Daquela vez, o almoço de domingo estava envolto em suspense. O casal espera o filho de 32 anos que trará o neto, de um primeiro casamento, e avisou que levaria a nova namorada. Eles abriram o portão da garagem assim que ouviram o barulho do motor. Carro estacionado, quatro portas se abrem: de uma…
Arquivos Mensais:setembro 2014
Juízes pedem para ter direito a auxílio-mudança a cada 12 meses
A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê que o juiz que muda de cidade — no chamado processo de remoção — ganha uma ajuda de custo que pode chegar a três salários (cuja base, hoje, está em cerca de R$ 24 mil para juízes federais). No entanto, quem deve definir o tempo que o juiz é obrigado a …
Alienação fiduciária de imóvel garante saldo após 2º leilão
A Lei 9.514/97 trouxe relevantes inovações que contribuíram para a segurança jurídica do mercado de financiamento imobiliário: (i) a criação dos Certificados de Recebíveis Imobiliários lastreados por créditos do mercado imobiliário; (ii) o alicerce para companhias securitizadoras e seus processos…
Pleno do STF vai julgar se insignificância se aplica a reincidentes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar se o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de réus reincidentes. Por unanimidade, a 1ª Turma do STF decidiu afetar ao Pleno um Habeas Corpus impetrado por um homem acusado de furto de um par de chinelos avaliado em R$ 16.
A disc…
Floriano Neto: Juízes assumem papel de curadores do tesouro
Impactados pela sucessão de escândalos com dinheiro público, muitos magistrados assumiram o papel de curadores do interesse do tesouro, que afinal custeia sua justa remuneração. Tarefa que cabe ao Ministério Público e aos procuradores da Fazenda. Em ações indenizatórias, tributárias, desapropriat…
Consistência da pesquisa em Direito depende de referencial teórico
É conhecida a afirmação de Eric Hobsbawn que apresenta o século XX como o século mais curto de toda história. Isso basicamente porque, para o historiador, o século XX começou apenas com a primeira guerra mundial e terminou em 1989, com a queda do muro de Berlim[1]. Certamente, essa enunciação do …
Caberá ao Supremo definir os limites para o aumento do IPTU
A expressiva valorização do mercado imobiliário nos últimos anos — que agora já dá sinais de desaquecimento — levou aos Tribunais de Justiça de diferentes estados do Brasil, em 2014, importantes controvérsias sobre os limites constitucionais do aumento de IPTU.
Em São Paulo, Salvador, Florianó…
Mensagem na internet durante aviso prévio não autoriza justa causa
Mensagem publicada em rede social durante o aviso prévio não autoriza dispensa por justa causa. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), por considerar que não houve maldade e nem prejuízo efetivo para uma empresa que se sentiu ofendida com os comentários d…
CPI não precisa de autorização para convocar delator da Petrobras
A convocação de pessoas para prestar depoimento perante Comissões Parlamentares de Inquérito constitui prerrogativa constitucional dessas comissões, segundo artigo 58, parágrafo 3º da Constituição da República e, por isso, não depende de prévia autorização judicial.
Foi o que entendeu o ministro…
Decisão que obrigou ConJur a tirar notícia do ar é derrubada no STF
O sigilo imposto a processos não atinge a imprensa, que é livre para noticiar o que é decidido ou disputado nas ações. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, derrubou, em liminar, a decisão que obrigou a revista Consultor Jurídico a retirar do ar a notícia …
Rosa Weber continua na relatoria de processo de Arruda no STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, manteve a ministra Rosa Weber na relatoria da Reclamação ajuizada por José Roberto Arruda para tentar continuar candidato ao governo do Distrito Federal. Sua candidatura foi cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral com base n…
OAB lançará cartilha com as 50 principais inovações do Supersimples
São Paulo (SP) Em reunião ocorrida nesta sexta-feira (12), no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, anunciou que a entidade, juntamente com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE), lançará uma cartilha contendo as 50 principais inovações proporcionadas pela Lei Complementar 147/14, o Supersimples. O encontro contou com a participação do ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, do presidente da seccional paulista, Marco da Costa e do conselheiro federal pela OAB-SP, Luiz Flávio D’Urso. O presidente da OAB destacou pontos importantes que trarão mais facilidade na administração das sociedades de advogados, como o fortalecimento do princípio da dupla visita ou da fiscalização orientadora, a criação de um cadastro único e a dispensa da apresentação das certidões negativas para o fechamento de empresas. Marcus Vinicius ressaltou, ainda, que a partir de sua efetivação, em janeiro de 2015, os escritórios que optarem pelo sistema, contarão com o pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária. “Essa é mais uma das mudanças positivas que o Supersimples promoverá. Além de estabelecer alíquotas mais favoráveis, torna a gestão fiscal menos complicada. Isso é fundamental, especialmente para escritórios com estruturas menores”, complementou o presidente. Conforme estudos realizados pela OAB Nacional, a inclusão da advocacia no Supersimples deve propiciar a criação de mais de 420 mil novos empregos com a formação das novas sociedades, além do aumento expressivo de arrecadação para o governo federal, que se beneficiará da formalização de dezenas de milhares de profissionais da advocacia. Segundo projeções da entidade, as sociedades devem ir das atuais 20 mil, para 126 mil, em até cinco anos. No regime simplificado, as bancas com faturamento até R$ 3,6 milhões, poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos.
Decisão que obriga Cemig a investir em proteção ambiental é suspensa
O ministro Marco Aurélio (foto), do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Ação Cautelar para suspender os efeitos de decisão que obriga a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a investir, no mínimo, 0,5% de sua receita operacional na proteção e preservação ambiental de mananciais hí…
Conferência terá sessão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva
Brasília – Durante a XXII Conferência Nacional dos Advogados, que acontecerá de 20 a 23 de outubro de 2014 no Rio de Janeiro, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) realizará sessão plenária especial. Ramo jurídico crescente no Brasil, o Direito Desportivo tem caráter administrativo e não se enquadra no Poder Judiciário brasileiro. Cada modalidade esportiva tem o seu próprio STJD. Assim, diferentemente dos Tribunais ordinários, não existe um Superior Tribunal único. Miguel Ângelo Cançado, conselheiro federal pela OAB Goiás e membro do Pleno do STJD vinculado ao futebol, lembra que o Direito Desportivo – ou do Esporte – vem crescendo no Brasil. “Por ser o futebol o esporte mais praticado e amado pelos brasileiros, o STJD ligado à modalidade naturalmente tem um destaque midiático maior. Além disso, envolve diretamente paixões nacionais. Isso sem dúvidas é um dos principais fatores que atrai advogados para este ramo”, entende. Cançado pontua que, nos últimos anos, estiveram em pauta no STJD questões que muitas vezes extrapolam o futebol. “Assim como tivemos episódios de julgamentos de equipes em função de regulamentos de competições, tivemos também temas maiores como julgamento de envolvidos em violência de grupos sociais organizados, preconceito em função de naturalidade, racismo, entre outros. São questões mais amplas, de interesse social”, complementa. A sessão especial do STJD vinculado ao futebol na XXII Conferência Nacional dos Advogados terá trâmites e andamento normais, com análise e deliberação dos processos em pauta. A cada 15 dias, o STJD se reúne na sede do Tribunal, no Rio de Janeiro.
Juiz afastado tem direito de ser ouvido pelo relator do processo
Se um juiz que é alvo de processo administrativo disciplinar (PAD) demonstra interesse em viajar para ser interrogado pelo relator do caso, não há motivo para negar o pedido e preferir o envio de carta de ordem para outro magistrado ouvi-lo. Essa foi a tese da 2ª Turma do Superior Tribunal de Jus…





