Exame de Ordem protege os direitos do cidadão

Brasília – O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) voltou a agredir a Ordem dos Advogados do Brasil e a defender sua bandeira eleitoreira de extinguir o Exame da Ordem. Lamentamos que questões políticas lhe turvem a visão da realidade e que um espírito revanchista, devido às divergências de ideias com a OAB, maculem sua gestão à frente da presidência da Câmara, apequenando a cadeira que já foi ocupada por grandes estadistas, como o deputado Ulysses Guimarães. As ações de Cunha contra a Ordem não refletem a opinião da ampla maioria dos parlamentares. Durante a sessão solene na Câmara dos deputados, realizada ontem em homenagem ao Dia do Advogado, diversas lideranças partidárias externaram seu apreço pela OAB e defenderam a importância do Exame de Ordem. A população brasileira e os estudantes de direito apoiam a realização do Exame, essencial para a verificação de conhecimento jurídico para a defesa dos direitos e da liberdade dos cidadãos. Pesquisa nacional Datafolha divulgada em julho mostrou que 89% dos brasileiros são favoráveis ao Exame. O modelo garante tamanha segurança para a sociedade que outros 94% desejam que médicos e engenheiros sejam submetidos a um teste nos moldes do da OAB antes de exercerem sua profissão. Por maiores que sejam as agressões proferidas contra a OAB e seu Exame pelo deputado Eduardo Cunha, que em diversas ocasiões perde o senso de urbanidade, os números da pesquisa e o apoio da sociedade e da maioria dos deputados federais à OAB não serão alterados. Na democracia deve haver convivência respeitosa e harmonia entre instituições e entidades. Batalhas políticas devem ser travadas com respeito. Ideias devem brigar, não as instituições e seus representantes. Registre-se que o presidente do Conselho Federal da OAB é eleito pelos conselheiros federais, tal qual o presidente da câmara é eleito pelo colegiado que dirige. Independentemente de agressões, a OAB seguirá sua luta em defesa das prerrogativas dos advogados, da democracia e da Constituição. Somos a voz constitucional dos cidadãos e iremos às últimas consequências em busca de um país mais justo e livre de corrupção. Diretoria do Conselho Federal da OAB Presidentes de seccionais da OAB

III Conferência de Direito Ambiental: preços menores até 17/8

Brasília – Está prorrogado até 17 de agosto o prazo para inscrições com desconto para a III Conferência Internacional de Direito Ambiental, que acontecerá em 4 e 5 de setembro de 2015 em Campo Grande (MS). Os valores são R$ 50 para estudantes e R$ 100 para advogados e demais profissionais, que posteriormente, subirão para R$ 80 e R$ 150. O evento é uma parceria da OAB Nacional com a Seccional sul-mato-grossense e discutirá a inserção da variante ambiental no direito, além da prevenção e de soluções aos litígios da área. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entende que o momento é oportuno para a discussão de temas ambientais no universo jurídico. “Temos um capítulo inteiro da Constituição Federal de 1988 dedicado ao meio ambiente. É direito do cidadão ter acesso a um sistema ambiental equilibrado, mas, ao mesmo tempo, existe o dever comum ao poder público e ao povo de cuidar da fauna e da flora, tão abundantes em nosso País”, aponta. A III Conferência Internacional de Direito Ambiental trará ao Brasil lideranças políticas, pensadores e ativistas de todo o mundo para debaterem temas centrais como água, energia, fauna, flora e qualidade de vida. Para Marcus Vinicius, temos que proceder como prega o Greenpeace, “pensando globalmente e agindo localmente”. PROGRAMAÇÃO Ao todo, quatro painéis abordarão temas relevantes no cenário do meio ambiente global: A Construção Ética do Sustentável; O Desafio do Século XXI na garantia ao acesso à água, em Face da Dignidade Humana; Criação do Tribunal Internacional Ambiental (TIA); Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as ferramentas para sua efetivação. Duas conferências magnas marcarão a abertura e o encerramento do encontro. Abrindo os trabalhos, o tema será “Perspectivas para a COP 21 – Paris 2015: Conservação dos Recursos Hídricos em Face da Mudança Climática”, enquanto “Água como Direito Humano Fundamental e sua Negociação” encerrará as atividades. Para esta atividade já estão confirmados o conferencista Édis Milarè e o comentador Toshio Mukai. Os principais tópicos debatidos e as decisões acerca deles constarão da Carta de Campo Grande, a ser formulada ao fim dos trabalhos. Programação, investimento, palestrantes, pacotes de viagem e contatos estão disponíveis no hotsite da III Conferência Internacional de Direito Ambiental. (DG)

Artigo: O direito de defesa, por Miguel Ângelo Cançado

Brasília – Leia artigo do conselheiro federal Miguel Ângelo Cançado (GO) publicado nesta quarta-feira no jornal "O Popular". No texto, o advogado comenta sobre o direito de defesa. O direito de defesa Em tempos atuais, quando vemos nomes importantes do mundo empresarial, da política, e do futebol sendo presos sob acusações diversas de práticas de corrupção, não raro as pessoas tendem a acirrar os ânimos e a pregar condenações sem o respeito ao devido processo legal. Os acusados já se transformam em culpados perante a opinião pública e aqueles que os defendem, muitas vezes, são confundidos com o crime e têm sua ética e moral questionadas só por estarem exercendo seu mister. Isto é perigoso para um Estado de direito que alçou ao posto de democrático. O debate de ideias, o respeito às opiniões diversas, o contraditório e a ampla defesa são alicerces de uma democracia. Nestes últimos, a advocacia tem papel de destaque, explicitado no artigo 133 da Constituição. A Carta Magna, no capítulo dos Direitos Individuais e Coletivos, também expressa a garantia de que toda pessoa acusada tem de ser ouvida, de contrapor à acusação argumentos, recursos e usar dos meios legais no seu sagrado direito de defesa. E, num litígio, de qualquer natureza, precisa da assistência de um advogado, parte imprescindível para o bom andamento da Justiça. Sem ele, não existe defesa e julga-se mal. O advogado irá usar de toda sua experiência, estudo, dispositivos legais e das suas prerrogativas profissionais para assegurar o bom andamento do processo e que o acusado, caso condenado, o seja dentro dos limites legais, sem excessos, sem a mão pesada do Estado vingativo. Enfim, em um Estado democrático de Direito, qualquer acusado tem direito à defesa. A linha entre justiça e vingança é tênue e perigosa. Exemplos não faltam: ainda há poucos dias, foi estampada nos jornais a imagem de um rapaz, acusado de um roubo, amarrado em um poste e espancado até a morte, no Maranhão. Isto não é justiça. É vingança. Ao impedir a defesa do rapaz, a sociedade o condenou antecipadamente. Foi ilegal, covarde e imoral. Quem fere o direito de defesa, não a segue ou a condena, se esquece de momentos recentes da história política de nosso País. Em um Estado totalitário, a defesa não tem vez e abre espaço para barbáries, como a que houve no Nordeste do País. Nesta semana, quando comemoramos o Dia do Advogado, é imprescindível que se renove esta reflexão: o direito de defesa é a garantia de que a punição se dará sem arbítrio, dentro dos limites da nossa Constituição. Calar a defesa não acaba com a corrupção, com os crimes, não diminui a impunidade, mas afeta a segurança jurídica de um país. Todos merecem o direito de defesa, independente do crime cometido, da condição econômica. A justiça com as próprias mãos não acaba com a impunidade ou traz justiça. Pelo contrário, apontam para um passado da Lei de Talião, do olho por olho, dente por dente. Miguel Ângelo Cançado é advogado, presidente do Conselho de Comunicação do Congresso Nacional e ex-presidente da OAB-GO

Folha de S.Paulo: Editorial critica redução da maioridade penal

Brasília – O jornal "Folha de S.Paulo" publicou nesta terça-feira editorial criticando a aprovação da redução da maioridade penal pela Câmara dos Deputados. O texto também lembrou que a OAB irá ao STF se a medida passar também pelo Senado Federal. A publicação também apoiou projeto que aumenta o tempo de internação, mas não altera a Constituição. Leia abaixo: Questão de maturidade A Câmara dos Deputados pode retomar nesta semana a votação da proposta que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal no Brasil. Aprovada no início de julho após manobra de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Casa, a iniciativa, por importar mudanças na Constituição, precisa passar por um segundo turno antes de ser encaminhada para o Senado. Tudo leva a crer que os deputados federais pretendem confirmar a posição expressada 40 dias atrás –quando 323 deles se manifestaram a favor do endurecimento legislativo–, mas a plena vigência dessa medida não está no horizonte próximo. Felizmente. Se obtiver o aval das duas Casas do Congresso, a proposta de emenda constitucional enfrentará a resistência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O presidente do conselho federal da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, já afirmou que questionará a norma no Supremo Tribunal Federal. Esse expediente, no entanto, talvez nem seja necessário. Ainda em meados de julho, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), indicou que atuará contra a diminuição da idade penal. "Eu não defendo a redução da maioridade. O mundo caminha na direção contrária", declarou. Entre os senadores parece prevalecer esse entendimento, o qual não se confunde com omissão diante da sensação de insegurança que aflige a população. Com efeito, no mesmo intuito de dar atenção aos casos de adolescentes envolvidos em atrocidades, o Senado aprovou um projeto de lei bem mais adequado que a PEC da Câmara. Trata-se, em linhas gerais, de modificar o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) a fim de permitir que o menor infrator permaneça afastado da sociedade por até dez anos, desde que tenha "praticado, mediante violência ou grave ameaça, conduta descrita na legislação como crime hediondo ou homicídio doloso". Como esta Folha sustenta há bastante tempo, não há por que limitar a três anos a internação máxima possível dos jovens mais violentos (como impõe a lei atual), mas tampouco faz sentido tratá-los como adultos e despejá-los no sistema prisional. Daí a criação de um regime especial para eles, balizado por critérios claros e rígidos. Dessa forma, sem afrontar a idade penal estabelecida pela Constituição, o legislador ofereceria uma resposta mais proporcional à selvageria de alguns episódios. Talvez seja em vão, mas não custa torcer para que os deputados tenham maturidade para entender que o projeto do Senado é melhor do que aquele gestado na Câmara.