A declaração de insolvência não retira do devedor a capacidade de estar em juízo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e reconheceu a legitimidade recursal de um devedor insolvente para arguir a suspeição do cred…
Arquivos Mensais:março 2015
Jorgam Soares: Decreto não pode sustar efeitos de lei
O anúncio feito pelo atual governador do Tocantins, na manhã do dia 11 de fevereiro de 2015 (quarta-feira negra, que certamente ficará gravada nos anais da história tocantinense) do que ele vem denominando de “Plano de Reestruturação”, materializado via Decreto 5.189, de 10 de fevereiro de 2015, …
Advogados discordam sobre legalidade dos acordos de leniência
Para evitar novos casos de corrupção, o governo quer incluir nos acordos de leniência com as empresas investigadas na operação “lava jato” a possibilidade de intervir na administração delas, nomeando diretores e membros do conselho de administração, e a exigência de que elas adotem as mesmas regr…
OAB Nacional homenageia advogados públicos pelo dia 7 de março
Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil, ao ensejo do transcurso do Dia Nacional da Advocacia Pública neste sábado, 7 de março, conforme instituído pela Lei Federal 12.636/2012, parabeniza a todos os advogados públicos brasileiros pela passagem da data comemorativa, instituída para marcar a importância do exercício desta relevante função essencial à Justiça. A OAB também reitera o seu compromisso com a defesa dos interesses destes profissionais advogados e das prerrogativas atribuídas à advocacia, seja na atuação judicial, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, seja no campo político, o que se demonstra com a atuação firme e decisiva para o regramento do novo CPC, em especial no que toca aos honorários de sucumbência da advocacia pública. Nossa entidade teve ainda ações desenvolvidas no sentido da imediata votação da PEC 82/2007, que atribui autonomia financeira e orçamentária aos respectivos órgãos, condição fundamental para o pleno exercício da missão constitucional da advocacia pública de primeiro guardião da probidade nos atos da administração pública e do combate à corrupção, conforme expresso na Campanha de Combate à Corrupção recentemente lançada pelo Conselho Federal.
Colégio de Presidentes divulga a Carta de Florianópolis
Florianópolis (SC) – O combate à corrupção, a defesa do fim do investimento empresarial em campanhas eleitorais, a modernização do processo ético-disciplinar no âmbito da OAB, a importância fundamental da manutenção do Exame da Ordem e a necessidade de pagamento dos precatórios com a correção de acordo com a inflação, diante da inconstitucionalidade da TR, foram algumas das principais decisões do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, que constam da Carta de Florianópolis, divulgada nesta sexta-feira (06). Leia a íntegra do documento: CARTA DE FLORIANÓPOLIS O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Florianópolis, Santa Catarina, nos dias 5 e 6 de março de 2015, ao lançar a Campanha de Combate à Corrupção, proclama: Os recursos drenados pela corrupção são subtraídos dos investimentos necessários à plena garantia dos direitos fundamentais. Quem suporta os maiores ônus da corrupção são as camadas pobres da população, que mais necessitam dos serviços prestados pelo Estado. A eliminação da corrupção é elemento essencial para o progresso econômico e social do País. A gravidade e a recorrência dos casos de corrupção demonstram que o problema possui abrangência sistêmica no Brasil. Não são episódios isolados, mas integram um ambiente geral, consolidado historicamente, que abrange todas as esferas da administração pública brasileira. Problemas sistêmicos demandam soluções sistêmicas. A Reforma Política Democrática assume uma dimensão estratégica. O financiamento empresarial das campanhas eleitorais degrada a vida política brasileira e corrompe as estruturas administrativas. O País não mais comporta o protagonismo político das empresas, que não fazem doações, mas investimentos, esperando retorno na forma de vantagens em contratos junto à administração e outros privilégios ilícitos. A OAB espera a pronta conclusão do julgamento da ADI 4.650, em que se impugna o financiamento empresarial das campanhas eleitorais. Os tribunais organizam-se de acordo com o princípio da colegialidade. As decisões do Supremo Tribunal Federal devem ser colegiadas. Violam esse princípio pedidos de vista que possam retardar ou impedir que julgamentos se concluam, o que equivale a conferir poder de veto individual a cada magistrado que integra o tribunal. Ao lado da proibição do financiamento empresarial, deve se criminalizar a prática do “Caixa 2” nas campanhas eleitorais. O recebimento de recursos por candidatos, sem que ocorra a devida contabilização, contamina os mandatos e esgota a energia cívica que deve motivar a atuação na esfera pública. A única via admissível para a moralização da vida política brasileira é a democrática. A solução para os problemas da democracia passa por mais democracia. O Colégio de Presidentes rejeita a adoção de quaisquer artifícios de ruptura da ordem constitucional e reafirma o compromisso histórico da OAB com a democracia e o Estado de Direito. O Colégio de Presidentes considera necessário modernizar o processo ético-disciplinar no âmbito da OAB, ampliando sua celeridade, efetividade e transparência, inclusive com o fim do sigilo. Deliberou o colegiado pela instituição do Pacto Nacional da Advocacia pelos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, ressaltando a indispensabilidade do advogado em todas as etapas da conciliação, da mediação e da arbitragem. Os Presidentes de Seccionais reafirmam a importância fundamental do Exame da Ordem, sem o qual não é possível garantir ao cidadão que o advogado reúne as condições necessárias para defender com competência os seus direitos. Por isso, exorta parlamentares e cidadãos a se unirem na garantia desse importante instrumento de proteção da cidadania. Propugnam pela necessidade de pagamento dos precatórios com a correção de acordo com a inflação, diante da inconstitucionalidade da TR, como definida pelo Supremo Tribunal Federal. O Colégio de Presidentes defende a adoção da hipossuficiência econômica como critério exclusivo para delimitar o âmbito de atuação da Defensoria Pública. É igualmente indispensável o pagamento pontual e a valorização dos defensores dativos. O colegiado afirma a necessidade de respeito, por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público, aos exatos termos fixados em contratos de honorários firmados entre advogados e clientes, competindo somente à OAB a disciplina da matéria. A OAB, Voz Constitucional do Cidadão, reitera o seu compromisso com o Estado de Direito e os postulados da Constituição da República, basilares para a edificação de uma sociedade justa, fraterna e solidária. Florianópolis, 6 de março de 2015.
OAB-RS fará audiências para discutir serviços judiciários no estado
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil fizeram um acordo para discutir melhorias na estrutura do Judiciário estadual. O desembargador José Aquino Flôres de Camargo, presidente do TJ-RS, se comprometeu a participar de algumas audiências púb…
Leia os pedidos da PGR para abrir inquérito contra políticos
O ministro Teori Zavascki, relator do processo decorrente da operação “lava jato” no Supremo Tribunal Federal, decidiu abrir 21 inquéritos contra políticos citados na operação. As petições feitas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também foram divulgadas (veja abaixo).
Procur…
Supremo começa julgamento sobre tributação de verbas trabalhistas
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (5/3) o recurso, com repercussão geral reconhecida, que irá decidir se exigível contribuição previdenciária incidente sobre adicionais e gratificações temporárias, tais como um terço de férias, gratificação natalina, serviços extraor…
Teori derruba sigilo e divulga políticos investigados na “lava jato”
Teori Zavascki abriu sigilo de lista de políticos investigados na “lava jato”.
ConJur
O ministro Teori Zavascki, relator do processo decorrente da operação “lava jato” no Supremo Tribunal Federal, decidiu abrir 21 inquéritos contra políticos citados na operação. Ele divulgou, nesta sexta-…
Interesse público justifica uso de câmera escondida por jornalistas
Uma das câmaras de julgamento da Corte Europeia de Direitos Humanos validou o uso de câmera escondida por jornalistas, desde que o assunto seja de interesse público e que haja cautela. O artifício não pode ser usado para violar a privacidade e nem prejudicar a reputação de um anônimo. Quando o al…
Não incide ICMS sobre álcool combustível misturado à gasolina
Não incide ICMS sobre álcool combustível misturado à gasolina. Caso contrário, haveria ofensa ao princípio da legalidade e bitributação sobre o mesmo fato gerador, algo proibido pela Constituição Federal. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao considerar inconstitucionais dois dis…
STF prorroga por um ano concurso para técnico e analista judiciários
O Supremo Tribunal Federal prorrogou por um ano o concurso para os cargos de técnico e analista judiciários. Ocorrido em dezembro de 2013, o resultado dos exames valerá até março de 2016.
No total, foram nomeados, até o momento, 112 servidores. Segundo informações da Secretaria de Gestão de Pe…
Parte que busca maior indenização pode usar recurso adesivo
Em ações que cobram indenização por dano moral, o autor insatisfeito com o valor fixado pode apresentar recurso adesivo para tentar aumentá-lo. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de Recurso Especial sob o rito dos repetitivos.
Os ministros firmar…
Colégio de Presidentes mobilizado em defesa do Exame de Ordem
Florianópolis (SC) – O Colégio de Presidentes de seccionais irão concentrar esforços juntos as bancadas de deputados federias de cada estado, no convencimento e engajamento com a defesa do Exame de Ordem. A atuação das seccionais será realizada de maneira coordenada, conduzidos pelos seus presidentes. Um grupo de trabalho, coordenado pelo presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, estuda medidas coletivas para o sistema OAB. Recentemente a OAB lançou um manifesto em defesa do Exame. Confira: Exame de Ordem e a proteção da sociedade A preservação dos direitos das pessoas depende da adequada orientação jurídica e da apropriada demanda judicial, tarefas do advogado. O Exame de Ordem objetiva impedir a atuação profissional de quem não possui o mínimo conhecimento técnico e, dessa forma, proteger o cidadão de injustiças e prejuízos irreparáveis. Ninguém será privado de bens e de liberdade sem o devido processo legal, sendo assegurada a ampla defesa. Tal princípio constitucional se torna letra morta diante de uma atuação profissional deficitária, incapaz de articular com precisão a tese jurídica necessária à proteção do cidadão contra agressões a seus direitos e interesses. O aparato jurídico do Estado é composto por profissionais concursados. Juízes, integrantes do Ministério Público, delegados de polícia e advogados públicos são submetidos a rigorosa seleção. O advogado do cidadão também deve ser aprovado num teste de conhecimento mínimo, sob pena de inexistir a necessária paridade a presidir a distribuição da justiça. Essencial ressaltar que não há curso de advocacia, mas bacharelado em Direito. A graduação abre oportunidades para diversas carreiras jurídicas, cada qual com um teste seletivo para ingresso. A advocacia não é mais nem menos importante que as demais carreiras. Todos os bacharéis em Direito, ao ingressar nas faculdades, têm ciência, desde o edital do vestibular, de que o curso não habilita por si só ao exercício da advocacia. O Exame de Ordem decorre do artigo 5º, § XIII, da Constituição Federal. Ali está estabelecido que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". E a legislação existe. É a Lei 8.906, de 1994, declarada constitucional por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal. Os juízes da Suprema Corte consideraram que a advocacia é profissão que pode trazer prejuízos graves a terceiros, razão por que o legislador fica autorizado a instituir o exame para medir a qualificação para o exercício profissional. No Exame de Ordem brasileiro não há limite de vagas para aprovação. Nem se inibem as tentativas do bacharel para conseguir superar a prova: ele pode prestar tantos exames quantos quiser até atingir a nota mínima exigida. Não há arguição. Trata- se de uma prova com 80 questões objetivas e outra que consiste em apresentar uma petição profissional e com perguntas de ordem prática, na área do Direito escolhida pelo examinando. Não se pode deixar de observar que o Brasil não é o único país a exigir um teste de conhecimento para advogados. Inúmeros outros adotam o exame de admissão para ingresso na carreira, muitos com etapas mais rigorosas que as nossas, como Itália, França, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Japão, China, México e Chile. Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas revelou que a ampla maioria dos bacharéis é favorável à sua permanência. Essa é também a opinião de professores de Direito e de diretores das boas faculdades, que não querem ser niveladas por baixo. Os cursos que primam pela qualidade aprovam quase todos os alunos e bacharéis logo na primeira submissão ao exame. Em cada Exame de Ordem é aprovada uma média de 20 mil pessoas. Com a realização de três exames anuais, 60 mil novos advogados começam a atuar por ano no Brasil, mais que uma França de profissionais da advocacia. Temos 850 mil advogados, perdendo apenas para os Estados Unidos e superando em muito a média mundial. Em 2013, o Brasil teve 95 mil concluintes do curso de Direito; sendo que neste ano foram 64.501 aprovados no Exame de Ordem. Ou seja, 67,89% dos que se formam conseguem aprovação e se tornam advogados. Numa visão meramente mercantilista, mais rentável seria o fim do Exame de Ordem, pois a OAB passaria a ter milhares de novos inscritos, pagando uma anualidade média de cerca de R$ 800. Uma arrecadação quase bilionária. A história de luta da nossa entidade, porém, sempre ao lado da sociedade, põe em primeiro lugar a defesa e a proteção do cidadão contra o profissional sem qualificação. É essa a garantia que dá o Exame de Ordem. E da qual não podemos nem devemos, como brasileiros e profissionais, abrir mão.
Colégio aprova pacto pela conciliação, mediação e arbitragem
Florianópolis (SC) – O Colégio de Presidentes da OAB aprovou, nesta sexta-feira (06), um Pacto Nacional da Advocacia pelos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos, com a adoção de ações na área educativa e destaque para a inclusão de competição nacional de arbitragem no calendário anual da OAB Nacional. Na ocasião, o presidente da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB, Aldemar de Miranda Motta Júnior, fez uma breve apresentação sobre o tema e os trabalhos da comissão. Motta destacou aspectos da desjudicialização de demandas. “A cada ano o estoque de ações judiciárias cresce exponencialmente no Brasil, um verdadeiro colapso do Poder Judiciário. Há uma resistência em assumir isto, mas trata-se de uma realidade consentida. Frente a este cenário, firmamos o Pacto Nacional da Advocacia pelos Métodos Extrajudiciais de Resolução de Conflitos, definindo a atuação sobre o tripé capacitação, educação e informação”, apontou. Ele frisou, ainda, que 20 seccionais têm constituída a sua comissão de arbitragem, “encampando a causa e dando destaque a ela”. Aldemar Motta também fez questão de apontar que a mediação não é uma atividade que compete com a advocacia, podendo, pelo contrário, desafogar as demandas que se apresentam por meio da desjudicialização na resolução de conflitos. “Somente uma parcela das causas pode ser levada à arbitragem. Além disso, a Ordem tem um encaminhamento no sentido de garantir a presença de um advogado nas atividades de conciliação e mediação”, completou.





