Presidente da OAB ressalta a necessidade do voto consciente

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, juntamente do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, reafirmou nesta terça-feira (19) a necessidade de uma conscientização entre a sociedade brasileira da importância do voto e da fiscalização dos eleitos. A declaração ocorreu durante a solenidade de posse da diretoria da subseção de Santa Maria, região central do Rio Grande do Sul.

"O eleitor precisa saber que o direito ao voto vem acompanhado do dever de fiscalização. A crise é, antes de mais nada, uma oportunidade de mudança. A começar pelo próprio cidadão", destacou Lamachia.

O presidente reafirmou que o "voto não tem preço; tem consequências. E cada um de nós precisa ter a consciência de que o resultado de uma escolha malfeita é o quadro de crise moral e ética que vemos hoje”.

Lamachia afirmou que a OAB fará uma ampla campanha de conscientização dos direitos e deveres do voto, para que os eleitores não deixem de cobrar coerência e compromissos firmados pelos eleitos ao longo de suas campanhas.

Na cerimônia foram empossados: o presidente, Péricles Lamartine Palma da Costa; o vice-presidente, Marcelo Gonçalves Lugo; a secretária-geral, Fabiana Carla Camilotti Isaia; a secretária-geral adjunta, Simone Stabel Daudt; e o tesoureiro, Sandro Seixas Trentin.

Estavam presentes ainda a diretora da Escola Superior de Advocacia, Rosângela Herzer dos Santos; e os conselheiros seccionais Jorge Maciel e José Fernando Lutz Coelho.

Com informações da OAB-RS

 

OAB requer à Anatel suspensão de resolução que fere Marco Civil da Internet

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, remeteu ofício nesta terça-feira (19) ao presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Batista de Rezende, requerendo a suspensão imediata da Resolução nº 614/2013, que contraria a legislação em vigor – em especial o Marco Civil da Internet.

O ferimento à lei se dá em relação aos contratos em curso, quando a referida resolução, especialmente seu artigo 63, inciso III, prevê que as operadoras podem alterar unilateralmente os contratos em curso de modo a restringir, suspender ou cancelar o serviço na hipótese de o cliente ultrapassar o pacote de dados contratado.

“A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação. Além da prática ferir o Marco Civil da Internet, a alteração unilateral prevista está em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a imutabilidade dos contratos em sua essência”, entende Claudio Lamachia.

No ofício, a Ordem aponta que os normativos em vigor da Anatel “autorizam modelo de prestação de serviços em contrariedade à lei, notadamente no que toca à limitação da franquia de consumo”, ao passo em que “o Marco Civil da Internet só admite a restrição, suspensão ou cancelamento na hipótese de inadimplência”. Ressalta, ainda, que o “referido normativo não se sobrepõe à lei, tampouco se admite que esteja em confronto com o microssistema de defesa do consumidor”.

A OAB informa, ainda, que não descarta a judicialização do requerimento caso a Anatel não suspenda a resolução.

Veja aqui o ofício remetido por Claudio Lamachia a João Batista de Rezende.