O intervalo de trabalho não pode ser confundido com o tempo de tolerância antes ou depois da jornada para que o empregado faça algo obrigatório ao seu trabalho, como tomar banho. Essa foi a decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao restabelecer o direito de um empregado de setor de …
Arquivos Mensais:julho 2014
Polícia nega acesso a inquérito, mas vaza grampos, acusa advogado
O fato de advogados e desembargadores não terem acesso ao inquérito que investiga ativistas no Rio de Janeiro ao mesmo tempo em que a imprensa divulga até mesmo trechos de escutas telefônicas dos acusados foi alvo de duras críticas na manhã desta terça-feira (22/7). Em ato público na sede da Orde…
PT pede que Janot investigue Aécio por obras de aeroporto em MG
O Diretório Nacional do PT protocolou, nesta terça-feira (22/7), representação pedindo que a Procuradoria Geral da República instaure inquérito civil ou criminal para apurar a situação de um aeroporto em Minas Gerais. O documento baseia-se em reportagem da Folha de S.Paulo sobre as obras de um ae…
Procuradoria federal não representa União em ação trabalhista
A Procuradoria-Geral Federal nos Estados só pode representar autarquias e fundações federais (administração indireta) na Justiça Trabalhista, pois a representação da União é atribuição exclusiva da Procuradoria-Geral da União. Foi com esse entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Superior do Traba…
Presidente em exercício do STF ressalta papel do advogado
Brasília – O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, ressaltou nesta terça-feira a importância dos advogados. O ministro prestou a homenagem em razão dos 20 anos do Estatuto da Advocacia, promulgado em 4 de julho de 1994. Segundo Lewandowski, "a visão dos advogados é extremamente importante porque as leis e os códigos devem ser resultado não apenas da visão de especialistas, acadêmicos e de seus formuladores, mas também daqueles que militam no dia a dia dos tribunais e foros do País". Leia abaixo o texto publicado no site do STF: Presidente em exercício ressalta papel do advogado nos 20 anos do Estatuto da Advocacia O Estatuto da Advocacia completou 20 anos. A Lei 8.906, promulgada em 4 de julho de 1994, dispõe que o advogado é indispensável à administração da Justiça, é inviolável por seus atos e manifestações e, mesmo em sua atividade privada, presta um serviço público e exerce uma função social. Para o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, a visão dos advogados é extremamente importante porque as leis e os códigos devem ser resultado não apenas da visão de especialistas, acadêmicos e de seus formuladores, mas também daqueles que militam no dia a dia dos tribunais e foros do País. “É importante que os membros do Judiciário e os advogados e todos aqueles que exercem funções essenciais à Justiça firmem uma parceira muito estreita, sobretudo no Conselho Nacional de Justiça. É fundamental receber as ideias e sugestões da classe dos advogados para melhora dos serviços que o Judiciário presta”, afirmou o ministro Lewandowski, ao registrar a data. A Lei 8.906/94 já esteve na pauta de julgamentos do STF. Dispositivos do Estatuto foram analisados pela Corte em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e por meio de recurso. Um dos destaques foi o julgamento em que o Plenário considerou constitucional a exigência da aprovação em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão, tema debatido no Recurso Extraordinário (RE) 603583, com repercussão geral. ADI 1127 Na ADI 1127, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o STF julgou parcialmente procedente a ação para estabelecer que, embora o advogado seja indispensável à administração da Justiça, sua presença pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais. Foi também nesta ADI que o STF assentou que a imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa exercer de forma condigna e ampla sua função, sendo a inviolabilidade do seu escritório ou do seu local de trabalho consequência da inviolabilidade que lhe é assegurada no exercício profissional. Naquele julgamento, ocorrido também em maio de 2006, os ministros do STF sustentaram que a presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado constitui uma garantia da inviolabilidade da atuação profissional, assim como a sua prisão em sala de Estado Maior, que torna-se garantia suficiente para que fique provisoriamente detido em condições compatíveis com o seu múnus público. ADI 1105 Nesta ação, foi questionado o artigo que dava ao advogado o direito de fazer sua sustentação oral após o voto do relator. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República sob o argumento de que daquela forma, o contraditório apresentado pelo advogado não era feito em face das alegações da parte adversa, mas sim em relação ao próprio voto do relator. A ação foi julgada procedente em maio de 2006 e o artigo 7º, inciso IX, do Estatuto da Advocacia foi declarado inconstitucional. A decisão levou em conta o entendimento de que a sustentação oral pelo advogado após o voto do relator do processo afronta o devido processo legal, além de causar tumulto processual, uma vez que o contraditório deve ser estabelecido entre as partes, e não entre as partes e o relator. ADI 3541 Nesta ação, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), o Plenário do Supremo, em votação unânime, manteve a proibição prevista no V do artigo 28 do Estatuto da Advocacia, que proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza. O mesmo dispositivo veda, também, à categoria policial a possibilidade de recebimento da carteira da OAB, mesmo diante da aprovação em exame da Ordem. ADI 2522 Nesta ação, ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), o STF manteve a validade do artigo 47 do Estatuto da Advocacia, que isenta o pagamento obrigatório de contribuição sindical para os advogados que já pagam a contribuição anual à OAB. Prevaleceu o voto do relator da matéria, ministro Eros Grau (aposentado), no sentido de que não há inconstitucionalidade material, já que o texto é veiculado por lei federal e obedece ao artigo 149 da Constituição Federal. Esta norma atribui competência exclusiva à União para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. ADI 3026 Esta ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) para contestar o dispositivo do Estatuto da Advocacia que dispensa a realização de concurso público para o ingresso nos quadros da OAB. Na ação, a PGR defendia que a Ordem deveria ser regida pelos princípios da administração pública e contratar seus funcionários por meio de concurso. O Plenário julgou a ação improcedente, por maioria de votos, prevalecendo o entendimento do relator, ministro Eros Grau (aposentado) no sentido de que a OAB é entidade prestadora de serviço público independente, “categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”. De acordo com a decisão do STF, a OAB não está sujeita a controle da Administração Pública, nem a ela está vinculada, pois se trata de entidade dotada de autonomia e independência, não se sujeitando, portanto, a regra do concurso público. RE 603583 A exigência de aprovação prévia em exame da OAB para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do STF em julgamento realizado no dia 26 de outubro de 2011. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 603583 que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico. A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista no Estatuto da Advocacia, não viola qualquer dispositivo constitucional.
Militar temporária grávida tem direito à estabilidade provisória
A legislação trabalhista não faz distinção entre militar e civil, por isso a gestante militar, mesmo que temporária, tem direito à estabilidade provisória. Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou, por unanimidade, sentença que determinou …
OAB saúda suspensão da exigência de aviso para sustentação oral
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou, em nome da advocacia, a representante da Ordem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gisela Gondin Ramos, pela decisão de suspender liminarmente a exigência de comunicação prévia para advogados que desejam sustentar oralmente na Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi proferida na última segunda-feira (21). Para Marcus Vinicius, uma das prerrogativas elencadas no Estatuto da Advocacia é a de que o advogado possa fazer uso da palavra perante órgãos jurisdicionais e administrativos. “O advogado é a voz do cidadão. O direito à sustentação oral é um pilar da garantia do efetivo direito de defesa, que por sua vez embasa nosso estado democrático de direito”, entende. A relatora no julgamento, conselheira Gisela Gondin Ramos, decidiu suspender os efeitos do disposto no artigo 18, parágrafo único, da Resolução 589/2012 do TJ-SP, para garantir aos advogados o direito de requererem sustentação oral, independentemente de fundamentação, até o início da sessão de julgamento. O artigo 18 da referida resolução, prevê, em seu parágrafo único, que não havendo requerimento fundamentado de sustentação oral nas 48 horas subsequentes à distribuição do pedido de uniformização na Secretaria da Turma de Uniformização, o julgamento poderá ser feito por meio eletrônico. Para Gisela, o direito de sustentação é prerrogativa básica do advogado. “Merece repúdio qualquer determinação que limite o exercício da prerrogativa do advogado de requerer que lhe seja franqueada a palavra”, defende a conselheira.
Curso Ead de PJe e Certificação digital abre inscrição para 2ª turma
Brasília – A Escola Nacional de Advocacia (ENA) do Conselho Federal da OAB está com as inscrições abertas para a 2ª turma do Curso de Educação a Distância (EaD) – Processo Judicial Eletrônico e Certificação Digital – PJe, que começa em 05 de agosto. O curso tem 40 horas-aulas e é baseado no modelo EaD que usa a Internet para o acesso ao conteúdo programático e às orientações educacionais. Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, é fundamental capacitar os advogados no uso da ferramenta. “O PJe é um tema de grande relevância e é necessário estar familiarizado com a ferramenta para acompanhar a implantação gradual do sistema”. O diretor-geral da ENA, Henri Clay, lembra que o PJe está sendo implantado em todo Brasil e é uma inovação no exercício da advocacia. “Oferecemos recentemente a primeira turma que teve mais de 1,1 mil inscritos. O Pje é um instrumento indispensável e necessário para o exercício da advocacia. É importante aprimorar a habilidade prática na ferramenta”. O objetivo do curso é oferecer aos advogados os conceitos, prática, opiniões e desafios enfrentados no dia-a-dia no PJe. No período, serão ministradas três disciplinas: Certificação Digital e Processo Eletrônico; Preparação de Equipamentos e Documentos para o Processo Judicial Eletrônico; Prática da Advocacia no Processo Judicial Eletrônico. Para saber mais informações sobre o curso e efetuar a matrícula, clique aqui.
Curso EaD de PJe e Certificação Digital abre inscrição para 2ª turma
Brasília – A Escola Nacional de Advocacia (ENA) do Conselho Federal da OAB está com as inscrições abertas para a 2ª turma do Curso de Educação a Distância (EaD) – Processo Judicial Eletrônico e Certificação Digital – PJe, que começa em 05 de agosto. O curso tem 40 horas-aulas e é baseado no modelo EaD que usa a Internet para o acesso ao conteúdo programático e às orientações educacionais. Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, é fundamental capacitar os advogados no uso da ferramenta. “O PJe é um tema de grande relevância e é necessário estar familiarizado com a ferramenta para acompanhar a implantação gradual do sistema”. O diretor-geral da ENA, Henri Clay, lembra que o PJe está sendo implantado em todo Brasil e é uma inovação no exercício da advocacia. “Oferecemos recentemente a primeira turma que teve mais de 1,1 mil inscritos. O Pje é um instrumento indispensável e necessário para o exercício da advocacia. É importante aprimorar a habilidade prática na ferramenta”. O objetivo do curso é oferecer aos advogados os conceitos, prática, opiniões e desafios enfrentados no dia-a-dia no PJe. No período, serão ministradas três disciplinas: Certificação Digital e Processo Eletrônico; Preparação de Equipamentos e Documentos para o Processo Judicial Eletrônico; Prática da Advocacia no Processo Judicial Eletrônico. Para saber mais informações sobre o curso e efetuar a matrícula, clique aqui.
Combustível guardado em garagem gera adicional para trabalhador
O trabalhador que atua no mesmo prédio onde estão instalados tanques com líquido inflamável tem direito a adicional de periculosidade, ainda que permaneça em pavimento diferente. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a Empresa Brasileira de Telecomunicaç…
Nova lei restringe recursos sobre divergências na Justiça do Trabalho
A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a Lei 13.015/2014, que visa acelerar a tramitação dos processos na Justiça do Trabalho. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (22/7) do Diário Oficial da União.
Segundo o novo dispositivo, que altera a Consolidação das Leis do Trabalh…
Datafolha: 71% é contra doação de empresas a partidos e candidatos
Brasília – O fim do investimento privado de campanhas, proposto pelo Conselho Federal da OAB na ADI nº 4650, tem a aprovação de 71% dos brasileiros. O resultado faz parte da pesquisa encomendada pela entidade ao Instituto Datafolha. A ação encontra-se em julgamento no STF, aguardando o voto do ministro Gilmar Mendes, e conta com seis votos favoráveis dos demais ministros. Para 61% dos 2.126 entrevistados em 134 municípios, a reforma política, outra campanha de cunho social encampada pela OAB, também é muito importante para o país. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressalta ainda que a pesquisa revela que “para nada menos que 88% dos entrevistados, a campanha Eleições Limpas, uma parceria da OAB com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), é de grande relevância para a sociedade”. “A diminuição dos custos de campanha é fundamental para a maturidade da democracia brasileira”, destaca o presidente. Realizada no mês de junho, a pesquisa destaca a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB como a entidade de maior credibilidade entre os entrevistados que a conhecem, com 72% de confiança, seguida pelas Forças Armadas e Polícia Federal. Ao longo desta semana a OAB fará a divulgação dos índices apresentados pela pesquisa. A íntegra será publicada na sexta-feira (25).
III Conferência Nacional, em 68, debateu direitos humanos sob ditadura
Brasília – O ano era 1968. Quatro anos após o golpe militar que jogou o país em uma ditadura que duraria mais de duas décadas, os profissionais do direito reuniram-se no Recife para a III Conferência Nacional dos Advogados. Por coincidência, a palestra de encerramento do evento foi no mesmo dia em que foi instituído no Brasil o Ato Institucional nº 5, que jogou o país no período mais duro do regime militar. Desde segunda-feira (10), o site do Conselho Federal da OAB relembra a história da Conferência Nacional dos Advogados, em preparação para a XXII edição, que acontece entre os dias 20 e 23 de outubro deste ano, no Rio de Janeiro. Conheça hoje mais detalhes da terceira edição, que ocorreu oito anos após a segunda. Sob a presidência de Samuel Vital Duarte, o encontro na capital pernambucana teve como temas principais a proteção aos direitos humanos, a eficácia das instituições jurídicas em confronto com uma instrumentação emperrada e onerosa, e o problema da aceleração do processo tecnológico, que obrigava a adaptação do direito. Em seu discurso, o conselheiro Sobral Pinto exaltou a criação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, em 1964, principalmente as maneiras de estudar a eficiência das normas contidas na Constituição Federal e em acordos internacionais que trataram do assunto. A OAB, na época, ressaltou a necessidade de aprofundar as discussões sobre a garantia dos direitos humanos no Brasil. XXII Conferência Nacional dos Advogados A XXII edição da Conferência Nacional dos Advogados, entre 20 e 23 de outubro deste ano, será a maior já realizada pelo Conselho Federal da OAB. São esperadas milhares de pessoas, entre estudantes, advogados e outros profissionais. Com o tema “Advogado, seja protagonista da história”, discutirá a constituição democrática e a efetivação de direitos. Toda a programação do evento será realizada no centro de convenções Riocentro, que abrigará 40 painéis com 160 palestrantes, conferências magnas e bate-papos culturais, entre outros. Os pavilhões serão ocupados por cerca de 300 estandes de entidades ligadas ao mundo jurídico.
Permissão de mutilação genital renderá processo no Reino Unido
Pais que permitirem a mutilação genital em suas filhas serão processados, afirmou o primeiro-ministro do Reino Unido, David Cameron, nesta terça-feira (22/7), durante conferência promovida pelo governo britânico e pela Unicef em Londres para debater a prática, que, na maioria dos casos envolve a …
Projeto aumenta pena de homicídio motivado por discriminação
Matar alguém por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião poderá ser considerado homicídio qualificado, com pena de até 30 anos de prisão. A chamada qualificação do crime está prevista no Projeto de Lei 7.794/14, apresentado no início de julho pelo deputado federal Fábio Trad (…





