A advogada Dora Cavalcanti Cordani foi nesta quinta-feira (16/7) impedida pela delegada da Polícia Federal Renata da Silva Rodrigues, em Curitiba, de acompanhar o seu cliente, o empresário Marcelo Odebrecht, em depoimento no âmbito da operação ‘lava jato’. Ela alegou que a advogada estaria imped…
Arquivos Mensais:julho 2015
Rosinha Garotinho é cassada por nomear funcionário perto de eleição
A prefeita do município de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho (PR), foi cassada junto com o vice, Francisco Arthur Oliveira (PP), por ter autorizado a nomeação de 1.166 trabalhadores temporários em 2012, quando era candidata à reeleição. As contratações se basearam numa lei municipal …
Data de doença não altera impedimento a acúmulo de benefícios
A data do aparecimento da doença, se antes ou depois da lei que vedou a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, é indiferente para a aplicação da regra. Por essa razão, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou que não há erro de fato em uma decisão da própria corte …
O caso do soldo do santo que tinha patente militar
Colhe-se dos papéis da antiga Consultoria-Geral da República uma das mais prosaicas manifestações burocráticas de nossa reminiscência histórica. Em 1923 o Ministro da Guerra consultou o Consultor-Geral da República, demandando se deveria atender a requerimento de guardião de um Convento, que pret…
Sonegação é investigada por MP do local onde mora contribuinte
Investigações sobre sonegação de imposto devem ser abertas pelo Ministério Público no estado onde mora o contribuinte, e não no estado que deixou de receber o tributo. Foi o que avaliou o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao decidir conflito de atribuição envolvendo os MPs estad…
Portal destaca artigo do presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante
Brasília – O portal de notícias Tudo Rondônia publicou, na tarde desta quinta-feira (16), artigo do presidente da seccional rondoniense da Ordem, Andrey Cavalcante, sobre a convocação de uma advogada para prestar depoimento na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Petrobras. Acompanhe abaixo a íntegra do artigo: O fim e os meios Por Andrey Cavalcante, presidente da OAB-RO O fim pode, afinal, justificar os meios? O raciocínio equivocadamente atribuído a Maquiavel e muito provavelmente oriundo do manual de ética “Madulla Theologiae Moralis”, escrito no século XVII pelo teólogo jesuíta Hermann Busenbaun, que sentenciou: “cum finis est licitus, etiam media sunt licita ("quando o fim é bom, também são os meios") parece orientar o raciocínio dos parlamentares que integram a CPI da Petrobrás. Todo esse voleio filosófico se presta a esclarecer que, embora aplauda entusiasticamente as iniciativas e ações voltadas para o combate à corrupção endêmica que assola o país, a OAB jamais irá admitir qualquer afronta aos princípios constitucionais. Não apenas no julgamento, mas em todas as fases do inquérito. Policial ou parlamentar. A pretexto de esclarecer a atuação da defesa especialmente no caso do tal bilhete escrito por Marcelo Odebrecht, preso na Operação Lava-Jato, suas excelências convocaram para depoimento a advogada Beatriz Catta Preta. Não é possível concordar com a iniciativa. Acredito que definitivamente os fins jamais haverão de justificar os meios por maior que seja a nobreza de que possam estar estes revestidos. É igualmente nesse sentido o teor do ofício encaminhado pela OAB Nacional à CPI da Petrobras. A entidade pede a dispensa da convocação de Catta Preta, uma das advogadas da Operação Lava-Jato, para depor aos parlamentares ou, caso mantida a convocação, que a advogada não seja pressionada a responder perguntas cobertas por sigilo profissional. O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho esclarece no documento que o estatuto da OAB, constitucionalmente estabelecido, “prevê o dever de sigilo e a confidencialidade na relação cliente/advogado e autoriza o profissional a não depor como testemunha sobre o fato que constitua sigilo profissional". Com forte repercussão na imprensa, o ofício assevera que é “ilegal, antijurídica e inconstitucional a quebra do sigilo profissional entre cliente e advogado, e não se pode tratar quem atua na advocacia como informante para o combate de delitos”. Encaminhado ao presidente da CPI da Petrobras, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), o documento questiona ainda investigações sobre pagamentos feitos aos defensores de acusados na operação “lava jato”. Nesse mesmo diapasão está o texto publicado pelo respeitado articulista Reinaldo Azevedo: “Continuo inconformado com a convocação da criminalista Beatriz Catta Preta para depor como testemunha na CPI da Petrobras. É claro que advogados não têm licença para cometer crimes. Eles têm, e devem ter, prerrogativas para defender seus clientes da pretensão punitiva do estado. O nome disso é democracia. Não gostou do que leu? Tente provar que estou errado”. O certo é que exatamente por jamais ter se afastado, ao longo da história, da linha de conduta ética e do mais absoluto respeito à constituição, às leis, às instituições e ao estado democrático de direito, a OAB é uma das instituições com maior credibilidade junto à população brasileira. Constatação de pesquisa Datafolha em 135 municípios brasileiros. Entre 14 instituições avaliadas, a Ordem ficou atrás somente das Forças Armadas. A Igreja Católica figura na terceira posição, seguida pelo Poder Judiciário e, em quinto, a imprensa. Em último lugar ficaram os partidos políticos, logo depois do Congresso. Há que registrar, e elogiar, contudo, por equanimidade, os acertos do Congresso. O Senado acaba de aprovar o projeto de lei que cria regime especial de atendimento no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente a jovens que cometerem crimes hediondos. Sem desconsiderar a inconstitucionalidade da redução da maioridade penal, o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho elogiou a decisão do Senado pela aprovação da proposta originalmente apresentada pelo senador José Serra. “A redução da maioridade penal é inconstitucional, além de um atentado contra nossa juventude. A revisão do ECA, defendida há anos pela OAB, é o melhor caminho quanto aos crimes graves cometidos por menores de idade. A atuação equilibrada dos senadores comprova, mais uma vez, a importância desta casa no processo legislativo” – disse o presidente da Ordem. O texto estabelece que o regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, em crimes graves. Nesses casos, o período de internação poderá durar até dez anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos. O projeto assegura o acesso à aprendizagem e ao trabalho para o adolescente privado de liberdade, além de aumentar a pena de quem cometer crimes acompanhado de menor de 18 anos ou induzi-lo à prática. Resta esperar que a providência do Senado possa sepultar de vez a discussão oportunista, eleitoreira e ideológica em torno da redução comprovadamente inócua da maioridade penal. O Brasil precisa exatamente disso: seriedade. Como princípio, meio e fim.
Empresa que coíbe comunicação de ex-gerente é condenada
Empresa não pode tentar impedir ex-funcionário de falar com ex-colegas sobre acordo firmado em reclamação trabalhista. Por essa razão, uma empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais por apresentar queixa policial por crime de calúnia contra uma ex-gerente. A companhia…
Ações sobre ressarcimento de verbas públicas não prescrevem
A prescrição trabalhista não é válida em casos que envolvam o ressarcimento de verbas à administração pública. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou um ex-funcionário dos Correios a devolver R$ 40.476,10 à empresa.
Os Correios demitiram o gerente sem justa…
DPU exige na Justiça que abono de Pis/Pasep seja pago este ano
Deixar de pagar um benefício anual devido em 2015, transferindo-o para 2016, viola o próprio conceito de anualidade, o que torna ilegal a Resolução 748 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O fundamento foi expresso na Ação Civil Pública protocolada pela Defensoria…
Condenado em sentença arbitral tem 15 dias para pagar sanção
A multa para quem deixa de pagar espontaneamente condenação no prazo de 15 dias, válida na área cível, também pode ser aplicada no caso de sentença arbitral. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, e forma uma nova jurisprudência.
O c…
Juiz vai decidir se a guerra EUA-Afeganistão realmente acabou
Em 28 de dezembro de 2014, o presidente dos Estados Unidos Barack Obama anunciou o fim da guerra contra o Afeganistão. Em 20 de janeiro de 2015, ele disse, em seu discurso anual ao Congresso, o State of the Union: “nesta noite, declaro que a missão de combate no Afeganistão terminou”, o que gerou…
Justiça Federal do RS julgou 90% dos processos antigos este ano
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, e as Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná já cumpriram 92% da Meta 2 preconizada pelo planejamento estratégico do Conselho da Justiça Federal. A meta estabelece a diminuição do número de processos que …
Valor excedente pago em execução deve ser requerido em outra ação
Executado que paga valor superior ao da dívida deve ajuizar ação de repetição de indébito para reaver os valores excedentes. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do Banco do Brasil interposto contra decisão que retirou a penhora on-line sobr…
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quinta-feira
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirma ser contra a redução da maioridade penal, mas favorável à alteração feita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O projeto aprovado no Senado é tema de debate entre especialistas. Alguns dizem que internar um jovem por 10 anos é si…
Nelm Advogados tem dois novos reforços na área tributária
O escritório Nogueira, Elias, Laskowski e Matias – Nelm Advogados, sediado em São Paulo, possui dois novos advogados associados: Luis Guilherme B. Gonçalves e Paulo Enrique Mosquera Lopez, ambos especializados na área tributária.
Luis Gonçalves possui especialização em Direito Tributário pelo …





