A possibilidade de as pessoas jurídicas serem punidas, no âmbito civil e administrativo, pelos atos de corrupção dos funcionários é o principal ponto de discussão da Lei 12.846, a Lei Anticorrupção, que entrou em vigor no dia 29 de janeiro. Quem afirma é o sócio responsável pela área de complianc…
Arquivos Mensais:fevereiro 2014
OAB-SC cria canal para advogado com problemas no processo eletrônico
A seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil criou na segunda-feira (3/2) um Comitê de Apoio à Inclusão Digital, que ficará responsável pelo atendimento aos advogados que estiverem com dificuldade no peticionamento eletrônico. A decisão foi tomada pela Diretoria após receber re…
Advogado Francisco Antônio Fragata morre aos 91 anos; enterro será às 17h
O advogado Francisco Antônio Fragata morreu na noite da última terça-feira (4/2) em São Paulo, aos 91 anos, deixando a mulher, quatro filhos, netos e bisnetos. Formado em 1947 pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), fundou, no mesmo ano, o escritório que deu origem ao Fragata e An…
Consulex: Confira artigo de conselheiros federais da OAB sobre PJe
Brasília – Confira abaixo artigo publicado na revista jurídica "Consulex" pelos conselheiros federais da OAB Aldemario Araujo Castro e Luiz Cláudio Allemand, que também é presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação do Conselho Federal. Os dois escrevem sobre o PJe (Processo Judicial Eletrônico). Transição Segura do Processo Judicial Eletrônico: É Possível? Por Aldemario Araujo Castro e Luiz Cláudio Allemand Em plena sociedade da informação (ou do conhecimento), quando superados historicamente os paradigmas anteriores de produção de riquezas e valores, representados pela terra produtiva e pela máquina (a vapor e, depois, elétrica), não existe, na atual quadra da sociedade brasileira, nenhuma resistência social relevante à implantação e desenvolvimento do chamado processo judicial eletrônico (PJe). Esse movimento, assim como a utilização da urna eletrônica (com as cautelas devidas) e a ampla informatização da Administração Tributária, revelam importantes avanços do Brasil no campo tecnológico. A chegada vitoriosa da sociedade da informação aos domínios do processo judicial possui um significado especial. Afinal, o mundo jurídico tradicionalmente mostra um exagerado apego ao formalismo, inúmeras vezes divorciado de qualquer utilidade ou valor. Não custa lembrar, nessa linha, que no início do século XX foram proferidas várias decisões contrárias a sentenças datilografadas. Exigia-se, por alguma engenhosa construção de incompatibilidade com os fundamentos básicos da disciplina processual, que as decisões fossem escritas pelo magistrado de próprio punho! Depois de uma evolução legislativa com vários capítulos, a Lei nº 11.419, de 2006, encerrou o ciclo de normas jurídicas voltadas para a informatização completa do processo judicial no Brasil. Com efeito, o aludido diploma legal regulou, de forma bastante detalhada, o uso dos meios eletrônicos na tramitação de processos, na comunicação de atos processuais e na transmissão de peças processuais. Restou consignado expressamente no ordenamento jurídico brasileiro que “todos os atos ou termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico”. A Lei nº 11.419/06 introduziu, definitivamente, nas lides forenses, o uso da assinatura eletrônica, em especial a assinatura digital baseada em certificação criptográfica de chave pública e privada. Imagina-se que a utilização em larga escala da assinatura digital produzirá, na seara jurídico-processual, assim como nas mais variadas áreas de atuação humana, uma profunda e significativa mudança de costumes com a manutenção da assinatura física como algo claramente residual. Portanto, não existe caminho de volta para o processo judicial brasileiro. Em todas as instâncias, em menor ou maior intervalo de tempo, ele será informatizado. Afinal, o quadro normativo necessário está posto e o ambiente social e tecnológico de implementação e desenvolvimento das atividades pertinentes impõem esse passo rigorosamente necessário no campo do processo judicial. Embora sejam promissoras as perspectivas do PJe, são consideráveis as preocupações com as imprescindíveis providências para uma transição minimamente segura e tranquila do “velho” processo físico para o “novo” processo eletrônico. As inquietações, usando um eufemismo, levam em conta as declarações oriundas de autoridades do Conselho Nacional de Justiça, no final do ano de 2013, quando aprovada a Resolução nº 185 daquele colegiado, no sentido de que já se tem uma versão completamente estável do sistema (PJe) apta a ser instalada por todos os tribunais. Não obstante as manifestações dos responsáveis pelo PJe no âmbito do CNJ, observa-se uma atuação crescente e incisiva da Ordem dos Advogados do Brasil, pugnando: (i) pela necessidade de lapso temporal adequado para a transição do velho processo em papel para o novo processo eletrônico; (ii) pela correção de inúmeras falhas de natureza técnica (que tornam o sistema indisponível ou excessivamente complexo para o exercício da Advocacia em função de problemas com a infraestrutura de comunicação, administração de bancos de dados e aspectos de segurança); e (iii) pela devida atenção aos problemas de acessibilidade, notadamente para profissionais da Advocacia com idades mais avançadas ou certas limitações físicas. Vários atores do processo judicial, dentro e fora da OAB, insistem em aspecto de fundamental importância. Argumenta-se, com inegável acerto, que a transição segura para o PJe envolve o respeito e a observância a direitos fundamentais inscritos na Constituição de 1988. Não se tratam de meras reclamações corporativas. Afinal, quando o trabalho do advogado é dificultado ou obstado, por falhas ou definições desarrazoadas, as maiores vítimas são as partes (cidadãos, empresas e próprio Poder Público em seus vários níveis e instâncias) que buscam resguardar ou obter direitos pela via do processo judicial. Quando a Carta Magna afirma que não se excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesões ou ameaças a direitos (art. 5º, inciso XXXV), estabelece um comando inafastável para o legislador e todas as autoridades judiciárias que administram os meios e ferramentas viabilizadas da prestação jurisdicional por intermédio do processo. O aludido período adequado de transição decorre, entre outros fatores relevantes: (i) da necessidade de adaptação cultural dos profissionais do Direito (advogados, magistrados, servidores, etc.) às novas tecnologias e suas ferramentas; (ii) da necessidade de realização dos treinamentos pertinentes; e (iii) de consideráveis discrepâncias na infraestrutura de acesso e utilização da internet em um país de dimensões continentais. Não custa lembrar que em inúmeros locais deste vasto Brasil o acesso à internet não existe ou mostra-se extremamente precário. Perceba-se que o legislador, ao editar a citada Lei nº 11.419/06, indicou claramente o caminho da cautela na implementação do PJe. Não houve uma definição de utilização exclusiva da assinatura digital antes referida. O § 2º do art. 1º daquele diploma legal estabeleceu, como forma de identificação do signatário de peças processuais, o cadastro perante o Poder Judiciário (conhecido como acesso mediante login e senha). A convivência das duas soluções de identificação do usuário (assinatura digital e senha) pode e deve ser tomada como uma diretriz do legislador no sentido da utilização prudente e cadenciada das possibilidades tecnológicas no âmbito do PJe. No tocante às definições e falhas técnicas, deve ser dispensado especial cuidado para as relações institucionais com a Advocacia, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com o objetivo de serem editadas normas razoáveis e minimamente consensuais. Neste momento, é fundamental compreender as dinâmicas específicas e as peculiaridades de interação dos vários segmentos com o “novo” processo judicial. As questões de acessibilidade não são aspectos secundários no contexto de implementação do PJe. Vivemos em uma sociedade plural e solidária, como define o próprio texto constitucional, e não podem ser esquecidos ou deixados no caminho aqueles que apresentam alguma limitação objetiva, notadamente decorrente de questões físicas. Um ponto é digno de nota e reclama atenção especial. Trata-se do enfrentamento de problemas operacionais, em especial aqueles que inviabilizam a prática de atos processuais, como previsto no art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/06. Dois casos literalmente “tiram o sono”, especialmente dos advogados: (i) as situações de indisponibilidade do sistema (impossibilidade de acesso ou transmissão de peças); e (ii) os casos de atualização de programas (softwares) que reclamam procedimentos não amigáveis para simples usuários de equipamentos de informática. Portanto, com a sensibilidade e espírito aberto dos gestores do PJe, e a participação vigilante e construtiva dos vários usuários do sistema informatizado, é perfeitamente possível construir uma transição segura e relativamente tranquila para a implementação e desenvolvimento da informatização do processo judicial no Brasil.
Foragido desde novembro, Pizzolato é preso na Itália com passaporte falso
O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi preso na manhã desta quarta-feira (5/2) pela polícia italiana. Condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, Pizzolato esteve no primeiro grupo de réus que tiveram o mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal…
Sem previsão em convenção coletiva, trabalho em feriado é proibido
É necessária autorização que conste de convenção coletiva para que profissionais do comércio possam trabalhar em feriados. Com base no artigo 6-A da Lei 10.101/2000, incluído por meio da Lei 11.603/2007, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de Recurso de Revista do Sendas Supe…
Presidente da OAB SP visita nova cúpula do TRE-SP
O Presidente da OAB SP Marcos da Costa fez no mês de janeiro, uma visita de cortesia ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), acompanhado do Secretário-geral adjunto, Antonio Ruiz Filho e do Vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Silvio Salata.
Escócia aprova casamento entre duas pessoas do mesmo sexo
Em um futuro próximo, os homossexuais poderão se casar na Escócia. O Parlamento escocês aprovou, nesta terça-feira (4/2), projeto de lei que autoriza o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Até hoje, os gays podiam apenas formar união civil. A lei agora depende de regulamentação do governo …
CNJ inclui crimes contra a fé pública em meta de julgamentos para 2014
As ações criminais por atos que atentem contra a fé pública foram integradas à Meta 4, aprovadas pelos presidentes dos 90 tribunais brasileiros no VII Encontro Nacional do Judiciário, para priorizar o julgamento dos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.
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Oficial de alta patente não pode utilizar subalterno em tarefa doméstica
As Forças Armadas não podem utilizar militares subalternos para fazer tarefas domésticas nas residências de oficias de alta patente. A decisão é da juíza Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), e vale para todo o território nacional. De acordo com a juíza, a utilização dos m…
Odasir Piacini Neto: Extinguir auxílio-reclusão seria retrocesso social
Encontra-se pendente de análise da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição 304/2013, de autoria da deputada Antonia Lúcia, que objetiva extinguir o auxílio-reclusão e criar um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, para amparar as vítimas de crimes e seus familiar…
Anauni agradece apoio da OAB pelos honorários da advocacia pública
Brasília – A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) agradeceu a atuação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em favor da previsão do pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos no novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado na noite de quarta-feira (04), pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O presidente da Anauni, Rommel Macedo, elogiou a atuação da entidade e do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pelo esforço para garantir a previsão dos honorários. “Agradecemos o empenho para alcançar essa conquista, que é uma legítima prerrogativa da advocacia pública brasileira”, disse. Marcus Vinicius lembra que desde o início da gestão a OAB defende a valorização dos advogados. “Defendemos os honorários de sucumbência aos advogados públicos, pois eles são titulares dos direitos e prerrogativas que estão no Estatuto da Advocacia e da OAB. Nele, está previsto o direito aos honorários de sucumbência aos inscritos na OAB e os advogados públicos estão”, explica. Hoje, o dinheiro do honorário que é pago pela parte perdedora em percentagem do valor da causa vai para o cofre do governo. Com a aprovação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos no novo CPC, será permitido o repasse do dinheiro ao advogado público, na forma de uma lei futura.
Resposta evasiva é a maior inimiga da verdade em inquirição cruzada
O professor John Henry Wigmore (1863-1943), um dos mais respeitados juristas dos EUA, deixou uma importante obra jurídica para os operadores do Direito, da qual se extrai uma citação especialmente valiosa para os criminalistas: “A inquirição cruzada (cross examination) é o melhor mecanismo jurídi…
OAB SP e MMDC promovem concurso de monografia
A OAB SP e a Sociedade de Veteranos de 32 – MMDC estão com inscrições abertas até o dia 30 de abril de 2014 para o concurso de monografia “80 Anos da Constituição de 1934”.
Gratuidade judiciária não libera parte de fazer depósito recursal
A assistência judiciária gratuita limita-se às despesas processuais, e não alcança o depósito recursal, que serve de garantia à execução. Com base nesse fundamento, o Tribunal Superior do Trabalho decretou a deserção do recurso de um empresário que deixou de depositar R$ 1,5 mil relativos a uma c…





