O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, disse nesta terça-feira (19/4), que a limitação dos serviços de internet banda larga vai ampliar os entraves ao uso do Processo Judicial Eletrônico. Ele criticou a decisão cautelar da Agência Nacional de Telecomu…
Arquivos Mensais:abril 2016
Entrada em vigor do Código de Ética da OAB é adiada para setembro
O novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil deveria entrar em vigor daqui a duas semanas, no dia 4 de maio, mas foi adiado para 1º de setembro. O motivo da postergação é a necessidade de os Tribunais de Ética e Disciplina das seccionais adequarem seus regimentos à nova norma.
A Res…
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta terça-feira
O PT ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 395), no Supremo Tribunal Federal, na qual pede que a condução coercitiva para a realização de interrogatório — prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP) —, seja declarada incompatível com a Constituição. “Em um …
Valor de tutela antecipada deve ser devolvido se mérito for negado
Valores recebidos a título de tutela antecipada devem ser restituídos, caso o julgamento posterior do mérito decida pela improcedência do pedido. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que deu continuidade a um processo inicialmente discutido na 4ª Turma do tribunal. A discu…
Entidade pede que STF declare válida lei sobre precatórios do DF
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 394), no Supremo Tribunal Federal procurando reparar supostas lesões decorrentes da controvérsia jurídica envolvendo a constitucionalidade da lei do Distrito Federal 5.475/2015…
Renan e Lewandowski decidirão rito do impeachment no Senado
Os presidentes do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), informaram nessa segunda-feira (18/4) que vão decidir em conjunto o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Eles se reuniram no início da noite no STF para definir que…
Norma de critério remuneratório de mediadores não fixará valores
A resolução com os critérios para o pagamento das remunerações de conciliadores e mediadores, em estudo pelo Conselho Nacional de Justiça, não fixará valores — essa será uma atribuição dos tribunais. Foi o que afirmou o juiz auxiliar do órgão, André Gomma, no III Fórum Nacional de Mediação e Conc…
Apelação não impede internação imediata de menor infrator
Salvo decisão judicial em contrário, a internação de adolescente infrator deve ser cumprida imediatamente após a sentença que impôs a medida, mesmo que a defesa tenha entrado com apelação e que o menor haja respondido ao processo em liberdade na primeira instância. A decisão é da 3ª Seção do Supe…
Justiça dá 24 horas para governo do RJ pagar aposentados
O governo do Rio de Janeiro tem até o fim da tarde desta terça-feira (19/4) para pagar os proventos e pensões dos servidores inativos e pensionistas do estado. A decisão do juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa, da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Rio, acolheu um pedido…
Falta infundada de defensor gera multa de até 100 salários mínimos
O defensor público só pode abandonar o processo se apresentar motivos que justifiquem sua atitude ou comunicar previamente o juiz. Caso contrário, ele será multado em até 100 salários mínimos, conforme determina o artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP). A 5ª Turma do Superior Tribunal de Ju…
Cotista que não integraliza sua parte do capital pode ser excluído
Cotista que não integraliza sua parte do capital social pode ser excluído da sociedade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas que excluiu um sócio dos quadros de instituição de ensino de Manaus por nã…
Menor dependente pode receber pensão por morte da avó
Menor em situação de dependência pode receber pensão por morte da avó. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo 953.722, interposto pela Fundação Universidade do Amazonas contra decisão da Justiça Federal q…
“Voto não tem preço; tem consequências”, afirma Lamachia
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reafirmou nesta segunda-feira (18), a necessidade de uma conscientização entre a sociedade brasileira da importância do voto e da fiscalização dos eleitos. A declaração ocorreu durante a solenidade de posse da diretoria da subseção de Santana do Livramento, fronteira do Rio Grande do Sul, divisa com o Uruguai.
“Voto não tem preço; tem consequências. E cada um de nós precisa ter a consciência de que o resultado de uma escolha malfeita é o quadro de crise moral e ética que vemos hoje”, asseverou o presidente.
Lamachia afirmou que a OAB fará uma ampla campanha de conscientização dos direitos e deveres do voto, para que os eleitores não deixem de cobrar coerência e compromissos firmados pelos eleitos ao longo de suas campanhas.
Além de Lamachia, a solenidade contou com a presença do presidente da OAB-RS, Ricardo Breier. Foram empossados o presidente subseccional, Marcelo Meneses Borba; o vice-presidente, Filipe de Araújo Góes; a secretária-geral, Lucia Maria Oppa Quevedo; a secretária-geral adjunta, Carolina Dutra Normey; e o tesoureiro, Onecimo Teixeira Filho.
Espírito Santo inaugura primeiro Escritório Social do país
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo inaugura nesta quarta-feira (20/4) o primeiro Escritório Social do país, no edifício Aureliano Hoffmann, em Vitória. A iniciativa reúne em um só local órgãos e instituições para auxiliar ex-detentos que deixaram o sistema carcerário.
Uma equipe multidisc…
“Anatel disse às empresas o que fazer para punir o cidadão”, afirma Lamachia
Brasília – “É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”. Esta foi a conclusão do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao tomar conhecimento da resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada no Diário Oficial da União e que impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços.
“Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, aponta Lamachia.
Ele lembrou também que a alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em “total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência”.
No mesmo sentido, o presidente nacional da OAB critica o novo modelo de prestação de serviços proposto, que, segundo ele, afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, por exemplo, termo que define a transmissão ao vivo de dados através da internet. “São medidas absolutamente anticoncorrenciais”, completa.
Processo eletrônico
A limitação dos serviços anunciada pelas teles, bem como a resolução da Anatel, ampliam os entraves existentes hoje ao uso pleno do Processo Judicial eletrônico. “Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso a justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor”, apontou Lamachia.
Legislação
O Marco Civil da Internet (Lei Federal nº. 12.965/2014) define, em seu artigo 7, que a internet só pode ser cortada por inadimplemento. A alteração dos modelos de prestação de serviços e as referidas cobranças, por sua vez, está prevista na Resolução Anatel 614/2013, artigo 63, parágrafo III.





