OAB e Comissão da Mulher Advogada engajadas pelo fim da violência de gênero

Brasília – A OAB está cada vez mais engajada na luta pelo fim da violência contra a mulher. Por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada, vem realizando eventos em todo o país e juntado forças com outros órgãos e entidades. Nesta quinta-feira (11), participou da 10ª Jornada Maria da Penha, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a instituição não medirá esforços para garantir que os avanços da Lei Maria da Penha sejam mantidos, além de destacar a necessidade de que a estrutura de atendimento da rede de assistência às mulheres seja ampliada em todo o país. “É uma grata coincidência que justamente no ano definido pela OAB de valorização das mulheres, estejamos celebrando os 10 anos da lei que trouxe maior dignidade as mulheres brasileiras”, disse.

Além da Lei Maria da Penha, a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão, destaca a participação da OAB na campanha “Justiça pela Paz em Casa”, que busca dar celeridade em julgamentos de casos de violência doméstica e contra a mulher. O movimento é organizado pela ministra Cármen Lúcia, eleita nesta quarta-feira (10) a nova presidente do Supremo Tribunal Federal.

“Pela primeira vez em dez anos, a OAB participa do mutirão ‘Justiça pela Paz em Casa’ em todos os 26 Estados e no Distrito Federal. A Ordem cumpre, assim, o seu papel constitucional de colaborar com a justiça. A ministra Carmén Lucia na presidência do STF e do CNJ será uma luz na nossa caminhada pelo combate à violência contra a mulher”, explica Eduarda. 

Segundo a advogada, a ministra agradeceu o trabalho desenvolvido pela OAB e ligará para o presidente Lamachia para agradecer o empenho da comissão e da entidade. 

“Este empenho tem sido coletivo. As Comissões da Mulher Advogada das Seccionais cumpriram as ações concomitantes coordenadas pela comissão nacional, em todos os Estados. Podemos destacar a realização de audiências públicas para discutirmos propostas de aprimoramento da campanha e a abertura de cursos para capacitar advogados e outros profissionais sobre a Lei Maria da Penha, feminicídio e questões de gênero, além de ações de cidadania nas escolas”, completa Eduarda.

Ainda sobre a campanha “Justiça pela Paz em Casa”, a Comissão da Mulher Advogada participará de uma semana de mobilização social, a ser realizada entre os dias 15 de 19 de agosto. Neste período, além das audiências realizadas nos processos de violência doméstica e familiar, serão oferecidas, nos fóruns e outros locais, por meio da OAB e outras instituições, movimentos incluídos neste debate.

OAB constata violações de prerrogativas em Presídio de Catanduvas

Curitiba (PR) e Brasília (DF) – A Caravana Nacional das Prerrogativas da OAB constatou, nesta quarta-feira (10), graves violações às prerrogativas profissionais durante visita ao Presídio Federal de Catanduvas, no Paraná. A comitiva foi recebida pelo diretor da penitenciária, delegado federal Marcelo Stona.

Entre as irregularidades, está o fato de que todos os atendimentos profissionais e entrevistas entre os advogados e seus clientes são monitorados. Além disso, os advogados têm que deixar cópia de suas anotações na direção do estabelecimento.

O monitoramento estaria supostamente amparado em uma decisão judicial, mas a OAB entende que a medida afronta as prerrogativas profissionais da advocacia. “Não há como aceitar a violação de prerrogativa tão básica para o exercício da advocacia. Gravar indiscriminadamente conversas do advogado com seu cliente viola não apenas o livre exercício profissional, mas a própria ampla defesa”, sustentou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

De acordo com o conselheiro federal Cássio Telles (PR), vice-presidente da Comissão Nacional da OAB de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, as medidas serão questionadas e combatidas pela OAB, para que o pleno exercício profissional não seja inviabilizado.

Também participaram da vistoria o presidente da OAB-PR, José Augusto Araújo de Noronha; o presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Jarbas Vasconcelos; o procurador nacional de Prerrogativas, Roberto Charles Menezes Dias; a presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-PR, Priscilla Placha Sá, e o vice Gustavo Sartor; o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Seccional, Alexandre Salomão; o procurador da OAB Paraná, Andrey Salmazo; os advogados Diego Almeida, Clodomir Araújo Jr. e Sebastião Rivelino Amaral, membros da Comissão Nacional; o presidente e o vice da OAB Cascavel, Charles Duvoisin e Helio Ideriha Junior; e o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB Cascavel, Marroquis Borgo Freire.

Acompanhamento

A situação vem sendo acompanhada pela OAB Nacional a pedido da Seccional do Paraná, que solicitou, durante I Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas, em Brasília, especial atenção ao julgamento de um Habeas Corpus que mostrava a violação da prerrogativa de sigilo nas conversas entre cliente e advogado.

A OAB-PR ponderou à direção do presídio que a gravação viola a Lei 8.906/94, porém não obteve êxito na revogação da medida. A matéria foi encaminhada ao Conselho Federal com o relatório da visita feita pela Seccional ao presidio. O processo está no STF e a OAB já solicitou sua admissão como interessada no feito.

Artigo do presidente: Corrupção se combate com respeito à lei

Brasília – Confira o artigo do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publicado na edição desta quinta-feira (11), no jornal Folha de S.Paulo.

Corrupção se combate com respeito à lei

Por Claudio Lamachia, advogado e presidente nacional da OAB 

O combate à corrupção, hoje questão central da vida institucional brasileira, só é eficiente e benéfico para a sociedade quando conduzido por meios legais. Do contrário, o próprio Estado se confunde com a criminalidade e incentiva o desrespeito à lei, ignorando séculos de avanço da ciência do direito e promovendo grande retrocesso civilizatório.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), maior entidade civil do país, participa ativamente do combate à corrupção e ao crime do colarinho branco. Possui orgulho de ter proposto a Lei da Ficha Limpa e de ter defendido, no STF (Supremo Tribunal Federal), a proibição do investimento empresarial em partidos e candidatos.

Agora, a Ordem quer mais avanços democráticos. Está engajada no combate a organizações criminosas que tentem se apossar do Estado e na aprovação de uma lei que criminalize o caixa dois.

Nesta quinta, 11 de agosto, Dia da Advocacia, cabe à profissão que atua todos os dias para colocar em prática os valores democráticos, muitas vezes vistos apenas como abstratos, fazer um alerta: as garantias constitucionais impõem limites à ação do Estado para que autoridades não extrapolem seus poderes e persigam adversários políticos.

Provas obtidas por meio ilícito, método que o Ministério Público insiste em defender, ensejam truculência e ilegalidade, negando a própria essência da Justiça. Pior: o uso de meios ilegais transmite a ideia de que a lei é impotente e que a repressão aos desvios necessita de licenciosidade para ser eficaz.

Felizmente, a Justiça não é assim -caso fosse, seria criminosa. Não se pode combater o crime cometendo outro crime nem ignorando os limites da lei.

São recorrentes em nosso país confissões mediante tortura, testemunhas forjadas, intimidação, documentos falsos, gravações ocultas sem autorização judicial e provas plantadas. Considerar esses métodos razoáveis para alguns, mesmo que culpados, só cria precedente para os mesmos métodos serem usados contra cidadãos de bem.

Foi a compreensão dos erros do passado que motivou o constituinte de 1988 a condenar, de maneira inapelável, provas obtidas por meios ilícitos. Essa proibição está no artigo quinto, inciso 56, capítulo um dos direitos e deveres individuais e coletivos (uma cláusula pétrea, não pode ser modificada).

Trata-se de uma das maiores conquistas democráticas, obtida após décadas de luta contra regimes de exceção, civis e militares, que não se submeteram a limites na hora de perseguir cidadãos e impor como verdade os interesses dos poderosos.

É inadmissível não apenas prova ilícita mas também a tentativa de o Estado brasileiro revogar uma cláusula pétrea, gerando retrocesso à ordem jurídica. Validar prova ilícita, sob o argumento de que o agente que a produziu estava de “boa-fé” (mesmo que estivesse), é consagrar o autoritarismo.

Fosse uma ideia absurda como essa colocada em prática, haveria respaldo para qualquer agente estatal cometer ilegalidades no cumprimento da tarefa de combate à corrupção e em qualquer outra esfera de atuação.

Quando promulgou o AI-5 (Ato Institucional Nº 5), em 1968, o marechal-ditador Arthur da Costa e Silva “tranquilizou” o vice-presidente Pedro Aleixo dizendo que teria juízo ao utilizar tal instrumento. Ouviu do vice: “O que me preocupa não é o senhor, presidente, mas o guarda da esquina”. O tumor, quando se instala e não é combatido, produz metástases. A truculência de cima chega rápido ao guarda da esquina.

Corrupção é crime odioso, viola preceitos republicanos, lesa o cidadão em suas carências básicas, desviando recursos essenciais que deveriam ser aplicados em educação, segurança e saúde, sobretudo num país com tamanhas desigualdades sociais como o nosso.

O combate, entretanto, não pode ser contaminado pelos critérios e práticas do adversário, sob pena de não mais se poder distingui-los. Não há Justiça fora da lei, não importa a natureza do delito praticado.

Artigo do presidente: A advocacia sob pressão

Brasília – Confira o artigo do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publicado na edição desta quinta-feira (11), na revista eletrônica Consultor Jurídico

A advocacia sob pressão

Por Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB

A celebração do Dia da Advocacia, neste 11 de agosto, é sempre ocasião oportuna para reflexões de fundo sobre a realidade política nacional – mais ainda em momento de crise político-institucional como o atual, com grande protagonismo do Judiciário. 

A advocacia envolve-se de tal forma com os destinos da nação que é impossível dissociá-los. É a única profissão a desfrutar de status constitucional. O artigo 133 estabelece que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Isso significa que, quando se fala em prerrogativas da advocacia, não se está postulando um privilégio, senão o cumprimento de princípio inalienável à produção de justiça. Sem o advogado, não há o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Não há, numa palavra, justiça.

O que se observa no Brasil de hoje, no entanto, é o sistemático desrespeito a essas prerrogativas. Há dias, foi preciso que a OAB requeresse ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, providências contra infrações às prerrogativas dos advogados que atuam perante as unidades do Departamento de Polícia Federal. Foi preciso citar a lei 8.906/94 (o Estatuto da Advocacia e da OAB) e a súmula vinculante nº 14, do STF.

Com base numa portaria, simplesmente foram impedidos advogados de ter acesso a seus clientes, detidos numa penitenciária federal em Mato Grosso do Sul. Uma simples portaria pretendia fazer letra morta de lei federal e de súmula vinculante do Supremo. Fomos, obviamente, atendidos. Mas, em circunstâncias normais, tal anomalia simplesmente inexistiria – e configuraria um escândalo, de ampla repercussão nacional.

Mas, como não se tratou de uma exceção, mas, ao contrário, de prática recorrente, a surpresa deu-se exatamente pelo acolhimento ao ofício da OAB.

A conjuntura presente, marcada pela Operação Lava Jato, ao tempo em que entusiasma a opinião pública, pela quebra da impunidade em segmentos da elite política e econômica do país, historicamente impermeáveis à ação da justiça, exige vigilância para que, em nome dessa mesma justiça, não se violem seus fundamentos essenciais. Não se pode cometer o crime cometendo outro crime. Até o pior dos bandidos tem direito ao devido processo legal. Justiça sumária não é justiça: é arbitrariedade.

A OAB, que sempre combateu a corrupção – sobretudo na vida pública –, é aliada do presente processo de saneamento da vida política do país, que consolidou relações incestuosas entre o grande capital privado e o Estado, lesando a sociedade e mergulhando o país numa das piores crises de sua história. 

Não se opõe, pois, contra o presente processo decorrente da Lava Jato. Muito pelo contrário.

Quer que observe o rito processual na sua inteireza para que, no futuro, não venha a ser questionado, pondo em dúvida a responsabilidade dos infratores. E isso exige que a advocacia exerça plenamente suas prerrogativas. Sem ela, não há justiça, diz a Constituição; sem ela, teríamos um Estado Policial. 

Em alguns momentos, quando se nega ao advogado acesso aos autos para que possa exercer a defesa de seu cliente, o quadro é exatamente esse. Como defender alguém – e, repito, até o mais abominável criminoso tem direito à defesa -, se não se sabe exatamente do que é acusado? Isso tem ocorrido, com frequência assustadora. E o justo protesto que provoca tem ensejado ameaças e prisões arbitrárias de advogados, sem os devidos fundamentos legais.

A inviolabilidade do local de trabalho do advogado, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas e afins, salvo em caso de busca ou apreensão determinadas por magistrado e nos exatos termos da lei, é prerrogativa elementar, também ignorada com frequência, quando se pretende uma justiça sumária.

Não se pode politizar a ação judicial ou policial, sob pena de se atropelar a verdadeira justiça. 

Há um anseio da opinião pública, compreensível e até justificável, de romper a impunidade, sobretudo quando no banco dos réus estão representantes da elite dirigente do país. O estímulo da mídia, alimentada por vazamentos parciais dos processos, dá, por vezes, contornos de teatralidade ao rito judicial, violando-o.

O que se busca, no entanto, é justiça, não catarse. No Estado democrático de Direito, representa-se o povo – e não perante o povo. A advocacia é o instrumento de defesa da sociedade. Quando é despojada dos seus meios de ação e apresentada como vilã de um processo, em que de fato é o oposto, algo está fora da ordem.