A 1ª Vara Federal de Carazinho, no interior do Rio Grande do Sul, condenou uma indígena e um servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai) por falsificar duas certidões de nascimento. Os documentos forjados serviram para a obtenção ilícita, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de…
Arquivos Mensais:abril 2016
Juiz orienta mulher sobre base jurídica para mover ação nos EUA
Uniontown é uma pequena cidade em um meio rural do estado de Ohio, nos EUA, cujo nome, “Cidade da União”, pode se referir a qualquer coisa, menos união de raças. A cidade tem 3.469 habitantes, dos quais apenas 10 são da raça negra, segundo o Censo de 2014. Entre os poucos que viviam lá, os chamad…
No recálculo da dívida dos estados, quem realmente “paga o pato”?
Após decisão plenária do Supremo Tribunal Federal concedendo liminar a Santa Catarina (MS 34.023), em ação que busca garantir a aplicação dos novos parâmetros instituídos pela Lei Complementar 148/14, especificamente para o desconto da dívida com a União (artigo 3º), Rio Grande do Sul (MS 34.110)…
Secretária do Reino Unido pede que país deixe corte de direitos humanos
A submissão do Reino Unido às regras europeias sobre direitos humanos voltou a ser questionada. A secretária de Estado, Thereza May, defendeu que o país abandone a Corte Europeia de Direitos Humanos de uma vez e passe a respeitar as garantias individuais da maneira como bem entender.
A Corte E…
STJ mantém indenização a desalojados por acidente radioativo
Para evitar a imposição de novas e desnecessárias despesas para o estado recorrente, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a sentença que condenou o governo de Goiás a indenizar, por danos morais e materiais, moradores de Goiânia que foram desalojados de suas casas em virtude …
Dalton Miranda: É importante repisarmos o papel das instituições
É complicado ainda sob os efeitos da ressaca do “dia seguinte” tentar colocar as ideias em boa ordem, e confessamos ainda não as ordenamos, pois sequer identificamos o exato marco temporal de toda desconstrução que se instalou.
Cony [1] já dizia que “cabe agora aos analistas, aos táticos, aos …
Deu na Folha: Recuo da Anatel! OAB agiu em defesa da sociedade
Brasília – A mídia nacional repercutiu o recuo da Anatel quanto à imposição de limites para o consumo de internet banda larga. Esta é também uma vitória da OAB Nacional, que agiu em favor da sociedade ao cobrar do órgão postura em favor dos consumidores. O jornal Folha de S.Paulo publicou reportagem sobre o tema, destacando fala do presidente da OAB, Claudio Lamachia. Confira abaixo:
Anatel suspende bloqueio na banda larga fixa por tempo indeterminado
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) proibiu, por tempo indeterminado, as operadoras de banda larga fixa de bloquear a conexão de usuários que extrapolarem os limites de dados mensais.
O conselho diretor da agência, que nos últimos dias é alvo de críticas e até ataques de hackers por causa de decisões sobre o tema, diz, em comunicado, que vai examinar o assunto.
"Até a conclusão desse processo, sem prazo determinado, as prestadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço", diz o órgão, em nota.
Nas últimas semanas, usuários de serviços de banda larga têm protestado contra medidas de grandes operadoras do país de limitar o uso de dados de internet –e até de cortar a conexão caso os pacotes contratados sejam excedidos, prática já existente na rede móvel.
A justificativa é que serviços como o Netflix e jogos on-line, que exigem uma quantidade grande de dados, fizeram com que as redes ficassem sobrecarregadas, o que exige a imposição de limites.
A Vivo, por exemplo, anunciou em fevereiro que passaria a bloquear o acesso de clientes que extrapolassem a franquia de dados: inicialmente os clientes estariam sujeitos a isso a partir de 2017, mas depois a empresa passou a dizer que não iria fazer isso "por tempo indeterminado", e que sempre ofereceria "desde planos mais acessíveis até planos ilimitados".
A Net já reduz a velocidade de usuários que estouram o pacote, e a Oi diz que não faz nenhuma das duas coisas.
Nesta semana, o presidente da Anatel, João Rezende, afirmou que "a era da internet ilimitada acabou". Para ele, não há mais possibilidade para que as operadoras de banda larga fixa ofereçam serviços sem uma limitação, o que obrigará o segmento a migrar para o modelo de franquias.
Na segunda-feira (18), a agência havia determinado apenas que as companhias fizessem um plano de comunicação aos usuários e criassem ferramentas para medir o esgotamento dos pacotes, como forma de orientar o consumidor.
A medida gerou forte reação. O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia, classificou a medida como "inaceitável", uma vez que a agência estaria normatizando meios para que as empresas prejudiquem os consumidores.
"Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão."
Entidades de defesa do consumidor como a Proteste e o Idec entraram com ações na justiça contra as operadoras para proibir as companhias de adotarem esse tipo de medida.
E, na quarta-feira (20), o Ministério Público Federal pediu que a Anatel enviasse estudos técnicos sobre o assunto, "para avaliar os impactos econômicos e concorrencial da venda de internet de banda larga fixa por franquia".
Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, entretanto, a decisão da Anatel não deve mudar a mobilização em torno do assunto. Ela defende que a Anatel não tem competência para criar regras para o assunto, segundo ela já previsto na legislação. Bloquear o acesso à rede iria contra o Código de Defesa do Consumidor -ao elevar o custo sem justificativa técnica- e o Marco Civil da Internet (segundo o qual a conexão só pode ser cortada se a conta não for paga).
"A Anatel não pode estar ditando regras, validando as medidas das operadoras, em um tema que não é nem da competência nem da atribuição dela", afirmou.
Governo pode definir alíquotas do SAT por decreto, diz STJ
Estabelecer o grau de risco de acordo com a atividade preponderante de cada empresa não excede os limites legais do poder regulamentar do Executivo. Por esse motivo, a fixação do grau de risco da atividade empresarial via decreto é legal. Pelo menos é o que entende a jurisprudência do Superior Tr…
Colégio de Presidentes repudia declarações de deputado
Brasília – O Colégio de Presidentes de Seccionais, a exemplo do Conselho Federal da OAB, emitiu nota em repúdio às manifestações do deputado federal, Jair Bolsonaro, pela prática de apologia ao crime de tortura, durante sessão ocorrida na Câmara Federal. Confira:
O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil vem repudiar a manifestação do Deputado Jair Bolsonaro por ocasião da votação da admissibilidade do impeachment da Presidente Dilma Roussef.
É inconcebível que a imunidade parlamentar, que sempre defendemos, sirva de escudo para a apologia e homenagem a um notório torturador como o foi Carlos Alberto Brilhante Ustra.
Homenagear um torturador é vilipendiar a democracia. Homenagear um torturador é negar valor aos fundamentos mais elementares da humanidade e uma agressão à Câmara dos Deputados e aos brasileiros.
Solidário a todos os familiares de mortos e desaparecidos, solidário aos que sofreram nos cárceres a ignominia da tortura, o Colégio de Presidentes enfatiza que pronunciamentos como os do Deputado Jair Bolsonaro são intoleráveis na vida democrática, devendo ser repelidos e denunciados sempre que se manifestem e onde se manifestem.
Por derradeiro, manifestam os Presidentes de Seccionais da OAB sua absoluta solidariedade ao bravo Presidente Felipe Santa Cruz, da Seccional do Rio de Janeiro, subscrevendo todas as manifestações que fez diante do absurdo perpetrado pelo Deputado Jair Bolsonaro e repelindo todas as agressões lançadas contra o Presidente da OAB-RJ.
Colégio de Presidentes de Seccionais
Improbidade administrativa, dispensa de licitação e dano ao erário
Nos tempos atuais, nos quais diariamente a sociedade toma conhecimento de atos de improbidade administrativa, os profissionais do Direito devem procurar estabelecer, objetivamente, os requisitos que devem ser demonstrados para eventual condenação do apontado ímprobo.
Nesse contexto, busca-se a…
Tributação do agronegócio: boas e más notícias
“O agronegócio brasileiro é
capacitado pela sua produtividade e
qualidade… conforme atestam dados
oficiais… tem sido o principal fator que
impulsiona o desenvolvimento brasileiro.”
(Fábio Meirelles)
Sempre devemos dar primeiro as boas notícias: Vamos a elas:
Custos e riscos de merc…
É possível uma responsabilidade civil sem dano? (II)
Em um de seus contos ficcionais mais conhecidos, The Minority Report, Philip K. Dick fala do desenvolvimento de um programa que permitiria a abolição do sistema criminal como nós o conhecemos, quer dizer, por meio de penas que somente são aplicadas após o cometimento do delito. Por meio de mutant…
Hospital responde por morte de profissional em acidente com ambulância
Os hospitais são responsáveis pela segurança dos profissionais que atuam no transporte de pacientes. Foi o que concluiu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter a decisão que condenou a Associação Educadora São Carlos — Hospital Santa Luzia a indenizar os pais de uma técnica de enfer…
Responsabilidade pelos honorários periciais é da parte vencida
Uma perita oficial terá que restituir os honorários adiantados pela empresa que venceu a ação em razão do resultado da perícia que produziu. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Segundo o colegiado, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais…
TJ-GO proíbe corte de energia em órgãos com serviços públicos
O corte da energia elétrica por inadimplência não se aplica no caso em que o consumidor é um ente público. Foi o que decidiu a 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás. Para o colegiado, a suspensão do serviço não pode ser feita indiscriminadamente em razão da preservação do interesse coletivo.
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