OAB defende liberdade do juiz em julgar

Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil, cumprindo suas finalidades legais e estatutárias de defender a Constituição da República, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos fundamentais da pessoa humana, o princípio da inocência e o devido processo legal,  vê-se no indeclinável dever de manifestar seu apoio a atuação do juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, diante da sórdida campanha de difamação que o citado magistrado vem sendo objeto. O digno juiz atua junto a 10ª Vara Federal Criminal de Brasília e é o responsável pelos processos relacionados à operação zelotes, que  investiga indícios de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). A presunção de inocência é no Brasil um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo art. 5º, LVII da Constituição de 1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado até transito em julgado de sentença penal condenatória”.  Tendo em vista que a Constituição Federal é nossa lei suprema, toda a legislação infraconstitucional, portanto deverá absorver e obedecer tal princípio. É certo que o Estado brasileiro tem direito e interesse em punir indivíduos que tenham condutas em desconformidade com a lei, podendo aplicar sanção a aqueles que cometem ilícitos. No entanto esse direito-dever de punir do Estado deve conviver e respeitar a liberdade pessoal, um bem jurídico do qual o cidadão não pode ser privado, senão dentro dos limites da lei. Portanto, diante do cometimento de um ilícito, para que o Estado imponha pena, ele deverá respeitar o suposto autor de tal ilícito, dando-lhe todas as garantias constitucionais, e permitindo que este se defenda, e não tenha sua liberdade cerceada. Sendo necessário, portanto, que ocorra um processo, e enquanto não houver sentença transitada em julgado, em que o Estado prove a culpabilidade, o suposto autor será presumido inocente. A OAB nacional, definitivamente, reafirma que não é só poder, mas dever do Estado solucionar as lides em tempo considerável, para que não se precise prender inocentes, nem deixar livre culpados, diante do estado de inocência em que se encontram.

Presidentes das Seccionais da OAB divulgam a Carta de Vitória

Vitória (ES) - Na noite desta sexta-feira (29), foram encerradas as atividades do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB. O evento aconteceu na capital do Espírito Santo e teve deliberações sobre temas caros à advocacia e à sociedade. Veja a íntegra da Carta de Vitória: CARTA DE VITÓRIA                O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Vitória, Espírito Santo, nos dias 28 e 29 de maio de 2015, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide: 1. Proclamar imprescindível a instalação do Processo Judicial Eletrônico - PJe sem açodamento e somente naqueles locais nos quais exista internet de banda larga e a necessidade da criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, de comitê com objetivo de auditar todos os sistemas de processos eletrônicos implantados nos Tribunais brasileiros, cumprindo as regras de segurança da informação (ISSO 27001:2013), o Marco Civil da Internet e a transparência garantidora da segurança jurídica. 2. Apoiar a implantação do Escritório Digital em todo o País, solicitando aos Tribunais a adesão ao modelo construído pela OAB e CNJ. 3. Instar os Governos a pagar as Requisições de Pequeno Valor no prazo legal de sessenta dias. 4. Recomendar às Seccionais da OAB a criação da tabela de honorários de advogados correspondentes, como forma de impedir o aviltamento da remuneração profissional, implicando sua inobservância em infração ética. Do mesmo modo, concluir que o advogado apenas pode ser contratado pelo constituinte ou por seu procurador, ainda que para a prática de atos eventuais. 5. Ressaltar a importância dos recursos hídricos, apontando “Águas” como tema central da III Conferência Internacional de Direito Ambiente, e apoiar a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba e dos demais rios brasileiros. 6. Recomendar a implantação, nas Seccionais, de anuidades diferenciadas e do Plano Nacional de Valorização do Jovem Advogado (Provimento n.162/2015-CFOAB) como forma de incentivar e estimular os profissionais em início de carreira. 7. Enfatizar a imprescindibilidade do Exame de Ordem para a proteção mais eficiente da sociedade, conclamando para a sua defesa os advogados, estagiários e acadêmicos de Direito, e repudiar os termos do Projeto de Lei n. 8.220, de 2014. 8. Apoiar a Advocacia Pública e das Estatais na defesa de melhorias estruturais e salariais, visando à valorização das carreiras jurídicas e a autonomia administrativa. 9. Condenar a redução das verbas orçamentárias dos Governos Federal, Estaduais e Municipais na área da educação brasileira, com reestruturação das universidades públicas, bem como remuneração digna aos professores, discordando das limitações impostas ao FIES. 10. Defender a imprescindibilidade do advogado nos inquéritos policiais como forma de efetivação da garantia aos direitos individuais constitucionalmente assegurados a todos. 11. Externar sua preocupação com a proposta de lei de organização da Magistratura, que não pode conter inconstitucionalidades e impropriedades.         12. Rejeitar novamente o financiamento empresarial das campanhas políticas, ao tempo em que aponta a possível existência de vícios legislativos na sua recente aprovação. 13. Propugnar ao Conselho Nacional de Justiça que regulamente o pedido de vista formulado por magistrados no julgamento de processos em todos os Tribunais. 14. Exigir que seja garantido o acesso dos advogados às instalações do Judiciário mediante a apresentação da carteira profissional, impedindo a sua revista discriminatória. 15. Repelir as violações de direitos humanos por parte dos agentes estatais. Vitória, ES, 29 de maio de 2015.