CNJ veta advocacia indireta por parente de magistrado

Brasília – Acolhendo proposta do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 200/2015, que veda a atuação de magistrados em processos que envolvam escritórios onde haja advogados que sejam seus parentes, ainda que não constem na procuração. O plenário do CNJ deliberou a matéria nesta terça-feira (3), durante a 203ª Sessão Ordinária. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou da sessão e parabenizou o plenário do CNJ pela decisão. “Trata-se de uma medida que, sem dúvidas, traz moralidade aos julgamentos. O artigo 134 do Código de Processo Civil prevê o impedimento ao juiz para atuar em processos em que seus cônjuges ou parentes diretos sejam advogados da parte. A aprovação da referida resolução fortalece o exercício da magistratura e da advocacia”, apontou Marcus Vinicius. A proposta de redação aprovada pelo plenário é de autoria da conselheira Maria Cristina Peduzzi, levada em deliberação junto à proposta do conselheiro Saulo Casali Bahia. “Entendemos a necessidade de disciplinar, de forma clara e contundente, o impedimento dos magistrados em relação a advogados familiares. A grande novidade do dispositivo é alcançar não somente o advogado constituído nos autos mediante procuração, bem como aquele que integre a qualquer título o escritório que patrocina a causa. A norma moraliza relações e estabelece limites ”, apontou Peduzzi. Para a corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, a propositura da ação por parte da OAB suscitou um tema relevante. “A proposta veio no sentido de relembrarmos, reafirmarmos e especificarmos uma questão de impedimento que é comum no Judiciário. Um ponto positivo e expansivo da resolução foi que ela abarcou, também, uniões estáveis e homoafetivas”, salientou. INICIATIVA DA ORDEM O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a OAB foi a responsável pelo nascedouro da discussão. “De forma diligente, a Ordem trouxe o assunto à discussão. Trata-se de uma forma unânime que permitirá o avanço dos costumes forenses. Parabéns aos conselheiros Saulo e Cristina Peduzzi, donos de propostas coerentes, em especial à ministra Peduzzi pela sensibilidade na redação”, parabenizou Lewandowski. A medida nasceu de uma solicitação da OAB com o apoio da vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko, e foi formulada após aprovação unânime do CNJ de instauração de Processo Administrativo Disciplinar e afastamento das funções de um desembargador acusado de beneficiar em suas decisões o escritório em que seu filho trabalha. Na sessão plenária do CNJ realizada em 18 de novembro de 2014, Marcus Vinicius Furtado Coêlho classificou a questão como “um dos temas que incomodam e desgastam a prestação jurisdicional em todo o país”. Na ocasião, o presidente nacional da OAB afirmou que “a advocacia de parentes torna inviável a igualdade necessária para a boa aplicação da Justiça”.       Leia aqui a redação final da Resolução CNJ 200/2015.

“Aprovação da PEC da Bengala não é boa para o país”, diz Barroso

Brasília – A revista Consultor Jurídico publicou nesta terça-feira (03), declarações do ministro do STF, Luis Roberto Barroso, em que ele afirma que a chamada PEC da Bengala, que amplia para 75 anos a aposentadoria compulsória de magistrados,  "iria tornar a magistratura menos atrativa, pois os novos juízes demorariam mais para se tornarem desembargadores", medida que afastaria os melhores profissionais da carreira. Confira a íntegra da matéria: O ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso declarou ser contrário à PEC da Bengala (PEC 457/2005), que pretende aumentar para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória no serviço público. Fazendo a ressalva de que sua opinião é “estritamente doutrinária, e não política”, uma vez que a decisão sobre proposta cabe ao Congresso Nacional, Barroso afirmou que a “aprovação da PEC da Bengala não seria boa para o país” por três razões. A primeira é que, embora a Constituição Federal de 1988 não tenha estabelecido mandatos para os membros de tribunais superiores, a aposentadoria aos 70 anos acaba criando um “mandato natural”. Isso porque “a nomeação normalmente se dá entre os 55 e 60 anos, fazendo com que o ministro fique no cargo entre dez e 15 anos, que é uma média boa”. O segundo motivo de Barroso é que a aposentadoria aos 75 anos iria tornar a magistratura menos atrativa, pois os novos juízes demorariam mais para se tornarem desembargadores. Para o ministro, isso afastaria os melhores profissionais da carreira. Já a terceira razão busca preservar o STF, que é, de acordo com Barroso, “uma instituição consolidada, que serve bem ao país”. Assim, segundo ele, eventuais mudanças no funcionamento da corte deveriam “ter motivação institucional, e não politico-partidária”. Fonte: Revista Consultor Jurídico

OAB engajada no combate à corrupção

Brasília – A OAB Nacional, voz constitucional do cidadão, e suas seccionais estão engajadas no combate à corrupção e ao desvio de verbas públicas, chagas que acarretam atrasos sociais, além de causar instabilidade econômica e crises institucionais que em nada colaboram positivamente para o desenvolvimento e amadurecimento da democracia em nosso país. Mantendo sua firme posição de não atuar como comentarista de casos, mas defensora de causas, a Ordem reafirma seu entendimento de que  advogados, delegados, juízes e membros do Ministério Público devem ser conduzidas com independência, sempre sob o comando da Constituição Federal. “Temos que ter investigações profundas, um Judiciário independente e um Ministério Público que atue com destemor, além de advogados respeitados e altivos”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O presidente lembrou o compromisso histórico da Ordem com a causa. “As garantias constitucionais de magistrados e membros do Ministério Público devem levar à independência plena e à imparcialidade completa em sua atuação”, disse. “Foi a OAB, durante a ditadura militar, que defendeu as prerrogativas da magistratura, quando o regime proibia juízes de ter ampla liberdade de julgar. Reafirmamos o compromisso histórico da entidade com a liberdade, a independência e a imparcialidade dos membros do Ministério Público e dos membros da magistratura para desempenhar suas missões constitucionais.” A sociedade brasileira clama aos Poderes Legislativo e Executivo a adoção de medidas eficazes de fortalecimento dos mecanismos de controle e auditoria em todos os órgãos públicos, bem como a aprovação de projetos de leis definidores de uma profissionalização da Administração Pública, com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados, sendo importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos; d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados. A conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, a reforma política, a mobilização popular e a implantação de um efetivo “Plano de Combate à Corrupção” resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como República democrática. A OAB promoverá o lançamento de uma campanha de combate à corrupção. O ato de ocorrerá na abertura do Colégio de Presidentes de Seccionais, que acontecerá na próxima quinta-feira (5/3), em Florianópolis.