Presidente da OAB SP prestigia posse no MP-SP

O Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, prestigiou a solenidade de posse de Márcio Fernando Elias Rosa, Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, chegando ao segundo exercício após reeleição. A cerimônia foi realizada no Teatro Municipal de São Paulo, na noite de 16 de maio, com o auditório repleto de autoridades dos Poderes Judiciário, Legislativo e Judiciário.

Inaugurada nova sede de Cotia

“Tive a honra de estar na Câmara Municipal de Cotia, ainda ocupando o cargo de Tesoureiro da OAB-SP, para defender junto aos vereadores o projeto de cessão do terreno para construção dessa nova sede, que inauguramos agora, ao lado do então presidente da OAB-Cotia José Fontana Júnior . Demonstrei que a OAB SP não é uma entidade só de cunho corporativo, mas também, por força de lei, está voltada à defesa da democracia e da cidadania nesse País”, disse o Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, na cerimônia de inauguração da nova Casa da Advocacia e Cidadania de Cotia, na última quinta-feira (16/05), que foi muito concorrida, com a presença de presidentes de subsecções da região, conselheiros seccionais e advogados.

Marcos da Costa parabenizou as autoridades do Executivo e Legislativo municipais por terem tido

OAB Nacional e OAB-PE realizam show OAB Cidadã, com Alceu Valença

Brasília – O cantor e compositor Alceu Valença animará a abertura do Colégio de Presidentes, que acontece na quinta-feira (29), em Recife. Promovido pela OAB Nacional em parceria com a OAB de Pernambuco, o show OAB Cidadã começa às 20h, no Parque Dona Lindu, em Boa Viagem. A entrada é gratuita, mediante doação de 1 kg de alimento não perecível. Todos os alimentos arrecadados na apresentação serão à Fundação Terra, organização que desenvolve atividades sociais no município de Arcoverde. A apresentação de Alceu Valença tem patrocínio da Caixa Econômica Federal e apoio da Prefeitura de Recife. Alceu Valença é um dos mais conceituados músicos do país, fazendo sucesso com sua mistura de MPB, frevo e baião. Pernambucano de São Bento do Una, o artista é autor de diversos clássicos da música brasileira, como “Anunciação”, “Morena Tropicana” e “Coração Bobo”. Na juventude, Alceu estudou direito e jornalismo antes de se dedicar exclusivamente à música. Seu disco mais recente é “Amigo da Arte”, lançado este ano e que faz uma releitura do carnaval pernambucano.

Morre Rogério Lauria Tucci

A OAB SP comunica, com pesar, o falecimento do advogado Rogério Lauria Tucci, aos 85 anos, que está sendo velado neste sábado (24/05) na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco s/n) até saída para o crematório da Vila Alpina.

OAB SP E SEBRAE-SP LANÇAM PROGRAMA ADVOCACIA EMPREENDEDORA

O programa “Advocacia Empreendedora” foi lançado nesta terça-feira (20/05), por meio de um convênio firmado entre o Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, e o Diretor-superintendente do Sebrae-SP Bruno Caetano. A parceria vai disponibilizar aos advogados ferramentas de gestão por meio de cursos à distância sobre temas ligados ao empreendedorismo e de uma Cartilha sobre como abrir e gerir um escritório de advocacia.

Concurso Raymundo Faoro de Monografias tem cronograma alterado

Brasília – Devido ao grande número de inscrições, foi alterado o cronograma do Concurso Raymundo Faoro de Monografias. Antes previsto para 19 de maio, o encerramento dos julgamentos será agora em 14 de julho. A divulgação dos resultados será feita em 18 de julho. A cerimônia de premiação mudou para 18 de agosto, durante sessão plenária do Conselho Federal da OAB. As inscrições para o concurso estão encerradas. Confira aqui o edital de retificação. O Concurso Raymundo Faoro de Monografias é uma iniciativa da Comissão Especial de Mobilização para a Reforma Política da OAB e visa incentivar a reflexão e a discussão sobre a questão da reforma política. Participam estudantes pós-graduandos, graduandos ou que estejam cursando o ensino médio, desde que por meio de um trabalho apenas, sem coautoria. O tema para esta edição é e “A OAB e a luta democrática no passado e no presente – Reforma Política Democrática e Eleições Limpas”. Para concorrer, o trabalho deverá ser inédito, ou seja, nunca publicado em livro, revista ou qualquer outro meio, por mais restrito que tenha sido quanto a locais, alcance ou tiragem. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressalta que há um estímulo duplo aos interessados em participar do concurso. “O tema é atual, relevante e determinante para o futuro do nosso Estado Democrático de Direito. Além disso, é um certame que premiará, de maneira especial, seus vencedores de todas as categorias”, lembra. O primeiro colocado na categoria pós-graduando será contemplado com o pagamento de um intercâmbio sociopolítico, de uma semana, com a Ordem dos Advogados da França. Na categoria graduando, o destino é a Ordem da Espanha, e para o vencedor do Ensino Médio, de Portugal. Confira aqui o edital do concurso. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 2193-9605/9604.

Artigo no Correio Braziliense: A inclusão da advocacia no Supersimples

Brasília – Confira o artigo de autoria do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e do presidente o conselho seccional da OAB-MG, Luís Cláudio da Silva Chaves, publicado na edição desta segunda-feira (26) do Correio Braziliense. A inclusão da advocacia no Supersimples Adequado à realidade das micro e pequenas empresas, o Estatuto da Microempresa instituiu o novo regime diferenciado do Simples Nacional. Simplificando o recolhimento de impostos ao unificar tributos federais, estaduais e municipais e, assim, contribuindo para o cumprimento das obrigações tributárias, o Supersimples impactou positivamente a economia, ao estimular o empreendedorismo e a formalização, reduzir a complexidade do sistema tributário brasileiro e facilitar o acesso ao crédito e ao mercado. Todavia, o estatuto exclui significativos setores da vida nacional, impedindo segmentos de optarem pelo novo regime tributário, como as áreas da medicina, engenharia, jornalismo e advocacia. O sistema fiscal brasileiro, com a pesada carga tributária e a intrincada burocracia que lhe são características, mostra-se especialmente prejudicial ao advogado em início de carreira. Os altíssimos encargos muitas vezes inviabilizam o desempenho da missão, que é determinada pela Constituição Federal de 1988 como essencial à administração da Justiça. Além dos pequenos escritórios de advocacia, a inclusão dos serviços advocatícios no regime do Supersimples beneficiará principalmente os advogados iniciantes, que não mais serão forçados a atuar na informalidade. Tais razões levaram a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de seu Conselho Federal e de seus conselhos seccionais, a atuar perante o Congresso Nacional no sentido da aprovação dos projetos de lei complementar nº 295/2013 e nº 221/2012. O primeiro inclui os serviços advocatícios, exercidos por micro e pequenas sociedades de advogados, entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional, na tabela IV de tributação, enquanto o PLC nº 221/2012 também inclui a advocacia no regime simplificado de recolhimento de tributos, todavia insere a profissão na Tabela VI. Por mais benéfica que seja a inclusão no Simples, é imprescindível aplicar à advocacia a Tabela IV, que prevê alíquotas compatíveis com a realidade financeira da maioria dos advogados brasileiros, cuja renda mensal não é superior a R$ 5 mil. A atual tributação incidente sobre as micro e pequenas sociedades de advogados hoje é quase quatro vezes maior que a proposta pelo PLC nº 295/2013. Se adotada a Tabela VI, como previsto no PLC nº 221/2013, a redução dos encargos tributários não acompanhará a redução da burocracia fiscal, uma vez que a alíquota permanecerá praticamente igual à que já incide sobre a advocacia. São mais de 800 mil advogados inscritos e apenas 40 mil sociedades registradas nos quadros da OAB. Esse número sugere alto índice de informalidade no exercício da advocacia. Isso acontece porque o atual regime de tributação exige que os advogados em início de carreira e as pequenas sociedades possuam uma estrutura contábil desenvolvida, com softwares elaborados e frequentemente atualizados, planejamento tributário e pessoal capacitado para dar conta do cumprimento de todas as obrigações fiscais. Um advogado em início de carreira, com raras exceções, não dispõe de capital para realizar todos esses investimentos, sem mencionar os demais gastos fixos que um escritório de advocacia exige, sendo, assim, forçado à informalidade. O argumento de que a inserção da advocacia no Supersimples reduziria a arrecadação do Estado — verdadeiro escudo contra a realização da própria reforma tributária — também não procede. O enquadramento dos serviços advocatícios na Tabela IV, ao contrário, irá estimular a criação de novas pessoas jurídicas, tendo como reflexo a ampliação da base de cálculo para a incidência dos impostos. A redução dos encargos tributários incidentes é medida urgente ao incentivo da formalização das micro e pequenas sociedades de advogados. Não é uma questão de favores ou regalias, mas de justiça fiscal. A importância dos serviços de advocacia na economia brasileira deve ser reconhecida com a desburocratização e simplificação das contribuições tributárias. Afinal, em última análise, a valorização do advogado no exercício de suas funções, essenciais à administração da Justiça, representa a própria garantia dos direitos por ele defendidos, significando, também, o respeito aos cidadãos.