Brasília – Na próxima segunda-feira (16), por ocasião da sessão plenária de março da OAB Nacional, sete mulheres serão homenageadas por suas trajetórias de destaque em carreiras da Justiça. Dentre elas, a judoca piauiense Sarah Menezes, medalhista de ouro nos Jogos Olímpicos de Londres (2012) e três vezes detentora da medalha de bronze em Mundiais e a vice-presidente do STF, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressalta a necessidade de reconhecimento às conquistas femininas. “A mulher é dona de um capricho singular, de uma dedicação ímpar. Março é sempre um mês de comemoração em todo o mundo, mas deve também ser de reflexão e busca por uma igualdade não apenas formal como também material”, entende. Na sessão do Conselho Pleno da OAB de segunda-feira, as seguintes mulheres serão homenageadas: – Sarah Menezes – Judoca – Cármen Lúcia Antunes Rocha – Ministra, Vice-Presidente do STF – Maria Cristina Irigoyen Peduzzi – Ministra do TST e Conselheira do CNJ – Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha – Presidente do STM – Gisela Gondin Ramos – Conselheira do CNJ – Deborah Ciocci – Conselheira do CNJ COEFICIENTE Na Ordem dos Advogados do Brasil, foi determinada a participação obrigatória de 30% de mulheres na composição das chapas em eleições. Além disso, as advogadas serão 30% das conselheiras em todo o país, estimulando a participação feminina na entidade. Já no âmbito da reforma política democrática, a OAB pleiteia a participação paritária entre homens e mulheres. “Queremos que a igualdade numérica verificada entre eleitores mulheres e homens se reflita na representatividade desses eleitores e na presença delas no Congresso Nacional”, completa Marcus Vinicius.
Arquivos Mensais:março 2015
STF suspende análise de impacto de deduções no IR nos estados
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu no Supremo Tribunal Federal o julgamento de ação que questiona o impacto de políticas de fomento da União sobre os valores destinados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE). A ação foi proposta pelo estado do Sergipe e, por enquanto, se…
Lei municipal não pode tratar de cobrança de assinatura de telefone
Depois de 10 anos do início do julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei catarinense que fixa condições de cobrança da assinatura básica residencial ou equivalente de telefonia. Por maioria, os ministros consideraram que a norma estadual invadiu competên…
Moro aprova busca em empresa diferente da que constava no mandado
Em dezembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal declarou nulas provas colhidas em empresa diferente da que consta no mandado de busca e apreensão, ainda que no mesmo prédio. No entanto, para o juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da operação “lava jato”, a Polícia Federa…
Novo Código de Processo Civil será sancionado na segunda-feira (16)
Brasília – O Novo Código de Processo Civil será sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff, na próxima segunda-feira, dia 16 de março, em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto, gestado ao longo de mais de cinco anos, substitui o antigo código e é o primeiro a ser elaborado em uma democracia. “Esse é um momento histórico para o país. O Novo CPC modernizará o sistema judiciário e fortalecerá a atuação dos advogados”, celebrou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O texto foi protocolado para sanção em 24 de fevereiro, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Marcus Vinicius foi um dos 12 juristas da comissão responsável por elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil. Os trabalhos tiveram início no fim de 2009, tendo sido realizadas audiências públicas em todo o país. O novo Código de Processo Civil, o primeiro elaborado em uma democracia e que substituirá texto usado há mais de 40 anos, estabelece os honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Também adota tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas contra a Fazenda Pública, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios. O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora, como alguns juízes entendem com o texto atual. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado. Uma antiga reivindicação da advocacia pública será contemplada com o novo CPC: o direito a honorários de sucumbência. A nova regra deverá ser estabelecida por lei específica. O presidente da OAB Nacional também ressaltou a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. A contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho cotidiano dos milhares de advogados que militam no Brasil. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas. Também entrará em vigor um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça. O texto entrará em vigor um ano após a sanção, para que o Judiciário e a sociedade possam se adequar às novas regras.
Estudante deve ser indenizado por falhas no sistema do Fies
O cidadão comum não pode ser penalizado por problemas tecnoburocráticos, quando deveriam ser solucionados pelo Poder Público. Esse foi o entendimento do juiz Felipe Veit Leal, da 2ª Vara Federal de Canoas (RS), ao fixar indenização de R$ 8 mil a um universitário que teve problemas no sistema do F…
Felsberg Advogados muda sede paulistana para Av. Cidade Jardim
O Felsberg Advogados deixou a Av. Paulista e transferiu sua sede paulistana para a Av. Cidade Jardim. De acordo com o sócio fundador Thomas Felsberg, o motivo da mudança foi prático: “Perdíamos muito tempo vindo para reuniões na Av. Brigadeiro Faria Lima”, onde estão localizados os escritórios de…
Criminalizar o caixa 2 eleitoral é urgente, defende OAB
Brasília – A Campanha de Combate à Corrupção lançada pela OAB neste mês tem como função a defesa e o fortalecimento das instituições republicanas do país. Nesta missão, bandeira histórica da OAB, a criminalização do caixa 2 de campanhas eleitorais é um elemento de primeira importância. “O recebimento de recursos por candidatos, sem que ocorra a devida contabilização, contamina os mandatos e esgota a energia cívica que deve motivar a atuação na esfera pública”, afirma Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da Ordem. Segundo o projeto Eleições Limpas, apoiado pela OAB, estarão configuradas como práticas criminosas, neste caso, as seguintes ações: dar, oferecer, prometer, solicitar, receber ou empregar, direta ou indiretamente, recursos de qualquer natureza, inclusive bens e serviços que não provenham de origem legalmente permitida. Responderão pelo crime de prática de caixa 2, além do candidato, os integrantes do comitê financeiro e quem efetuar a doação ilegal de recursos. "Por ausência do tipo penal que criminalize o caixa 2, nunca houve uma punição por essa prática no país.” A criminalização do caixa 2 deve vir acompanhada da proibição do investimento empresarial em campanhas e partidos políticos. As duas medidas constam do Plano Nacional de Combate à Corrupção elaborado pela OAB, que apresenta diversas outras medidas. “O ponto essencial é o barateamento das campanhas políticas”, explica Marcus Vinicius. “Com o barateamento da campanha eleitoral, o caixa 2 ficará visível a olho nu, detectável mais facilmente. Atualmente, com milhões de reais que são permitidos em campanhas, este dinheiro ilícito acaba sendo diluído com os milhões de recursos existentes”, diz. O Plano Nacional de Combate à Corrupção proposto pela OAB também propõe o “fortalecimento e ampliação de sistemas que façam a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção e pela apuração do caixa 2 de campanha eleitoral, a exemplo da Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Polícia Federal”. Outro ponto é a “exigência do cumprimento fiel, em todos os órgãos públicos, da Lei de Transparência, proporcionando fácil acesso às informações. – Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo-se o mandato de quatro anos para o Controlador Geral”. Além da criminalização do caixa 2, outras medidas são essenciais no combate à corrupção. “Uma reforma política democrática é basilar, assim como a valorização da advocacia pública como de Estado e não de governo e a responsabilização exemplar dos culpados em todas as esferas são urgentes”, elenca. “A OAB entende que a junção da reforma política com a punição dos responsáveis e um plano anticorrupção nos tornará uma nação mais competitiva e, sobretudo, republicana .”
Pedido de acesso a delações durante inquérito gera polêmica
Mesmo antes de o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki aceitar os pedidos de abertura de inquérito contra políticos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e quebrar o sigilo das investigações, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), já havia requerido acesso aos…
1ª fase do XVI Exame de Ordem será no domingo; veja locais de prova
Está marcada para o próximo domingo (15/3) a prova objetiva do XVI Exame de Ordem Unificado, com início às 13h. Candidatos podem conferir aqui os locais da primeira fase em todo o país. Segundo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o cartão de informação de cada candidato apresenta…
Presidente do TSE defende teto para gastos eleitorais
Brasília – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, defende a estipulação de um teto para os gastos privados com campanhas, bem como a doação exclusiva a partidos e não a candidatos. Para Toffoli, o teto de gastos para as campanhas eleitorais deveria incluir um limite nominal de doações por parte das empresas, como já existe em outros países. Ele citou o caso francês, onde a eleição para presidente não pode ultrapassar 13,5 milhões de euros (mais de R$ 45,2 milhões) por candidato n o primeiro turno, e mais 5 milhões de euros (R$ 16,7 milhões) se houver segundo turno. A legislação eleitoral brasileira permite que as empresas doem, para candidatos, até 2% do faturamento bruto do ano anterior. “Não há nenhum país do mundo com essa liberalidade que temos aqui”, disse Toffoli. “A democracia no Brasil é sustentada por grupos empresariais”. TRANSPARÊNCIA Dias Toffoli defende, ainda, a limitação do tempo de campanha como forma de baratear os custos das eleições, e a divulgação, on line, dos gastos e da arrecadação dos partidos durante a eleição. Segundo ele, estas medidas em conjunto podem evitar a disparidade financeira entre os candidatos e coibir a prática do caixa dois. Segundo dados do TSE, apresentados pelo ministro, o Fundo Partidário financiou apenas 5% da última campanha. O restante veio de financiamento privado, sendo a maior parte de doações do setor empresarial, principalmente dos bancos, das construtoras e da indústria alimentícia. Pesquisa nacional do Ibope revela que 78% da população é contrária às doações de empresas para campanhas, e 80% afirma que deveria haver um limite máximo pra uso de dinheiro público. Outro ponto com ampla aprovação é em relação à punição mais severa para a prática de caixa dois, que recebe o apoio de 90% dos entrevistados. Para conferir a íntegra da pesquisa, clique aqui.
Somente efetivo pode ser incluído em previdência de servidor
Agentes que não ocupam cargos efetivos não podem ser incluídos no regime previdenciário de funcionários públicos. Este foi o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento que declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais de Goiás e Santa Catarina.
Por meio de Ação Dir…
CNJ determina à Justiça Federal que retome pagamentos de precatórios
Brasília – Após decisão proferida pela corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a Justiça Federal deve retomar imediatamente os pagamentos dos precatórios que se encontravam, desde outubro de 2014, bloqueados por decisão liminar. A medida alcança, inclusive, os precatórios sujeitos a parcelamento, disciplinados pelo artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O pedido inicial é de autoria da OAB Nacional. Com a decisão, os precatórios que apresentarem saldo a favor do credor – após a revisão dos critérios de correção monetária e cálculo dos juros – deverão ser imediatamente pagos, com reserva dos valores da diferença apurada. São os chamados valores incontroversos. Para o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coelho, o que se tem é um verdadeiro alívio financeiro para os credores. “O desbloqueio desses precatórios da Justiça Federal viabiliza o pagamento imediato dos valores incontroversos pela Justiça Federal, medida que alivia e faz justiça à situação dos credores”, aponta. Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB, crê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou medida certeira ao acolher o pedido da Ordem. “A decisão racionaliza o critério para apuração dos valores que devem ficar eventualmente bloqueados até que o CNJ aprecie, em plenário, a liminar que impôs a revisão dos critérios de atualização fixados pelo Conselho da Justiça Federal”, entende Innocenti. Por ofício, a corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, informou ao presidente nacional da OAB sobre a decisão que impõe aos tribunais a retomada do “devido pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor, especialmente nos casos de valores incontroversos de precatórios parcelados”.
Corte europeia aceita celas menores do que 4 metros quadrados
Uma das câmaras da Corte Europeia de Direitos Humanos flexibilizou a regra de que cada prisioneiro tem de ter, pelo menos, quatro metros quadrados de espaço pessoal. O colegiado considerou que, se o preso tem direito a ficar algumas horas fora da cela e as condições sanitárias da prisão são digna…
Campeonato brasileiro de 1987 será decidido no Supremo
Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir quem será o campeão brasileiro de futebol de 1987. A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu Recurso Extraordinário apresentado pelo Flamengo contra a decisão da corte que considerou o Sport o único campeão.
Corte constitucion…





