A legalidade da exigência da apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos a uma vaga de emprego será tema de audiência pública do Tribunal Superior do Trabalho, no próximo dia 28 de junho. A questão é objeto de processos em tramitação na Subseção 1 Especializada em Dissídio…
Arquivos Mensais:junho 2016
Decisão do Cade sobre cartel é anulada por causa de provas ilícitas
Por entender que a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada não foi aplicada irrestritamente para anular decisão administrativa sobre cartel de empresas fornecedoras de gás, a 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, por unanimidade, recurso do Conselho Administrativo de Defesa Eco…
Não incidem PIS e Cofins sobre créditos presumidos, diz Janot
Créditos presumidos de ICMS consistem em benefícios fiscais concedidos por alguns estados a determinados contribuintes e, assim, representam apenas alívio de custos de produção, e não expressão de riqueza tributável. É o que defende o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em ação que tram…
Toffoli pede vista, e julgamento sobre vaquejada é suspenso no STF
Com pedido de vista do ministro Dias Toffoli, foi interrompido mais uma vez o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade da lei estadual do Ceará que classifica a vaquejada como atividade desportiva e cultural. O debate está disputado, com quatro votos pela inconstitucional…
Advogada receberá R$ 600 mil após demissão por ação sindical
O empregador não pode demitir funcionário como represália por ele participar de ação sindical. O ato é discriminatório e de retaliação e gera multa alta para a empresa. O entendimento é da 7ª Turma do Superior do Trabalho ao analisar recurso do Banco do Brasil em caso contra advogada que atuava e…
Negado seguimento a MS contra demarcação de terra indígena em SC
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado por proprietários rurais contra o decreto homologatório de demarcação da Terra Indígena Morro dos Cavalos, em Santa Catarina, em favor de índios Guarani Nhandéva e Guarani Mbyá. Segundo o rela…
Roberto Pasqualin: É possível diminuir impostos e arrecadar mais
O ajuste fiscal completo deve necessariamente passar por algum aumento de impostos, diante do tamanho do rombo nas contas públicas deixado como herança para o novo governo. A equipe econômica do presidente em exercício, Michel Temer, já sinalizou nesse sentido. O novo ministro da Fazenda, Henriqu…
Ordem cria OAB Dental com planos nacionais para advogados e dependentes
Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil anuncia a criação do OAB Dental, plano odontológico exclusivo para advogados e dependentes com descontos para todos os profissionais do país e atendimento nacional. Em parceria com a empresa AllCare, são oferecidos planos nas operadoras Caixa Seguradora, UniOdonto e Unimed Odonto. O convênio faz parte do Clube de Serviços aos Advogados, por meio da Concad.
“A OAB continua firme em sua missão institucional de valorizar a advocacia e garantir o bem-estar de cerca de 1 milhão de profissionais que militam nesta profissão. Os convênios firmados em favor dos advogados só são possíveis graças à força conjunta de todos que acreditam na importância de tão nobre múnus e trabalham diariamente por uma sociedade mais justa. A Ordem busca garantir que a anuidade paga por cada advogada e advogado se reverta em mais qualidade de vida e facilidades”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
Para se filiar ao OAB Dental, o advogado deve acessar o site do Clube de Serviços aos Advogados ou o portal do benefício. Cada uma das operadoras apresenta até três tipos de planos. Todas as adesões são sem carência, desde que realizadas até o dia 20 de julho. O pagamento é feito de forma segura, com cartão de crédito.
Além da cobertura nacional, algumas opções de planos contam com procedimentos adicionais, tais como ortodontia e próteses. Também não têm coparticipação, ou seja, os valores são fixos, sem acréscimos para receber atendimento. Para mais detalhes sobre cada opção de operadora: Caixa Seguradora, UniOdonto e Unimed Odonto.
Ricardo Peres, coordenador da Concad, explica que os convênios de âmbito nacional acabam beneficiando mais advogados e, por consequência, os descontos são maiores. “A anuidade do advogado acaba se transformando em investimento pelo trabalho das Caixas de Assistência. Buscaremos fortalecer cada vez mais os convênios e facilitar o dia a dia do advogado”, diz.
Perda parcial em incêndio será indenizada no valor do dano
Em caso de incêndio com a perda parcial de bens, a indenização a ser paga pela seguradora deve corresponder ao valor das perdas sofridas, e não ao total da apólice do seguro. A decisão, unânime, foi da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um caso envolvendo uma loja de autopeças.
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TST considera sem efeito recurso apresentado em sistema errado
A partir da implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), fica vedada a utilização do e-DOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o envio de petições. Seguindo esse dispositivo da Resolução 136/2014 do CSJT, a 1ª Turma do Tribunal Superior do T…
STF mantém decisão que tornou Eduardo Cunha réu da “lava jato”
Por considerar que houve mero inconformismo, o Supremo Tribunal Federal não conheceu de recurso do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a abertura de ação penal na qual ele passa à condição de réu nas investigações da operação “lava jato”.
“O que existe …
STJ consegue ter mais ações julgadas do que novas em 2015
O Superior Tribunal de Justiça conseguiu registrar um saldo positivo na relação entre os processos julgados e os que deram entrada na corte, ao longo do ano passado. A afirmação é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Em palestra no III Encontro Nacional de Recursos Repetitivos, nesta quarta-fe…
OAB requer ao STJ cancelamento de Súmulas contrárias ao Novo CPC
Brasília – A OAB Nacional requereu ao STJ o cancelamento de Súmulas sobre tempestividade recursal, admissibilidade e prequestionamento em razão de mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil. Em ofício encaminhado à Corte nesta quarta-feira (1º), a legislação, em vigor desde março, trouxe inovações e alterações na jurisprudência, restando desatualizados enunciados do tribunal.
A Ordem explica no documento que as Súmulas 216, 418, 187 e 320 devem ser canceladas, pois vão contra o especificado no Novo CPC (Lei 13.015/15). As três primeiras tratam de tempestividade recursal e admissibilidade. O ofício é assinado pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e pela presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo Código de Processo Civil, Estefânia Viveiros.
O Novo CPC traz em seu art. 1.003 que, “para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo Correio, será considerada como data de interposição a data de postagem”, ou seja, a Súmula 216 deve ser revogada, pois previa como data o registro no protocolo da Corte.
Do mesmo modo, a Súmula 418 está em desacordo com a legislação vigente ao afirmar que “é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.
Segundo explica a OAB, o Novo CPC prevê expressamente a tempestividade do recurso interposto antes do início do prazo (art. 218), além de dispor que não é necessária a ratificação antes da publicação do julgamento (art. 1.024). “Se houver modificação da decisão embargada, a parte que interpôs o recurso previamente será intimada para complementar ou alterar suas razões”, esclarece.
Ao explicar por que requer a revogação da Súmula 187, a OAB diz que o Novo CPC, com o objetivo de garantir a análise dos méritos dos processos e, portanto, a efetividade da Justiça, possibilitou a regularização de vícios que antes davam fim ao processo. O enunciado em vigor diz que “é deserto o recurso interposto para o STJ, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos”.
“Entre estas inovações, está o art. 1.007, que determina em seus parágrafos a necessidade de intimação do advogado para complementar o pagamento de preparo insuficiente ou realizar o recolhimento em dobro. Além disso, o preenchimento equivocado da guia de custas também não ensejará automaticamente a aplicação da deserção. Apenas se não for sanado o vício no prazo de 5 (cinco) dias é que será aplicada a penalidade de deserção”, esclarece a Ordem.
Por fim, no que se refere à Súmula 320, que afirma que “a questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento”, a Ordem esclarece que o Novo CPC regula tema de grande debate na doutrina e na jurisprudência. Pelo art. 941, o voto vencido é parte integrante do acórdão, inclusive para fins de prequestionamento.
Senado aprova uso de depósito judicial para pagar precatórios
A Proposta de Emenda à Constituição (159/2015), conhecida como PEC dos Precatórios, que permite aos estados e municípios usar até 75% do dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas, foi aprovada no Senado nesta quarta-feira (1/6), em primeiro turno, por votos 51 favoráveis e 14 con…
Acesso a mensagens do WhatsApp sem autorização da Justiça é ilegal
É ilegal o acesso a mensagens e dados do aplicativo WhatsApp sem prévia autorização judicial. De acordo com a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a garantia do sigilo das comunicações, além de estar expressa na Constituição Federal, foi reforçada pela Lei 12.965/14 (lei que regulamentou o u…





