Cotas raciais no serviço público são constitucionais, defende OAB

Brasília – A OAB Nacional defende a constitucionalidade da lei que institui cotas raciais em concursos públicos federais. Para a entidade, o texto tem como objetivo por em prática ações afirmativas de combate à desigualdade racial e aumentar a representatividade de negros e pardos no serviço público. Nesta segunda-feira (10), a Ordem ingressou com petição para se habilitar como terceiro interessado em Ação Civil Pública do Ministério Público que questiona o critério de cotas em concurso da Polícia Federal. O processo tramita na Justiça Federal do Espírito Santo. Segundo a OAB, “mesmo diante do esforço para a diminuição da pobreza e da desigualdade, ainda há grande disparidade entre o percentual da população negra/parda no país e sua representatividade no serviço público federal”. Enquanto esta população representa 50,74% dos brasileiros, cerca de 30% dos servidores pertencem a ela. Para o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a questão das cotas resta clara em nosso país, tendo sido admitida pelo Supremo Tribunal Federal em relação às vagas em universidades. “A sociedade brasileira, ainda enfrenta o desafio da integração racial”, afirmou no pedido de ingresso no processo. “A discriminação racial não está apenas no campo da educação, mas também do trabalho, razão pela qual os autores chave que mediam o processo de inclusão do negro na sociedade são o sistema escolar, o estado e o mercado de trabalho.” Na Ação Civil Pública, a OAB afirma que é incompatível com a finalidade do sistema de cota o estabelecimento de critérios objetivos de classificação racial, como pretende o MPF. Para a Ordem, o critério principal deve ser a autodeclaração, cabendo subsidiariamente um processo de controle externo para evitar manipulações. “A definição de quem é negro e quem é branco no Brasil se dá sob um prisma social. A dificuldade de definir a cor das pessoas e a polarização das diferenças entre brancos e negros deve ser pensada como o resultado de um processo histórico, social e político e não como um dado objetivo, imutável no tempo”, argumenta a OAB. Não cabimento A Ordem também questiona à Justiça o cabimento de uma Ação Civil Pública para tratar do assunto, já que não se admite como pedido principal em sede deste instrumento o pleito de declaração de inconstitucionalidade de lei, inclusive usurpando a competência do STF. Ademais, o pedido de “inaplicabilidade da lei” por falta de regulamentação também é da esfera da Suprema Corte. Para a Ordem, os pedidos do Ministério Público sobre supostas ilegalidades dos atos administrativos da Banca Examinadora do concurso, que excluiu candidatos após averiguação de documentação, carecem de legitimidade. “Para se ter reconhecida a legitimidade para o trato dos direitos individuais homogêneos deve-se fazer presente o requisito da relevância social, traço esse ausente quando da discussão da eliminação de alguns poucos candidatos que, em tese, apresentaram documentos falsos para participação no concurso na condição de cotista”, afirma a OAB. Os candidatos que se sentiram lesados devem buscar guarida no Judiciário. Por estes motivos, a Ordem dos Advogados do Brasil requisita a extinção do processo sem resolução do mérito e a não suspensão do concurso público para a Polícia Federal. Processo nº 0119328-36.2015.4.02.5001

OAB atua e ação penal contra advogada que emitiu parecer é trancada

Brasília – A OAB, por meio de sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, conseguiu o trancamento de ação penal em que advogada foi denunciada por emitir parecer jurídico em processo de licitação. O habeas corpus foi impetrado no TRF da 1ª Região pela Seccional de Mato Grosso. No julgamento realizado nesta quarta-feira (12), o desembargador federal Ney Belo, relator da matéria, entendeu que a simples emissão do parecer por advogado, quando não demonstrado o mínimo indício de conluio deste com os agentes públicos, não é suficiente para ensejar o prosseguimento de ação penal em desfavor do profissional. “O advogado é inviolável no exercício da profissão, não podendo ser processado por haver proferido parecer jurídico. A atuação da Procura Nacional de Defesa das Prerrogativas foi fundamental para a consecução desta vitória para a classe”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Para o procurador nacional de defesa das prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, há tentativas sistemáticas de se criminalizar a atividade profissional do advogado. “O que se discute nesses casos é a liberdade constitucional do exercício profissional. Não há como responsabilizar um advogado por emitir parecer técnico favorável a determinado contrato e sua execução implique em algum tipo de falha. Para haver responsabilização, é preciso provar que o profissional agiu para que houvesse lesão”, explica. Em sustentação oral realizada nesta quarta, a Procuradoria de Prerrogativas argumentou que incluir a advogada no rol de denunciados em ação penal pela emissão de parecer jurídico opinativo configura constrangimento ilegal, pois a profissional estava no exercício de seu ofício, além de não haver provas de nexo de causalidade entre sua atuação e o suposto desvio. A advogada atuava, à época, como procuradora municipal. Ela foi denunciada, juntamente com agentes públicos, pelo Ministério Público Federal por suposta conduta prevista em Decreto Lei que dispõe sobre a responsabilização de prefeitos municipais por “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheios, de bens, rendas ou serviços públicos”. (IT)

Programa OAB Entrevistas estreia na TV Justiça no Dia do Advogado

Brasília – Como parte das homenagens pelo Dia do Advogado, comemorado nacionalmente em 11 de agosto, estreou nesta terça-feira (11), às 21h, o programa OAB Entrevistas, com transmissão para todo o Brasil pela TV Justiça. O tema da primeira edição do programa foi Reforma Política, que é uma das principais bandeiras da atual gestão da Ordem. Os entrevistados foram os ex-presidentes da OAB Nacional Cezar Britto, que além de Membro Honorário Vitalício é secretário da Comissão Especial de Mobilização para a Reforma Política; e Marcelo Lavenère, que articula o tema junto à CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil). O programa OAB Entrevistas vai ao ar toda terça-feira, às 21h, com reprises às sextas-feiras às 11h e segundas-feiras às 5h30. Veja a edição de estreia do programa: Bloco 1, Bloco 2 e Bloco 3. (DG)

OAB integra grupo técnico do Senado para Novo Acordo Ortográfico

Brasília – A OAB foi convidada a integrar o grupo técnico de trabalho do Senado que analisa o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, previsto para entrar em vigor em 2016. Organizado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o colegiado tem como objetivo propor alterações e simplificações ao texto, assinado por Brasil, Portugal e mais seis países. Representante da OAB para o acordo ortográfico e presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-GO, o advogado Carlos André Nunes fará parte do grupo técnico ao lado dos professores Pasquale Cipro Neto e Ernani Pimentel. “A OAB está intimamente ligada ao processo educacional, tanto em seu aperfeiçoamento quanto em sua proteção. Nossa atuação no grupo será pautada pela proposição de novas palavras, principalmente do meio jurídico, e no acompanhamento do processo constitucional e internacional”, explica Nunes. O advogado também frisa que a OAB está em contato constante com a Ordem dos Advogados de Portugal para atuação conjunta. “É necessária e urgente uma maior democratização deste debate, pois o acordo entrará em vigor logo e valera em todo o país”, diz. O prazo para a implantação definitiva do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em 1990 e promulgado em 2008, foi ampliado até 2016. A OAB organizará no dia 27 de agosto audiência pública para debater o acordo. Participarão acadêmicos e parlamentares, além de representantes da OAB e de outras entidades da sociedade civil. (IT) Com informações da Agência Senado