Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, emitiu nota nesta quinta-feira (4) sobre os recentes atos de racismo, preconceito e intolerância ocorridos no futebol brasileiro. Confira: O racismo não deve ser tolerado A Ordem dos Advogados do Brasil, voz constitucional do cidadão, vem a público lamentar os atos de racismo praticados no futebol, ferindo de morte o dispositivo constitucional que assegura o tratamento igualitário de todos os brasileiros, sem preconceito de qualquer ordem, especialmente por motivo de origem racial. O racismo é crime e deve ser exemplarmente punido, principalmente para não estimular a construção de uma sociedade intolerante e preconceituosa. Apenas este ano, são 12 os casos de racismo ocorridos no futebol brasileiro, sem falar nos casos não divulgados, não denunciados e não comprovados. A OAB Nacional conclama toda a sociedade brasileira a unir esforços para o afastamento de seu meio dessa chaga que ainda mancha a nossa pátria. O racismo não pode ser tolerado para que possamos edificar uma nação livre, plural, democrática e verdadeiramente igualitária. Os atos e cânticos racistas promovidos por fatias minoritárias de torcidas no futebol também são reflexo do pensamento autoritário que ainda povoa certos setores da sociedade brasileira, incapazes de aceitar e compreender o outro em sua integralidade e de respeitar a diversidade do ser humano. Marcus Vinicius Furtado Coêlho Presidente nacional da OAB
Arquivos Mensais:setembro 2014
Prescrição impede ente público de rever ato de mais de cinco anos
Por causa da prescrição administrativa, o ente público não pode rever ato praticado há mais de cinco anos. Com esse entendimento, a 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou procedente Mandado de Segurança impetrado pela filha de um policial militar em que ela pedia o restabelecimento do pag…
Especialização de varas federais em Santos (SP) reduz acervo em 25%
Após alterar, em junho de 2013, a competência de seis varas federais, com a publicação do Provimento 391/2013 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, a Subseção Judiciária de Santos (SP) teve uma redução de aproximadamente 25% no volume de processos em tramitação em um ano.
Com a alteraçã…
Parecer de 1916 mostra como loterias eram tratadas na República Velha
Em 1916 o Consultor-Geral da República respondeu Aviso enviado pelo Ministro da Fazenda, a propósito de um requerimento de registro de loterias, de interesse da Celestial Ordem Terceira da Santíssima Trindade. Pretendia o interessado a concessão de direito de extração de loterias, com fundamento …
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quinta-feira
Após um julgamento acirrado, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma autuação bilionária da Receita Federal à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A empresa, segundo o Fisco, teria deixado de pagar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relat…
Carf e o planejamento ilícito nas sociedades em conta de participação
Uma forma de organização empresarial vem sendo reiteradamente autuada pela Receita Federal, como planejamento tributário ilícito. Trata-se da formação de uma SCP entre um hospital, sócio ostensivo, e profissionais de saúde como sócios ocultos. É que, quando o fisco encontra provas que tais profi…
OAB e Ministério das Relações Exteriores firmam convênio para estágio
Brasília – O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, acompanhado do vice-presidente da entidade, Claudio Lamachia, e do presidente da OAB Rondônia, Andrey Cavalcante, esteve nesta quarta-feira (3) no Palácio do Itamaraty, onde foi recebido pelo ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo. Em pauta, a assinatura da prorrogação, por mais dois anos, de um termo de cooperação para estágio de advogados na Coordenação-Geral de Contenciosos (CGC) do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Ao fim do contrato, o MRE poderá recomendar os advogados do programa à Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional, desenvolvida pela Missão do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC), em Genebra, na Suíça. Na ocasião, o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho destacou a importância do programa. “Viemos agradecer ao ministro pela oportunidade concedida aos advogados, de conhecer a cultura jurídica internacional e viver a rotina de um ministério como o das Relações Exteriores. A advocacia brasileira deve estar devidamente preparada e bem representar o País, algo que vai ao encontro do ideário da OAB”, disse. O ministro Luiz Alberto Figueiredo reiterou que, pelo trabalho com a Ordem, o Itamaraty se abre cada vez mais à sociedade brasileira e às forças sociais. “Essa parceria traz em seu bojo uma ideia de cooperação mais estreita entre o Ministério e os advogados brasileiros, no sentido de colaborar com a formação do profissional do Direito, para que lide especialmente com contenciosos internacionais no campo comercial. É, sem dúvida, um elo dos mais importantes. Quem ganha é a prestação jurídica do Brasil”, finalizou.
Apresentador será indenizado por uso de imagem após fim de contrato
A Constituição, em seu artigo 5º, inciso X, assegura direito a indenização por dano material ou moral decorrente de violação de imagem. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) a pagar reparação de R$ 20 mil a um apresentado…
Deve-se evitar leis que retiram direitos por outorgas constitucionais
Em 15 de maio, foi publicada a Lei Complementar 144/14 que vinha, conforme sua ementa, para o escopo de alterar o artigo 1º da Lei Complementar 51 de 20 de dezembro de 1985 e regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial. Na esteira de tal nobre objeto, citada Lei Complementar, em seu…
Reformas sustentáveis devem ser desenvolvidas pelos próprios países
Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito SP- FGV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
Em 25 de agosto passado, na linha dos trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getú…
TRF-4 mantém incorporação de hospital da UFPR a estatal federal
A 4ª Vara Federal de Curitiba rejeitou, nesta terça-feira (2/9), pedido de suspensão dos efeitos das decisões tomadas na reunião do Conselho Universitário da Universidade Federal do Paraná (Coun), que decidiu pela incorporação do Hospital de Clínicas da universidade à Empresa Brasileira de Serviç…
Concurso do MP de Minas incentiva desobediência à doutrina e ao STF
Ainda e sempre a questão dos concursos públicos
Tenho batido em várias teclas aqui na ConJur. Uma delas é o mau uso dos concursos públicos, que acabam se configurando em retrocesso no ensino do direito. Em suma: não é raro encontrar péssimos exemplos nas questões dos concursos públicos, hoje tra…
Guilherme Vaz: Não há óbice à utilização do Calderbank Letter no Brasil
A arbitragem é um instituto que se desenvolveu sobremaneira no Brasil nos últimos anos, e, atualmente, figura como uma forma bastante eficaz de resolução de litígios.
A partir da vigência da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), que atribuiu mais força às cláusulas compromissórias — que passaram a …
Qualquer aplicação financeira de até 40 mínimos é impenhorável
É impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. A garantia não se restringe às cadernetas de poupança. Vale para qualquer tipo de aplicação financeira. Assim entenderam os julgador…
Jefferson Cabral: Lei anticorrupção altera requisitos para justa causa
Não se questiona que a preservação da relação de emprego é um dos maiores objetivos da legislação trabalhista, sendo esta a razão de tantos requisitos para a validade e legitimação da dispensa por justa causa.
Na outra extremidade, aparentemente sem ligação com as relações de trabalho, a recente…





