Sociedade de filantropia que presta serviços na área da saúde e demonstra fragilidade financeira faz jus ao benefício da justiça gratuita. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), reformando decisão de primeiro grau, concedeu o benefício da gratuidade judiciária à …
Arquivos Mensais:fevereiro 2016
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quinta-feira
As notas de rodapé do texto produzido pelo Ministério Público com as alegações finais contra executivos da Odebrecht contêm um fato curioso: obras de Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa, são citadas por dez vezes ao longo da peça para reforçar argumentos dos procuradores. As informações são d…
Isenção de tributos deve observar princípio da razoabilidade
A doutrina tributária admite a adoção de critérios de índole subjetiva para concessão de isenções, desde que observado o princípio da razoabilidade. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a constitucionalidade da Lei 6.930/2012, que isenta do p…
Para fazer marketing, advogado precisa mudar até estilo de vida
Estudantes de Direito e novos advogados costumam pensar que o sucesso na carreira — especialmente na carreira solo — está diretamente relacionado à capacitação jurídica e à qualidade do trabalho. Essa é uma parte fundamental, mas não é tudo. O sucesso depende muito da capacidade do advogado de co…
Liminar suspende portaria da Receita que viola sigilo de contribuintes
Porto Velho (RO) – A Justiça Federal em Rondônia deferiu liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO) e determinou a suspensão da eficácia e aplicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1571, que viola o sigilo fiscal dos contribuintes. A entidade ajuizou o Mandado de Segurança (MS) para suspender a norma, no último dia 15 de janeiro, sob a alegação de que o dispositivo da Receita viola a Constituição Federal, por ser uma invasão da intimidade e da vida privada dos cidadãos. A IN/RFB nº 1571/2015 estabelece que bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras são obrigados a enviar à Receita Federal toda a movimentação financeira e de todas as operações que o contribuinte realizou. No MS, a OAB/RO protestou pela declaração do direito dos advogados e sociedade de advogados de não sofrer os efeitos da instrução normativa e pela suspensão do envio de informações protegidas pelo sigilo bancário desses profissionais e empresas e pelo impedimento da aplicação da Lei Complementar 105/2001, a fim de evitar a quebra de sigilo bancário. “A OAB/RO procurou a Justiça Federal em Porto Velho uma vez que a invasão da intimidade e da vida privada, mediante a violação das informações dos cidadãos brasileiros, constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais”, disse o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, ao comemorar a decisão. Segundo o conselheiro federal por Rondônia e presidente da Comissão de Estudos de Direito Tributário da Seccional, Breno Dias de Paula, o desrespeito aos contribuintes e a inconstitucionalidade do dispositivo motivaram o ajuizamento do mandado. “A gravidade dos fatos e a necessidade de preservar a integridade da Constituição Federal justificam a atuação do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, que cumpre suas finalidades institucionais de defesa do Estado Democrático de Direito, conforme o disposto no art. 44 da Lei 8.906/94, com ajuizamento de medidas judiciais contra medidas que atentem contra o sigilo dos contribuintes”, explica. Também para os conselheiros federais Elton Assis e Elton Fulber, a atuação da Ordem nesse caso foi essencial para garantir aos advogados e aos cidadãos o respeito a suas garantias constitucionais. Os representantes de Rondônia no Conselho Federal levarão a matéria para a OAB Nacional, para propor que a entidade tome medidas judiciais. Ao deferir a liminar, o juiz federal Dimis da Costa Braga destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que a quebra do sigilo fiscal dos contribuintes é ilegal. “Da análise da jurisprudência recente sobre o assunto constato que o Supremo Tribunal Federal, por seu Plenário, declarou ser inconstitucional disposição legal (Lei nº 9.311/1996, LC nº 105/2001 e Decreto nº 3.724/2001) que autoriza a órgão da administração o acesso a informações protegidas por sigilo constitucional sem ordem emanada do Judiciário, incluindo-se nestas, dados de natureza bancária”, ressalta o magistrado em sua decisão. O juiz ordenou na liminar a suspensão da eficácia e a aplicação as Instrução Normativa 1571/2015 no que se refere aos advogados e sociedade de advogados com registro na OAB/RO. Com a decisão, o dispositivo da Receita deixa de ser aplicado em Rondônia, garantindo aos advogados e sociedades o direito ao sigilo bancário, como determina a Constituição. Confira aqui a íntegra da decisão liminar. Confira aqui a íntegra do Mandado de Segurança. Fonte: OAB-RO
Protesto de débito de ICMS atenta contra o princípio da legalidade
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo cancelou no dia 3 de fevereiro um protesto de débito de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma empresa que vende ferro e aço, com sede em Votuporanga (SP).
A defesa, feita pelos advogados Augusto Fau…
Preso idoso pode ser obrigado a trabalhar, decide corte europeia
Uma das câmaras da Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que os presos podem ser obrigados a trabalhar, mesmo aqueles que já têm idade para se aposentar. Em pelo menos 16 países da Europa, os condenados idosos ficam livres do trabalho. Mas, para a corte europeia, os Estados que impõem o trab…
Militar não pode regredir de patente nem para aumentar salário
Um membro das Forças Armadas não pode regredir de patente, nem que seja de um posto não remunerado para um com salário. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou recurso de um aspirante a oficial da reserva das Forças Armadas que pretendia reingressar no serviço milita…
O fator stoic mujic, a juíza Kenarik e o papel dos advogados, hoje!
O filme recente chamado The of Bridge Spies (A ponte dos espiões), estrelado por Tom Hanks merece ser passado em sala de aula. Para estudar várias coisas: o que é ser um advogado, o que é princípio e o que é isto — a Constituição. Sem dar “ispoiler”, há algumas coisas que merecem ser aqui comenta…
O caráter definitivo da imissão provisória na posse
A imissão provisória na posse é instituto inerente à desapropriação. Equivale, para o titular do domínio, à perda antecipada da posse do bem desapropriado, possível, mediante autorização judicial, quando o poder expropriante declara a urgência da posse e deposita determinada importância em juízo,…
Convenção da Apostila da Haia diminuirá o risco Brasil
Para que a teoria da soberania absoluta com relação aos Estados pudesse sobreviver incólume, seria necessário que cada Estado fosse autárquico, ou seja, se bastasse a si mesmo. Se tal nunca ocorreu, menos ainda sucede em tempos de galopante globalização. Muito embora, em tese, os ordenamentos ju…
Autoarbitramento, impairment e outras questões tributárias
Mesmo dispondo de contabilidade com o registro da receita e despesa, e apresentando um resultado positivo no período, uma empresa fez sua declaração para o fisco federal com opção pelo autoarbitramento e apontando receita igual a zero, portanto sem débito de IRPJ/CSLL.
Houve autuação, consider…
Staples integra áreas jurídicas de filiais e aumenta eficiência
Com integração de suas filiais ao redor do mundo, padronização de documentos e treinamento de advogados sobre os assuntos comerciais da companhia, a vendedora de materiais de escritório norte-americana Staples reformou seus departamentos jurídicos, e, em troca, viu a eficiência deles aumentar.
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Fábio Cesnik: Decisão do TCU sobre Lei Rouanet deve ser reformada
Acabo de aterrar para uns dias de férias e, qual foi minha surpresa, ao ler a notícia veiculada pelos jornais de hoje alardeando a proibição do uso da Lei Rouanet para projetos com fins lucrativos ou autossustentáveis. A notícia causou pânico no mercado cultural, mas muita calma nessa hora: nada …
Vigilante é demitido por deixar DVD pornô em sala de creche
Deixar material de conteúdo adulto em local de fácil alcance a crianças é considerado incontinência de conduta ou mau procedimento, conforme a alínea b do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao manter a demi…





