TSE: Agentes públicos devem ficar atentos a condutas proibidas

Brasília – A partir de 1º de janeiro de 2016, os agentes públicos devem ficar atentos para não praticar condutas vedadas em ano de eleições. A legislação eleitoral proíbe, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos, o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Também a partir desta data ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior. Fica proibido ainda realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. Todas essas restrições constam do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, uma série de condutas que podem vir a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições. Acesse aqui a íntegra da resolução sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral. Fonte: TSE

Colégio de Presidentes de Seccionais apóia Paulo Campelo no Amapá

Brasília – Um fato lamentável ocorreu nesta sexta-feira (1º), durante a posse administrativa do candidato eleito para a presidência da seccional do Amapá, Paulo Campelo. Durante a solenidade de posse, integrantes da chapa derrotada, em postura incompatível com o que se espera de dirigentes de Ordem, invadiu a sede da Seccional da OAB-AP, encenando um simulacro de posse, em nítido desrespeito à vontade dos advogados do Estado e em manifesta afronta a decisão da OAB Nacional, que reconheceu a legalidade da vitória da chapa encabeçada pelo presidente reeleito, Paulo Campelo. Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “as eleições democráticas da OAB devem ser respeitadas”. “O respeito à vontade das urnas é fundamental para a prevalência da democracia interna na OAB. A solidariedade a seccional do Amapá e ao presidente reeleito Paulo Campelo vem acompanhada da moção do Colégio de Presidentes de Seccionais, no sentido de que o resultado das eleições e as decisões da entidade sejam respeitadas”, ressaltou Marcus Vinicius. O presidente ressaltou que o fato ocorrido na Seccional da OAB do Amapá, em que a chapa derrotada nas eleições de 2015, supostamente tomou posse, não possui amparo legal não se afigura democrático. “Apenas uma chapa deve tomar posse na seccional.  As instâncias da OAB definiram que a chapa mais votada deve ser a empossada”, finalizou o presidente nacional