Brasília – Nesta terça-feira (19), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou da solenidade de posse da nova diretoria do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, seccional Distrito Federal (CESA-DF), eleita para o triênio 2015-2018. A cerimônia, realizada no plenário do Conselho Federal da OAB, contou também com a presença do advogado Geral da União, ministro Luis Inácio Adams, e do presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, entre outras autoridades. Em seu discurso, Marcus Vinicius ressaltou que “a tendência da advocacia brasileira é a associação, a soma de forças profissionais na forma de escritórios. Com o Supersimples, passaremos a pagar apenas 4,5% de carga tributária, o que, sem dúvidas, é um chamariz para a formação de sociedades. Hoje aproximadamente 80% dos advogados brasileiros são beneficiados com a menor carga do mundo. Somente em janeiro deste ano, 20 mil novas sociedades foram criadas em nosso País”. Além disso, o presidente nacional da OAB também elencou conquistas para o advogado com a sanção do novo Código de Processo Civil (CPC) e as novidades que devem surgir com o novo Código de Ética da Ordem. Carlos Mário da Silva Velloso Filho, presidente eleito do CESA-DF, destacou a longa parceria entre a entidade e a OAB. “Pretendemos fortalecer esses laços tanto no âmbito nacional quanto local, onde a Ordem é dirigida, respectivamente, pelos amigos Marcus Vinicius e Ibaneis. A ideia é a concentração de sócios para o exercício da advocacia em sociedade, propondo o crescimento das atividades conjuntas”, afirmou Velloso. INTEGRANTES A nova diretoria do CESA-DF conta com Carlos Mário da Silva Velloso Filho (presidente); Antonio Carlos Gonçalves (diretor administrativo-financeiro); Isabela Braga Pompílio (diretora de Relações Institucionais); e os diretores Rodrigo Badaró e Vicente Coelho Araújo. Também compareceram ao evento o presidente nacional do CESA, Carlos José Santos da Silva; o membro honorário vitalício da Ordem, Ophir Filgueiras Cavalcante; o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sebastião Alves dos Reis; o ex-ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence; o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Fábio Prieto; os conselheiros federais pela OAB-DF, Evandro Pertence, e pela OAB-BA, André Godinho; o senador Hugo Napoleão (PSD-PI); e os membros honorários vitalícios da OAB-DF Francisco Caputo e Estefânia Viveiros.
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Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quarta-feira
A decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que impede integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de advogar repercutiu mal entre tributaristas. Em meio a pedidos de renúncia no órgão do Ministério da Fazenda, advogados esperam agora uma definição para os…
Confeitaria é condenada por não fazer bolo com frase anti-homofobia
Uma confeitaria na Irlanda do Norte terá de indenizar um ativista gay por se recusar a fazer um bolo com mensagens anti-homofobia. Um tribunal do país considerou que o cliente foi discriminado e mandou a loja pagar para ele 500 libras de indenização (R$ 2,3 mil).
Nos últimos anos, depois que a…
Locação de veículo com motorista não constitui serviço de transporte
Trata-se de saber se a locação de veículos com motoristas configura serviço de transporte, sujeitando-se ao ISS (deslocamentos no interior de um Município) ou ao ICMS (deslocamentos intermunicipais ou interestaduais).
Para a análise, considerar-se-á um contrato em que os veículos e os motorist…
Empresa não poderá contratar advogado que integrar o Carf, diz OAB
As empresas não poderão contratar como advogado o profissional que integrar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), disse nessa terça-feira (19/5) o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. A OAB defende também que o conselheiro não poderá julgar …
CCJ da Câmara aprova ampliação da atividade privativa da advocacia
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou nesta quarta-feira (20), a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, do Projeto de Lei 3962/12, que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado. “As matérias ampliadas pela CCJ da Câmara que passarão a ser privativas da advocacia, efetivam o princípio constitucional da indispensabilidade do advogado e reafirmam a compreensão de que sem advogado não há justiça nem Estado de Direito. Sem dúvida alguma o assessoramento jurídico em processos administrativos disciplinares, como também em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados devem ser atividade exclusiva do profissional da advocacia, uma vez que a Constituição Federal estatui em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à Justiça e à administração pública”, afirmou Marcus Vinicius. O presidente destacou ainda que “somente o advogado está autorizado constitucionalmente a defender interesses de terceiros perante órgãos públicos”. Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Pelo projeto, de autoria do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados. Punição Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil. A proposta também define como crime exercer profissão ou atividade econômica sem as exigências legais, o que seria o caso da advocacia nesses casos, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente isso é apenas uma contravenção, com pena de prisão de 15 dias a 3 meses, ou multa. A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas. “A devida punição ao exercício ilegal da profissão atinge a parte mais sensível do ser humano, que é o bolso. Também neste aspecto andou bem a CCJ, que além da multa prevê a reclusão, com a conduta tipificada como crime. Trata-se de uma luta da OAB que passará a ter reafirmada sua função de fiscalização”, destacou o presidente. O relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), defendeu o texto, e disse que é preciso realmente atualizar as atribuições dos advogados. "Somente aqueles que têm inscrição nas seções da Ordem dos Advogados do Brasil podem atuar e se comportar como advogados, com as prerrogativas que a lei lhes faculta. E o exercício ilegal da advocacia não pode ser tratado apenas como contravenção penal", disse. “Bem andou a CCJ, o deputado Ronaldo Benedet (autor da proposta) e o relator Valdenir Pereira. Ambos recebem da OAB Nacional o reconhecimento por esta importante matéria que garante o espaço privativo do exercício da profissão do advogado”, ressaltou Marcus Vinicius. A proposta segue agora para apreciação do plenário da Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Câmara
Empresa só evita multa se contratação de deficiente é impossível
A exclusão da multa administrativa imposta em razão do não cumprimento da cota de pessoas com deficiência ou reabilitadas só é possível se a empresa demonstrar que usou todos os meios para selecionar esses profissionais, inclusive mediante cadastro em entidades que atuam na inserção de pessoas co…
Publicar portaria que contraria decisão é improbidade
Publicar portaria cujo teor esteja em desconformidade com decisão judicial caracteriza improbidade administrativa. Por isso, a 3ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região confirmou os termos da sentença que condenou o ex-secretário do Ministério da Pesca em Santa Catarina Américo Ribeiro…
Congresso precisa disciplinar o direito de resposta
A partir do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, o Supremo Tribunal Federal determinou que a totalidade da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) manifestava-se incompatível com a ordem jurídica normativa, a partir da Constituição Federal democrática de 1988. O acórdão da…
TST reconhece imunidade da Unesco e extingue ação de professora
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) tem imunidade absoluta de jurisdição, de acordo com a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas (Convenção de Londres), ratificada no Brasil pelo Decreto 27.784/50. Com base nisso, a 8ª Turma do Tribu…
Judiciário não acompanha mudanças da sociedade, diz Cármen Lúcia
A velocidade com que a sociedade está mudando não é acompanhada pelas instituições democráticas, afirma a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. Assim, por seguir um modelo “desatualizado”, o Judiciário, hoje, não dá conta da demanda que recebe.
“Estamos cuidan…
Terceirização transforma trabalhador em objeto, afirma Janot
Permitir que empresas terceirizem suas atividades-fim transformaria o trabalho em mercadoria e o ser humano em “mero objeto”, violando a Constituição Federal. É o que afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer contra uma ação que tenta derrubar, no Supremo Tribunal Federal,…
José Domingues: Ajuste fiscal deve se adequar à Constituição
O petrolão chamou a atenção. Desmandos gerenciais; superfaturamentos propineiros; corrupção contumaz; aparelhamento político da Petrobras. Prejuízo avaliado e contabilizado. Dezenas de bilhões. Apenas e tudo isso.
Ponta do iceberg, medida padrão de desvios de gestão e insólita parceria para pr…
Victor Drummond: Juiz não pode quebrar a tradição em seu voto
As decisões que emanam do Poder Judiciário devem obediência à lei. Os fundamentos democráticos exigem que o julgador não decida conforme seus interesses nem mesmo de acordo com seus ideais ou seu entendimento peculiar das leis. Isto significa dizer que os juízes possuem a obrigação, o dever de ob…
Importadoras indenizarão consumidor por prótese peniana defeituosa
Empresas fornecedoras de produto com defeito devem responder solidariamente pelos danos causados ao consumidor. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao determinar que duas empresas importadoras e uma represe…





