A formação de blocos parlamentares apenas para ocupar espaços de poder na estrutura do Legislativo (Mesas e Comissões Permanentes), sem a menor afinidade programática ou ideológica, e que se desfazem logo após cumprirem essa função, leva à completa desmoralização do sistema partidário e eleitoral…
Arquivos Mensais:fevereiro 2015
Paulo Lucon: Novo CPC permite decisões com mais qualidade
Um dos notáveis pontos do novo Código de Processo Civil foi sua diretiva no sentido de fortalecimento dos precedentes judiciais. Fortalecer os precedentes judiciais significa, em apertada síntese, pôr um fim a discussões repetitivas a partir de uma visão amadurecida em certos casos que encontram …
Definida a lista sêxtupla da OAB Nacional para o TRF da 5ª Região
Brasília – A sessão plenária de fevereiro da OAB Nacional, realizada nesta terça-feira (3), marcou a definição dos eleitos pela entidade para a lista sêxtupla do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que jurisdiciona Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Seguindo regimento específico, cada candidato dispôs de um minuto para fazer uma apresentação pessoal e, em seguida, três minutos para responder às questões da sabatina. A Comissão de Arguição sorteada para realizar a sabatina dos candidatos foi composta pelos conselheiros federais pela OAB Amazonas, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral; pela OAB Mato Grosso do Sul, Samia Roges Jordy Barbieri; e pela OAB Santa Catarina, Luciano Demaria. Veja, abaixo, a lista dos eleitos à sêxtupla do TRF5: Fábio Costa de Almeida Ferrario – 27 votos Sandro Mezzarano Fonseca – 26 votos Aquiles Viana Bezerra – 26 votos Cid Marconi Gurgel de Souza – 24 votos Newton Nobel Sobreira Vita – 24 votos Maria Lúcia Cavalcanti Jales Soares – 23 votos ENTENDA A LISTA O Quinto constitucional está previsto no Artigo 94 da Constituição de 1988. Trata-se de um dispositivo que prevê que um quinto (ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.
Conselho Pleno aprova o Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado
Brasília – Ratificando o esforço da entidade em conhecer melhor as demandas do jovem advogado brasileiro e valorizar os profissionais em início de carreira, o Conselho Federal da OAB, reunido em plenário, aprovou nesta terça-feira (03), a redação do provimento do Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a importância do tema. “Aprovamos um importantíssimo provimento, que dialoga diretamente com 40% da advocacia brasileira. Da mesma forma que esta gestão constrói grandes vitórias para a advocacia pública e para a mulher advogada, por exemplo, agora se estabelece um marco para o advogado iniciante na carreira”, comemorou. A matéria teve relatoria do conselheiro federal pela OAB-PB José Mario Porto Júnior. “A iniciativa foi proposta em um Colégio de Presidentes e por isso tem caráter participativo, universal. O Plano deve ser colocado em ação por este Conselho Federal, pelas seccionais e todas as subseccionais da Ordem. O objetivo é garantir apoio e tratamento diferenciado a esta importante e crescente parcela da advocacia brasileira”, apontou o relator. ATENÇÃO ESPECIAL No início de janeiro de 2015, Marcus Vinicius Furtado Coêlho anunciou a realização da Semana da OAB de Valorização do Jovem Advogado, que vai de 9 a 13 de fevereiro de 2015 e é uma promoção conjunta da OAB Nacional com todas as seccionais da Ordem. “Esta valorização do profissional em início de carreira é fundamental para o fortalecimento da advocacia”, disse, na ocasião. Posteriormente, entre os dias 19 e 20 de março de 2015, o Centro de Convenções do município de Porto Seguro (BA) será o palco da I Conferência Nacional do Jovem Advogado, realizada pela OAB Nacional em parceria com a seccional baiana da Ordem. O tema da primeira edição do evento será “Empreendedorismo Jurídico e Cidadania”.
Fixação de preços abaixo dos custos fere livre iniciativa, diz STF
Estabelecer preços tão baixos que não permitam arcar com o custo da produção é um obstáculo ao livre exercício da atividade econômica. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, nesta terça-feira (3/2), que a União indenize uma usina de açúcar e álcool pelo tabelame…
Advogado que criticou juiz no Twitter não cometeu crime de injúria
A tipificação do delito de injúria diz respeito à chamada honra subjetiva; ou seja, ao conceito, em sentido amplo, que o ofendido tem de si mesmo, com a imputação de atributos pejorativos. O fundamento levou a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul a absolve…
Por que dizem que ato normativo tem duas caras?
Dedico o presente artigo ao professor Gabriel Nogueira Dias, em homenagem à sua espetacular pesquisa de Doutoramento, “Positivismo Jurídico e a Teoria Geral do Direito na Obra de Hans Kelsen”. Depois de sua publicação entre nós, ninguém mais no Brasil tem o direito de dizer que não conhece a obra…
TSE julga nesta terça pedidos de investigação a prefeito cassado
O Tribunal Superior Eleitoral decide nesta terça-feira (3/2) se um prefeito já cassado continuará sendo investigado. Está na pauta da corte o julgamento de quatro Ações de Investigação Judicial Eleitoral movidas contra o ex-prefeito de Lavras (MG) Marcos Cherem e seu vice Aristides Silva Filho, a…
CNJ confirma dispensa do terno para advogados durante o verão
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou na tarde desta terça-feira (03), a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que ratificou, por maioria de votos, a liminar da conselheira Luiza Frischeisen, que libera os advogados do uso do paletó e da gravata em todas as audiências, despachos e sessões realizadas nas instâncias dos tribunais de todo o país até o fim do verão. O pedido de liminar, feito pela OAB/RJ, sustentava que a liberação da vestimenta implantada no início da estação pelos tribunais de Justiça e Regional do Trabalho era de pouca valia para a classe, uma vez que o terno continuava obrigatório na maior parte da rotina processual. Segundo o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, a exigência seguia "uma tradição europeia não compatível com a realidade dos nossos trópicos", lembrando que as altas temperaturas causam prejuízos à saúde dos profissionais. Presente à votação, o conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza Neto frisou que a exigência no terno durante o verão trata-se de um ato "absolutamente desumano": "O advogado sofre não apenas quando está nas serventias judiciais, mas sobretudo quando tem que se deslocar de um tribunal para o outro, de tal modo que impor o uso do paletó e da gravata equivale a uma tortura". Os votos contrários à liminar foram dos conselheiros Deborah Ciocci, Guilherme Calmon e Flávio Sirangelo, que entenderam que os tribunais de cada região têm autonomia para determinar as vestimentas e que não havia ilegalidade na proibição. Fonte: Com informação da Tribuna do Advogado
OAB divulga resultado preliminar da 2ª fase do XV Exame de Ordem
Brasília – O Conselho Federal da OAB divulga nesta terça-feira (03) o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) do XV Exame de Ordem, que foi aplicado em 11 de janeiro. Os candidatos poderão interpor recursos contra o resultado preliminar das 12h desta quarta-feira (04) até às 12h do próximo sábado (07), observado o horário oficial de Brasília (DF). Para recorrer os examinandos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FVG). As decisões dos recursos e a divulgação do resultado final devem ser divulgadas na a data provável de 24 de fevereiro. Os candidatos que não obtiverem aprovação nesta fase poderão solicitar o reaproveitamento da 1ª fase do XV Exame, conforme as orientações que serão divulgadas em edital até a próxima sexta-feira (06). A data provável de realização da 2ª fase do XVI Exame é 17 de maio. O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Ele é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. Confira aqui o resultado preliminar da 2ª fase.
Em audiência, advogados dizem que Moro atua como membro do MP
O primeiro dia de audiência com testemunhas da operação “lava jato”, na última segunda-feira (2/2), reuniu criminalistas em uma sala reservada da Justiça Federal e gerou ao menos duas críticas ao juiz federal Sergio Fernando Moro, que conduz os processos. Uma delas partiu do advogado Alberto Zach…
CNJ ratifica liminar que dispensa uso do terno e gravata
A liminar que liberou os advogados de usarem terno e gravata em audiências ou quando forem despachar com juízes e desembargadores no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período do verão, foi ratificada pelo Plenário do Conselho Nacional de Jus…
Plenário da OAB Nacional elege lista sêxtupla para o TRF da 1ª Região
Brasília – Durante a sessão plenária do Conselho Federal da OAB de fevereiro, realizada nesta terça-feira (3), foram eleitos os advogados da lista sêxtupla para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que jurisdiciona 14 estados brasileiros: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Conforme disposição legal, cada candidato dispôs de um minuto para fazer uma apresentação pessoal e, em seguida, três minutos para responder às questões da sabatina. A Comissão de Arguição sorteada para realizar a sabatina dos candidatos foi composta pelos conselheiros federais pela OAB Espírito Santo, Luiz Cláudio Silva Allemand; pela OAB Ceará, José Danilo Correia Mota; e pela OAB Rio Grande do Sul, Cléa Carpi da Rocha. Veja, abaixo, a lista dos eleitos à sêxtupla do TRF1: Almino Afonso Fernandes – 28 votos Gerson Ney Ribeiro Vilela Junior – 25 votos Diego de Paiva Vasconcelos – 25 votos Hercules Fajoses – 23 votos Evandro Catunda de Clodoaldo Pinto – 21 votos Marcelo Porpino Nunes – 21 votos ENTENDA A LISTA O Quinto constitucional está previsto no Artigo 94 da Constituição de 1988. Trata-se de um dispositivo que prevê que um quinto (ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.
Estágio em direito do comércio internacional: inscrição encerra sexta
Brasília – Encerra na próxima sexta-feira (06) o prazo para inscrição para a seleção para uma vaga no Programa de Estágio da Coordenação-Geral de Contenciosos (CGC), no âmbito do Protocolo de Intenções entre o Conselho Federal da OAB e o Ministério das Relações Exteriores (MRE). O programa tem por objetivo desenvolver e complementar a educação e o treinamento de advogados na área de direito do comércio internacional. O cronograma será desenvolvido entre os dias entre os dias 16 de março e 17 de julho de 2015, na CGC do MRE, localizada em Brasília. Vale lembrar que o ocupante da vaga não fará jus a qualquer remuneração, bem como não haverá vínculo empregatício. A carga horária é de 9h às 13h e de 15h às 19h, de segunda a sexta-feira. A primeira das três etapas da seleção será realizada pelo Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Nacional de Relações Internacionais, que receberá, via e-mail, a documentação dos advogados. Para o presidente da referida comissão, Marcelo Lavocat Galvão, a experiência enriquece o currículo e a vivência do advogado. “O contato com profissionais e práticas jurídicas de outras nações é importantíssimo”, resume. Na segunda fase, após a CGC analisar a documentação dos candidatos pré-selecionados pela OAB, será realizada entrevista com os candidatos. A análise dos interessados levará em conta, entre outros, a eventual especialização do candidato em área de interesse da CGC e a busca por especialistas em diferentes áreas de atuação. A última etapa da seleção consiste na escolha de até dois candidatos, que serão avisados por email sobre sua aprovação bem como receberão a “Declaração de aceitação das regras do programa de estágio da CGC”, o “Termo de confidencialidade” e o “Termo de compromisso” para assinatura e devolução à CGC. O candidato escolhido deverá encaminhar mensagem confirmando sua participação no programa. Ao término do Programa de Estágio, o candidato selecionado terá como prazo 17 de agosto de 2015 para encaminhar ao Conselho Federal da OAB relatório das atividades desenvolvidas durante o período do programa. A critério da CGC, poderá ser emitido certificado de conclusão indicando o período do estágio e as atividades desempenhadas. Esse certificado poderá recomendar o advogado ao Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional, desenvolvido pela Missão do Brasil junto à OMC em Genebra. PARTICIPAÇÃO Os candidatos deverão atender às seguintes condições: – Nacionalidade brasileira; – Ser advogado com inscrição regular na OAB. Preferência será conferida a candidatos que tenham concluído ou estejam cursando pós-graduação, principalmente em Comércio Internacional; – Conhecimento em Direito Tributário ou no Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC (Acordo SPS); – Fluência em inglês (comprovada por meio de certificados de proficiência ou certidões de Escolas de Idioma); – Boa capacidade analítica e de pesquisa; e – Interesse em temas de comércio internacional, direito tributário e no direito da OMC. É obrigatório apresentar: – Curriculum Vitae em português; – Carta de motivação, justificando o interesse em participar do referido Programa, o potencial benefício da conclusão do Programa para o candidato e para o respectivo escritório de advocacia (se o candidato estiver vinculado a algum escritório); – Uma ou mais cartas de recomendação, subscritas por profissionais com supervisão direta sobre o candidato; e – Documentos que comprovem: nacionalidade brasileira; inscrição regular na OAB; pós-graduação em curso ou concluída (se for o caso); conhecimento em Direito Tributário ou no Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC; fluência em inglês. Mais informações podem ser obtidas no telefone (61) 2193-9624 ou nos emails ri@oab.org.br e oab.international@gmail.com. O edital pode ser acessado clicando aqui.
Mulher troca de cargo público, mas mantém regime previdenciário
Ao mudar de cargo, o servidor público não é obrigado a aceitar as regras que passaram a valer depois de ter entrado no serviço público, mesmo que sua segunda contratação seja posterior às mudanças. Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível do Distrito Federal permitiu que uma mulher que, em julho de…





