Após atuação da OAB, MEC barra abertura de curso Tecnólogo em Serviços Jurídicos

Brasília – A OAB obteve uma importante
sinalização do Ministério da Educação (MEC) para seu pleito relacionado aos
chamados cursos de técnicos e tecnólogos na área do Direito. Foi publicado na
edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial da União o indeferimento do
pedido de abertura do curso Tecnólogo em Serviços Jurídicos interposto pela
Faculdade Agronegócio Paraiso do Norte, para o município de Paraíso do
Norte/PR.

A OAB tem atuado no sentido de
conseguir que o MEC exclua do catálogo nacional de cursos técnicos os cursos de
serviços jurídicos. No entendimento da Ordem, esses cursos formam pessoas para
atividades que são próprias do advogado. Além disso, parte desses cursos formam
trabalhadores que acabam exercendo tarefas que se sobrepõem em funções próprias
do estagiário em Direito.

Nesse sentido, o presidente
nacional da OAB, Claudio Lamachia, chegou a se reunir no dia 7 de abril com o
secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Marcelo Machado
Feres, para requerer em nome da OAB que o ministério
exclua do catálogo nacional de cursos técnicos os cursos de serviços jurídicos.
Na época, Lamachia lembrou que o pleito não era novo e datava ainda de diálogos
estabelecidos com o ex-ministro da Educação Aloizio Mercadante, quando a OAB
apresentou ofícios requerendo a retirada dos cursos do catálogo.

“Na ocasião o ministro garantiu
que a oferta seria suspensa. E agora, no último dia 1º de abril, imaginem quão
grande foi nossa surpresa ao constatar que o curso continua sendo oferecido. O
tema é, inclusive, matéria de jornais e revistas. Entendemos que na oferta há
um ferimento à Lei Federal 8.906 de 1994, o Estatuto da Advocacia”, disse
Lamachia após o encontro realizado em abril com a participação do secretário-geral da OAB Nacional, Felipe Sarmento, o
secretário-geral adjunto da entidade, Ibaneis Rocha, e o conselheiro federal
pela OAB Goiás e presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica,
Marisvaldo Cortez.

Dessa formam, a decisão tornada
pública na edição do dia 18 de julho do D.O.U. atende a um pleito já formulado
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que enviou ao Órgão
Ministerial parecer fundamentado da Comissão Nacional de Educação Jurídica e do
Conselho Pleno da entidade contrário à abertura desse tipo de curso. Diante
disso, a presente decisão demonstra a aceitação por parte do MEC do
posicionamento indicado pela OAB.

A Faculdade Agronegócio Paraiso
do Norte poderá recorrer ainda da decisão do MEC junto ao Conselho Nacional de
Educação.