Brasília – Acolhendo proposta do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 200/2015, que veda a atuação de magistrados em processos que envolvam escritórios onde haja advogados que sejam seus parentes, ainda que não constem na procuração. O plenário do CNJ deliberou a matéria nesta terça-feira (3), durante a 203ª Sessão Ordinária. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou da sessão e parabenizou o plenário do CNJ pela decisão. “Trata-se de uma medida que, sem dúvidas, traz moralidade aos julgamentos. O artigo 134 do Código de Processo Civil prevê o impedimento ao juiz para atuar em processos em que seus cônjuges ou parentes diretos sejam advogados da parte. A aprovação da referida resolução fortalece o exercício da magistratura e da advocacia”, apontou Marcus Vinicius. A proposta de redação aprovada pelo plenário é de autoria da conselheira Maria Cristina Peduzzi, levada em deliberação junto à proposta do conselheiro Saulo Casali Bahia. “Entendemos a necessidade de disciplinar, de forma clara e contundente, o impedimento dos magistrados em relação a advogados familiares. A grande novidade do dispositivo é alcançar não somente o advogado constituído nos autos mediante procuração, bem como aquele que integre a qualquer título o escritório que patrocina a causa. A norma moraliza relações e estabelece limites ”, apontou Peduzzi. Para a corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, a propositura da ação por parte da OAB suscitou um tema relevante. “A proposta veio no sentido de relembrarmos, reafirmarmos e especificarmos uma questão de impedimento que é comum no Judiciário. Um ponto positivo e expansivo da resolução foi que ela abarcou, também, uniões estáveis e homoafetivas”, salientou. INICIATIVA DA ORDEM O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a OAB foi a responsável pelo nascedouro da discussão. “De forma diligente, a Ordem trouxe o assunto à discussão. Trata-se de uma forma unânime que permitirá o avanço dos costumes forenses. Parabéns aos conselheiros Saulo e Cristina Peduzzi, donos de propostas coerentes, em especial à ministra Peduzzi pela sensibilidade na redação”, parabenizou Lewandowski. A medida nasceu de uma solicitação da OAB com o apoio da vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko, e foi formulada após aprovação unânime do CNJ de instauração de Processo Administrativo Disciplinar e afastamento das funções de um desembargador acusado de beneficiar em suas decisões o escritório em que seu filho trabalha. Na sessão plenária do CNJ realizada em 18 de novembro de 2014, Marcus Vinicius Furtado Coêlho classificou a questão como “um dos temas que incomodam e desgastam a prestação jurisdicional em todo o país”. Na ocasião, o presidente nacional da OAB afirmou que “a advocacia de parentes torna inviável a igualdade necessária para a boa aplicação da Justiça”. Leia aqui a redação final da Resolução CNJ 200/2015.
Arquivos Mensais:março 2015
CNJ proíbe juiz de julgar caso que envolva escritório de parente
O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (3/2) resolução que proíbe juízes de julgar causas nas quais o advogado seja seu cônjuge, companheiro ou parente. A norma se estende a processos de escritórios de advocacia que tenham sócios, associados, funcionários ou com o qual mantenha …
Recebimento de denúncia não fundamentado é nulo, decide TJ-SP
Se a lei garante espaço para alegações preliminares que podem impedir o prosseguimento da Ação Penal, é justo e legal, que a defesa conheça a razão da continuidade do processo. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou decisão que recebeu denúncia cont…
TRF-2 confirma afastamento do juiz do caso Eike Batista
O afastamento do juiz Flavio Roberto de Souza, da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, dos processos contra Eike Batista, foi mantido pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região nesta terça-feira (3/3), na retomada do julgamento da exceção de suspeição movida pela…
Professor de natação recebe adicional de insalubridade por umidade
Professor de natação infantil deve receber adicional de insalubridade por exposição excessiva à umidade, uma vez que permanece longos períodos dentro da piscina acompanhando as atividades das crianças.
Esse foi o entendimento firmado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar u…
Empregado que ganha salário mínimo não pode ser fiador de patrão
Empregado que recebe salário mínimo não pode ser fiador do próprio empregador, pois, neste caso, a conduta patronal é abusiva. Esse foi o entendimento da juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), ao declarar nula garantia prestada por uma tra…
Servidor que usa o próprio carro deve ganhar auxílio-transporte
O servidor público tem direito a vale-transporte, mesmo que vá para o trabalho usando seu próprio carro. Deixar de pagar tal benefício seria discriminar quem opta por um transporte diferente, ou mesmo quem não tem condições de usar transporte público. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 3ª R…
“Aprovação da PEC da Bengala não é boa para o país”, diz Barroso
Brasília – A revista Consultor Jurídico publicou nesta terça-feira (03), declarações do ministro do STF, Luis Roberto Barroso, em que ele afirma que a chamada PEC da Bengala, que amplia para 75 anos a aposentadoria compulsória de magistrados, "iria tornar a magistratura menos atrativa, pois os novos juízes demorariam mais para se tornarem desembargadores", medida que afastaria os melhores profissionais da carreira. Confira a íntegra da matéria: O ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso declarou ser contrário à PEC da Bengala (PEC 457/2005), que pretende aumentar para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória no serviço público. Fazendo a ressalva de que sua opinião é “estritamente doutrinária, e não política”, uma vez que a decisão sobre proposta cabe ao Congresso Nacional, Barroso afirmou que a “aprovação da PEC da Bengala não seria boa para o país” por três razões. A primeira é que, embora a Constituição Federal de 1988 não tenha estabelecido mandatos para os membros de tribunais superiores, a aposentadoria aos 70 anos acaba criando um “mandato natural”. Isso porque “a nomeação normalmente se dá entre os 55 e 60 anos, fazendo com que o ministro fique no cargo entre dez e 15 anos, que é uma média boa”. O segundo motivo de Barroso é que a aposentadoria aos 75 anos iria tornar a magistratura menos atrativa, pois os novos juízes demorariam mais para se tornarem desembargadores. Para o ministro, isso afastaria os melhores profissionais da carreira. Já a terceira razão busca preservar o STF, que é, de acordo com Barroso, “uma instituição consolidada, que serve bem ao país”. Assim, segundo ele, eventuais mudanças no funcionamento da corte deveriam “ter motivação institucional, e não politico-partidária”. Fonte: Revista Consultor Jurídico
Morador que teve casa alagada deverá receber aluguel de prefeitura
A prefeitura de Francisco Beltrão (PR) deverá pagar aluguel social a 19 famílias que tiveram suas casas atingidas pelas cheias do Rio Santa Rosa enquanto constrói novas residências em uma região mais alta do município. A decisão de primeiro grau, tomada em dezembro, foi confirmada no julgamento d…
Enfermeiro que atua como cuidador de idoso é empregado doméstico
Auxiliar de enfermagem que atua como cuidador de idoso preenche os requisitos do artigo 1º da Lei 5.859/1972 e é considerado empregado doméstico. Isso porque se trata de pessoa física que presta serviços de natureza contínua e sem fins lucrativos, à pessoa e à família, dentro da residência do emp…
Gerson Almada tem pedido de Habeas Corpus negado no STJ
Gerson de Mello Almada, ex-vice-presidente da Engevix Engenharia, acusado de integrar o esquema de corrupção na Petrobras e preso na operação “lava jato”, teve mais um pedido de liminar negado no Superior Tribunal de Justiça. Foi o segundo pedido negado pelo desembargador convocado Newton Trisott…
Tempo como aprendiz não conta para cálculo de previdência privada
O reconhecimento do trabalho exercido como aluno aprendiz e da aposentadoria especial no regime de previdência pública não justifica o aproveitamento desse tempo de serviço no cálculo de benefício previdenciário complementar privado.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao j…
OAB engajada no combate à corrupção
Brasília – A OAB Nacional, voz constitucional do cidadão, e suas seccionais estão engajadas no combate à corrupção e ao desvio de verbas públicas, chagas que acarretam atrasos sociais, além de causar instabilidade econômica e crises institucionais que em nada colaboram positivamente para o desenvolvimento e amadurecimento da democracia em nosso país. Mantendo sua firme posição de não atuar como comentarista de casos, mas defensora de causas, a Ordem reafirma seu entendimento de que advogados, delegados, juízes e membros do Ministério Público devem ser conduzidas com independência, sempre sob o comando da Constituição Federal. “Temos que ter investigações profundas, um Judiciário independente e um Ministério Público que atue com destemor, além de advogados respeitados e altivos”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O presidente lembrou o compromisso histórico da Ordem com a causa. “As garantias constitucionais de magistrados e membros do Ministério Público devem levar à independência plena e à imparcialidade completa em sua atuação”, disse. “Foi a OAB, durante a ditadura militar, que defendeu as prerrogativas da magistratura, quando o regime proibia juízes de ter ampla liberdade de julgar. Reafirmamos o compromisso histórico da entidade com a liberdade, a independência e a imparcialidade dos membros do Ministério Público e dos membros da magistratura para desempenhar suas missões constitucionais.” A sociedade brasileira clama aos Poderes Legislativo e Executivo a adoção de medidas eficazes de fortalecimento dos mecanismos de controle e auditoria em todos os órgãos públicos, bem como a aprovação de projetos de leis definidores de uma profissionalização da Administração Pública, com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados, sendo importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos; d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados. A conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, a reforma política, a mobilização popular e a implantação de um efetivo “Plano de Combate à Corrupção” resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como República democrática. A OAB promoverá o lançamento de uma campanha de combate à corrupção. O ato de ocorrerá na abertura do Colégio de Presidentes de Seccionais, que acontecerá na próxima quinta-feira (5/3), em Florianópolis.
Ministro Benjamin, do STJ, cancela penhora de dinheiro da Braskem
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu Embargos de Declaração e tornou sem efeito decisão monocrática em Recurso Especial que havia penhorado ativos financeiros da Braskem em execução fiscal da Fazenda Nacional.
Benjamin apontou que a própria Procuradoria da Fazen…
Ministro Benjamin, do STJ, cancela penhora de dinheiro da Braskem
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu Embargos de Declaração e tornou sem efeito decisão monocrática em Recurso Especial que havia penhorado ativos financeiros da Braskem em execução fiscal da Fazenda Nacional.
Benjamin apontou que a própria Procuradoria da Fazen…





