“Ficará mais racional o acompanhamento”, diz Lamachia sobre Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Brasília – Depois de meses de
deliberações, o Conselho Nacional de Justiça anunciou na última sexta-feira a
criação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional. A plataforma é fruto da
aprovação de resolução que regulamenta as comunicações processuais segundo as
atualizações exigidas pelo novo Código de Processo Civil. Ela foi aprovada 16ª
Sessão Virtual e teve como relator o conselheiro Luiz Allemand. A norma cria o
Diário de Justiça Eletrônico Nacional e a Plataforma de Comunicações
Processuais do Poder Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça
promete ampla campanha de divulgação dos sistemas nos 30 dias que antecederão a
efetiva implantação deles. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia,
comemorou o anúncio de criação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, que
será a plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos
judiciais dos órgãos do Poder Judiciário e substituirá os atuais diários de
Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e ficará
disponível no sítio do CNJ na internet.

“A criação do Diário de Justiça
Eletrônico Nacional (Djen) para publicar todos os editais do CNJ e todos os
atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário colocará fim as intimações por
painel individual dos advogados. Imagine para o escritório que tenha 1000
processos e o advogado tem de olhar tais processos todos os dias em um único
painel”, disse Lamachia. “Com a criação do Djen ficará mais racional o
acompanhamento das publicações”, acrescentou ele. A publicação no novo diário
substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação,
com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.

Serão objeto de publicação no
Diário o conteúdo de despachos, decisões, sentenças e a ementa dos acórdãos (§
3º do art. 205 da Lei 13.105/2015); as intimações destinadas aos advogados nos
sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou
intimação pessoal; a lista de distribuição prevista no parágrafo único do art.
285 da Lei 13.105/2015; os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos
termos da Lei 13.105/2015 e demais atos cuja publicação esteja prevista nos
regimentos internos e disposições normativas dos Tribunais e Conselhos.

Relator da matéria, Allemand diz
que não há prazo para a conclusão do processo de implantação, porém, acredita
que em seis meses o diário deverá já estar em funcionamento pleno. “Até lá a
resolução criou um prazo de transição uma vez que o novo CPC já exige a
publicação das intimações no Diário Eletrônico, então conseguimos uma
transição. Ou seja, enquanto o Diário Nacional Eletrônico não estiver pronto os
tribunais terão de publicar as intimações e comunicações processuais através
dos diários eletrônicos dos tribunais”, explicou ele.

“Isso vai facilitar bastante para
o advogado”, aposta Allemand. “O advogado não precisa mais abrir o painel de
intimação. O PJe era uma das reclamações recorrentes dos advogados. Uma
reclamação praticamente diária. Para quem tem 10 processos, tudo bem, mas para
quem tem mais de 100 processos já começa a complicar”, disse ele. Ao fazer um
balanço do processo de construção da norma, Allemand classificou como “um
trabalho pautado pelo diálogo”.

Ele reconheceu que alguns pontos tiveram de ser
flexibilizados para que outros pudessem caminhar. “Dentro do possível acho que
fizemos um bom trabalho”, resumiu ele, que agradeceu a todos os envolvidos na
construção do processo que culminou com o anúncio, em especial o juiz auxiliar
do CNJ Bráulio Gusmão e o presidente da comissão de TI, conselheiro Gustavo Alkimin,
pelo “diálogo franco e aberto”. “Dentro do possível, a advocacia saiu ganhando,
foi prestigiada”, disse Allemand.