Em 78, VII Conferência Nacional exigiu anistia e habeas corpus

Brasília – Na preparação para a XXII Conferência Nacional dos Advogados, que ocorre em outubro, no Rio de Janeiro, o Conselho Federal da OAB dá continuidade à retrospectiva do evento e conta como foi o encontro em 1978, na cidade de Curitiba. A VII Conferência Nacional focou seus debates no fim dos Atos Institucionais da ditadura militar, na volta do recurso de habeas corpus e por uma anistia ampla e irrestrita. Conduzida por Raymundo Faoro, então presidente da OAB Nacional, a VII Conferência Nacional dos Advogados caracterizou-se por uma forte mobilização civil contra o Estado de Direito vigente, principalmente pela longa duração do AI-5, que contrastava com as promessas de abertura política feitas pelos militares. A “Declaração de Curitiba”, divulgada ao fim do evento, manifestou o repúdio da advocacia brasileira pelo estado de exceção. No documento, os advogados diziam que os direitos fundamentais não poderiam sofrer agravo de grupos ou entidades privadas e que, no Estado de Direito, “a segurança constitui meio de garantir as liberdades públicas. Protege-se o Estado, para que este possa garantir os direitos individuais." A “Declaração de Curitiba” afirmava que “a vigência do AI-5 faz reinar no Brasil uma situação de excepcionalidade, a mais longa da história brasileira, tradicionalmente ferida de temporários colapsos de liberdade” e que “não haverá Estado de Direito nem segurança nacional democraticamente entendidos sem a plenitude do habeas corpus que assegure a primeira das liberdades e base de todas as outras – a liberdade física – em regime que consagre a inviolabilidade e a independência dos juízes”. Durante a VII Conferência Nacional, que ocorreu entre os dias 7 e 12 de maio de 1978, o então presidente do CFOAB, Raymundo Faoro, recebeu comunicado do presidente Ernesto Geisel afirmando que a anistia seria decretada, um “passo necessário no aperfeiçoamento do Estado de Direito”, segundo a “Declaração de Curitiba”. XXII Conferência Nacional dos Advogados De 20 a 23 de outubro de 2014, o Conselho Federal da OAB realizará o maior evento jurídico da América Latina. Trata-se da Conferência Nacional dos Advogados, que este ano, em sua 22ª edição, deve também ser aquela com o maior número de inscritos da história do evento, com cerca de 12 mil pessoas entre estudantes, advogados e outros profissionais. Com o tema “Advogado, seja protagonista da história”, o evento propõe a discussão sobre a constituição democrática e a efetivação de direitos. A conferência será realizada no Riocentro e oferecerá 40 painéis com 160 palestrantes, conferências magnas e bate-papos culturais, entre outros. Os pavilhões serão ocupados por cerca de 300 estandes de entidades ligadas ao mundo jurídico. As inscrições para a XXII Conferência Nacional dos Advogados continuam abertas. É possível acessar programação, preços, pacotes, sugestões de transporte e hospedagem acessando a página oficial do evento.

Marcos da Costa elogia escolha da nova Presidente do TRT-2

O Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, elogiou a eleição da Desembargadora Silvia Devonald para presidir o Tribunal Regional do Trabalho – 2ª. Região: “Com longa experiência na Justiça Trabalhista, a Desembargadora terá muito a contribuir com a Corte no sentido de tornar mais efetiva a prestação jurisdicional, devendo manter um diálogo franco e produtivo com a Advocacia, uma vez que já militou como advogada trabalhista”.

Estudo a pedido da OAB revela dívida total com precatórios de R$ 97 bi

Brasília – Uma iniciativa nascida no Conselho Federal da OAB revelou a gravidade da situação dos precatórios do País. Após solicitação do presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi realizado um levantamento nos tribunais federais, estaduais e trabalhistas do país, com dados atualizados até julho, que revela uma dívida total de União, Estados e municípios em R$ 97,3 bilhões. Para Marcus Vinicius, a solução para auxiliar na quitação dos débitos é a instituição de um fundo conjunto. “Seria algo administrado pela União, para socorrer os entes públicos que não tenham capacidade de pagar em até cinco anos. Os recursos viriam de percentuais de depósitos judiciais não tributários. Aliado a isso, propomos mecanismos de gerenciamento de risco das ações judiciais e provisionamento de valores pelos entes públicos”, esclarece. A criação do fundo proposto pelo Conselho Federal da OAB está em debate em um fórum que conta com a participação da própria entidade, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da Advocacia-Geral da União (AGU) e de representantes dos entes públicos. Em março de 2013, o Supremo Tribunal Federal derrubou parte da Emenda Constitucional 62, que criava um regime especial de pagamento dos precatórios em até 15 anos. A decisão se deu no julgamento de ações propostas pelo Conselho Federal da OAB e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na ausência do regime especial, os ministros decidiram fazer uma modulação dos efeitos da decisão, para dizer que regra se aplica a partir daí. Mas a discussão foi interrompida em março deste ano por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Enquanto isso, o ministro Luiz Fux deu uma liminar nas duas ações, determinando a aplicação da Emenda 62 até que a questão seja decidida de vez. Indefinição temerária Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) da OAB, lembra que a indecisão do STF quanto ao alcance da Emenda 62 é prejudicial para todas as partes. “Ao não decidir com rapidez a questão da correção monetária, o STF instala uma incerteza que atinge credores, devedores e o Poder Judiciário. Os orçamentos públicos são realizados com base em uma determinada legislação, mas não ter certeza sobre qual dispositivo legal seguir é realmente angustiante para o gestor público”, ressalta.  Innocenti aponta, porém, para aqueles que entende ser os maiores prejudicados: os credores. “Ao deixar a decisão em aberto, o STF cria para os devedores a perspectiva de que as regras declaradas inconstitucionais poderão se arrastar por um tempo maior, criando uma situação de certo conforto para entidades públicas que já poderiam  desde já ampliar o percentual de pagamento, como ocorre com o Estado de São Paulo, que antes da EC 62 pagava em precatórios quase 3% da Receita Corrente Líquida e hoje não destina mais do que 1,5%. A cada mês de indefinição, o Supremo abre espaço para um prejuízo ainda maior ao credor, como é o caso da correção monetária pela TR”, lamenta, referindo-se ao voto do ministro Barroso na modulação, que, com a adesão dos ministros Luiz Fux e Teori Zavascki, manteve a TR até março de 2013, mesmo tendo sido declarada inconstitucional.   Na visão de Innocenti, o papel do Judiciário também é muito importante, pois antes da Emenda Constitucional 62, a questão dos precatórios era alheia aos tribunais estaduais. “Agora este cenário mudou e, sem dúvida, um dos maiores exemplos é o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), cujo Departamento de Precatórios conseguiu atingir um protagonismo inédito na mediação dos conflitos surgidos com os devedores, através do diálogo e da negociação. É hoje um tribunal na vanguarda da gestão de precatórios no País, cujo sistema de gerenciamento deveria inclusive ser adotado pelo CNJ como modelo a ser seguido pelos demais Tribunais de Justiça”, encerra o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB. O conselheiro do CNJ Fabiano Silveira alerta para o crescimento da conta. “A indefinição sobre o alcance da declaração de inconstitucionalidade da Emenda 62 é o primeiro obstáculo. Não é uma tarefa fácil para a Suprema Corte, mas é preciso compreender que todas as possíveis soluções ou iniciativas estão em espera. Está evidente um aumento significativo no valor da dívida”, resume, lembrando que, enquanto a União está com um valor declinante, Estados e municípios, os entes menores, têm a situação mais crítica. Ele cita São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Distrito Federal e Paraíba como alguns de situações preocupantes.