OAB cobra punição de corruptos

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como sua diretoria, reverberando o sentimento da sociedade, vêm a público cobrar punição de todos aqueles que praticaram crimes contra o patrimônio do povo brasileiro: a Petrobras. Como sempre destacamos, não devemos fazer nenhum tipo de prejulgamento sobre casos concretos, uma vez que a presunção de inocência vale para todos e só se pode falar em culpa após o devido processo legal, com uma acusação fundamentada, defesa altiva e julgamento justo e imparcial. Porém, respeitados estes preceitos, é preciso que nosso Judiciário seja célere e dê uma resposta para a sociedade, que não aguenta mais ver casos de corrupção estampando o noticiário dia após dia. A OAB entende que a sociedade, ao mesmo tempo que deve apoiar os órgãos de investigação, como a Polícia Federal e o Ministério Público, também deve estar atenta para eventuais abusos, que, ao invés de resultarem em punição a criminosos, podem levar à anulação de processos. Como em outras ocasiões já falamos, entendemos que nos encontramos num momento chave para a recente democracia brasileira, quando um compromisso entre legisladores e sociedade deve ser feito para acabar de vez com o financiamento empresarial de campanhas. Ao mesmo tempo que este danoso sistema leva muitos políticos ao parlamento ou a cargos do Executivo, também os arrasta para autos de processos judiciais. Esperamos que nossa jovem democracia tenha capacidade de manter a separação entre os Poderes; que o Ministério Público possa fazer seu trabalho sem pressões políticas; que as defesas sejam respeitadas em todas as suas prerrogativas; e que o Judiciário possa julgar sem embaraços e com imparcialidade. A sociedade brasileira e a OAB clamam por um basta à corrupção. Estaremos atentos ao desenrolar das investigações e esperamos que, ao final dos processos, o preço da corrupção seja caro demais para que este mal continue sendo praticado no país. Respeitando-se o devido processo legal, aguardamos a absolvição de inocentes e a punição exemplar dos culpados. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB.  

OAB-PI intervém e TRT exclui multa aplicada a advogada

Teresina (PI) – A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, interveio em favor de advogada condenada por litigância de má fé pelo juiz do Trabalho de Piripiri.  A OAB-PI conseguiu a exclusão da multa pelo Tribunal Regional do Trabalho – 22ª Região (TRT-PI). Suscitando ausência de previsão legal, a OAB-PI atuou como terceira interessada, uma vez que para fins de responsabilização por dano processual, em caso de litigância de má-fé, devem ser considerados o autor, o réu ou o interveniente (art. 16, CPC), não se incluindo nesse rol os advogados que os representam em juízo. Sendo assim, somente a OAB tem a atribuição de punir disciplinarmente os inscritos nos seus quadros, conforme art. 70, Lei 8.906/94. O TRT-PI deu provimento ao Recurso Ordinário interposto, afastando a multa de 1% sobre o valor da causa. A decisão servirá de precedente para casos similares, fixando a ilegalidade desse tipo de condenação. Leia a decisão: "O acesso à justiça constitui princípio constitucional assegurado a todo cidadão (art. 5º, XXXV). No caso, não se vislumbra qualquer alteração da verdade dos fatos, até mesmo porque toda a argumentação encontra-se lastreada na prova documental produzida. Assim, inadmissível acolher-se a alegada litigância de má-fé com base no art. 17, II, do CPC. Trata-se de legítimo exercício do direito do recurso, nos termos e limites do ordenamento, sem configuração do abuso do direito ou de manejo de recurso com feição exclusivamente protelatória. Ante o exposto, conheço do recurso ordinário; e, no mérito dou-lhe provimento para excluir da condenação a multa por litigância de má-fé". Clique aqui para ler decisão na íntegra.

OAB reprova conduta de instituição onde jovem piauiense foi morto

Brasília e Teresina – A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, vem a público se manifestar acerca da morte de Gleison Vieira da Silva, 17 anos, dentro do Centro Educacional Masculino (CEM) na noite dessa quinta-feira (16). O adolescente é um dos quatro menores acusados pelo estupro coletivo de quatro jovens no município de Castelo do Piauí e cumpria medida socioeducativa. A entidade repudia o procedimento adotado pela gestão do CEM, colocando no mesmo espaço menores que anunciavam a intenção de cometer ato contra a vida do adolescente vitimado, demonstrando total falta de controle e planejamento do Estado, além da necessidade de maiores investimentos em segurança, educação e ações que visem a ressocialização dos internos. Indispensável a apuração da responsabilidade funcional dos agentes que deveriam zelar pela segurança do menor vitimado, bem assim dos adolescentes que praticaram os atos que culminaram com a morte de Gleison Vieira da Silva. A OAB-PI tem cobrado a punição daqueles que cometem ilícitos, inclusive com o acompanhamento de diversos casos através de suas comissões. Contudo, a apuração e punição devem ocorrer segundo a legislação vigente, em respeito ao Estado Democrático de Direito.