Confira repercussão da atuação da OAB no caso da limitação da banda larga

Brasília – Os principais veículos da imprensa nacional repercutiram a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil a respeito do anúncio feito pelo presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, de que é “inaceitável” a resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada no Diário Oficial da União e que impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços.

“É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”, afirmou Lamachia. “Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”

Abaixo, links para acessar algumas das reportagens publicadas com repercussão da atuação da OAB Nacional:

Jornal Nacional: Veja o que pode mudar na contratação do pacote de internet fixa

"A Ordem dos Advogados do Brasil criticou a decisão da Anatel. Afirmou que é inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem."

O Estado de S. Paulo: A publicação destacou em sua capa a reportagem sob o título: OAB pode questionar Anatel na Justiça

"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) formou uma comissão de advogados para estudar a adoção, pelas operadoras, do limite de dados nos planos de banda larga fixa."

Folha de S. Paulo: Limite para banda larga deve atingir consumo de vídeos

"A atuação do órgão gerou reações.O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia, classificou a medida como “inaceitável”: “Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão”."

O Globo: O jornal apresenta em sua capa uma chamada em que noticia que Limite para banda larga é contestado e aponta a reportagem "Polêmica na banda larga"

"A OAB enviou à Anatel um ofício solicitando que não seja possível restringir o acesso dos clientes à banda larga fixa e ameaçou ir à Justiça caso o órgão regular não volte atrás. Em nota, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, criticou a agência e classificou a proposta de cobrança como “anticoncorrencial."

G1: Anatel dá meios para que operadoras prejudiquem consumidores, diz OAB

"Claudio Lamachia, afirmou nesta terça-feira (19) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cria normas para permitir que as operadoras de internet fixa “prejudiquem” os consumidores"

UOL: Nova regra da Anatel para internet fixa é 'inaceitável', diz presidente da OAB

"Segundo o presidente da OAB, "alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência"."

Folha On-Line: Com bloqueio, usuário terá de cortar consumo de banda larga na carne

"Classificada como "inaceitável" pela OAB e alvo de ações judiciais de órgãos de defesa do consumidor, a adoção de franquias de dados por operadoras de banda larga fixa, com corte de sinal a quem excedê-las, vai exigir que os consumidores adaptem seus hábitos na rede."

Exame On-Line: Ministério vai propor que teles ofereçam planos ilimitados

"Depois que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ameaçou ir à Justiça para fazer com que as teles cumpram o Marco Civil da Internet e não limitem o acesso dos usuários à rede, Figueiredo disse esperar que o termo de compromisso evite a judicialização da questão."

Jornal Metro: A publicação destacou em sua capa que a OAB entra na briga da internet fixa em que chama a reportagem sob o título "OAB diz que regra da Anatel para internet fixa é ‘inaceitável’"

"Para Lamachia, a resolução da Anatel fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. “Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais mais o cidadão”, afirmou."

Rádio CBN Nacional: Presidente da OAB diz que "é inaceitável" resolução da Anatel

Rádio Jovem Pan-AM/SP: OAB critica Anatel por não barrar franquia de internet fixa

Rádio Globo: OAB, Idec e Proteste criticam Anatel por não barrar franquia de internet fixa

Jornal da Cultura: OAB estuda recorrer à Justiça para evitar o fim da internet ilimitada

Rádio Gaúcha: OAB cobra explicações da Anatel sobre limite de dados na internet

"Entendo que, nesta resolução da Anatel, já temos um ferimento ao Código de Defesa do Consumidor e ao próprio Marco Civil. Temos que buscar uma alternativa, num primeiro momento, administrativa frente à Anatel. Já estou preparando, inclusive, um ofício que será encaminhado à Anatel para que ela repense e faça uma reavaliação sobre a sua posição", disse Lamachia.

Jornal do Comércio (RS): Entidades criticam Anatel sobre internet fixa

"O posicionamento da Anatel em relação à possibilidade de que as operadoras de banda larga fixa estabeleçam limites de navegação para os consumidores foi criticado pelo presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia."

TRF-1 mantém sociedade unipessoal no Simples; advogados têm 30 dias para se inscrever

Brasília – O TRF da 1ª Região manteve decisão de incluir as sociedades unipessoais de advocacia no Simples Nacional. A Corte indeferiu pedido de suspensão proposto pela Receita Federal após decisão de primeira instância, mantendo o entendimento de que esse tipo de sociedade pode se beneficiar do sistema simplificado de tributação. Os advogados têm 30 dias para a adesão ao Simples, contados a partir de 19 de abril.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do Tribunal Regional Federal, destacando a atuação da Ordem por esta grande conquista da advocacia. “A sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida em nossa legislação”, explicou.

Lamachia também alertou para a questão dos prazos em relação à matéria. Os advogados que desejarem inscrever sociedades unipessoais no Simples Nacional terão 30 dias contados a partir de 19 de abril, segundo decisão judicial. Isto porque o prazo para inscrição encerrou-se em janeiro, mas milhares de advogados tiveram pedidos negados. Agora, com a decisão cautelar, o sistema de cadastro foi reaberto.

No começo deste mês, Lamachia entregou à juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, memoriais e despachou um pedido de liminar na ação declaratória ajuizada contra a Receita Federal do Brasil que objetiva a inclusão das sociedades unipessoais de advogados no Supersimples. A magistrada atendeu o pleito e concedeu antecipação de tutela para que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, prevista na Lei nº 13.247/16, seja incluída no sistema simplificado de tributação, o Supersimples.

A decisão, válida para todo o país, determinou que a Receita Federal retirasse do seu portal na internet a informação de que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia” não se submete ao sistema do simples nacional de tributação. Estabeleceu também que a Receita deve dar ampla divulgação da decisão aos contribuintes, incluindo o seu teor no site do órgão federal.

Procedimentos

A Receita Federal publicou em seu portal instruções sobre a decisão. Segundo o órgão, enquanto a Comissão Nacional de Classificação (Concla), do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli, que não impede a opção pelo Simples.

A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, esclarece a Receita, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ.

Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de "em início de atividade", elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal. 

Conforme a Receita Federal, operacionalmente, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal:

 – anterior a 19 de abril de 2016 deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; e

 – igual ou posterior a 19 de abril de 2016 deve fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva.

Leia aqui a decisão da 5ª Vara Federal do Distrito Federal.

Leia aqui a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.