O Presidente da Seção São Paulo da OAB, Marcos da Costa, lamentou a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 5.479/2013, que regulamenta a profissão de paralegal e afirma que a Seccional Paulista continuará realizando gestões, juntamente com as demais Secionais e o Conselho Federal da OAB, no sentido de buscar a rejeição do PL no Congresso Nacional.
Arquivos Mensais:agosto 2014
Programa da Record News aborda Anuários da Justiça
No próximo sábado (9/8), às 23h30, o programa Cartão de Visitas, do canal Record News, terá como tema os Anuários da Justiça — publicações que explicam o Judiciário brasileiro, com perfis de magistrados e de tribunais e análise de decisões — publicados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. …
OAB divulga vídeo sobre o Dia Nacional de Valorização dos Honorários
Brasília – No próximo dia 10 de agosto, o Conselho Federal da OAB, com o apoio de suas 27 seccionais, celebrará o Dia Nacional de Valorização dos Honorários Advocatícios, data que é marco da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários. Para a ocasião foi criado um vídeo explicativo da campanha, que pode ser conferido aqui. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, entende que a data reforçará a importância do tema. “Os advogados não podem e não devem, jamais, submeter-se a honorários irrisórios, de valores aviltantes. Advogado valorizado, cidadão respeitado, esse é o slogan da campanha em defesa das prerrogativas. O advogado representa os anseios do cidadão, representa a sociedade brasileira. Com esse intuito, criamos a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários”, explica. A Campanha tem um endereço eletrônico exclusivo, onde é possível que o advogado faça o download gratuito de materiais, personalizando-os com o nome da respectiva seccional. Estão disponíveis: selo para documentos, etiqueta para lapela, adesivo para carros e cartaz de parede. O Conselho Federal da OAB disponibiliza, ainda, a Ouvidoria de Honorários, canal direto e exclusivo para denúncias sobre o aviltamento da verba honorária advocatícia. Claudio Lamachia, vice-presidente nacional da OAB e coordenador da Campanha, afirma que a luta contra honorários em valores insignificantes é uma das principais bandeiras da entidade. “É uma questão de dignidade, como sugere o nome da Campanha. O aviltamento da verba honorária não será aceito em nenhuma hipótese. Convocamos cada um dos 800 mil advogados brasileiros a colocar o selo da campanha em suas petições, a etiqueta em sua lapela, o adesivo em seu carro e o cartaz em sua seccional”, convida. O artigo 24 da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) prevê: “a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial”. Interatividade Os advogados que quiserem ter informações sobre as principais ações e atividades podem seguir as páginas da OAB no Facebook e no Twitter para se interarem melhor sobre campanha, além, é claro, dos perfis de suas seccionais. Todas as peças relacionadas à Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários estarão disponíveis nas redes sociais.
OAB divulga vídeo sobre o Dia Nacional de Valorização dos Honorários
Brasília – No próximo dia 10 de agosto, o Conselho Federal da OAB, com o apoio de suas 27 seccionais, celebrará o Dia Nacional de Valorização dos Honorários Advocatícios, data que é marco da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários. Para a ocasião foi criado um vídeo explicativo da campanha, que pode ser conferido aqui. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, entende que a data reforçará a importância do tema. “Os advogados não podem e não devem, jamais, submeter-se a honorários irrisórios, de valores aviltantes. Advogado valorizado, cidadão respeitado, esse é o slogan da campanha em defesa das prerrogativas. O advogado representa os anseios do cidadão, representa a sociedade brasileira. Com esse intuito, criamos a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários”, explica. A Campanha tem um endereço eletrônico exclusivo, onde é possível que o advogado faça o download gratuito de materiais, personalizando-os com o nome da respectiva seccional. Estão disponíveis: selo para documentos, etiqueta para lapela, adesivo para carros e cartaz de parede. O Conselho Federal da OAB disponibiliza, ainda, a Ouvidoria de Honorários, canal direto e exclusivo para denúncias sobre o aviltamento da verba honorária advocatícia. Claudio Lamachia, vice-presidente nacional da OAB e coordenador da Campanha, afirma que a luta contra honorários em valores insignificantes é uma das principais bandeiras da entidade. “É uma questão de dignidade, como sugere o nome da Campanha. O aviltamento da verba honorária não será aceito em nenhuma hipótese. Convocamos cada um dos 800 mil advogados brasileiros a colocar o selo da campanha em suas petições, a etiqueta em sua lapela, o adesivo em seu carro e o cartaz em sua seccional”, convida. O artigo 24 da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) prevê: “a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial”. Interatividade Os advogados que quiserem ter informações sobre as principais ações e atividades podem seguir as páginas da OAB no Facebook e no Twitter para se interarem melhor sobre campanha, além, é claro, dos perfis de suas seccionais. Todas as peças relacionadas à Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários estarão disponíveis nas redes sociais.
Em 82, Constituição democrática foi pauta da IX Conferência Nacional
Brasília – Em 1982, a cidade de Florianópolis foi sede da IX Conferência Nacional dos Advogados, o principal evento jurídico do país e que chega à XXII edição em outubro deste ano, no Rio de Janeiro. O tema geral da IX Conferência foi "Justiça Social", mas foi a necessidade de uma Constituição democrática que ocupou as discussões dos advogados. Já nos últimos anos da ditadura militar instalada no poder desde 1964, os advogados clamaram no encontro pela convocação de uma Constituinte. De acordo com o então presidente do Conselho Federal da OAB, Bernardo Cabral, a Constituinte deveria ser eleita livremente. A Ordem também cobrava o respeito às prerrogativas dos poderes Judiciário e Legislativo, a abolição dos mecanismos autoritários e arbitrários, como a Lei de Segurança Nacional, a Lei Falcão, a prorrogação de mandatos de vereadores e prefeitos e o decurso de prazo para aprovação de projetos do Executivo. A "Carta de Florianópolis", divulgada ao fim da IX Conferência Nacional dos Advogados, reivindicou uma Constituição que fosse o "espelho da nação", evidenciando uma democracia representativa, eleita pelo voto direto, secreto e universal. O poder deveria ser constituído por partidos políticos autênticos. A Carta Magna deveria assegurar a autonomia dos sindicatos, a revisão do sistema penal brasileiro, liberdade de imprensa, assistência judiciária gratuita aos necessitados e um Congresso independente, que coibisse a aprovação automática de projetos do poder Executivo. Também chamou a atenção durante a IX Conferência Nacional a tese do jurista Miguel Reale Jr. sobre a barreira imposta pelos graves problemas sócio-econômicos brasileiros que, somados a entraves políticos, impedia a restauração da democracia no Brasil. XXII Conferência Nacional dos Advogados De 20 a 23 de outubro de 2014, o Conselho Federal da OAB realizará o maior evento jurídico da América Latina. Trata-se da Conferência Nacional dos Advogados, que este ano, em sua 22ª edição, deve também ser aquela com o maior número de inscritos da história do evento, com cerca de 12 mil pessoas entre estudantes, advogados e outros profissionais. Com o tema “Advogado, seja protagonista da história”, o evento propõe a discussão sobre a constituição democrática e a efetivação de direitos. A conferência será realizada no Riocentro e oferecerá 40 painéis com 160 palestrantes, conferências magnas e bate-papos culturais, entre outros. Os pavilhões serão ocupados por cerca de 300 estandes de entidades ligadas ao mundo jurídico. As inscrições para a XXII Conferência Nacional dos Advogados continuam abertas. É possível acessar programação, preços, pacotes, sugestões de transporte e hospedagem acessando a página oficial do evento.
Departamento de Cultura da OAB SP apoia projeto circense
O Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP irá apoiar o projeto de circo “A Noite da Rose”, que realiza apresentações gratuitas na Praça Roosevelt.
Vitória : Sancionada inclusão da Advocacia no Supersimples
Nesta quinta-feira (07/08), a Presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos, a inclusão da Advocacia no Supersimples ( Lei Complementar 60/2014), permitindo aos escritórios de advocacia com faturamento até R$ 3,6 milhões o recolhimento de alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos, de acordo com projeção do Conselho Federal da OAB, que coordenou a luta no Congresso Nacional por meio de seu Presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Migalhas: Supersimples diminui carga tributária e deve gerar empregos
Brasília (DF) – O site Migalhas publicou nesta quinta-feira (7) uma matéria sobre os efeitos da sanção do Supersimples Nacional pela presidente Dilma Rousseff, com destaque para o decréscimo da carga tributária e o possível aumento da geração de empregos nos escritórios de advocacia. Acompanhe abaixo. É sancionada hoje, pela presidente Dilma, a LC 147/14, que amplia o supersimples para o setor de serviços, incluindo a advocacia. Aprovada em julho pelo Senado (PLC 60/14), a medida altera a lei geral da micro e pequena empresa (LC 123/06). Para o advogado Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, a inclusão da advocacia no supersimples "põe fim a uma discriminação injustificável e contribuirá para a constituição de sociedades de advogados, com geração de empregos". A proposta, de acordo com o advogado Bruno Zanim, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, vai ao encontro da política fiscal, econômica e também social do país, "pois com o ingresso de outros setores no Simples Nacional, certamente, o Fisco quem tem a ganhar, pois a arrecadação, certamente, aumentará". O Supersimples diminui a burocracia e o total pago a título de tributos, de acordo com a diretora de tributos da Moore Stephens, Lygia Carvalho Campos. “Ao compararmos a carga tributária de um escritório de advocacia optante pelo lucro presumido, este recolheria uma carga tributária total de 11,33% relativos a IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre sua receita. Já o escritório optante pelo Simples Nacional teria uma carga tributária total equivalente a 7,7% (incluindo o ISSQN) de sua receita (caso sua receita bruta se enquadre entre R$ 360 mil a R$ 540 mil por ano)”. Lygia ainda ressalta que o escritório enquadrado no Supersimples terá tão somente uma obrigação acessória federal e um único recolhimento mensal para o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, enquanto que se optante pelo lucro presumido, recolheria tais tributos separadamente com vencimentos diferentes e entregaria várias obrigações acessórias para a Receita Federal. O sócio fundador do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados, professor Miguel Silva, ressalta que a inclusão da advocacia viabilizará a constituição de pequenos escritórios, principalmente por jovens advogados, que hoje são muitos e atuam de forma autônoma e não organizada devido, em especial, à burocracia a ser cumprida e a carga tributária. Segundo ele, atualmente, a carga tributária das empresas de advocacia de pequeno e médio porte é de aproximadamente 15% (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS no Lucro Presumido) e, no regime simplificado, as pequenas bancas terão carga tributária menos onerosa. “Certamente, a medida fiscal é positiva. Incentivará a formação de novas sociedades de advogados e mais empregos neste importante setor de serviços, assim, contribuindo ainda mais para o desenvolvimento da justiça e da economia de nosso país.” É o que ressalta também o advogado Tiago Liotti, do Rocha, Marinho e Sales Advogados. O causídico afirma que, na prática, o custo tributário anual será reduzido, em média, de R$ 20 mil para um pouco mais de R$ 8 mil. “Pequenos escritórios com faturamento anual de até R$ 180 mil suportarão uma carga tributária de 4,5%, ante os 17% que se sujeitavam no cenário anterior, além de unificar o recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais, diminuindo sobremaneira a complexidade do cumprimento das obrigações acessórias”. Para o advogado Thiago Medaglia, sócio responsável pelo departamento tributário e consultivo do Felsberg Advogados, o principal objetivo do supersimples é trazer pessoas/negócios à formalidade, pois o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo e a legislação fiscal impõe uma série de obrigações acessórias, fatores que, segundo ele, se tornam um “estímulo” natural à informalidade. O causídico ressalta que a medida deve ser acompanhada de uma série de cuidados para evitar o uso abusivo dessa nova alternativa legal. "Oferecer às empresas uma menor carga tributária e um menor número de obrigações acessórias parece ser um interessante mecanismo de desestimular a informalidade. Nesses casos, as vantagens da informalidade parecem pequenas face à mitigação dos riscos. Ao governo, a redução da informalidade também representa o acesso a novas fontes de arrecadação (pois ainda que a carga tributária de uma empresa do supersimples não seja elevada, ela é maior do que a informalidade). Trata-se de um círculo virtuoso.” O tributarista Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio do Rayes & Fagundes Advogados Associados, alerta que o regime simplificado nem sempre é a melhor alternativa para as empresas. "Certamente essa ampliação é positiva, mas é importante que o empresariado, antes de optar pelo regime simplificado, avalie com cautela se a simplificação dos procedimentos para recolhimento de tributos representará efetivamente uma redução de carga tributária para a empresa, o que não necessariamente poderá ocorrer". Para Lucas Amorim, advogado tributarista do Marcelo Tostes Advogados, a possibilidade de adesão ao supersimples deve ser analisada cuidadosamente, caso a caso, "para se verificar as vantagens decorrentes da opção por este regime de tributação, uma vez que as alíquotas possuem percentual elevado, de 16,93% a 22,45%".
Lewandowski faz mutirão para por em dia distribuição de processos
Cerca de 2,6 mil processos aguardam distribuição no Supremo Tribunal Federal. Para colocar em dia a distribuição das ações que se acumularam na corte, o presidente em exercício do STF, ministro Ricardo Lewandowski, autorizou a criação de uma força-tarefa.
O mutirão foi implementado pela Secretar…
STJ lança novo sistema de consulta processual em seu site
O Superior Tribunal de Justiça lançou, nesta quinta-feira (7/8), a nova versão do sistema de consulta processual em seu site. A consulta processual é um dos serviços mais utilizados no site do STJ. Agora, quem acessar a pesquisa terá a possibilidade de extrair as informações em forma de tabela.
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Tribunais de Justiça alteram o expediente no Dia do Advogado
Vários tribunais do país vão alterar seus horários de funcionamento no dia 11 de agosto, Dia do Advogado, alguns nem terão expediente na data. No Tribunal de Justiça de Rondônia, por exemplo, não terá expediente em sua sede e demais comarcas do estado. O mesmo vai ocorrer no Acre, Alagoas, Mato G…
Conjur: Publicada a lei que permite advogados no Supersimples
Brasília – O Diário Oficial da União publicou, na manhã desta sexta-feira (8/8), a Lei Complementar 147, que inclui os prestadores de serviços de natureza intelectual no regime de tributação do Simples Nacional. A nova lei altera a Lei Complementar 123/2006, que regrava o sistema, e as Leis 5.889/1973 (trabalho rural); 11.101/2005 (Lei de Falências); 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais); 11.598/2007 (Redesim e registro simplificado de empresas); 8.934/1994 (registro público de empresas); 10.406/2002 (Código Civil); e 8.666/1993 (Lei de Licitações). Leia aqui a lei. Para os advogados, a principal boa notícia é a revogação do inciso XI do artigo 17 da Lei Complementar 123. O dispositivo vedava o recolhimento simplificado por sociedades empresariais que prestassem serviços decorrentes de "atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não". A presidente Dilma Rousseff vetou quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar 60/2014 (221/12 na Câmara dos Deputados). Um deles foi a simplificação de procedimentos no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que arrecada e distribui valores referentes a direitos autorais. Para a Presidência da República, o Ecad é uma entidade privada e instituir regras para seu funcionamento extrapolaria os limites constitucionais da União. Outro foi a definição de facilidades em programas para a saúde do trabalhador no Ministério do Trabalho. A Presidência alertou que a forma como texto foi redigido poderia dar a entender que o Ministério teria a obrigação de custear os programas, que são de responsabilidade do empregador. Dando ouvidos ao Ministério da Fazenda, a Presidência também vetou artigo que permitiria às optantes pelo Simples captar recursos em bolsas de valores, bem como de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades por ações, em conta de participação e em comandita por ações, além de fundos de investimento. A Fazenda afirmou que “a autorização de captação de recursos no mercado de capitais tornaria sem efeito a vedação de participação de outra pessoa jurídica, sobretudo sociedades por ações, em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, permitindo arranjos que infringiriam essa limitação”. Por último, as mudanças relativas a trabalhadores rurais segurados especiais da Previdência Social foram rejeitadas porque a Medida Provisória 619, convertida na Lei 12.873/2013, já teria tratado do tema, segundo o Executivo. Advocacia incluída O Simples Nacional, ou "Supersimples", é um sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária. Segundo projeções da OAB, com a inclusão das sociedades de advogados no Supersimples, o número de escritórios no país deve aumentar dos atuais 20 mil para 126 mil em até cinco anos. No regime simplificado, as bancas com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos. De acordo com o jornal Valor Econômico, atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Já os advogados autônomos ficam sujeitos a alíquotas de Imposto de Renda que chegam a 27,5% sobre os rendimentos, feitas as deduções. Veja abaixo tabela com as alíquotas da advocacia no Supersimples:
Câmara faz pesquisa sobre piso salarial de R$ 2,5 mil para advogado
A Câmara dos Deputados lançou, nesta quinta-feira (7/8), uma enquete para saber a opinião da sociedade sobre a proposta que fixa em R$ 2,5 mil o salário mínimo dos advogados que atuam na iniciativa privada. O piso para a categoria está previsto no Projeto de Lei 6.689/13, de autoria do deputado A…
Tribunal do júri precisa passar por uma reengenharia processual
Um dos graves problemas para a evolução de um determinado campo do saber é o repouso dogmático. Quando não se estuda mais e não se questionam as “verdades absolutas”. O Tribunal do Júri é um dos temas em que a doutrina nacional desfruta de um longo repouso dogmático, pois há anos ninguém (ousa) q…
“Julgamento do mensalão custou para a sociedade”, diz Castro Meira
A transmissão ao vivo de julgamentos nos tribunais pode gerar superexposição dos juízes e transformar as sessões em espetáculos. “Precisamos continuar sendo meros servidores do Estado, e não artistas”. A opinião é do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça José de Castro Meira.
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