“Voto não tem preço; tem consequências”, afirma Lamachia

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reafirmou nesta segunda-feira (18), a necessidade de uma conscientização entre a sociedade brasileira da importância do voto e da fiscalização dos eleitos. A declaração ocorreu durante a solenidade de posse da diretoria da subseção de Santana do Livramento, fronteira do Rio Grande do Sul, divisa com o Uruguai.

“Voto não tem preço; tem consequências. E cada um de nós precisa ter a consciência de que o resultado de uma escolha malfeita é o quadro de crise moral e ética que vemos hoje”, asseverou o presidente.

Lamachia afirmou que a OAB fará uma ampla campanha de conscientização dos direitos e deveres do voto, para que os eleitores não deixem de cobrar coerência e compromissos firmados pelos eleitos ao longo de suas campanhas.

Além de Lamachia, a solenidade contou com a presença do presidente da OAB-RS, Ricardo Breier. Foram empossados o presidente subseccional, Marcelo Meneses Borba; o vice-presidente, Filipe de Araújo Góes; a secretária-geral, Lucia Maria Oppa Quevedo; a secretária-geral adjunta, Carolina Dutra Normey; e o tesoureiro, Onecimo Teixeira Filho.

 

“Anatel disse às empresas o que fazer para punir o cidadão”, afirma Lamachia

Brasília – “É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”. Esta foi a conclusão do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao tomar conhecimento da resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada no Diário Oficial da União e que impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços. 

“Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, aponta Lamachia.      

Ele lembrou também que a alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em “total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência”.

No mesmo sentido, o presidente nacional da OAB critica o novo modelo de prestação de serviços proposto, que, segundo ele, afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, por exemplo, termo que define a transmissão ao vivo de dados através da internet. “São medidas absolutamente anticoncorrenciais”, completa.

Processo eletrônico

A limitação dos serviços anunciada pelas teles, bem como a resolução da Anatel, ampliam os entraves existentes hoje ao uso pleno do Processo Judicial eletrônico. “Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso a justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor”, apontou Lamachia.

Legislação

O Marco Civil da Internet (Lei Federal nº. 12.965/2014) define, em seu artigo 7, que a internet só pode ser cortada por inadimplemento. A alteração dos modelos de prestação de serviços e as referidas cobranças, por sua vez, está prevista na Resolução Anatel 614/2013, artigo 63, parágrafo III.