OAB terá representante no Conselho de Comunicação Social do Congresso

Brasília – Por indicação do presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Conselho de Comunicação Social do Congresso passará a ter um representante da OAB. O colegiado está previsto no Capítulo V, art. 224, da Constituição Federal. O escolhido foi o conselheiro federal Miguel Cançado (GO). Ele fará parte do colegiado do Congresso responsável por assessorar as casas legislativas em matérias referentes à comunicação. A OAB ocupará uma das cinco cadeiras de representantes da sociedade civil. “É uma grande responsabilidade o trabalho no Conselho de Comunicação Social, não só de representar a advocacia, mas ser um porta-voz da sociedade civil. Pela respeitabilidade que a OAB tem, nossa atuação se pautará sempre pela garantia das liberdades”, afirmou Cançado. Além de assessorar a Câmara e o Senado, o Conselho de Comunicação Social tem como atribuições a realização de estudos, pareceres e recomendações para o Congresso, Poder Executivo e entidades da sociedade civil. A participação da OAB no Conselho reforça os laços da entidade com o Congresso, presidido pelo senador Renan Calheiro, e amplia sua participação em debates caros à Ordem e à sociedade, como a liberdade de imprensa. As reuniões do Conselho são mensais e ele é formado por 13 integrantes, sendo três representantes de empresas de rádio, televisão e imprensa escrita, um engenheiro especialista na área de comunicação social, quatro representantes de categorias profissionais e cinco representantes da sociedade civil. Os nomes devem ser aprovados pelos parlamentares.

OAB divulga os locais de prova da 1ª fase do XVII Exame de Ordem

Brasília – Os candidatos do XVII Exame Unificado da Ordem já podem conferir os locais de prova da 1ª fase. O Conselho Federal da OAB divulgou nesta sexta-feira (10) o edital com os locais em que serão realizados os exames no dia 19 de julho. Acesse aqui os locais de prova. Também foi disponibilizado o Cartão de Informação dos examinandos, no qual poderão consultar individualmente seus locais de provas, especificando estabelecimento, sala e endereço a que devem se dirigir na data do Exame, bem como o link de consulta individual aos atendimentos especiais deferidos para a realização da prova. O candidato tem acesso ao cartão na página da FGV. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.