XV Exame: Confira os locais de prova da 2ª fase

Brasília – O Conselho Federal da OAB divulga nesta segunda-feira (05) os locais de prova da 2ª fase (prova prático-profissional) do XV Exame de Ordem Unificado, que será realizada no próximo domingo (11), das 13h às 18h, conforme horário oficial de Brasília. Farão a prova os candidatos aprovados na 1ª fase do XV Exame e os que solicitaram reaproveitamento da 1ª fase do XIV Exame. O Cartão de Informação dos candidatos já está disponível na página de acompanhamento da Fundação Getulio Vargas. Nele, os candidatos devem conferir o local, o estabelecimento, a sala e o endereço que deverão comparecer na data do Exame. Na data da prova, os examinandos deverão levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, bem como documento de identidade original com foto A 2ª fase é de caráter eliminatório e será composta por uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas, sob a forma de situações-problema.  Serão compreendidas as seguintes áreas de opção do examinando no ato de sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. Consulte na página da FGV o local de prova e o Cartão de Informação. 

OAB cobra regulamentação da Lei Anticorrupção

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enviou nesta segunda-feira (5) ofício ao novo controlador geral da União, ministro Valdir Moysés Simão, no qual apresenta o Manifesto à Sociedade Brasileira, destacando a urgente necessidade de regulamentação da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Vale lembrar que a OAB também foi a responsável por cobrar do Poder Legislativo , no ano passado, a aprovação da lei. Ao comentar a necessidade de regulamentação, Marcus Vinicius frisa que “a lei não somente zela pelos bens públicos mas também demonstra respeito aos cidadãos que pagam seus impostos. É importante ressaltar que um mercado regido por empresas “ficha limpa” torna-se mais justo no sentido em que os produtos correspondentes seriam adquiridos com base em sua real qualidade”. Para o presidente, o referido dispositivo legal constitui-se numa grande evolução. “A empresa infratora responderá pelos delitos de seus empregados, ainda que alegue que não houve culpa ou dolo. É significativo ressaltar que a lei preencherá uma lacuna deixada pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Lei de Licitações, já que nenhuma delas, e sequer o Código Penal, atinge as empresas privadas”, completa. ENFRENTAMENTO No ofício, o presidente nacional da OAB destaca ainda a necessidade de prevenção e enfrentamento aos desvios de conduta na gestão da coisa pública no País, no sentido de extirpar a corrupção da sociedade brasileira pela regulamentação da Lei Anticorrupção, que, entre outras medidas, pune empresas corruptoras. Entre as medidas propostas pela OAB em seu chamado Plano de Combate à Corrupção, estão o fim do financiamento empresarial em candidatos e partidos políticos, bem como estabelecimento de limites para contribuições de pessoas físicas; a criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral; a aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos públicos; o fortalecimento e a ampliação de sistemas que façam a interligação de informações entre os órgãos fiscalizadores, entre outras. Leia o ofício remetido à CGU, acompanhado do Manifesto da OAB à Sociedade Brasileira.