XIV Exame da Ordem: reaproveitamento de 1ª fase encerra terça

Brasília – Os candidatos que forem solicitar o reaproveitamento da 1ª fase (prova objetiva) do XIII Exame Unificado da Ordem (EOU) no XIV Exame têm até às 23h59 desta terça-feira (12), no horário oficial de Brasília (DF), para solicitar e inscrever exclusivamente via Internet na página da FGV. Com isso, os examinandos farão a prova prático-profissional (2ª fase) em 14 de setembro, mesmo dia em que, também, os aprovados na 1ª fase do XIV Exame farão. O resultado preliminar da 1ª fase do XIV Exame está previsto para a próxima quinta-feira (14), data que começa o prazo recursal. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. Saiba mais aqui sobre o XIV Exame da Ordem.

Após pedido da OAB, STF mantém funcionamento em dois turnos do TJ-BA

Brasília – Após pedido da OAB, o STF determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia mantenha o horário de funcionamento ao público inalterado. A decisão suspende proposta aprovada pelo TJ-BA de funcionar em turno único, entre 8h e 15h, em vez do horário padrão, das 8h às 18h. “A decisão da Suprema Corte reafirma o direito de acesso à Justiça garantido a todos os cidadãos por nossa Constituição”, afirmou o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O peticionamento urgente do CFOAB foi nos autos da ADI 4.598, que questiona resolução do CNJ que determinava o funcionamento do Judiciário entre 9h e 18h, de segunda a sexta, no mínimo. Em 2011, o ministro Luiz Fux suspendeu liminarmente a resolução. No entanto, a pedido da OAB, derrubou alterações nos horários de funcionamento de diversos tribunais, para que as mudanças não fossem feitas de forma brusca e de maneira que prejudicasse os cidadãos. Segundo o presidente da OAB baiana, Luiz Viana, a recente decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado, além de ir contra decisão da ADI, desrespeita também acordo firmado em 2008, quando houve outra tentativa de alteração do horário. Na Solução Negociada celebrada junto ao CNJ, o TJ se comprometeu a manter o horário de atendimento em dois turnos. "O acesso à Justiça é direito fundamental. Prevaleceu a voz constitucional dos cidadãos", afirmou Viana. Com informações da OAB-BA e da revista Conjur