Rio Grande do Sul, cuja Seccional foi presidida por ele em duas gestões.

Confira, abaixo, a visão de Jarbas sobre assuntos e demandas inerentes às prerrogativas.

1 – O senhor vem de um estado onde historicamente a advocacia é exercida, muitas vezes, sob achaques, ameaças, ações de pistoleiros. Quando começou a se envolver na luta para garantir prerrogativas?

Eu sempre fui, desde o dia em que recebi minha carteira da OAB, um advogado popular. Sempre estive na linha de frente de todos os conflitos que se processaram no meu estado durante o meu exercício profissional. Estive à frente de conflitos agrários, socioambientais, trabalhistas e, portanto, conheço muito bem o que é a prepotência dos poderosos, do poder econômico, e principalmente a arrogância de quem o detém. Na minha gestão na OAB Pará, tive a infelicidade de ter 11 colegas mortos, a maioria por encomenda da pistolagem, enquanto outros 20 tiveram a vida gravemente ameaçada. Então o meu compromisso com prerrogativas é total. O advogado que não se sentir protegido, defendido pela sua instituição e pelo Estatuto da Advocacia, evidentemente não terá condições de defender a cidadania. E a cidadania sem o advogado é cativa, refém, escrava, servil ao Estado e ao poder econômico. A democracia é incompatível com uma realidade como esta, a democracia quer respeito aos direitos, às garantias fundamentais, aos direitos do cidadão, quer autoridades que instruam e julguem obedecendo o devido processo legal e as garantias constitucionais. A democracia quer autoridades que busquem condenação não a partir de pré-julgamentos, mas a partir de considerações sérias, ponderadas, razoáveis da prova, sempre pensando que o bem maior do cidadão é a liberdade. A liberdade, aliás, é a última coisa a ser tirada do cidadão para puni-lo. As prerrogativas são fundamentais para o cidadão, mas lamentavelmente as pessoas não têm ou têm perdido a noção da importância e da imprescindibilidade de respeitá-las como condição sem a qual não se exerce nenhum direito da cidadania.

2 – Para o senhor, qual a melhor definição para prerrogativas?

Quando o Brasil aplaudia o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que vestia a capa da Justiça como um super-herói americano, eu ficava pensando no pobre, no negro, no favelado, no trabalhador rural, no analfabeto quando caísse nas mãos de alguém do Poder Judiciário que se sentisse igual ou mais poderoso do que ele. Nesse Brasil que é continental, lamentavelmente os juízes das cidades do interior são, de fato, o poder sobre o qual paira e vive toda a sociedade. Eles são, ali, mais poderosos do que os ministros do STF. Quando o juiz Sérgio Moro começou sua carreira de popstar da magistratura, imaginei que isso seria uma febre contagiosa ao Judiciário. De fato, essa febre contagiou muitos setores deste Poder. Muitos daqueles que aplaudiram a obsessão por prisões preventivas, a farra e o abuso de prisões cautelares dos últimos tempos, também já foram vítimas dessas prisões. O cidadão precisa do seu direito à inocência, à ampla defesa, de poder produzir defesa ao ser acusado. O Estado não pode condenar ninguém à prisão sem ouvir suas razões. Hoje temos um grande índice de condenações feitas no primeiro grau que são revertidas no segundo, no terceiro e também no STF. Então não se pode condenar um cidadão sem uma instrução probatória em que lhe seja assegurada a ampla produção de provas. Se este tempo para produzi-las por vezes leva a Justiça a conclusão nenhuma, que se reforme o Estado, que se melhore e aparelhe o Judiciário. Nós somos favoráveis a um Judiciário aparelhado, estruturado, que cumpra  o princípio  constitucional da duração do processo, mas não concordamos com atalhos à Constituição, como o é,  o transtorno obsessivo compulsivo por  preventivas. O juiz hoje acorda, decide prender 10 pessoas e prende. O Ministério Público denuncia 10 pessoas e a sociedade está predisposta a vê-los já como condenados. A sociedade perdeu a solidariedade. Há uma inversão total de papéis: a presunção deve ser de inocência, de que o cidadão se defendendo está certo e o Estado acusando está errado. Precisamos fazer uma campanha ampla na sociedade para que o cidadão veja que o Ministério Público precisa agir na legalidade estrita, pois prisão é ao final do processo, quando a investigação se exaure, e não como meio tal qual tem acontecido. As prerrogativas têm uma estreita relação com os direitos do cidadão.

3 – Enquanto presidente da Comissão Nacional, o que é preciso para garantir que não haja desrespeito às prerrogativas?

A sociedade precisa reagir aos desmandos do Poder Judiciário e do Ministério Público. Hoje eles, junto à polícia, têm atingido não só os ricos, mas sobretudo os pobres, que não têm defesa frente a um Estado policial e autoritário como esse. Hoje esse Estado tem tanta certeza da sua própria impunidade que a primeira vítima tem sido os advogados, com seus escritórios invadidos e a quebra da inviolabilidade do sigilo do contato com seus clientes. É um Estado que investiga, com apoio popular, sob uma natureza fascista, nazista, um Judiciário que age a partir da cultura do punir de forma irresponsável, podendo, inclusive, comprometer a democracia. É preciso reagirmos a isso. É preciso que o governo assuma seu papel no combate aos abusos do Ministério Público e da sua polícia, porque tanto no âmbito estadual quanto federal a polícia está subordinada ao Poder Executivo, sem autonomia, então é preciso exigir que ela cumpra a regra. É preciso que o Ministério Público e os juízes voltem a exercer o papel que nós advogados lhes demos  na Constituição Federal de 1988. Antes de 1988, a carreira do ministério público pertencia ao executivo que os nomeava sem concurso; uma carreira sem prestígio. Os juízes, regra geral, ganhavam uma miséria. É preciso lembra-los então: A Constituição não é deles. É da cidadania.

4 – Em linhas gerais, quais as principais queixas de desrespeito à atuação profissional do advogado?

Hoje destaco a quebra do sigilo das comunicações com os clientes. A polícia e o Ministério Público, lamentavelmente, se valem de instrumentos tecnológicos como os guardiães e da velha  arapongagem. Especula-se, inspeciona-se sob escuta telefônica, para depois oficializar aos juízes pedidos de quebra de sigilo para que estes validem a ilegalidade já ocorrida. Os advogados têm sido vítimas, afinal, a Constituição Federal e o nosso Estatuto garantem a inviolabilidade dos escritórios. Temos visto que toda operação da polícia, especialmente a Federal, envolve busca e apreensão nos escritórios. Para quê? Buscar elementos de prova na relação entre cliente e advogado e expor o profissional como bandido. Todo e qualquer brasileiro merece a proteção do direito, inclusive os condenados, a quem se quer recuperar quando se condena. Respeito aos direitos humanos, acima de tudo, significa respeito a ordem jurídica.

5 – Por que é importante que o advogado denuncie episódios que violam prerrogativas?

Precisamos mobilizar corações e mentes de cada advogado brasileiro para que seja ele um combatente das prerrogativas. Tenho convicção de que todas as subseções, seccionais e o Conselho Federal da OAB tem noção de que se deve punir com mão forte, o desrespeito à nossa atuação profissional. Somos um exército de 1 milhão e 55 mil guerreiros e guerreiras,  advogando e combatendo aqueles que extrapolarem limites legais. Desde que assumi a Presidência da CNDPVA, não foi realizada uma só prisão de advogado ou busca e apreensão em escritório de advocacia que não tenhamos acompanhado na hora e a qualquer hora. A todos oferecemos a resistência da defesa das nossas prerrogativas. Temos sido atacados sim, mas temos reagido também. É uma luta desigual, mas temos dado combate.

6 – Por favor, transmita um recado ao advogado brasileiro no tocante às prerrogativas.

Quero dizer à advocacia brasileira que apoie a Ordem dos Advogados do Brasil. O seu Battonier nacional, Presidente Lamachia, e cada um dos 27 Presidentes Seccionais.  Una-se em apoio a cada uma das  1.028 subseções, as 27 seccionais e ao Conselho Federal. Nós estamos trabalhando por você, irmão advogado. Hoje somos a única trincheira de defesa do Estado Democrático de Direito. Sem nossa ação decidida, corremos o risco de caminharmos a passos largos rumo a um Estado totalitário, que age a custo de sangue. É preciso que reajamos, levantemos a cabeça, coloquemos a autoestima como chama do nosso protagonismo. Somos os que defendem o povo e a nação brasileira, plasmamos suas vontades e liberdades. Historicamente representamos os interesses da cidadania, então sejamos solidários para que, quando um colega seja violado em suas prerrogativas, todos sejam. Não nos calemos, é momento de unir nossa classe sob a bandeira do direito de defesa que periclita neste país. Urge que defendamos a nação dos inimigos da liberdade, porque, como sabemos, quem não ama a liberdade, odeia a advocacia.

OAB pede cancelamento de súmulas do STF em desacordo com o novo CPC

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, encaminhou nesta sexta-feira (5) um pedido ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, solicitando o cancelamento das Súmulas 450 e 472. Segundo parecer da presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo CPC, Estefânia Viveiros, as súmulas encontram-se em desacordo com as disposições do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Em vigor desde 18 de março de 2016, o novo CPC introduziu inúmeras inovações e alterações na legislação adjetiva, tomando desatualizada a jurisprudência da Suprema Corte relativa a alguns dos dispositivos processuais.

A súmula 450 diz que “são devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita”. Ela tem como referência o artigo 11º da Lei 1.060/1950, que estabelecia que “os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e selos judiciários serão pagos pelo vencido, quando o beneficiário de assistência for vencedor na causa”.

O pedido da Ordem sustenta que o enunciado da Súmula 450 é contrário às disposições do Novo CPC, em especial do art. 98, parágrafos 2° e 3°, que determina a responsabilidade de o beneficiário da justiça gratuita, quando vencido na demanda, também arcar com o pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono da parte adversa, justificando-se assim o cancelamento da súmula.

“Dessa forma, não deve ser resguardado o direito aos honorários de sucumbência apenas no caso de ser o beneficiário da justiça vencedor na demanda. Conforme a legislação vigente, quando o beneficiário da justiça gratuita for sucumbente, deve ser responsabilizado pelo pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Essa disposição visa resguardar o direito do advogado de receber os honorários de sucumbência, o que é de fundamental importância, considerando-se o caráter alimentar dos honorários advocatícios e a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição da República”, disse Lamachia.

Já a súmula Súmula 472 diz que “a condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no artigo 64 do CPC, depende de reconvenção”. De acordo com o pedido encaminhado ao presidente do STF, ela se baseou no artigo 64 do decreto-Lei n. 1.608/1939, que já foi revogado e está desatualizado em face dos dispositivos do Novo Código de Processo Civil.

Confira as principais notícias do período entre 29 de julho e 4 de agosto

Brasília – Confira a seção OAB em Movimento desta semana,
que apresenta as principais notícias da advocacia e da cidadania protagonizadas
pela Ordem. Na pauta, a resolução da Anac para franquia de bagagens que fere
Código de Defesa do Consumidor, OAB mantém gabarito oficial do XIX Exame de
Ordem, atendimento a advogados em penitenciárias, o repudio a afirmações de
desembargador sobre atuação de advogados, o ato em defesa do financiamento da
Saúde, a sanção da lei que regulamenta honorários sucumbenciais a advogados
públicos, ENA e AASP promovem seminário sobre direito processual civil, o
início da Caravana Nacional das Prerrogativas no Paraná e a entrevista do
ouvidor Elton Assis, entre outros assuntos.

Resolução da Anac

Um parecer confeccionado pela Comissão Especial de Defesa do
Consumidor da OAB a pedido do presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia,
garante que a nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para
as franquias de bagagens fere o Código de Defesa do Consumidor. O documento,
assinado pelo secretário-geral do colegiado, Gustavo Oliveira Chalfun, elenca
uma série de situações contidas na resolução em que o consumidor passará a
ocupar uma relação desvantajosa com as empresas aéreas e de forma clara afirma
que “foram encontradas propostas desfavoráveis ao consumidor” na peça. Em
algumas situações, o parecer aponta conflitos entre a resolução da Anac e o
Código de Defesa do Consumidor. Leia
mais aqui
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Saúde

Representantes do Conselho Federal da OAB e da Confederação
das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB) estiveram reunidos nesta
quinta-feira (14) para definir as diretrizes do ato que pedirá mais verbas para
a área da saúde, em especial para o Sistema Único de Saúde. Organizado pela
OAB, o ato tem sido articulado pelo presidente nacional da Ordem, Claudio
Lamachia, que demonstrou especial preocupação com as desvinculações
orçamentárias que atingem o financiamento da saúde previstos na Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) 241. O evento será realizado no dia 9 de agosto na sede do
Conselho Federal, em Brasília. Confira
mais aqui
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XIX Exame de Ordem

O Conselho Federal da OAB divulgou nota nesta sexta-feira
(29) em resposta a recursos encaminhados em face da realização do XIX Exame de
Ordem. Houve contestação sobre uma questão da prova prático-profissional de
Direito Civil. Comissão destinada a avaliar a questão indeferiu os recursos
relativos a essa questão e mantiveram o gabarito já divulgado. Confira
aqui o inteiro teor da nota
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Penitenciárias

O Ministério da Justiça publicou nesta quinta-feira (28)
portaria anulando a portaria DISPF n. 4, de 28 de junho de 2016, que
estabelecia regras para atendimento de advogados aos presos custodiados nas
penitenciárias federais. Saiba
mais aqui
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Afirmações de desembargador

A seccional do Rio de Janeiro da OAB divulgou no domingo
(31) uma nota em que repudia declaração do desembargador federal Paulo Espírito
Santo a respeito da atuação de advogados. A manifestação, publicada por
intermédio de sua Comissão de Prerrogativas, aconteceu em resposta ao
magistrado que, em sessão plenária da última semana, afirmou que perdoava os
profissionais que compareciam para defender clientes. Leia
mais aqui
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Postagem do STF

Foi retirado do ar uma postagem feita na página oficial do
Superior Tribunal de Justiça no Facebook em que a figura do advogado era
retratada como acessória na solicitação de benefícios, intermediação de
requerimentos e demais serviços junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Diversas reclamações foram encaminhadas à Ordem protestando contra a
abordagem da referida postagem, resultando num ofício em que a OAB solicitava
ao ministro Francisco Falcão a retirada da postagem. Leia
mais aqui
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Ouvidor

Ouvidor Nacional da OAB, Elton Assis afirma ter planos de
ampliar a rede de parcerias com as ouvidorias nas Seccionais, o Judiciário, o
Ministério Público, dentre outros órgãos que se relacionam com a Ordem, de
forma a criar uma teia de informações no meio jurídico. Confira
aqui os principais trechos da entrevista concedida pelo ouvidor nacional da OAB
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Honorários sucumbenciais a advogados públicos

Foi sancionada a Lei Federal 13.327/16, que regulamenta o
pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos federais. O assunto
sempre foi tema de um histórico debate dentro da OAB, tanto em âmbito nacional
quanto nas seccionais. Leia
mais aqui
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Caravana Nacional das Prerrogativas

Na semana em que se celebra o Dia do Advogado, o presidente
nacional da OAB, Claudio Lamachia, dará início à Caravana Nacional das
Prerrogativas. No dia 9 de agosto, ele estará na sede da OAB Londrina, onde
abrirá os trabalhos, marcados para 20h. O presidente da Comissão Nacional de
Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos; o
vice, Cássio Telles; e o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas,
Charles Dias, também estarão presentes. Saiba
mais aqui
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Direitos respeitados no acesso a Unidades da PF

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, enviou
ofício ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, pedindo providências contra
infrações às prerrogativas dos advogados que atuam perante as Unidades do
Departamento de Polícia Federal. O documento destaca orientação normativa
expedida pela Corregedoria da Polícia Federal que fere a Lei 8.906/94 – o
Estatuto da Advocacia e da OAB – e a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo
Tribunal Federal (STF). Veja
mais aqui
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Prerrogativas

Uma das principais bandeiras da atual gestão nacional da OAB
é a defesa intransigente das prerrogativas profissionais do advogado. O
presidente da Ordem, Claudio Lamachia, é fortemente envolvido com a questão
desde sua militância na advocacia do Rio Grande do Sul, cuja Seccional foi
presidida por ele em duas gestões. Saiba
mais aqui
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Seminário sobre direito processual civil

A Escola Nacional de Advocacia, em parceria com a Associação
dos Advogados de São Paulo, promove a primeira edição do seminário “Questões
Atuais de Direito Processual Civil”, entre os dias 8 e 10 de agosto. O evento
será transmitido no modo telepresencial e também via internet para todo o país,
a partir das 18h, e reunirá especialistas na área. As inscrições já estão
abertas. Leia
mais aqui
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