Presidente da OAB ressalta firme combate à corrupção em evento

Brasília – Durante o XIX Encontro da Escola Nacional de Advocacia (ENA) e das Escolas Superiores da Advocacia (ESAs) da OAB, realizado nesta quarta-feira (4), o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, aproveitou a ocasião para divulgar a Campanha de Combate à Corrupção encabeçada pela entidade. O lançamento oficial acontecerá na próxima quinta-feira (5), em razão do Colégio de Presidentes a ser realizado em Florianópolis. Marcus Vinicius destacou as contribuições da Ordem para reduzir a ocorrência de atos de corrupção ou mesmo eliminá-los. “A campanha envolve um Plano Nacional de Combate à Corrupção, no qual consta um Manifesto à Sociedade Brasileira onde reiteramos a urgência de se decretar o fim destas práticas obscuras que assolam a República. A regulamentação da Lei Anticorrupção e a criminalização do caixa dois de campanhas são medidas fundamentais, assim como transparência total por parte dos órgãos de controle”, ponderou. Marcus Vinicius destacou, ainda, que “o papel institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, enquanto defensora direta dos interesses do cidadão, é ir ao Congresso Nacional dar vazão aos anseios de um povo que já não tolera mais o caixa dois de campanhas eleitorais, parlamentares com ficha suja, o uso de verba pública para fins privados e outras condutas tão degradantes”, apontou.

Após pedido da OAB, STJ muda entendimento sobre assistência gratuita

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que não há necessidade de renovação do pedido de assistência judiciária gratuita a cada interposição de recurso, mesmo nas instâncias superiores. A OAB havia manifestado contrariedade  com o entendimento que vinha sendo aplicado desde o fim de 2013, que implicava em negativa de prestação jurisdicional para milhões de brasileiros necessitados que litigam sob o abrigo da assistência judiciária gratuita. Após aprovação de moção por parte do Conselho Pleno, a  Ordem enviou ofício aos ministros pedindo revisão do entendimento. “É com alívio que recebemos a notícia de que os ministros do STJ reviram o posicionamento da Corte e voltaram à jurisprudência que sempre guiou seus trabalhos. Tanto a Lei nº 1060/1950, que regulamenta a assistência gratuita, quanto o próprio Regimento Interno do STJ preconizam que, uma vez concedida a assistência judiciária, ela se estende a todos os atos do processo até o trânsito em julgado. Desta forma, a decisão anterior feria o disposto nas leis”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. No presente julgamento da Corte Especial, o ministro Raul Araújo, relator de agravo em embargos de divergência que discutiram a questão, reconheceu que a exigência de renovação do pedido de assistência é uma afronta ao princípio da legalidade. Araújo escreveu em seu voto que, se as normas que tratam do tema não fazem exigência específica, expressa, mas, ao contrário, dispensam a providência, é vedado ao intérprete impor consequências graves contra o direito de recorrer da parte. Segundo o procurador nacional de prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, “a posição que vinha sendo adotada causava grande prejuízo a um sem número de cidadãos pobres”. “São brasileiros que dependem do benefício concedido para litigar judicialmente e que somente alcançarão a apreciação de suas demandas se não tiverem de depender de valores financeiros para tanto”, afirmou. Conforme o magistrado, a legislação garante que a gratuidade possa ser requerida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, no processo de conhecimento ou, extraordinariamente, na própria execução. “Não há momento processual específico para autor, réu ou interveniente requererem o benefício”, constatou Raul Araújo. Uma vez deferida, a assistência gratuita não terá eficácia retroativa e somente deixará de surtir efeitos naquele processo quando expressamente revogada, sendo desnecessária a constante renovação do pedido a cada instância e para a prática de cada ato processual.   OFÍCIO Em dezembro de 2014, a Ordem enviou ofício a todos os ministros do STJ expressando a preocupação da advocacia brasileira com a mudança de entendimento da Corte quanto à exigência de renovação do pedido de assistência judiciária gratuita na interposição de recursos. No documento, o presidente nacional da OAB e o procurador nacional de prerrogativas afirmam que o entendimento trazia graves prejuízos à categoria dos advogados, “na medida em que coloca em dúvida a capacidade técnica do profissional, que, atuando em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, é surpreendido com a deserção dos recursos interpostos”. Os advogados também ficariam sujeitos a possíveis ações de reparação civil, em razão da aparente negligência. A OAB também apresentou no ofício as leis que guiam a questão da assistência judiciária gratuita e que não preveem sua renovação na fase recursal. “A exigência de renovação de pedido de AJG em sede recursal desconsidera o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, que prevê a garantia constitucional do acesso à justiça, uma vez que acaba por impedir que a parte que efetivamente faz jus ao benefício da gratuidade tenha acesso às instâncias superiores”, afirma. “Essa nova exigência acaba por privar o demandante de que seu recurso seja apreciado, o que resulta em afronta ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal.” O ofício enviado pela Ordem veio após apoio unânime do Conselho Pleno, que votou por divulgação de nota. O texto dizia: “A advocacia brasileira clama aos ministros que integram o Tribunal da Cidadania que revejam imediatamente este posicionamento, restabelecendo o entendimento jurisprudencial anterior”. A OAB ingressou ainda como assistente em julgamento no STJ na qual a agravante também teria tido seu processo deserto após não renovar o pedido de assistência jurídica gratuita. No pedido para ingresso, a Ordem realizou um memorial apresentando as razões por que a exigência contrariava o princípio constitucional do devido processo legal. Leia o documento. PARECER O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) também solicitou parecer dos advogados Arruda Alvim, Thereza Alvim e Eduardo Arruda Alvim acerca do tema. Os juristas foram claros ao dizer que não há amparo legal na exigência de renovação de pedido de assistência jurídica gratuita na fase recursal de instância superior. Do ponto de vista do direito tributário, tendo em vista que os preparos podem ser entendidos como taxas, “não é dado se exigir requisitos não prescritos na lei para a concessão de sua isenção, sob pena de violação da estrita legalidade em questão tributária, aplicável também às normas de cunho isentivo”, opinaram. Também haveria violação da Constituição, de Lei Federal e do Regimento Interno do STJ. Leia o parecer. Com informações do STJ

O Globo registra campanha da OAB de combate à corrupção

Brasília – O colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, destacou em sua coluna de quarta-feira (4) a campanha da OAB que visa combater as práticas de corrupção no Brasil. O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destaca que "a corrupção é um obstáculo ao crescimento de qualquer nação, uma chaga que consome os recursos públicos que deveriam ser usados para promover o bem estar do cidadão". Leia a nota publicada na coluna de Ancelmo Gois: Contra a corrupção A OAB lança amanhã uma campanha nacional contra a corrupção. O movimento vai pedir, entre outras coisas, a regulamentação da Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras, e a criminalização do Caixa 2 de campanha.

OAB presente ao lançamento da 12ª edição do Prêmio Innovare

Brasília – O prêmio Innovare, que incentiva as boas práticas no mundo jurídico, chega à 12ª edição. O lançamento da edição 2015 do concurso aconteceu na manhã desta quinta-feira (5), na sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A OAB é uma das organizadoras do Prêmio Innovare, que já reconheceu cerca de 200 projetos em 11 anos. Dividido em cinco categorias, além de um prêmio especial, o Innovare está com inscrições abertas até o dia 14 de maio, no site da iniciativa. Os trabalhos têm temática livre e podem ser cadastrados nas categorias Advocacia, Tribunal, Juiz, Ministério Público e Defensoria Pública. O prêmio especial pode ser de qualquer área do conhecimento, desde que ligado ao tema “Redução das ações judiciais do Estado: menos processo e mais agilidade”. Todos os projetos já devem estar em prática. A edição deste ano também contará com uma nova categoria: Justiça e Cidadania. Podem participar concorrentes de qualquer área do conhecimento, com práticas que promovam a cidadania através da educação, saúde, esporte, cultura etc. Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, é motivo de orgulho para a entidade fazer parte do conselho do Prêmio Innovare desde o início. “É uma forma de estimular as boas práticas e fazer com que o Judiciário seja menos moroso e mais efetivo, prestando um serviço adequado ao cidadão. É uma grande e relevante contribuição para a modificação da estrutura do Judiciário em nosso país”, afirmou na cerimônia de lançamento do prêmio. Marcus Vinicius lembrou que uma das principais características do Innovare é a capacidade de multiplicação das boas ideias. “Ao reconhecer o trabalho relevante de pessoas muitas vezes desconhecidas, essas boas práticas são multiplicadas e geram uma modificação cultural e estrutural para que o Judiciário preste um bom serviço”, disse. O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, explicou que o sucesso do prêmio deve-se ao fato de ele congregar profissionais de “muitas áreas, muitos saberes e muitas vocações”. “Além de advogados, juízes, promotores, membros do Ministério Público e defensores públicos, abrimos portas para áreas não jurídicas, num sistema de pluralismo. Todos em busca de uma visão integrada para um objeto comum: o aperfeiçoamento do Judiciário. É um convite à modernidade, com práticas inovadoras que busquem celeridade, avanços tecnológicos, acessibilidade e modicidade de custos”, disse. Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que o Innovare dissemina propostas e ações que contribuem para a agilização dos serviços judiciais. “A inovação leva a soluções e ajuda a enfrentar obstáculos ao bom funcionamento da Justiça. Estamos em busca de um Judiciário cada vez mais célere e transparente”, disse, em seu discurso. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o prêmio permite o aperfeiçoamento do sistema judiciário brasileiro. “É um prêmio que faz com que todos os atores do mundo do direito dialoguem”, disse. Cardozo espera que o Prêmio Innovare, mais uma vez, entregue aos brasileiros grandes ideias para implementação futura na prática da Justiça. Cardozo também defendeu as prerrogativas profissionais de todos os operadores do direito como alicerces fundamentais do Estado de Direito. O resultado da 12ª edição do prêmio Innovare sairá no fim do ano. Todas as categorias são contempladas com um premiado e duas menções honrosas. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas no site do prêmio. Após o término das inscrições, membros do Instituto Innovare saem a campo para conhecer e avaliar as práticas. Os vencedores das edições anteriores podem ser conhecidos no site do instituto.