Brasília – Confira o artigo publicado nesta terça-feira (25), no portal de noticias UOL, “A OAB e a sociedade: juntos pela reforma política democrática”, de autoria do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A OAB e a sociedade: juntos pela reforma política democrática Em junho de 2013, milhares de pessoas foram às ruas manifestar insatisfação com o sistema político brasileiro, a qualidade dos serviços públicos e a ausência de canais de diálogo efetivos entre o poder político e a sociedade civil. Os protestos tiveram como estopim o aumento da tarifa do transporte público em São Paulo, mas a movimentação avolumou-se e alastrou-se por todo o País. Nessa oportunidade, uma série de bandeiras foram levantadas: melhores condições e acesso aos serviços públicos como saúde, educação, segurança pública e mobilidade urbana, maior eficiência na investigação e punição de atos de corrupção, redução e auditoria dos gastos excessivos do governo com obras de infraestrutura para a Copa do Mundo, entre outros. As manifestações trouxeram à tona um problema já antigo na democracia brasileira: a crise do sistema representativo vigente e sua consequente ausência de identificação entre representantes e representados e de espaços de participação direta da população nas deliberações públicas e na tomada de decisões relevantes. O tema da reforma política, que há muito tempo vinha sendo discutido como pleito legítimo da sociedade civil, por setores do parlamento e pela própria Ordem dos Advogados do Brasil, voltou, então, a ocupar lugar de destaque na agenda política nacional. Após um duro período ditatorial, de supressão das liberdades políticas e violação dos direitos humanos, a cidadania brasileira voltou às ruas para reivindicar o aprofundamento da democracia outrora conquistada, mais e melhores formas de participação política, probidade no trato da coisa pública, ampliação da participação feminina nas instituições representativas, em suma, por uma reforma estrutural no sistema político, capaz de dar vazão aos anseios de participação da sociedade civil na tomada de decisões sobre os assuntos de relevo na política nacional. Assim como nos Anos de Chumbo, em que a Ordem dos Advogados do Brasil lutou pelo restabelecimento do habeas corpus e das eleições diretas, pela revogação dos atos institucionais e pela anistia dos presos políticos, a Entidade, hoje, continua a serviço da sociedade como instrumento de ressonância de suas demandas e aspirações republicanas e democráticas. Importa, agora, discutir amplamente o conteúdo da tão almejada reforma política, a fim de que setores conservadores da sociedade não logrem apropriar-se desse momento de profundas transformações no sistema político com a intenção de restringir a participação social, ao invés de fomentá-la. A discussão prioritária, portanto, não se restringe à necessidade de uma reforma política para o País, mas pressupõe a indagação sobre qual reforma política necessitamos. A OAB, sensível às demandas da sociedade, defende propostas claras e bem definidas nesse sentido. Sabemos que não há verdades prontas, mas temos premissas sobre as quais podemos nos assentar visando ao aprimoramento do nosso sistema político. Propomos uma reforma democrática que tenha como escopo assegurar a igualdade de condições entre os candidatos, fortalecer e democratizar os partidos políticos, estimular o debate programático, reduzir os custos de campanhas eleitorais, conter o abuso de poder político ou econômico, proteger a probidade administrativa e ampliar a participação popular no processo político-decisório. Pensando nisso, a Ordem dos Advogados do Brasil, ao lado de mais de uma centena de entidades, movimentos e organizações sociais, instituiu, no final do ano passado, a Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, com a finalidade de pautar a realização de uma reforma política que possa aprofundar os instrumentos da democracia brasileira. Por meio de um projeto de lei de iniciativa popular, o PL n. 6316/2013, a Coalizão busca mobilizar a sociedade em prol de mudanças estruturais no sistema político. O projeto gira em torno de quatro pontos prioritários dessa reforma estruturante: (i) a proibição do financiamento empresarial de campanha, (ii) a eleição proporcional em dois turnos, (iii) a representação paritária de gênero na política e (iv) o fortalecimento dos mecanismos da democracia direta no País. A mudança do atual sistema de financiamento das campanhas eleitorais é peça chave na reforma política e no combate à corrupção. No modelo atual, as empresas são responsáveis por 95% do total arrecadado para as campanhas eleitorais, que têm atingido, a cada eleição, cifras exorbitantes . A doação maciça das empresas aos partidos políticos desiguala a competição eleitoral e faz com que o poder econômico se sobreponha ao poder político, impedindo a igual participação de todos no resultado das urnas e, por conseguinte, nas decisões a serem tomadas pelos partidos eleitos. As empresas possuem relevante papel na economia brasileira, porém, não são dotadas de direitos políticos. Por isso, a doação eleitoral deve ser uma prerrogativa daquele que verdadeiramente detém o direito ao voto: o cidadão, a fim de que se respeite o fundamento republicano “um homem, um voto”. Apenas dessa maneira, poderemos garantir a legitimidade do financiamento das campanhas e a independência dos partidos políticos, que devem submeter-se apenas à Constituição e aos seus projetos e ideologia política e não a interesses de uma minoria detentora do poder econômico. Nesse sentido, o Conselho Federal da OAB enviou aos candidatos à Presidência da República, na ocasião das eleições deste ano, proposta contida no Plano de Combate à Corrupção, na qual pugna pela criminalização do “caixa 2” de campanha eleitoral, fixando, para o delito, pena de 2 a 5 anos de reclusão. A entidade também ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal , com o fito de proibir a doação empresarial em campanhas eleitorais. A maioria da Corte já se manifestou favoravelmente à inconstitucionalidade, contudo, o julgamento definitivo da ação encontra-se suspenso em razão de pedido de vista formulado pelo Ministro Gilmar Mendes. Outro ponto de crucial relevância para o aumento da representatividade do sistema político é a adoção do sistema proporcional em dois turnos, com lista pré-ordenada. Atualmente, o Brasil adota o sistema proporcional nas eleições para os cargos de deputado estadual, deputado federal e vereadores, que funciona com a lógica de que os partidos políticos elejam um número de parlamentares proporcional à quantidade de votos obtidos no processo eleitoral. Esse sistema oxigena a vida política, abrindo espaço para a circulação de novas ideias e opiniões, o que é muito positivo para a democracia. Entretanto, o sistema de lista aberta, em que não há uma ordem prévia dos candidatos que assumirão as cadeiras do parlamento – até o limite a que tiverem direito conforme o cálculo do quociente eleitoral – provoca grandes distorções no pleito ao permitir que um candidato que tenha muitos votos assegure a eleição de outro que seja inexpressivo, além de fazer com a eleição gire em torno mais da pessoa dos candidatos do que das questões programáticas. A fim de enfrentar tais distorções, a proposta da OAB e da Coalizão Democrática é a adoção de um sistema proporcional com lista pré-ordenada em dois turnos. No primeiro turno, o voto seria dado ao partido, permitindo a discussão programática em torno das propostas e ideias de cada legenda. No segundo turno, o voto seria direcionado ao candidato, porém, apenas participariam dessa fase a quantidade de candidatos equivalente ao dobro das vagas obtidas por partido segundo o quociente eleitoral, que seriam eleitos respeitando-se a ordem da lista pré-ordenada. Esse sistema garante, de um lado, o debate programático em torno das ideias e projetos dos candidatos e, de outro, permite que o eleitor escolha, em última instância, os nomes que irão ocupar as cadeiras do parlamento, sem impedi-lo de votar no candidato de sua preferência, além de reduzir significativamente a quantidade de candidatos no segundo turno e, por consequência, os gastos de campanha. Não se pode olvidar, ainda, a grave questão estrutural que consiste na sub-representação feminina nas instâncias políticas. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mulheres representam 51,3% do eleitorado brasileiro e, no entanto, seguem tendo uma irrisória representação política. No Senado, apenas 9,81% são mulheres e, na Câmara, esse número cai para 8,96%. Esses dados exemplificam a discrepância entre a quantidade de mulheres na sociedade brasileira e a sua respectiva representação política. Com o objetivo de fomentar a igualdade entre homens e mulheres também no espaço da representação política, a proposta da OAB segue no sentido de que a lista partidária seja composta com alternância de gênero. Assim, garante-se uma representação no parlamento mais fidedigna com a composição da sociedade brasileira, permitindo-se que a composição do Congresso e das Câmaras de Vereadores seja paritária. Finalmente, é imprescindível destacar a necessidade de ampliação dos mecanismos de participação direta da sociedade na vida política do Brasil. A democracia representativa apresenta claros sinais de falência, a população não se vê representada pela classe política e anseia pela ampliação dos espaços de deliberação pública, onde possa exercer diretamente sua cidadania, expor seus pontos de vista e argumentar a favor daquilo que entende como prioritário para a comunidade. Apesar de a Constituição brasileira prever, desde 1988, o plebiscito e o referendo como instrumentos do exercício da democracia direta, isto é, formas de participação direta da população na tomada de decisão política, esses mecanismo de consulta popular foram aplicados apenas duas vezes. Isso sem mencionar as dificuldades burocráticas de coleta de assinatura e na lentidão da tramitação dos projetos de lei de iniciativa popular. É preciso resgatar a soberania popular e devolver aos verdadeiros titulares do poder político a faculdade de decisão a respeito das importantes questões nacionais, como concessões de serviços públicos, privatizações, construção de obras de grande impacto ambiental, entre outras. Recentemente, realizou-se nos Estados Unidos, em suas últimas eleições, 146 plebiscitos e referendos, dos quais 35 eram provenientes de iniciativa popular. Os assuntos abordavam desde a legalização da maconha ao valor do salário mínimo, com propostas também sobre aborto, alimentos transgênicos e porte de arma. Isso mostra que a consulta à sociedade pode se tornar mecanismo corriqueiro na política nacional, estimulando a participação cívica da população em torno dos assuntos de interesse público, não apenas no período eleitoral, mas durante todo o mandato político. Isso amplia significativamente a participação popular e consolida uma cidadania ativa, propositiva e engajada com as questões nacionais, pelas quais passa a sentir-se diretamente responsável. Exemplos como esse invalidam o falso argumento de que a ampliação da participação popular na política provocaria a “ingovernabilidade”. A verdadeira defesa do regime democrático não deve temer a participação do povo na política, sobretudo quando há mecanismos de garantia dos direitos fundamentais das minorias e da liberdade de expressão. A OAB acredita e luta pela democracia. Essa é marca da nossa história e a missão inarredável de nossa Instituição. Caminhamos ao lado da cidadania brasileira, vocalizando seus anseios por uma democracia real, não demagógica, que respeite integralmente os direitos humanos, que combata a desigualdade de gênero, o racismo, a homofobia, a xenofobia e as desigualdades de qualquer natureza. Prezamos o direito de igualdade, sem desrespeitar o direito à diferença, e a defesa da igualdade de condições dos candidatos sem a influência perniciosa e antidemocrática do poder econômico, intensificando a participação dos cidadãos na vida política do País e recuperando o princípio da soberania popular, corolário da ordem constitucional brasileira e do regime democrático. Ontem, lutamos pela restauração da democracia, ao longo do regime militar. Hoje, mobilizamo-nos, ao lado da cidadania brasileira, para lutar pelo seu aprofundamento, pois acreditamos que a sociedade civil, o povo, é a verdadeira e legítima protagonista da história.
Arquivos Mensais:novembro 2014
Corte europeia vai decidir se gay perseguido no seu país tem direito a asilo
Vai ser julgado em breve um processo que pode obrigar a Europa a se tornar mais generosa com os pedidos de asilo. A Corte Europeia de Direitos Humanos deve decidir se um estrangeiro homossexual, que corre o risco de ser perseguido no seu país de origem, tem direito a ficar no continente. A questã…
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quarta-feira
O controlador-geral do município de São Paulo, Mário Vinícius Spinelli, — e um dos responsáveis pela elaboração da Lei Anticorrupção — disse que as empresas citadas na operação “lava jato” poderão ser punidas pela Lei Anticorrupção, caso seja comprovada a participação em um esquema de pagamento …
Por alta velocidade, indenização à família de João Paulo é reduzida
Quando o produto causa um acidente, o responsável por colocá-lo no mercado tem a responsabilidade atenuada, caso a vítima também tenha culpa pelo ocorrido. Esse foi o entendimento da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reduzir a indenização que a BMW deve pagar à …
Lei municipal que liberava som acima do permitido é suspensa
Por se contrapor a lei federal, a Lei Municipal 602/2011 do município de Jussara (GO), que permitia som de carro até 130 decibéis, foi suspensa. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás concluiu, por unanimidade, haver aparente afronta à Lei Federal 9.503/1997, que estipula o limite em 8…
Normas ABNT são públicas, mas sua organização não pode ser vendida
O conteúdo científico das normas Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é de acesso público, porém a forma para divulgá-las, como a cor e a diagramação, não pode ser comercializada como cópia. Isso porque, o conteúdo técnico da norma não conta com proteção de dereitos autorais, mas a com…
Fábio Ferrari: Contribuição de 15% para empresas é indevida
O plenário do Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade do inciso IV, do artigo 22, da Lei 8.212/1991, que prevê a contribuição previdenciária de 15%, a cargo da empresa — incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. Os ministros analisara…
Ricardo Pazello: Os três terrenos da constituinte exclusiva
O debate brasileiro a respeito da constituinte exclusiva, soberana e temática sobre a reforma política vem ganhando evidência e a oposição de boa parte dos juristas, mormente se especialistas em questões “constitucionais”. No entanto, a discussão está enovelada em três fios condutores que precisa…
TJ-RJ reabre debate sobre cobrança de esgoto
Uma decisão proferida pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro poderá reabrir a discussão em torno da validade da tarifa de esgoto nos casos em que a concessionária não procede o devido tratamento sanitário. Desde junho do ano passado, os tribunais seguem o entendimento do S…
Prefeito só responde por irregularidade se conhecer lei que a impeça
Embora o desconhecimento da lei não possa ser utilizado como justificativa para a absolvição, o erro induzido por terceiros impede que um prefeito seja responsabilizado por nomeações irregulares. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao absolver o deputado federal Marco Tebaldi (P…
Envolvido em venda irregular de ingressos da Copa tem HC cassado
Por entender que houve supressão de instâncias, uma vez que não houve manifestação do Superior Tribunal de Justiça antes de o caso ir para o Supremo Tribunal Federal, a 1ª Turma do STF cassou Habeas Corpus concedido ao empresário Raymond Whelan, acusado de venda irregular de ingressos para a Copa…
Petrobras cria diretoria de governança, risco e conformidade
A Petrobras anunciou nesta terça-feira (25/11) a criação de uma diretoria de governança, risco e conformidade com o objetivo de “mitigar riscos” de fraude e corrupção nas atividades da empresa. A criação da divisão foi aprovada pelo conselho de administração da companhia e visa garantir “a aderên…
Justiça comum julga militar quando há dúvida de dolo contra civil
Caso haja dúvida se um militar, no desempenho de suas atividades, agiu com dolo ao atirar contra civil, a competência para julgar a ação será da Justiça Comum e do tribunal do júri, e não da Justiça Militar.
O entendimento foi da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar conflito que di…
Decisão que reduziu indenização a cantor sertanejo em 97% é mantida
Para que se altere o valor de uma indenização arbitrada pelo Judiciário, é preciso que se aponte o erro na decisão que definiu a quantia. Por entender que o cantor Marrone (foto) — da dupla Bruno e Marrone — e sua mulher, Natália Ferreira Porte, não conseguiram mostrar erros do desembargador que …
OAB Nacional fará homenagem a Márcio Thomaz Bastos
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, anunciou nesta terça-feira (25) que o encerramento do ano jurídico da advocacia brasileira, na próxima sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional (dia 1º de dezembro), às 11h, homenageará Márcio Thomaz Bastos. “Cidadão estado de direito”, assim Marcus Vinicius denominou Márcio Thomaz Bastos. “Era um brasileiro exemplar, um advogado ético e decente, um jurista de escol, um homem de família, um amigo e conselheiro. Ele será sempre inspiração para a defesa dos valores constitucionais e dos fundamentos de uma sociedade civilizada”, afirmou Marcus Vinicius ao se referir ao amigo. A cerimônia contará com a presença do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, diretores do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, do qual Márcio era sócio-fundador e conselheiro, além de familiares. “Será uma justa homenagem da OAB Nacional a um advogado que teve destacada atuação como dirigente de Ordem, defendendo a Constituição, o estado de direito, os valores que devem sedimentar uma sociedade civilizada e a defesa das liberdades públicas”, destacou o presidente.





