A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 214/03, que cria as advocacias da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, aprovou o parecer do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). A PEC segue agora para votação em dois turnos no Plenár…
Arquivos Mensais:janeiro 2016
TJ de Pernambuco é a primeira corte a voltar do recesso
A tramitação dos prazos processuais no Tribunal de Justiça de Pernambuco voltou a contar nesta segunda-feira (4/1). Essa é a corte que restabeleceu mais rapidamente sua rotina. Pelo Brasil, os tribunais ficaram divididos entre voltar do recesso nesta quinta-feira (7/1) ou apenas no dia 21. Já os …
Órgão Especial do TJ do Maranhão será extinto no próximo dia 20
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão deixará de existir a partir do dia 20 de janeiro. O fim do colegiado foi decretado com a sanção da Lei Complementar 178, no dia 29 de dezembro de 2015.
Com a mudança, as sessões de julgamento que seriam analisadas pelo colegiado serão assumid…
Morre José Brito de Souza, ex-conselheiro federal pela OAB-MA
Morreu neste domingo (3/1) José Brito de Souza, ex-conselheiro federal pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão. Em nota, o Conselho Federal demonstrou seu pesar pela morte do ex-conselheiro.
O presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou o empenho e a de…
Normas para as eleições de 2016 são publicadas no DJe
Foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico as resoluções com as normas que vão reger as eleições municipais de 2016. As regras foram publicadas nas edições 229, 230, 242, 243, 244 e 247 do DJe.
De acordo com as regras aprovadas, o limite de gastos nas campanhas de prefeitos e vereadores …
AGU estende home office a procuradores da área previdenciária
Depois de oferecer a servidores administrativos a possibilidade de aderirem ao teletrabalho, a Advocacia-Geral da União vai permitir, a partir deste mês, que também os procuradores federais da área previdenciária prestem serviços a distância. Os procuradores com dificuldades de locomoção terão pr…
Juiz não tem prerrogativa para oferecer transação penal de ofício
O Ministério Público, como titular da ação penal pública, tem a prerrogativa exclusiva de propor os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo, como dispõe o artigo 76 da Lei 9.099/95. Por isso, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do …
Crise altera dia a dia de advogados de financiamento de projetos
A crise econômica que o Brasil enfrentou em 2015 alterou o dia a dia dos advogados especializados em financiamento de projetos. Antes acostumados a formatar as estruturas jurídicas de projetos de infraestrutura e a negociar contratos de levantamento de recursos e de garantias para viabilizar tais…
Corte europeia rediscute tamanho mínimo de cela nos presídios
A Corte Europeia de Direitos Humanos volta ao trabalho nesta semana com um debate de interesse de todos os 47 países do continente. A câmara principal do tribunal vai rediscutir qual o tamanho mínimo de cela que deve ser destinado a cada preso.
A jurisprudência atual da corte diz que cada pre…
Pena de perdimento não pode ser revertida após trânsito em julgado
Se a decisão que decretou a pena de perdimento de um bem utilizado em crime transitou em julgado, não é possível revertê-la por meio de mandado de segurança. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de uma diarista para que seu veículo, apreendido juntamente …
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta segunda-feira
A tramitação dos processos que pedem a cassação de governadores eleitos em 2014 tem sido protelada por manobras judiciais e questionamentos das defesas. Dos 13 gestores que são alvo de ações, apenas três foram julgados pelos tribunais regionais eleitorais. Outros dez nem sequer foram julgados em …
TSE publica norma que define teto de gastos em campanhas eleitorais
Brasília – Publicada na edição extraordinária do Diário Oficial da União da última terça-feira (29), a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) introduziu várias modificações no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos. Além disso, a reforma trouxe outras novidades, em artigos específicos, relacionadas aos limites de gastos nas campanhas de candidatos e partidos políticos. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves explicou que, antes da nova norma, o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha. Na ausência desta regulamentação, eram os próprios candidatos que determinavam o teto máximo de gastos. Estes valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura. A partir das próximas eleições, de acordo com a Lei nº 13.165/2015, o TSE é que vai fixar, com base em montantes das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo das despesas dos candidatos a prefeitos e vereadores para as eleições do ano que vem. Ainda segundo o ministro, a nova lei traz uma regra estabelecendo que, no teto de despesas, devem estar computados todos os custos do partido e do candidato. “Não haverá um gasto para o partido e outro para o candidato. O gasto será único. A proporção de gasto que será realizada pelo partido ou pelo candidato é uma questão a ser decidida pela campanha”, frisou Henrique Neves. Limites Ao interpretar as novas regras, o ministro Henrique Neves destacou que, no primeiro turno para os cargos do Poder Executivo – presidente da República, governador e prefeito –, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno no último pleito. Se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite passa a considerar todos os gastos do primeiro e segundo turnos, sendo fixado em 50% desse total. Nas cidades onde houver segundo turno, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno. Nos municípios com até 10 mil eleitores, há duas possibilidades: o teto de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador, ou o estabelecido nas regras acima, caso este valor seja maior. O descumprimento dessas regras acarretará multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido. Cargos legislativos Os candidatos que concorrerem aos cargos legislativos de senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador poderão empregar até 70% do maior gasto contratado na circunscrição para o respectivo cargo na última eleição. Eleições presidenciais Como foram necessários dois turnos para a escolha de presidente da República em 2014, os candidatos a chefe do Executivo federal em 2018 só poderão assumir compromissos que custem até a metade do maior gasto declarado no ano passado. Atualização Para as próximas eleições, a Justiça Eleitoral terá de atualizar esses valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir. Também caberá à Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo até 20 de julho do ano da eleição. Fonte: TSE
TSE publica norma que define teto de gastos em campanhas eleitorais
Brasília – Publicada na edição extraordinária do Diário Oficial da União da última terça-feira (29), a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) introduziu várias modificações no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos. Além disso, a reforma trouxe outras novidades, em artigos específicos, relacionadas aos limites de gastos nas campanhas de candidatos e partidos políticos. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves explicou que, antes da nova norma, o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha. Na ausência desta regulamentação, eram os próprios candidatos que determinavam o teto máximo de gastos. Estes valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura. A partir das próximas eleições, de acordo com a Lei nº 13.165/2015, o TSE é que vai fixar, com base em montantes das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo das despesas dos candidatos a prefeitos e vereadores para as eleições do ano que vem. Ainda segundo o ministro, a nova lei traz uma regra estabelecendo que, no teto de despesas, devem estar computados todos os custos do partido e do candidato. “Não haverá um gasto para o partido e outro para o candidato. O gasto será único. A proporção de gasto que será realizada pelo partido ou pelo candidato é uma questão a ser decidida pela campanha”, frisou Henrique Neves. Limites Ao interpretar as novas regras, o ministro Henrique Neves destacou que, no primeiro turno para os cargos do Poder Executivo – presidente da República, governador e prefeito –, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno no último pleito. Se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite passa a considerar todos os gastos do primeiro e segundo turnos, sendo fixado em 50% desse total. Nas cidades onde houver segundo turno, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno. Nos municípios com até 10 mil eleitores, há duas possibilidades: o teto de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador, ou o estabelecido nas regras acima, caso este valor seja maior. O descumprimento dessas regras acarretará multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido. Cargos legislativos Os candidatos que concorrerem aos cargos legislativos de senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador poderão empregar até 70% do maior gasto contratado na circunscrição para o respectivo cargo na última eleição. Eleições presidenciais Como foram necessários dois turnos para a escolha de presidente da República em 2014, os candidatos a chefe do Executivo federal em 2018 só poderão assumir compromissos que custem até a metade do maior gasto declarado no ano passado. Atualização Para as próximas eleições, a Justiça Eleitoral terá de atualizar esses valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir. Também caberá à Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo até 20 de julho do ano da eleição. Fonte: TSE
EUA anula condenação de mulher que escondeu heroína na vagina
A americana Chelsey Barry foi sentenciada a seis anos de prisão por tráfico de drogas e mais três anos por esconder 56 gramas de heroína, embalada em uma camisinha, em sua vagina. Para aplicação da última pena, o júri, orientado pelo juiz, decidiu que ela cometeu o “crime inconfundível” de adulte…
Governo Federal publica calendário oficial de feriados em 2016
Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/1) o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. As datas estão na Portaria 630/2015 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestã…





