A tese desenvolvida pelo Ministério Público Federal para acusar as empreiteiras na operação “lava jato” foi que elas formaram um cartel para fraudar licitações de obras da Petrobras e superfaturá-las. Para garantir o funcionamento desse esquema, corromperam executivos da estatal, que recebiam uma…
Arquivos Mensais:agosto 2016
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quarta-feira
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes criticou o vazamento de informações sobre a delação premiada do ex-presidente da OAS, Leo Pinheiro. “Você não combate o crime cometendo crime. Ninguém pode se entusiasmar, se achar o ó do borogodó, porque vocês (jornalistas) dão atenção a eles….
Debatedores divergem se audiência de custódia pode antecipar mérito
Quando participa de audiências de custódia representando presos em flagrante na Justiça Federal em Guarulhos (SP), o defensor público da União Caio Paiva geralmente é interrompido ao comentar, por exemplo, que determinada pessoa deve ficar solta porque portava drogas para consumo próprio. Os juíz…
Usar dados sem autorização para operar na bolsa gera dano moral
Utilizar nome e CPF de alguém para fazer transações na bolsa de valores, sem a sua anuência ou conhecimento, fere direitos de personalidade garantidos no artigo 5º da Constituição, gerando o dever de indenizar sem a necessidade de comprovação de dano. Por isso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Ju…
OAB e CNS fecham parceria para cobrar de candidatos a prefeito o fortalecimento do SUS
Brasília – Reunido na noite desta terça-feira (23) com o presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Ronald Ferreira dos Santos, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, costurou os detalhes de uma parceria entre as duas entidades para defender o Sistema Único de Saúde (SUS). O movimento tem suas diretrizes na carta “O fortalecimento e defesa do SUS nas eleições municipais”, subscrito pela OAB e o CNS. “Candidato que não tem histórico e nem compromisso com o SUS não tem o nosso apoio e nem terá o nosso voto”, diz o documento.
No dia 9 de agosto a OAB promoveu, em parceria com dezenas de entidades que atuam na área da saúde, uma audiência pública para discutir o financiamento do SUS. Na ocasião, foi discutida ainda formas de evitar a aprovação da PEC 241, que acaba com as vinculações orçamentárias que garantem o financiamento da Saúde pelos próximos 20 anos, o que representará diminuição dos gastos da União nessa área. A PEC é de autoria do presidente interino Michel Temer. Durante o encontro, Lamachia e Santos discutiram a adesão de todas as entidades que participaram da audiência pública à carta em defesa do SUS.
“Vivemos no Brasil uma crise econômica sem precedentes, que demanda um ajuste fiscal, com corte de despesas em diversas áreas. No entanto, áreas como a saúde não podem sofrer cortes. É preciso que fique claro que falar sobre saúde é falar sobre vida e cidadania. Estamos cientes da responsabilidade que todos temos. Tenho dito ao longo dos anos que a situação da saúde pública é insustentável. Mais de 70% da população depende do SUS. O percentual de brasileiros que tem plano de saúde privado é reduzido. Até pouco tempo atrás as pessoas morriam nos corredores de hospitais. O quadro vem se deteriorando e hoje as pessoas morrem nas calçadas esperando atendimento”, disse Lamachia.
A ideia do presidente Lamachia é encaminhar a carta para cada uma das 27 seccionais para que elas envolvam cada uma de suas subseções e organizem eventos que busquem o compromisso dos candidatos municipais a prefeito com a carta. “A OAB está imbuída com o propósito de contribuir, sempre de forma a trazer sugestões e críticas com o que entendemos ser necessário. Deixo clara a posição da instituição: a OAB não é do governo nem da oposição, mas do cidadão e da advocacia. Temos como bandeira o Brasil e a Constituição”, afirmou Lamachia.
O presidente do Conselho Nacional de Saúde não escondeu sua satisfação com o resultado do encontro. “A reunião foi extremamente positiva. Mais uma vez tenho a convicção de que a OAB pode jogar um papel decisivo na garantia do direito à saúde, um direito conquistado com muito esforço do povo brasileiro através de emendas populares na Constituição de 1988. E ter a OAB como uma parceira na defesa desses direitos, a expectativa que tínhamos com relação ao presidente Lamachia nesse sentido foi totalmente atendida com a construção de uma agenda comum de ações tanto nos municípios quanto no âmbito nacional para garantir a construção e aglutinação de forças sociais e políticas que consigam fazer o enfrentamento ao possível retrocesso e retirada de direitos”, disse Santos.
Mesmo se mais benéfica, regra estatutária nova não pode retroagir
Norma estatutária nova, mesmo sendo mais benéfica aos trabalhadores, não pode ser aplicada a benefícios previdenciários complementares concedidos antes da regra, pois a prática resultaria em retroatividade indevida, contrariando ato jurídico perfeito. Assim entendeu, por maioria, a 3ª Turma do Su…
Terreno de terceiros não serve como caução de dívida de empresa
Terreno de terceiros não pode ser usado como caução de dívida de empresa. Com esse entendimento a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de uma indústria têxtil de Santa Catarina que pretendia utilizar um terreno como caução para ter o seu nome retirado do Cadastro Inform…
Decisões do Carf com empate devem ser julgadas pró-contribuinte
Como já tive a oportunidade de dizer neste e em outros espaços, a observância do devido processo legal nos julgamentos administrativo-fiscais tem como uma de suas principais funções legitimar o título executivo unilateralmente constituído pelo ente político tributante, por meio da disponibilizaçã…
Artigo: A indústria do mero aborrecimento
Brasília – Confira o artigo de autoria da professora decana de Direito Econômico da UFMG e presidente do Brasilcon, Amanda Flávio de Oliveira, sobre a defesa do direito dos consumidores.
A indústria do mero aborrecimento
Por Amanda Flávio de Oliveira, professora decana de Direito Econômico da UFMG e presidente do BRASILCON
Infelizmente, o Brasil é um país muito pouco pródigo em pesquisas empíricas. Raramente calculamos a ocorrência de situações de nosso interesse, cujos resultados poderiam ser muito úteis, por exemplo, na formulação de políticas públicas. Ao contrário: muitas vezes produzimos leis e tomamos decisões importantes nas nossas vidas particulares e na vida pública nacional com base em impressões, intuições e convicções, sempre subjetivas e quase sempre sem qualquer correlação objetiva com os dados da realidade.
Por outro lado, temos uma imensa facilidade em nos apegar a ideias de forte apelo lógico, simplicidade sonora, mesmo que não nos sejam apresentados quaisquer fundamentos ou fontes seguras que as sustentem. Assim foi e ainda é com a chamada tese da “indústria do dano moral”. Se estudos em Psicologia Comportamental descrevem e comprovam, com base em pesquisas empíricas (olhe elas aí!), essa clara tendência humana de tomar decisões equivocadas com base em “sentimentos” ou impressões desconectados da vida real, o fato se torna ainda mais grave quando essas escolhas desprovidas de fundamentos objetivos atingem os Tribunais e orientam decisões judiciais.
Ninguém discute mais a possibilidade de indenização por dano moral no País, dada sua definitiva consagração no Texto Constitucional de 1988 (artigo 5º, V e X, CR/1988). Tampouco se discute a inserção brasileira, nas últimas décadas, na sociedade de consumo de massa – resultado da estabilização da moeda, das privatizações, da abertura do mercado e da globalização. Apesar das crises econômicas pontuais verificadas no decorrer dos últimos trinta anos, atualmente consome-se muito mais e em maior variedade, no Brasil, do que na década de 1990. Como indica a lógica – a intuição – certamente os danos materiais e morais sofridos aumentaram… mas a que ponto? A elevação sensível no nível de consumo no País foi proporcional ao incremento de pedidos de indenizações a título de danos morais? Faltam pesquisas empíricas que respondam à indagação.
Mas o que há de grave nesse processo é que, impossibilitados que estamos de negar a existência de dano moral – a Constituição é clara –, por vezes desqualificamos os fatos. Com base na existência, no Brasil, de uma suposta “indústria do dano moral”, desclassificamos angústias, sofrimentos e custos pessoais decorrentes da aquisição de produtos e serviços viciados ou defeituosos oferecidos no mercado de consumo e negamos indenizações às vítimas.
A lógica da tese é insustentável: a “indústria do dano moral” se alicerça no pressuposto de má-fé da vítima, contrariando a premissa da boa-fé que deve nortear as relações humanas e jurídicas de consumo – de parte a parte. O pleiteante de indenização a esse título deve, nessa linha de pensamento, demonstrar cabalmente que não pretende se enriquecer sem causa com o fato que o lesionou, sob pena de incorrer no risco de assim ser interpretado. Se só eu mesma sei quanto me custa ou me dói internamente uma lesão, e a ideia de dano moral pressupõe, intrinsecamente, um sofrimento interno, a “teoria” da “indústria do dano moral” entende que eu posso querer tirar vantagem do meu sofrimento. Ou que, na verdade, eu nem mesmo sofri…, ainda que o dano material esteja comprovado e sua reparação determinada por lei ou por decisão judicial.
Se isso ainda fosse pouco, para poder ser considerada uma “indústria”, há que se imaginar que os consumidores pleiteantes de reparações a esse título estariam agindo conjuntamente ou, no mínimo, com base em um acordo tácito, encorajados por uma Constituição democrática e um Judiciário sensível a essa temática. Não há movimentação deliberada nesse sentido, tampouco se tem conhecimento de qualquer iniciativa dessa espécie. Por outro lado, não raro tomamos ciência de condenações irrisórias a título de danos morais nos Tribunais brasileiros, após anos de tramitação de processos sempre custosos. Não são identificáveis estímulos claros a pleitos de danos morais no País.
Na construção dos Tribunais nacionais, outrossim, revela-se a tese do “mero aborrecimento”. O sentimento de “mero aborrecimento” constituiria situação que desautoriza a indenização. “Mero aborrecimento”, para o Superior Tribunal de Justiça, pode ser compreendido como sinônimo de dissabor atribuível a fatos comuns e previsíveis na vida social, mesmo que indesejáveis. Ou se requer que haja exposição da parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros. Para se promover “mero aborrecimento” a dano moral indenizável, exige-se humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor. O problema é que quem decide se houve humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade é o juiz e não quem pleiteia, que o fez porque entendeu ter sofrido dano moral indenizável…
A verdade é que pode ter sido criada a “indústria do mero aborrecimento” no Brasil. O Judiciário nacional, ainda que não o perceba, pode estar enviando estímulos ao mercado de que vale a pena ser negligente com os consumidores ou descuidado com os produtos e serviços que fornece. Do ponto de vista da competitividade entre as empresas, esse incentivo pode ser nefasto, muito mais do que o da alegada “indústria do dano moral”. É sabido que fornecer produtos e serviços seguros e de boa qualidade custa caro. É igualmente notório que o custo de se respeitar os padrões da lei é repassado no preço. Contudo, se o desrespeito não é punido economicamente, o produto inseguro e de qualidade duvidosa se torna mais barato e tende a ganhar mercado por esse motivo.
A meu ver, não há dúvida de que a consolidação da “indústria do mero aborrecimento” pode ser muito mais nefasta para o desenvolvimento econômico e social do País do que a tão temida e pouco comprovada “indústria do dano moral”. É preciso que o Judiciário se atente para os sinais que envia ao mercado com suas decisões. E é preciso que se faça mais pesquisas empíricas a esse respeito no Brasil. Os resultados podem ser verdadeiramente surpreendentes.
É nula a decisão fiscal que não analisa manifestação do contribuinte
É nula a decisão administrativa tributária que não analisa a manifestação do contribuinte em relação a uma diligência, pois tal omissão viola o direito de defesa dele.
Com esse entendimento, a 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fisc…
Conhecimento da neurociência deve ser usado em publicidade
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Ao assistir a sua série predileta em um tablet conectado à internet você está tecnicamente vendo televisão, mas não a mesma TV do passado, assim como ao ler em um smart…
Rômulo Moreira: Teste de integridade do MPF é inconstitucional
Como foi amplamente divulgado, o Ministério Público Federal apresentou as chamadas “Dez Medidas Contra a Corrupção”, entre as quais encontra-se a possibilidade da realização de um “Teste de Integridade” dos agentes públicos no âmbito da Administração Pública (2º tópico da 1ª Medida), mais uma imp…
Empregado será indenizado por ficar hospedado em motel com colega
Luz baixa, privacidade e a cama redonda não agradaram o empregado de uma empresa de telefonia que ficou hospedado em um motel no Rio de Janeiro. Ele viajava a trabalho com um colega e se irritou quando chegou ao local “romântico” onde ficariam hospedados — com uma só cama.
Trabalhador afirm…
Períodos de férias fracionadas não podem ser inferiores a 10 dias
Férias fracionadas concedidas em períodos inferiores a 10 dias corridos, mesmo que sejam férias coletivas, ferem o “princípio da continuidade do descanso anual”. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer do recurso de empresa contra a condenação de pagam…
Vagas ímpares do quinto devem ser alternadas entre MP e advocacia
As vagas ímpares do quinto constitucional em tribunais devem ser destinadas alternadamente ao Ministério Público e à advocacia conforme o surgimento, e não conforme a procedência do último que ocupou a cadeira. Por isso, o Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (22/8), que não há…





