A Motion Picture Association of America, que representa a indústria cinematográfica de Hollywood, a Digital Citizens Alliance e uma organização financiada pela Microsoft, Expedia e Oracle, entre outras corporações, vêm tentando, exaustivamente, influenciar procuradores-gerais dos estados american…
Arquivos Mensais:janeiro 2015
Advogado indenizará juiz em R$ 25 mil por ofensa em petição
O artigo 133 da Constituição Federal diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Mas dentro dos “limites da lei”. Só que essa imunidade das declarações feitas em autos processuais não é absoluta e, portan…
Processo que cobra R$ 388 não paga nem diligências, diz juíza
Execuções fiscais com valores irrisórios congestionam a máquina judiciária, atrasam o andamento de outros processos mais expressivos e, assim, prejudicam o interesse público. Essa foi a justificativa da juíza Camila Giorgetti, da 1ª Vara da Comarca de Mairinque (SP), ao negar o andamento de uma c…
Cabe ao Estado resguardar direito de imagem de presos
Presos do complexo penitenciário do Curado, no Recife, foram expostos, em rede nacional, utilizando celulares e facas. A cena pitoresca de gladiadores vis travando contenda no pátio é emblemática e mostra a falência do sistema. Muitos assistiram ao vídeo com a sensação de animalização das pessoas…
Não é possível formar-se precedente judicial sobre matéria de fato
Surpreendi-me com a notícia de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de autoria da jornalista Giselle Souza, publicada na prestigiosa revista Consultor Jurídico, sob o título “Decisões em processos idênticos devem ser coerentes, diz TJ-RJ”.
Retorno, pois, ao tema atinente aos prece…
Crescimento recente aumentou necessidade de administração de bancas
Indenização ao anistiado deve ser vinculada à remuneração da ativa
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assegura ao anistiado político atingido em sua esfera profissional uma indenização correspondente ao valor que receberia em serviço ativo[1].
O benefício é devido aos servidores e empregados públicos e privados que tenham sido prejudicados profi…
TJ-RJ restabelece gratuidade em ônibus para idosos
Os idosos do Rio de Janeiro poderão viajar gratuitamente nos ônibus da cidade apenas com a apresentação do documento de identidade. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que acolheu recurso do Ministério Público do estado para garantir o acesso de quem tem mais …
Vaga de suplente pertence à coligação, não ao partido
A vaga de suplente parlamentar pertence à coligação, não ao partido político. Por essa razão, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido em Mandado de Segurança de Carlos Roberto de Campos (PSDB-SP), para que fosse convocado ao exercício do mandato de deputado federal …
Paulo Andrade: Decisão do STJ sobre ISS é uma sucessão de equívocos
Em um país com mais de 5,5 mil municípios, é de se esperar que a sujeição ativa de tributos municipais suscite controvérsias, principalmente se estamos a falar de tributos pessoais (“não reais”) incidentes sobre o consumo de bens ou serviços, como é o caso do ISS.
Se a esse quadro potencialment…
STF deve julgar se tribunais só podem criar cargos com aval do CNJ
Entidades de classe da magistratura foram ao Supremo Tribunal Federal contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que fixa critérios para a criação de cargos, funções e unidades no Poder Judiciário da União. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Asso…
Supermercado paga indenização por caixão em sala de descanso
Campanha motivacional que provoca constrangimento e humilhação aos funcionários justifica o pagamento de indenização por danos morais. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao manter condenação a uma rede de supermercados no valor de R$ 25 mil.
De acordo com …
Petrobras Distribuidora é proibida de contratar com poder público
Em meio à grave crise que vive a Petrobras, sua subsidiária Petrobras Distribuidora — dona dos Postos BR — perdeu o direito de fechar contratos com a administração pública, assim como de receber incentivos fiscais. A BR é a maior empresa do setor de distribuição de combustíveis no Brasil.
A deci…
OAB e MRE abrem vaga de estágio em direito do comércio internacional
Brasília – Está aberta a seleção para uma vaga no Programa de Estágio da Coordenação-Geral de Contenciosos (CGC), no âmbito do Protocolo de Intenções entre o Conselho Federal da OAB e o Ministério das Relações Exteriores (MRE). O prazo para se inscrever vai de 19 de janeiro a 6 de fevereiro de 2015. O programa tem por objetivo desenvolver e complementar a educação e o treinamento de advogados na área de direito do comércio internacional. O cronograma será desenvolvido entre os dias entre os dias 16 de março e 17 de julho de 2015, na CGC do MRE, localizada em Brasília. Vale lembrar que o ocupante da vaga não fará jus a qualquer remuneração, bem como não haverá vínculo empregatício. A carga horária é de 9h às 13h e de 15h às 19h, de segunda a sexta-feira. A primeira das três etapas da seleção será realizada pelo Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Nacional de Relações Internacionais, que receberá, via e-mail, a documentação dos advogados. Para o presidente da referida comissão, Marcelo Lavocat Galvão, a experiência enriquece o currículo e a vivência do advogado. “O contato com profissionais e práticas jurídicas de outras nações é importantíssimo”, resume. Na segunda fase, após a CGC analisar a documentação dos candidatos pré-selecionados pela OAB, será realizada entrevista com os candidatos. A análise dos interessados levará em conta, entre outros, a eventual especialização do candidato em área de interesse da CGC e a busca por especialistas em diferentes áreas de atuação. A última etapa da seleção consiste na escolha de até dois candidatos, que serão avisados por email sobre sua aprovação bem como receberão a “Declaração de aceitação das regras do programa de estágio da CGC”, o “Termo de confidencialidade” e o “Termo de compromisso” para assinatura e devolução à CGC. O candidato escolhido deverá encaminhar mensagem confirmando sua participação no programa. Ao término do Programa de Estágio, o candidato selecionado terá como prazo 17 de agosto de 2015 para encaminhar ao Conselho Federal da OAB relatório das atividades desenvolvidas durante o período do programa. A critério da CGC, poderá ser emitido certificado de conclusão indicando o período do estágio e as atividades desempenhadas. Esse certificado poderá recomendar o advogado ao Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional, desenvolvido pela Missão do Brasil junto à OMC em Genebra. PARTICIPAÇÃO Os candidatos deverão atender às seguintes condições: – Nacionalidade brasileira; – Ser advogado com inscrição regular na OAB. Preferência será conferida a candidatos que tenham concluído ou estejam cursando pós-graduação, principalmente em Comércio Internacional; – Conhecimento em Direito Tributário ou no Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC (Acordo SPS); – Fluência em inglês (comprovada por meio de certificados de proficiência ou certidões de Escolas de Idioma); – Boa capacidade analítica e de pesquisa; e – Interesse em temas de comércio internacional, direito tributário e no direito da OMC. É obrigatório apresentar: – Curriculum Vitae em português; – Carta de motivação, justificando o interesse em participar do referido Programa, o potencial benefício da conclusão do Programa para o candidato e para o respectivo escritório de advocacia (se o candidato estiver vinculado a algum escritório); – Uma ou mais cartas de recomendação, subscritas por profissionais com supervisão direta sobre o candidato; e – Documentos que comprovem: nacionalidade brasileira; inscrição regular na OAB; pós-graduação em curso ou concluída (se for o caso); conhecimento em Direito Tributário ou no Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC; fluência em inglês. Mais informações podem ser obtidas no telefone (61) 2193-9624 ou nos emails ri@oab.org.br e oab.international@gmail.com. O edital pode ser acessado clicando aqui.
Parcelar dívida na Receita permite exclusão em cadastro do Serasa
O contribuinte que tem dívidas tributárias e decide parcelar o pagamento em programa da Receita Federal deve ter o nome excluído do cadastro do Serasa. Com esse entendimento, o desembargador federal Marcio Moraes, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou que a União peça …





