Brasília – A natureza jurídica dos animais e a necessidade de atualização de leis sobre eles foram tema de painel do I Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais, realizado pela OAB Nacional nesta segunda-feira (14). Segundo a palestrante Ana Karina Correia, presidente da Comissão de Direitos Animais da OAB-CE, há em tramitação Projeto de Lei que altera o Código Civil para criar uma categoria específica para os animais, um regime de sujeito despersonificado. Os animais passariam a ser contemplados com status jurídico sui generis, no qual terão direitos, mas sem contrair obrigações. “O projeto trata com primazia de dois princípios essenciais do direito, a proporcionalidade e a razoabilidade. Os animais poderiam ser considerados sujeitos de direito, mas não pessoas. A insegurança jurídica hoje é notória, o direito está ultrapassado nessa esfera”, afirmou Ana Karina. A advogada também esclareceu que a OAB está acompanhando de perto o debate, com todas as Seccionais do país engajadas no debate. Para ela, a Ordem tem de estar a par da realidade social, ou seja, não pode fechar os olhos a um assunto tão presente. “Esta demanda não é só dos animais, mas sobretudo social. Não podemos fechar os olhos a isso. Fatos são fontes materiais do direito, e o direito acompanha a sociedade. Nós, como advogados, somos aplicadores do direito”, disse. (IT)
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Para OAB, desenvolvimento de país passa pelo acesso à Justiça
Brasília – Acesso à justiça é critério para avaliar desenvolvimento de um país. Com este mote, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, proferiu a conferência de abertura da XIX Semana Jurídica da UnB (Universidade de Brasília), na qual falou sobre o Novo Código de Processo Civil, que trará celeridade e destravará o Judiciário. Segundo Marcus Vinicius, a ONU incluirá neste ano em seu relatório sobre grau de desenvolvimento dos países o acesso à Justiça e à segurança pública. Nesse sentido, explicou, o Brasil se encontra no meio do caminho: há amplo acesso ao Judiciário, mas os processos ainda são morosos, longe do princípio constitucional da razoável duração. O Novo CPC, do qual o presidente da OAB participou da comissão de elaboração, poderá contribuir para o desenvolvimento do Brasil. “A busca foi dar efetividade ao acesso à Justiça e destravar os processos judiciais. Este é o primeiro código totalmente elabora no período democrático, feito não a quatro paredes, mas em audiência públicas por todo o país, com participação efetiva da sociedade”, explicou Marcus Vinicius aos estudantes da UnB. Mais celeridade, no entanto, não significa desrespeito às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do direito ao recurso. O desafio na busca desse equilíbrio, segundo Marcus Vinicius, é tirar os gargalos do processo civil, mudando a cultura cartorária do século 19, sem chicanas jurídicas e recursos de má-fé. “Antigamente, costumava-se dizer que o direito penal era para os pobres e o civil para os ricos. Houve uma onda renovatória, garantindo acesso formal dos menos privilegiados à Justiça. É preciso, agora, buscar o acesso efetivo, com prestação jurisdicional efetiva. Para tanto, os advogados têm de contribuir, mas o Judiciário tem de se tornar mais transparente e organizado”, afirmou. (IT)
Dívida de ICMS constituída após recuperação pode levar à penhora
Os créditos tributários constituídos após o devedor ter obtido o deferimento do pedido de recuperação judicial estão excluídos do plano e de seus efeitos, conforme dispõe o artigo 49, caput, da Lei de Recuperação (11.101/2005). Assim, a Justiça pode autorizar a penhora de bens de devedores do Imp…
Defesa dos Direitos dos Animais é tema de fórum na OAB
Brasília – Por reconhecer que a efetividade dos direitos dos animais significa um avanço para o atual sistema jurídico, a OAB Nacional promove, nesta segunda-feira (14), o I Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais. Para a entidade, os avanços vem acontecendo, mas ainda é preciso trabalhar mais para atualizar a legislação vigente e até mesmo criar novas leis. O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, abriu os trabalhos do evento ao lado de Ibaneis Rocha, presidente da OAB-DF; de Esdras Dantas, representante da advocacia no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público); do Membro Honorário Vitalício Cezar Britto; e de Ulisses Borges de Resende, que tomou posse como presidente da Comissão Especial da OAB instituída para debater o tema. Em seu discurso, Marcus Vinicius destacou que a realização do fórum traz forte simbolismo do que é o direito: uma doutrina construída e ressignificada ao longo da história. “O reconhecimento e proteção dos direitos dos animais é um avanço de nossos sistemas jurídicos e um salto de qualidade na percepção que temos da relação vida humana com outras espécies”, apontou. O presidente nacional da OAB também classificou como necessária a instituição de novas práticas e modernas concepções jurídicas que garantam e protejam a vida em sua amplitude. “A proteção dos animais, sua natureza jurídica, a proibição de tratamento cruel e a efetividade da legislação existente são temas que demandam discussão jurídica e uma busca pelo aperfeiçoamento do ordenamento”, completou. Cezar Britto, Membro Honorário Vitalício da OAB Nacional, também defendeu profundidade nas discussões. “Entendo que cada momento tem suas demandas e esta, além de permanente, é crescente. Trata-se de vida, mesmo que não humana. Manifesto aqui uma certa inveja do presidente Marcus Vinicius, mas uma inveja boa, positiva, pois quando presidi esta casa não tive a brilhante e necessária ideia de instituir uma comissão que cuidasse da defesa dos direitos dos animais”, brincou. Esdras Dantas, por sua vez, destacou que a realização do fórum marca um momento histórico, cujo ápice é a posse da comissão. “É gratificante ver lideranças do Direito empunhando a bandeira da defesa dos animais. É hora de efetivar o combate aos abusos e arbitrariedades, se possível contribuindo para fechar esses laboratórios de testes que são verdadeiros centros de tortura”, criticou. POSSE Durante o fórum, Ulisses Borges de Resende e outros dez membros tomaram posse na Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Animais. “Essa comissão tem dois focos: defender a ordem jurídica e subsidiar a OAB com elementos e dados efetivos em relação ao tema. É uma temática que transborda na sociedade, tendo, inclusive, uma CPI dos Maus Tratos aos Animais instalada no Congresso. Antigamente, levar um tema desse ao Legislativo era motivo de chacota. Hoje, a situação é completamente diferente, mesmo que ainda precisemos avançar”, lembrou Ulisses. A assessora parlamentar Vanessa Mendes representou o deputado federal Ricardo Izar (PSD-SP), que preside a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais na Câmara, e, também, a CPI. “Há um trabalho legislativo na Câmara muito forte. São 254 membros, mais da metade dos deputados da Casa. Ela (Frente) foi criada em 2011, sob desconfiança, chacota, piadas. E de lá pra cá nós avançamos muito, nós crescemos, nós empunhamos nossa bandeira. Hoje há disputas para compor a Frente”, comemorou. Sobre a instauração da CPI, Vanessa disse tratar-se de um sonho realizado. “Foi difícil dentro do próprio Congresso. A bancada ruralista, principalmente, se opôs de todas as formas. Mas conseguimos. No mundo inteiro não se ouviu falar em outra comissão parlamentar de inquérito que não a brasileira. Hoje há 412 pedidos de instauração de CPI no congresso, e regimentalmente só 5 podem funcionar concomitantemente, sendo a nossa uma delas. Fizemos o tema crescer, mostramos a importância da defesa animal”, disse. Vanessa também aproveitou a ocasião para esclarecer algumas dúvidas sobre as prerrogativas e a atuação de uma CPI. “É um trabalho investigativo. O prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de laudo é de 120, com possibilidade de prorrogação. Mas antecipadamente soubemos que só teremos os quatro meses, nada mais. Não tem qualquer poder de polícia, ou seja, não prende, não interdita. As funções são investigar e detalhar situações”, concluiu. O evento continua na tarde desta segunda (14) e há transmissão ao vivo. (DG)
Multa do CPC não pode ser utilizada em processos trabalhistas
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) criou jurisprudência determinando que a multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil não é aplicável a processos trabalhistas. As turmas agora terão que seguir essa posição adotada por meio da criação de Tese Jurídica do tribunal.
De acord…
OAB parabeniza Lewandowski por artigo sobre postura de magistrados
Brasília – “Um verdadeira aula sobre a postura que se aguarda do magistrado atual nessa quadra histórica. Equilibrado e discreto, prudente e imparcial. O juiz deve buscar a credibilidade, não a popularidade. A advocacia nacional saúda a qualidade, a pertinência e a atualidade das ideias verbalizadas pelo artigo”. Com essas palavras, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou o artigo publicado no jornal Folha de São Paulo, de autoria do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), além de professor da USP (Universidade de São Paulo). Leia a íntegra do artigo transcrita abaixo ou diretamente no site da Folha: Judicatura e dever de recato Entre juízes, posturas ideológicas são repudiadas pela comunidade jurídica e pela opinião pública, que vê nelas um risco à democracia RICARDO LEWANDOWSKI É antigo nos meios forenses o adágio segundo o qual juiz só fala nos autos. A circunspecção e discrição sempre foram consideradas qualidades intrínsecas dos bons magistrados, ao passo que a loquacidade e o exibicionismo eram –e continuam sendo– vistos com desconfiança, quando não objeto de franca repulsa por parte de colegas, advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados. A verbosidade de integrantes do Poder Judiciário, fora dos lindes processuais, de há muito é tida como comportamento incompatível com a autocontenção e austeridade que a função exige. O recato, a moderação e mesmo a modéstia são virtudes que a sociedade espera dessa categoria especial de servidores públicos aos quais atribuiu o grave múnus de decidir sobre a vida, a liberdade, o patrimônio e a reputação das pessoas, conferindo-lhes as prerrogativas constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos para que possam exercê-lo com total independência. O Código de Ética da Magistratura, consubstanciado na Resolução 60, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, consigna, logo em seu artigo 1º, que os juízes devem portar-se com imparcialidade, cortesia, diligência, integridade, dignidade, honra, prudência e decoro. A incontinência verbal pode configurar desde uma simples falta disciplinar até um ilícito criminal, apenada, em casos extremos, com a perda do cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. A Lei Complementar nº 35, de 1979, estabelece, no artigo 36, inciso III, que não é licito aos juízes "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério". O prejulgamento de uma causa ou a manifestação extemporânea de inclinação subjetiva acerca de decisão futura, nos termos do artigo 135, V, do Código de Processo Civil, caracteriza a suspeição ou parcialidade do magistrado, que permitem afastá-lo da causa por demonstrar interesse no julgamento em favor de alguma das partes. Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. E, embora não sejam meros aplicadores mecânicos da lei, dada a ampla discricionariedade que possuem para interpretá-la, não lhes é dado inovar no ordenamento jurídico. Tampouco é permitido que proponham alterações legislativas, sugiram medidas administrativas ou alvitrem mudanças nos costumes, salvo se o fizerem em sede estritamente acadêmica ou como integrantes de comissões técnicas. Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto, secreto e universal e periódico. Essa vedação encontra-se no artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição. Com isso, não só se impede sua filiação a partidos como também que expressem publicamente as respectivas preferências políticas. Tal interdição mostra-se ainda mais acertada porque os magistrados desempenham, ao par de suas relevantes atribuições, a delicada tarefa de arbitrar disputas eleitorais. O protagonismo extramuros, criticável em qualquer circunstância, torna-se ainda mais nefasto quando tem o potencial de cercear direitos fundamentais, favorecer correntes políticas, provocar abalos na economia ou desestabilizar as instituições, ainda que inspirado na melhor das intenções. Por isso, posturas extravagantes ou ideologicamente matizadas são repudiadas pela comunidade jurídica, bem assim pela opinião pública esclarecida, que enxerga nelas um grave risco à democracia. RICARDO LEWANDOWSKI, 67, professor titular da Faculdade de Direito da USP, é presidente do STF – Supremo Tribunal Federal e do CNJ – Conselho Nacional de Justiça
Fator previdenciário incide para professor que não completou tempo
O fator previdenciário incide no cálculo da aposentadoria por tempo de serviço de professor quando o segurado não tiver completado o tempo para a concessão do benefício antes da edição da Lei 9.876/1999. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão do Tribunal…
EUA passará a processar executivos por crimes do colarinho branco
Em resposta a duras críticas feitas durante um encontro de juízes federais nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça (DOJ) decidiu abandonar sua velha prática de processar apenas empresas por crimes de colarinho branco. A partir da agora, os altos executivos das companhias também serão denunc…
Consumidores recebem R$ 15 mil de Oi e Tim por quedas de internet
O serviço de telecomunicações é considerado essencial, conforme o artigo 11, inciso VII, da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica. Dessa forma, a frequente interrupção dos sinais de telefone e internet gera transtornos aos consumidores, configurando dano moral. Com esse enten…
Plataforma de estágio à distância recebe inscrições
O Blog Federal, plataforma de estágio à distância administrada pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, está recebendo as inscrições de interessados. De acordo com a proposta, qualquer aluno do curso de Direito pode assistir às audiências transmitidas ao vivo.
O estudan…
Protesto de sentença condenatória é opção para forçar pagamento
Se a parte vencida não pagar a quantia ordenada pela Justiça em 15 dias, a parte vencedora pode, além da penhora de bens, protestar a sentença condenatória. A medida, que não é frequentemente usada, força ainda mais a condenada a quitar sua dívida, pois seu nome fica incluído nos serviços de rest…
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta segunda-feira
Uma funcionária de uma empresa que trabalha com solda conseguiu adicional insalubridade em grau máximo por meio de decisão do Tribunal Superior do Trabalho. A trabalhadora já havia conseguido o adicional junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A corte estadual tinha entendido qu…
Funcionário realocado sem consentimento pode voltar à seção anterior
Funcionário realocado sem seu consentimento para setor do qual não possui conhecimento técnico tem direito a retornar para onde trabalhava anteriormente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras a realocar um técnico de telecomunicação que foi transf…
Parlamento britânico rejeita projeto sobre suicídio assistido
O projeto que autorizaria o chamado suicídio assistido na Inglaterra foi rejeitado por ampla maioria pelos deputados britânicos. O texto, considerado bastante polêmico, foi debatido na sexta-feira (11/9) no Parlamento do Reino Unido e descartado. A proposta previa que profissionais de saúde ajuda…
Suíça aceita que TPI julgue chefe de Estado que atacar outro país
A Suíça deu seu aval para o Tribunal Penal Internacional julgar chefes de Estado que determinarem ataque armado a um país sem justificativa de legítima defesa ou prévia autorização da ONU. O ato é chamado de crime de agressão e faz parte de uma emenda ao Estatuto de Roma, que criou o TPI.
Falt…





