A exposição permanente a materiais infectocontagiosos caracteriza trabalho especial. Por essa razão, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reconheceu a natureza especial do trabalho de uma professora que atuava na clínica de um curso de odontologia.
Ela juntou provas de que, en…
Arquivos Mensais:julho 2016
Jones Alves: A maternidade por opção e a mulher que nela existe
“Eu não estou grávida. Estou é farta” — expressou a atriz Jennifer Aniston, de 47 anos, reagindo a cobranças sociais e à matéria da revista In Touch, (13/7) “depois de ter mais uma gravidez falsa anunciada pela mídia americana”, como anota Roberta Jungmann, na sua coluna Persona (Folha de Pernamb…
Filhos abusados pela mãe conseguem tirar nome dela de documentos
A possibilidade de os filhos retirarem o nome da mãe ou do pai de seus registros é excepcional, mas deve ser concedida se houver motivo que justifique a atitude. Isso porque a relação paternal não surge apenas com a ligação biológica e a supressão da ligação com os genitores é parte do princípio …
Gustavo Garcia: MP altera benefício previdenciário sem prévio debate
A recente Medida Provisória 739, de 7 de julho de 2016, alterou os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Na verdade, somente em casos de relevância e de urgência é que o presidente da República pode adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Co…
Considerações sobre o precedente judicial ultrapassado
Durante toda a evolução histórica da atividade judicial, a força vinculante das decisões sofreu profundas alterações, sendo correto afirmar que, hoje, nem mesmo a House of Lords — a Suprema Corte do Reino Unido — encontra-se absolutamente adstrita às suas próprias decisões.
Aduza-se que, sob…
“PEC do Padrão Mínimo” vai aperfeiçoar tribunais de contas
Os tribunais de contas são órgãos indispensáveis para nosso Estado Democrático de Direito e estão assumindo cada vez mais um papel de destaque, como se observou nos últimos anos, especialmente na recente atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) no julgamento das contas de governo. A emissão d…
Mulher tem regime prisional alterado para cuidar dos dois filhos
A prisão preventiva pode ser cumprida em regime domiciliar quando o acusado for indispensável para os cuidados de crianças menores de 12 anos. A regra também vale para gestantes, réus de com mais de 80 anos ou debilitados por doença grave, conforme delimita o artigo 318 do Código de Processo Pena…
Banca lança guia com prazos processuais da legislação eleitoral
As eleições para prefeito e vereador deste ano estão definitivamente causando angústias e dúvidas. A minirreforma eleitoral de 2015 mudou o processo eleitoral de forma significativa: o período de campanha diminuiu de 90 para 45 dias, a propaganda eleitoral — em todas as suas formas — foi consider…
Xavier de Aquino: Bom senso deve nortear o representante do MP
Sou de um tempo em que o Ministério Público buscava atuar nos autos e o seu representante não se dava ao luxo de escolher determinadas demandas para funcionar, porquanto a instituição ainda buscava seu lugar ao sol na Constituição da República. Muitos anos se passaram e o parquet ganhou relevo no…
Luiz Corrêa: Operação planador e o “direito penal do espetáculo”
No último dia 30 de junho, foi publicado no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a integra do acórdão, com o trânsito em julgado, que absolve os policiais federais injustamente envolvidos na batizada operação planador.
O histórico julgamento ocorrido em sessão única da 1ª Turma Espe…
OAB pede mudanças em regras para atendimento de advogados em penitenciárias federais
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, requereu por meio de ofício ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, mudança na portaria DISPF n. 4, de 28 de junho de 2016, que estabelece regras para atendimento de advogados aos presos custodiados nas penitenciárias federais. O pedido foi feito depois que advogados de detidos na Operação Hashtag foram impedidos de ter acesso a seus clientes custodiados na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
O ofício pede a alteração na referida portaria com o objetivo de garantir prerrogativa profissional de toda classe de advogados. “A Constituição assegura a todos os cidadãos o acesso a um advogado para que sejam garantidas a ampla defesa e o devido processo legal. O impedimento ao trabalho da advocacia é uma afronta à democracia”, disse Lamachia.
Na última quinta-feira (21), 12 suspeitos de organizar ação terrorista durante as Olimpíadas no Rio de Janeiro foram presos. As prisões foram realizadas em diversos Estados. O grupo estava sob monitoramento do governo por fazer elogios e compartilhar conteúdo favorável a grupos extremistas e atentados terroristas.
“É urgente e necessário combater o terrorismo de forma dura, com todos os meios disponíveis e dentro da lei. Mas o caminho de combater o crime cometendo outros crimes e violando prerrogativas da advocacia leva o país ao retrocesso. A OAB adotará todas as ações necessárias para assegurar o exercício profissional dos advogados e a imediata revisão da portaria do Ministério da Justiça, se ela estiver em vigor”, afirmou Lamachia.
O documento protocolado por Lamachia, afirma que a “portaria delimita segundas, terças e sextas-feiras como dias permitidos para visita dos advogados aos seus clientes presos, podendo cada visita durar no máximo 1 (uma) hora, devendo ainda haver agendamento prévio para que o atendimento ocorra. Em outras palavras, o preso é mantido incomunicável na maior parte da semana (quarta, quinta, sábado e domingo), o que se demonstra inadmissível”.
Além disso, a OAB sustenta ainda que a norma condiciona o acesso do advogado ao preso à exibição de procuração que contenha a indicação do processo de atuação, exigência que se mostra inaceitável, uma vez que o próprio Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), reserva ao advogado o direito de se comunicar com seu cliente, ainda que sem procuração nos autos.
“Em assim sendo, com fulcro no princípio da hierarquia das normas, é necessário ressaltar que uma Portaria não possui o condão de revogar dispositivos de Lei Federal, no presente caso, o Estatuto da Advocacia e da OAB”, diz o documento.
O ofício ainda aponta que a portaria restringe a atuação do advogado, sem considerar que a advocacia é, pela Constituição Federal, uma atividade essencial à administração da Justiça. “Exigir do advogado um agendamento prévio para visitação de seu cliente, determinar em quais dias e por quanto tempo o atendimento poderá ocorrer e condicionar o acesso do advogado ao preso à apresentação de procuração, acarreta cerceamento do regular exercício profissional”, diz o ofício.
Convenção de trabalho deve ser do estado onde o trabalhador atua
A convenção de trabalho a ser aplicada é a vigente no estado onde o funcionário atua, não a estabelecida em outra unidade federativa e escolhida pela empresa para ser o padrão nacional. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a um propagan…
Candidato não pode ser preterido por concorrente com nota inferior
Quem presta concurso para cadastro reserva não pode ser passado para trás caso, no período em que o concurso tenha validade, novas vagas sejam abertas e ocupadas por candidatos com notas inferiores. Trata-se de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na qual a 2ª Turma se baseou para conf…
IAB repudia restrições a advogados de suspeitos de terrorismo
As restrições que o Ministério da Justiça impôs na comunicação entre advogados e clientes em presídios federais foram classificadas como “genuína expressão do abuso de poder” pelo Instituto dos Advogados Brasileiros. Por meio de nota assinada pelo presidente Técio Lins e Silva, a entidade afirmou…
Desembargador recua e derruba prisão de homem que xingou juiz
Não é razoável e tampouco proporcional manter preso réu condenado em primeiro grau por delito sem violência e absolutamente primário, com residência fixa. Assim entendeu o desembargador Freitas Filho, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao mandar soltar um homem …





