Por mais inacreditável que seja, homens continuam batendo em mulher, escondendo patrimônio para evitar partilhá-lo e praticando todo tipo de violência, beneficiando-se de sua força física e econômica. Os dados estatísticos são alarmantes: apenas em Minas Gerais, de janeiro a junho de 2015, 283 mu…
Arquivos Mensais:setembro 2015
Excesso de faculdades de Direito implodem o mercado de trabalho
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil levou ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça que o Brasil já conta com 1.280 Faculdades de Direito, com quase 800 mil advogados inscritos na entidade e cerca de 3 milhões não aprovados no Exame de Ordem, sendo que o restante do mundo po…
Vigilante de carro-forte que parou em lanchonete perde ação no TRT
Estacionar em local não planejado com um carro-forte coloca em risco os vigilantes, os valores transportados e as pessoas que estão por perto. Por isso, o profissional que faz isso pode ser demitido por justa causa. Assim a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou vá…
Consultor destaca quatro pontos para primeira reunião com cliente
Nos EUA, apenas 15% das pessoas que querem contratar um advogado colocam o valor dos honorários como um fator com peso total em suas decisões. Do restante, a maioria também leva os custos em consideração, mas ponderam outros fatores.
E os possíveis clientes ficam confusos ao pensar em honorári…
Entrevista: Ingo Sarlet, juiz e professor de Direito Constitucional
Ao decidir que a Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública, bem como quando julgou que mulheres têm direito a intervalos de 15 minutos antes de iniciarem uma jornada de trabalho extra, o Supremo Tribunal Federal fez uso da obra de um único doutrinador. O mesmo se dá em ma…
Alessandra Lobo: Não homologação de divórcio não configura bigamia
Para reconhecer a eficácia de sentenças estrangeiras em seu território, os Estados exigem a prévia verificação de determinados requisitos legais que atestem a compatibilidade dessa sentença com seu ordenamento jurídico.
Ausente qualquer violação à ordem pública ou aos princípios internos, os E…
Problema com carro novo dá direito a danos morais, julga TJ-DF
Um carro novo que apresenta uma série de problemas mecânicos em seus primeiros meses de uso é motivo para que a fabricante e a concessionária paguem indenização moral ao cliente. A análise da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve de forma unânime sentença que condenou …
Medidas cautelares penais e o conforto argumentativo do Judiciário
Antes do início do século XXI, a utilização de medidas cautelares de índole pessoal era rara no bojo de procedimentos de persecução penal, limitando-se, praticamente, à aplicação dos institutos da prisão em flagrante e da fiança.
Mais recentemente, ocorreu a pulverização desses institutos, dec…
Juíza proíbe posto de suspender abastecimento de frota do DF
A juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública concedeu liminar ao governo distrital determinando que o Auto Posto Millenium cumpra o contrato nº 35/2013, firmado entre as partes, e não suspenda o abastecimento da frota de veículos do Distrito Federal.
De acordo com a magistrada, a suspensão dos serviç…
MPF processa ex-presidente e 4 servidores de TRT-14 por fraude
O Ministério Público Federal instaurou processo contra uma ex-presidente e quatro servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região por fraude na concessão de diárias e na emissão de passagens aéreas. Eles são acusados de ganhar diárias para viagens a serviço, mas não viajavam nem devolvi…
Filho perde ação ao não provar que sofreu danos com falta do pai
O abandono afetivo dos pais não é suficiente para gerar o dever de reparar — é preciso provar que a ausência trouxe reais prejuízos à formação do indivíduo. Foi o que afirmou a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao julgar improcedente um recurso proposto por um homem que ped…
Bancos não são obrigados a manter contrato de abertura de conta
Os bancos não são obrigados a celebrar ou manter contrato de abertura de conta-corrente ou de outro serviço com qualquer pessoa, física ou jurídica, quando tal contratação, do ponto de vista mercadológico ou institucional, não lhes pareça adequada e segura.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do…
Carta de Campo Grande (MS) é elaborada com sugestões do público
Campo Grande (MS) – Como de praxe em todos os grandes eventos da OAB, uma carta com sugestões e diretrizes também foi elaborada ao final da III Conferência Internacional de Direito Ambiental, que aconteceu nesta sexta-feira (4) e sábado (5) na capital de Mato Grosso do Sul. O documento foi escrito com a participação direta dos mais de 1.200 inscritos no evento, em reunião aberta com expositores, debatedores, moderadores, estudantes, presidentes de Seccionais da OAB, de subseções, comissões e demais participantes da Conferência. Acompanhe a íntegra da Carta: CARTA DE CAMPO GRANDE “Os Advogados reunidos na III Conferência Internacional de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil encaminham ao seu Presidente o seguinte documento intitulado Carta de Campo Grande: I – Considerando o avizinhamento da 21 Conferência das Partes da Convenção Quadro sobre Mudança de Clima – COP 21 oportunidade em que se discutirão compromissos vinculantes dos quais depende o futuro da humanidade, em função da necessidade de um esforço de mitigação dos gases de efeito estufa para se assegurar que o aumento da temperatura média do planeta não supere os 2ºC; II – Considerando que já são registrados impactos da mudança do clima no planeta e no Brasil, a exemplo de secas prolongadas no nordeste do país, da agoniante crise hídrica instalada na região metropolitana mais populosa da América Latina, tornando-a uma situação sem precedentes, além do aumento significativo dos desastres naturais envolvendo todas as regiões brasileiras, como cheias na região Norte, enchentes no Sul, ocorrência de tufões praticamente inexistentes até o momento, vitimizando e ceifando milhões de vidas humanas; III – Considerando que a Assembleia Geral das Nações Unidas está prestes a aprovar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, contemplando um novo repertório de direitos e garantias a serem implantados até o ano de 2030; IV – Considerando que o Brasil tem território de dimensão continental, é o país com a maior biodiversidade mundial, expressiva zona costeira, e é detentor da maior reserva hidrográfica do planeta, e da porção mais expressiva do aquífero Guaraní – maior reserva de água subterrânea do mundo; V – Considerando que o país possui sociedade civil organizada, atuante e protagonista, além de comunidade científica reconhecida internacionalmente, responsável por uma produção científica de peso sobre os temas envolvendo os grandes desafios globais; VI – Considerando que o país é regido por uma Constituição Federal contemporânea e adequada aos desafios do século XXI, alicerçada em fundamentos que regem e estruturam o Estado Democrático de Direito; e que o conjunto legislativo brasileiro comtempla inovadora Política Nacional de Mudança do Clima, uma Política Nacional de Recursos Hídricos, bem como legislação florestal que prevê, dentre outras coisas, a restauração de importantes fragmentos florestais; VII – Considerando o histórico protagonismo e reconhecida liderança do Brasil nas negociações internacionais, desde a Conferência Rio 92, bem como em todas as negociações das Convenções de Mudança do Clima e de Biodiversidade; VIII – Considerando que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB é reconhecidamente uma das principais expressões da consciência cidadã brasileira, com histórica participação no processo decisório do país, por conta de suas prerrogativas institucionais, notadamente nos grandes desafios globais; CONCLAMAMOS: I – O empenho da Presidência da República e seu Ministério, reafirmando-se a liderança do Brasil na COP 21, para assunção de compromisso internacional robusto que assegure a efetiva redução de emissão de gases de efeito estufa, garantindo, dessa forma, que o aumento da temperatura média do planeta não ultrapasse os 2ºC; II – A apresentação, perante as Nações Unidas, de um INDC – Contribuição Nacionalmente Determinada Pretendida, que revele o desejo da sociedade brasileira em alcançar padrões ambiciosos de sustentabilidade com significativa redução de emissão de gases de efeito estufa, assegurando a transição no país para uma economia de baixo carbono; III – A articulação de políticas públicas que assegurem que o processo de transição no país para uma economia de baixo carbono se realize imediatamente, por meio da ampliação de investimentos em saneamento básico, energias renováveis, melhoria da mobilidade urbana, ampliação de uma agricultura de baixo carbono, aumento das licitações e compras públicas sustentáveis; IV – A inclusão da dimensão de sustentabilidade no debate da reforma tributária, de modo a estimular a produção e consumo de bens e serviços sustentáveis; V – A implantação de novo modelo de governança na gestão climática do país para a implementação do INDC, bem como a aceleração do Plano Nacional de Adaptação, com objetivo de preparar a sociedade brasileira para os impactos da mudança de clima no país, ressaltando-se que os principais impactos do aquecimento global se dão no ciclo hidrológico, gerando desastres naturais e perdas econômicas; VI – A atenção especial a fim de inserir na pauta o papel das cidades como locus de práticas e medidas de adaptação e mitigação, levando em consideração que hoje mais de 80% dos brasileiros vive nas cidades; VII – A ampliação de espaços de participação da sociedade civil, notadamente da Ordem dos Advogados do Brasil, nas negociações dos Tratados Internacionais e em especial no respectivo processo de ratificação no âmbito do Congresso Federal; VIII – A regulamentação da Constituição Federal de 1988 no que tange ao parágrafo quarto do artigo 225, editando normas específicas que garantam a sustentabilidade dos biomas considerados patrimônio nacional, com ênfase no Pantanal Sul-Matogrossense e Matogrossense. Campo Grande, 05 de setembro de 2015. OAB-CONDA – Comissão Nacional de Direito Ambiental OAB-SP OAB-MS OAB-RJ OAB-BA OAB-MG OAB-SE OAB-CE OAB-PR Advogados, Advogadas e todos os presentes da III Conferência Internacional de Direito Ambiental.
Faculdade terá de indenizar aluna que foi proibida de amamentar
Proibir uma estudante de amamentar nas dependências da instituição de ensino superior, embora não exista regulamento que vete a prática, provoca constrangimento e gera indenização por danos morais, entendeu o juiz Manoel Cruz Doval, da 8ª Vara Cível de Vitória. Ele condenou uma faculdade da capit…
Cláusulas que colocam cliente em desvantagem são nulas, diz TJ-GO
São nulas as imposições em cláusulas contratuais que coloquem o cliente em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé, disse a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), ao condenar duas incorporadoras de imóveis…





