Brasília – Leia abaixo nota assinada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo presidente da Comissão Especial de Precatórios da entidade, Marco Antonio Innocenti, sobre proposta que visa reduzir o pagamento de precatórios federais. A decisão do STF sobre precatórios deve ser respeitada. A OAB Nacional vem apresentar sua posição sobre proposta de emenda constitucional que objetiva versar sobre pagamento de precatórios, tema de abrangência nacional. A OAB compreende que é necessário unir esforços para o pagamento dos precatórios dos cidadãos sem inviabilizar a administração dos municípios e estados. Contudo, três premissas não podem ser flexibilizadas, por atentarem contra a Constituição e o bom senso: 1 – desrespeitar o sentido e o alcance da decisão do STF, que considerou inconstitucional a emenda do calote e fixou balizas para o pagamento de precatórios; 2 – autorizar o pagamento futuro menor do que tem sido atualmente pago pelos entes públicos; 3 – mitigar o regime de sanção, especialmente o sequestro do valor necessário ao pagamento da parcela mensal necessária para à liquidação total dos débitos pendentes impreterivelmente até final de 2020. O pagamento futuro apenas pela média dos últimos cinco anos, sem considerar os valores necessários para a quitação total do estoque até 2020, vai premiar os gestores que deixaram de pagar ou pagarem menos precatórios nos últimos anos, eternizando a dívida. Sem essas premissas, a proposta de emenda constitucional incorrerá em inconstitucionalidade, não merecendo apoio da OAB, sendo inaceitável que uma emenda constitucional destinada a viabilizar o financiamento dos entes mais endividados acabe permitindo o descumprimento da decisão do STF e a ampliação do calote. A OAB é a voz constitucional do cidadão e nesta condição exige que qualquer proposta legislativa conste cláusula garantidora do pagamento futuro no mínimo do mesmo valor que vem sendo atualmente pago pelos entes devedores, devendo ser aumentada a parcela mensal já a partir de janeiro de 2016 caso não seja suficiente para a quitação total dos débitos vencidos até 2020, sob pena de sequestro da diferença, conforme decidiu o STF. Brasília, 4 de junho de 2015. Marcus Vinícius Furtado Coêlho Presidente da OAB Nacional Marco Antonio Innocenti Presidente da Comissão Especial de Precatórios
Arquivos Mensais:junho 2015
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Produtos perecíveis apreendidos em ano eleitoral podem ser doados
A Administração Pública pode doar pescado ou qualquer outro produto perecível em ano eleitoral, desde que o Ministério Público tenha conhecimento para fiscalizar eventuais irregularidades. Esse foi o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, ao responder a uma consulta feita pelo M…
Ulisses Martins: Opinião pública não pode influir no Direito Penal
Já faz algum tempo que o Direito Penal passou a ser objeto de cobertura diária da imprensa nacional. Raros são os dias em que as principais manchetes não retratam julgamentos criminais ou operações da polícia federal. Como consequência desse fenômeno, o Direito Penal passou a ser tema das rodas d…
Do “Caso Lebach” ao caso “Google vs. Agencia Espanhola de Proteção de Dados
Embora não se trate do único julgado que possa ser invocado no âmbito do direito comparado, o assim chamado “Caso Lebach”, julgado pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha (TCF), é um dos mais relevantes e que guarda relação com os julgados mais recentes do Superior Tribunal de Justiça br…
Injusta provocação ao jurista sob violenta emoção
A morte do médico (Jaime Gold) na Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro, desencadeou uma tomada de posição por parte de muitos magistrados, membros do Ministério Público, defensores, enfim, a população jurídica em geral. Tomados pelo medo, indignação, ódio, especialmente porque poderiam est…
A arbitragem privada e os conflitos individuais do trabalho
A Lei 13.129, de 26 de maio de 2015, alterou a redação da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, que regula a arbitragem entre nós.
Quanto ao texto proposto à Presidência da República para a devida sanção, incluía o parágrafo 4º, do artigo 4º, que permitia a arbitragem privada para conflitos in…
Newton Fabrício: Magna Carta completa 800 anos sem comemorações
15 de junho de 1215. Os barões ingleses obrigam João Sem Terra a assinar um documento que entraria para a História com o nome de Magna Carta. O rei, porém, não cumpre a sua palavra: assim que os barões se retiram, ele deixa claro que não pretendia cumprir o que assinara. A guerra civil, como era …
Especialistas elogiam aprovação de novos conselheiros do Cade
Incompleto desde fevereiro de 2014, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aguarda a chegada de quatro novos integrantes. O Plenário do Senado Federal aprovou na última terça-feira (2/6) os nomes de João Paulo de Resende, Paulo Burnier da Silveira, Alexandre Cordeiro Macedo e Cristi…
Concurso Água Nossa de Todo Dia: confira os ganhadores
Brasília – A OAB Nacional divulgou nesta sexta-feira (5) o resultado do concurso “Água Nossa de Todo Dia”, organizado pela Comissão Nacional de Direito Ambiental. Participaram crianças de 5 a 13 anos de idade de todo o país. O objetivo foi conscientizar sobre o uso racional da água. O presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental, Carlos Sanseverino, destacou que o tema água que se propôs no concurso visa à participação efetiva da sociedade em defesa da sadia qualidade de vida. “A água é importante para o planeta e para o homem, que é ultimo destinatário do meio ambiente equilibrado, consoante ao artigo 225 da Constituição Federal”. O concurso teve três categorias de acordo com a faixa etária, de cinco (5) a sete (7) anos; de oito (8) a dez (10) e de onze (11) a treze (13). Confira abaixo os trabalhos selecionados pelos organizadores. CONCURSO “ÁGUA NOSSA DE TODO DIA” Categoria de 5 a 7 anos: Desenho: Amanda Ferreira Corrêa – Centro Educacional Sigma (DF) – veja o desenho Poema: Maria Fernanda Álvaro Ayres da Fonseca – Centro Educacional Sigma – leia o poema Categoria de 8 a 10 anos: Desenho: Clara Letícia Amorim Souza – Escola Municipal José Madureira Horta (MG) – veja o desenho Poema: Anderman dos Santos Correa – Escola Municipal Eloy Heraldo Lima (MG) – leia o poema Categoria de 11 a 13 anos: Desenho: Eduarda de Souza – EMEF Ícaro (RS) – veja o desenho Poema: Henrique A. Leocadio Scaringe – E E Professora Therezinha Sartori (SP) – leia o poema
Michel Houellebecq: “Ocidente vive vazio, mas não sabe o que falta”
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Alexandra Ullmann: A alienação parental vai além do âmbito familiar
A alienação parental, como já amplamente esclarecido é praticada pelos guardiães, sendo este, na grande parte das vezes, um processo iniciado de forma intra família, tendo o genitor alienador como intenção excluir o genitor alienado da vida do filho comum, confundindo os conceitos de conjugalidad…
Regras para concessão de energia preveem punição por ineficiência
O governo federal regulamentou a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. De acordo com a norma, as empresas do setor poderão atuar nas distribuição do serviço por mais 30 anos desde que cumpram expressamente regras estabelecidas no Decreto 8.461/2015, publicado na última q…
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