Definida a lista sêxtupla da OAB Nacional para o TRF da 5ª Região

Brasília – A sessão plenária de fevereiro da OAB Nacional, realizada nesta terça-feira (3), marcou a definição dos eleitos pela entidade para a lista sêxtupla do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que jurisdiciona Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Seguindo regimento específico, cada candidato dispôs de um minuto para fazer uma apresentação pessoal e, em seguida, três minutos para responder às questões da sabatina. A Comissão de Arguição sorteada para realizar a sabatina dos candidatos foi composta pelos conselheiros federais pela OAB Amazonas, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral; pela OAB Mato Grosso do Sul, Samia Roges Jordy Barbieri; e pela OAB Santa Catarina, Luciano Demaria. Veja, abaixo, a lista dos eleitos à sêxtupla do TRF5: Fábio Costa de Almeida Ferrario – 27 votos Sandro Mezzarano Fonseca – 26 votos Aquiles Viana Bezerra – 26 votos Cid Marconi Gurgel de Souza – 24 votos Newton Nobel Sobreira Vita – 24 votos Maria Lúcia Cavalcanti Jales Soares – 23 votos ENTENDA A LISTA O Quinto constitucional está previsto no Artigo 94 da Constituição de 1988. Trata-se de um dispositivo que prevê que um quinto (ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.  

Conselho Pleno aprova o Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado

Brasília – Ratificando o esforço da entidade em conhecer melhor as demandas do jovem advogado brasileiro e valorizar os profissionais em início de carreira, o Conselho Federal da OAB, reunido em plenário, aprovou nesta terça-feira (03), a redação do provimento do Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a importância do tema. “Aprovamos um importantíssimo provimento, que dialoga diretamente com 40% da advocacia brasileira. Da mesma forma que esta gestão constrói grandes vitórias para a advocacia pública e para a mulher advogada, por exemplo, agora se estabelece um marco para o advogado iniciante na carreira”, comemorou. A matéria teve relatoria do conselheiro federal pela OAB-PB José Mario Porto Júnior. “A iniciativa foi proposta em um Colégio de Presidentes e por isso tem caráter participativo, universal. O Plano deve ser colocado em ação por este Conselho Federal, pelas seccionais e todas as subseccionais da Ordem. O objetivo é garantir apoio e tratamento diferenciado a esta importante e crescente parcela da advocacia brasileira”, apontou o relator. ATENÇÃO ESPECIAL No início de janeiro de 2015, Marcus Vinicius Furtado Coêlho anunciou a realização da Semana da OAB de Valorização do Jovem Advogado, que vai de 9 a 13 de fevereiro de 2015 e é uma promoção conjunta da OAB Nacional com todas as seccionais da Ordem. “Esta valorização do profissional em início de carreira é fundamental para o fortalecimento da advocacia”, disse, na ocasião. Posteriormente, entre os dias 19 e 20 de março de 2015, o Centro de Convenções do município de Porto Seguro (BA) será o palco da I Conferência Nacional do Jovem Advogado, realizada pela OAB Nacional em parceria com a seccional baiana da Ordem. O tema da primeira edição do evento será  “Empreendedorismo Jurídico e Cidadania”.

CNJ confirma dispensa do terno para advogados durante o verão

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou na tarde desta terça-feira (03), a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que ratificou, por maioria de votos, a liminar da conselheira Luiza Frischeisen, que libera os advogados do uso do paletó e da gravata em todas as audiências, despachos e sessões realizadas nas instâncias dos tribunais de todo o país até o fim do verão. O pedido de liminar, feito pela OAB/RJ, sustentava que a liberação da vestimenta implantada no início da estação pelos tribunais de Justiça e Regional do Trabalho era de pouca valia para a classe, uma vez que o terno continuava obrigatório na maior parte da rotina processual. Segundo o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, a exigência seguia "uma tradição europeia não compatível com a realidade dos nossos trópicos", lembrando que as altas temperaturas causam prejuízos à saúde dos profissionais. Presente à votação, o conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza Neto frisou que a exigência no terno durante o verão trata-se de um ato "absolutamente desumano": "O advogado sofre não apenas quando está nas serventias judiciais, mas sobretudo quando tem que se deslocar de um tribunal para o outro, de tal modo que impor o uso do paletó e da gravata equivale a uma tortura". Os votos contrários à liminar foram dos conselheiros Deborah Ciocci, Guilherme Calmon e Flávio Sirangelo, que entenderam que os tribunais de cada região têm autonomia para determinar as vestimentas e que não havia ilegalidade na proibição. Fonte: Com informação da Tribuna do Advogado

OAB divulga resultado preliminar da 2ª fase do XV Exame de Ordem

Brasília – O Conselho Federal da OAB divulga nesta terça-feira (03) o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) do XV Exame de Ordem, que foi aplicado em 11 de janeiro. Os candidatos poderão interpor recursos contra o resultado preliminar das 12h desta quarta-feira (04) até às 12h do próximo sábado (07), observado o horário oficial de Brasília (DF). Para recorrer os examinandos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FVG). As decisões dos recursos e a divulgação do resultado final devem ser divulgadas na a data provável de 24 de fevereiro. Os candidatos que não obtiverem aprovação nesta fase poderão solicitar o reaproveitamento da 1ª fase do XV Exame, conforme as orientações que serão divulgadas em edital até a próxima sexta-feira (06). A data provável de realização da 2ª fase do XVI Exame é 17 de maio. O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Ele é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. Confira aqui o resultado preliminar da 2ª fase.

Plenário da OAB Nacional elege lista sêxtupla para o TRF da 1ª Região

Brasília – Durante a sessão plenária do Conselho Federal da OAB de fevereiro, realizada nesta terça-feira (3), foram eleitos os advogados da lista sêxtupla para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que jurisdiciona 14 estados brasileiros: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Conforme disposição legal, cada candidato dispôs de um minuto para fazer uma apresentação pessoal e, em seguida, três minutos para responder às questões da sabatina. A Comissão de Arguição sorteada para realizar a sabatina dos candidatos foi composta pelos conselheiros federais pela OAB Espírito Santo, Luiz Cláudio Silva Allemand; pela OAB Ceará, José Danilo Correia Mota; e pela OAB Rio Grande do Sul, Cléa Carpi da Rocha. Veja, abaixo, a lista dos eleitos à sêxtupla do TRF1: Almino Afonso Fernandes – 28 votos Gerson Ney Ribeiro Vilela Junior – 25 votos Diego de Paiva Vasconcelos – 25 votos Hercules Fajoses – 23 votos Evandro Catunda de Clodoaldo Pinto – 21 votos Marcelo Porpino Nunes – 21 votos ENTENDA A LISTA O Quinto constitucional está previsto no Artigo 94 da Constituição de 1988. Trata-se de um dispositivo que prevê que um quinto (ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.

Estágio em direito do comércio internacional: inscrição encerra sexta

Brasília – Encerra na próxima sexta-feira (06) o prazo para inscrição para a seleção para uma vaga no Programa de Estágio da Coordenação-Geral de Contenciosos (CGC), no âmbito do Protocolo de Intenções entre o Conselho Federal da OAB e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).  O programa tem por objetivo desenvolver e complementar a educação e o treinamento de advogados na área de direito do comércio internacional. O cronograma será desenvolvido entre os dias entre os dias 16 de março e 17 de julho de 2015, na CGC do MRE, localizada em Brasília. Vale lembrar que o ocupante da vaga não fará jus a qualquer remuneração, bem como não haverá vínculo empregatício. A carga horária é de 9h às 13h e de 15h às 19h, de segunda a sexta-feira. A primeira das três etapas da seleção será realizada pelo Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Nacional de Relações Internacionais, que receberá, via e-mail, a documentação dos advogados. Para o presidente da referida comissão, Marcelo Lavocat Galvão, a experiência enriquece o currículo e a vivência do advogado. “O contato com profissionais e práticas jurídicas de outras nações é importantíssimo”, resume. Na segunda fase, após a CGC analisar a documentação dos candidatos pré-selecionados pela OAB, será realizada entrevista com os candidatos. A análise dos interessados levará em conta, entre outros, a eventual especialização do candidato em área de interesse da CGC e a busca por especialistas em diferentes áreas de atuação. A última etapa da seleção consiste na escolha de até dois candidatos, que serão avisados por email sobre sua aprovação bem como receberão a “Declaração de aceitação das regras do programa de estágio da CGC”, o “Termo de confidencialidade” e o “Termo de compromisso” para assinatura e devolução à CGC. O candidato escolhido deverá encaminhar mensagem confirmando sua participação no programa. Ao término do Programa de Estágio, o candidato selecionado terá como prazo 17 de agosto de 2015 para encaminhar ao Conselho Federal da OAB relatório das atividades desenvolvidas durante o período do programa. A critério da CGC, poderá ser emitido certificado de conclusão indicando o período do estágio e as atividades desempenhadas. Esse certificado poderá recomendar o advogado ao Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional, desenvolvido pela Missão do Brasil junto à OMC em Genebra. PARTICIPAÇÃO Os candidatos deverão atender às seguintes condições: – Nacionalidade brasileira; – Ser advogado com inscrição regular na OAB. Preferência será conferida a candidatos que tenham concluído ou estejam cursando pós-graduação, principalmente em Comércio Internacional; – Conhecimento em Direito Tributário ou no Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC (Acordo SPS); – Fluência em inglês (comprovada por meio de certificados de proficiência ou certidões de Escolas de Idioma); – Boa capacidade analítica e de pesquisa; e – Interesse em temas de comércio internacional, direito tributário e no direito da OMC. É obrigatório apresentar: – Curriculum Vitae em português; – Carta de motivação, justificando o interesse em participar do referido Programa, o potencial benefício da conclusão do Programa para o candidato e para o respectivo escritório de advocacia (se o candidato estiver vinculado a algum escritório); – Uma ou mais cartas de recomendação, subscritas por profissionais com supervisão direta sobre o candidato; e – Documentos que comprovem: nacionalidade brasileira; inscrição regular na OAB; pós-graduação em curso ou concluída (se for o caso); conhecimento em Direito Tributário ou no Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC; fluência em inglês. Mais informações podem ser obtidas no telefone (61) 2193-9624 ou nos emails ri@oab.org.br e oab.international@gmail.com. O edital pode ser acessado clicando aqui.