O advogado Erick Wilson Pereira, de 45 anos, permanecerá à frente da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidente do colegiado desde 2015, ele enfrentará o desafio de gerir o grupo no primeiro pleito sem doações de empresas.
Erick Wi…
Arquivos Mensais:abril 2016
ConJur lança 10ª edição do Anuário da Justiça na próxima terça
Acontece nesta terça-feira, 26 de abril, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, o lançamento de mais uma edição do Anuário da Justiça Brasil. O evento será triplamente festivo: além de comemorar a décima edição do Anuário, rememora os 800 anos da Magna Carta, da Inglaterra, que foi a p…
Percentual da receita para pagar dívida deve ser igual entre estados
O percentual da receita destinado a pagamento de dívida com a União deve ser igual para todos os estados. Caso contrário, haverá ofensa ao princípio da isonomia, que colocará em risco o funcionamento da administração pública. Esse foi o entendimento firmado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo …
STF suspende penhora de valores da conta única do estado do Piauí
Recursos públicos não podem ser remanejados sem autorização legislativa. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 387 para determinar a suspensão de todos os processos em curso e d…
Gerente que cometeu assédio ressarcirá empresa por indenização
Considerando o artigo 934 do Código Civil, que dispõe sobre o direito de regresso para ressarcimento do dano causado por outrem, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um ex-gerente a ressarcir a empresa que trabalhava do valor pago a título de indenização a uma …
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quarta-feira
Teori Zavascki, ministro do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta terça-feira (19/4) que ainda não há prazo para levar a julgamento o pedido de afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara. A saída de Cunha do cargo foi pedida em dezembro de 2015 pelo procurador-gera…
Confira repercussão da atuação da OAB no caso da limitação da banda larga
Brasília – Os principais veículos da imprensa nacional repercutiram a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil a respeito do anúncio feito pelo presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, de que é “inaceitável” a resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada no Diário Oficial da União e que impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços.
“É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”, afirmou Lamachia. “Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”
Abaixo, links para acessar algumas das reportagens publicadas com repercussão da atuação da OAB Nacional:
Jornal Nacional: Veja o que pode mudar na contratação do pacote de internet fixa
"A Ordem dos Advogados do Brasil criticou a decisão da Anatel. Afirmou que é inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem."
O Estado de S. Paulo: A publicação destacou em sua capa a reportagem sob o título: OAB pode questionar Anatel na Justiça
"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) formou uma comissão de advogados para estudar a adoção, pelas operadoras, do limite de dados nos planos de banda larga fixa."
Folha de S. Paulo: Limite para banda larga deve atingir consumo de vídeos
"A atuação do órgão gerou reações.O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia, classificou a medida como “inaceitável”: “Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão”."
O Globo: O jornal apresenta em sua capa uma chamada em que noticia que Limite para banda larga é contestado e aponta a reportagem "Polêmica na banda larga"
"A OAB enviou à Anatel um ofício solicitando que não seja possível restringir o acesso dos clientes à banda larga fixa e ameaçou ir à Justiça caso o órgão regular não volte atrás. Em nota, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, criticou a agência e classificou a proposta de cobrança como “anticoncorrencial."
G1: Anatel dá meios para que operadoras prejudiquem consumidores, diz OAB
"Claudio Lamachia, afirmou nesta terça-feira (19) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cria normas para permitir que as operadoras de internet fixa “prejudiquem” os consumidores"
UOL: Nova regra da Anatel para internet fixa é 'inaceitável', diz presidente da OAB
"Segundo o presidente da OAB, "alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência"."
Folha On-Line: Com bloqueio, usuário terá de cortar consumo de banda larga na carne
"Classificada como "inaceitável" pela OAB e alvo de ações judiciais de órgãos de defesa do consumidor, a adoção de franquias de dados por operadoras de banda larga fixa, com corte de sinal a quem excedê-las, vai exigir que os consumidores adaptem seus hábitos na rede."
Exame On-Line: Ministério vai propor que teles ofereçam planos ilimitados
"Depois que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ameaçou ir à Justiça para fazer com que as teles cumpram o Marco Civil da Internet e não limitem o acesso dos usuários à rede, Figueiredo disse esperar que o termo de compromisso evite a judicialização da questão."
Jornal Metro: A publicação destacou em sua capa que a OAB entra na briga da internet fixa em que chama a reportagem sob o título "OAB diz que regra da Anatel para internet fixa é ‘inaceitável’"
"Para Lamachia, a resolução da Anatel fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. “Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais mais o cidadão”, afirmou."
Rádio CBN Nacional: Presidente da OAB diz que "é inaceitável" resolução da Anatel
Rádio Jovem Pan-AM/SP: OAB critica Anatel por não barrar franquia de internet fixa
Rádio Globo: OAB, Idec e Proteste criticam Anatel por não barrar franquia de internet fixa
Jornal da Cultura: OAB estuda recorrer à Justiça para evitar o fim da internet ilimitada
Rádio Gaúcha: OAB cobra explicações da Anatel sobre limite de dados na internet
"Entendo que, nesta resolução da Anatel, já temos um ferimento ao Código de Defesa do Consumidor e ao próprio Marco Civil. Temos que buscar uma alternativa, num primeiro momento, administrativa frente à Anatel. Já estou preparando, inclusive, um ofício que será encaminhado à Anatel para que ela repense e faça uma reavaliação sobre a sua posição", disse Lamachia.
Jornal do Comércio (RS): Entidades criticam Anatel sobre internet fixa
"O posicionamento da Anatel em relação à possibilidade de que as operadoras de banda larga fixa estabeleçam limites de navegação para os consumidores foi criticado pelo presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia."
Celso de Mello arquiva ação contra lei sobre a “pílula do câncer”
O Supremo Tribunal Federal arquivou uma das ações propostas pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra a Lei 13.269/2016, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
O ministro Celso de Mello, do S…
União pode demarcar terra indígena mesmo se houver propriedade
Terras indígenas são de domínio da União, e podem ser demarcadas mesmo se houver propriedade no local. O Estado também não pode indenizar aqueles que perderam seus imóveis por delimitações feitas antes da Constituição de 1988.
Esse é o entendimento geral do Superior Tribunal de Justiça, onde s…
STJ divulga decisões sobre renovação de seguros e representação penal
A não renovação dos contratos de seguro em grupo não configura procedimento abusivo. A opção de extensão decorre da própria natureza do contrato, segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
As diversas decisões sobre Análise da cláusula que prevê a possibilidade de não renov…
TST define entidade que representa terceirizados do transporte aéreo
Os prestadores de serviços auxiliares de transporte aéreo não podem ser representados pela mesma entidade sindical dos agentes de serviço aeroportuário. Isso porque com a promulgação do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) e da Resolução 116/09 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANA…
Decretos de Obama têm legalidade analisada pela Suprema Corte
A Suprema Corte dos EUA fez a primeira audiência na última segunda-feira (18/4) para discutir uma questão explosiva nas campanhas eleitorais para a Presidência deste ano: a regularização, por decretos do presidente Obama, da situação de milhões de imigrantes ilegais. Os republicanos são contra as…
TRF-1 mantém sociedade unipessoal no Simples; advogados têm 30 dias para se inscrever
Brasília – O TRF da 1ª Região manteve decisão de incluir as sociedades unipessoais de advocacia no Simples Nacional. A Corte indeferiu pedido de suspensão proposto pela Receita Federal após decisão de primeira instância, mantendo o entendimento de que esse tipo de sociedade pode se beneficiar do sistema simplificado de tributação. Os advogados têm 30 dias para a adesão ao Simples, contados a partir de 19 de abril.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do Tribunal Regional Federal, destacando a atuação da Ordem por esta grande conquista da advocacia. “A sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida em nossa legislação”, explicou.
Lamachia também alertou para a questão dos prazos em relação à matéria. Os advogados que desejarem inscrever sociedades unipessoais no Simples Nacional terão 30 dias contados a partir de 19 de abril, segundo decisão judicial. Isto porque o prazo para inscrição encerrou-se em janeiro, mas milhares de advogados tiveram pedidos negados. Agora, com a decisão cautelar, o sistema de cadastro foi reaberto.
No começo deste mês, Lamachia entregou à juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, memoriais e despachou um pedido de liminar na ação declaratória ajuizada contra a Receita Federal do Brasil que objetiva a inclusão das sociedades unipessoais de advogados no Supersimples. A magistrada atendeu o pleito e concedeu antecipação de tutela para que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, prevista na Lei nº 13.247/16, seja incluída no sistema simplificado de tributação, o Supersimples.
A decisão, válida para todo o país, determinou que a Receita Federal retirasse do seu portal na internet a informação de que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia” não se submete ao sistema do simples nacional de tributação. Estabeleceu também que a Receita deve dar ampla divulgação da decisão aos contribuintes, incluindo o seu teor no site do órgão federal.
Procedimentos
A Receita Federal publicou em seu portal instruções sobre a decisão. Segundo o órgão, enquanto a Comissão Nacional de Classificação (Concla), do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli, que não impede a opção pelo Simples.
A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, esclarece a Receita, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ.
Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de "em início de atividade", elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal.
Conforme a Receita Federal, operacionalmente, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal:
– anterior a 19 de abril de 2016 deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; e
– igual ou posterior a 19 de abril de 2016 deve fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva.
Leia aqui a decisão da 5ª Vara Federal do Distrito Federal.
Leia aqui a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Leia a decisão de Celso de Mello sobre cálculo de dívida com a União
A União não pode impor sanções ao estado de São Paulo em razão da disputa sobre a forma de cálculo de juros de sua dívida com a administração federal. Esse foi o entendimento firmado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello ao deferir liminar favorável aos paulistas. Na decisão to…
Inclusão de sociedade individual de advogado no Simples é mantida
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, negou o pedido da União para suspender a antecipação de tutela que obrigou a Receita Federal a incluir as sociedades unipessoais de advocacia no Simples. Devido à liminar, a Receita Federal informou que …





