Presidentes dos Tribunais de Ética e corregedores da OAB debatem normas disciplinares

Brasília – Terminou nesta terça-feira (10) o X Encontro de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, evento concomitante ao VI Encontro de Corregedores da entidade. Representantes de todas as Seccionais debateram a uniformização de normas disciplinares segundo o Novo Código de Ética da Advocacia, que começa a vigorar em setembro.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, fez questão de acompanhar as discussões. “Este é um momento fundamental para todos nós. O aprimoramento que buscamos do sistema passa por encontros como este. Os senhores têm uma missão absolutamente essencial e difícil nas mãos. Julgar pares é algo de uma complexidade enorme, mas vêm fazendo isso com destreza e tenho certeza de que assim continuarão. Não queremos advogados que não sejam compromissados com a ética. Temos de ser exemplos”, afirmou.   

Lamachia disse ainda que temas como impeachment da presidente da República e afastamento do presidente da Câmara são “áridos”, mas não há como fugir deles. “A OAB cumpre o seu papel. É uma entidade com 85 anos de serviços prestados à sociedade brasileira, por isso sua história se confunde com a do Estado Democrático de Direito. Portanto, quando somos chamados ao debate cidadão, é nossa responsabilidade enfrentá-lo. São situações adversas, mas absolutamente necessárias. Tudo isso fazemos sem paixões partidárias, ideológicas. O partido da OAB é o Brasil e nossa ideologia é a Constituição Federal”, completou. 

O presidente condenou ainda o aviltamento de honorários, afirmando ser uma prática inaceitável e intolerável. 

Para Ibaneis Rocha, secretário-geral adjunto e corregedor-geral da Ordem, o encontro foi proveitoso em todos os sentidos. “Fico feliz em ver os presidentes de TED e corregedores amplamente dispostos a enfrentar as questões que o novo Código de Ética traz, com responsabilidade e entusiasmo. Compete agora, a todos nós, darmos efetividade aos termos deste documento. Que ao final dos três anos dessa gestão, tenhamos um normativo ético unificado”, previu. 

Compuseram a mesa, além de Lamachia e Ibaneis, os corregedores-adjuntos Elton Fulber, Erick Bezerra e Roberto Charles de Menezes, que também é o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas; além do representante da diretoria da OAB no CNJ Valdetário Monteiro e da corregedora da OAB-RS, Maria Helena Camargo Dornelles.

Advogados têm até o dia 16 de maio para se inscrever no Simples Nacional

Brasília – Os advogados devem ficar atentos pois termina no dia 16 de maio o prazo para que possam se inscrever no Simples Nacional. Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão anterior da Corte que permite a inscrição das sociedades unipessoais de advocacia no Simples Nacional. O tribunal indeferiu a suspensão da eficácia da decisão antecipatória da tutela concedida em abril e questionada pela Receita Federal. 

A Receita Federal traz em seu portal as instruções para que os advogados possam fazer sua inscrição. Primeiramente, a entidade explica que, enquanto a Comissão Nacional de Classificação (Concla), do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli, que não impede a opção pelo Simples.

A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, esclarece a Receita, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ.

Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de "em início de atividade", elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal. De acordo com as instruções publicadas pela Receita Federal, operacionalmente, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal:

 – anterior a 19 de abril de 2016 deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; e
 – igual ou posterior a 19 de abril de 2016 deve fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva.
Decisão

Em abril, o TRF-1 manteve decisão da 5ª Vara Federal do Distrito Federal. A juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, atendendo a pleito da OAB, concedeu antecipação de tutela para que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, prevista na Lei nº 13.247/16, seja incluída no sistema simplificado de tributação, o Supersimples. A Ordem judicializou a questão após tentativas de resolvê-la administrativamente com a Receita e não ter sucesso.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, esta decisão mostra que as sociedades unipessoais de advocacia têm todas as características para fazer parte do sistema simplificado de tributação. “A OAB saúda a decisão do TRF. Ela beneficia a maioria esmagadora dos advogados e advogadas do país e contribui para a melhoria de nossa sociedade. A Ordem não descansará até que inexistam ameaças contra este avanço”, disse Lamachia.