Deu no Valor: OAB defende transição segura para o PJ-e

Advogado há 53 anos, o baiano Tarquínio Garcia de Medeiros, que atua em Belo Horizonte, acompanha de perto a transformação da Justiça do Trabalho. O papel está desaparecendo rapidamente das mesas dos juízes. Em 937 das 1.485 varas trabalhistas do país (63% do total), já tramitam processos eletrônicos. Mas, por precaução, o profissional de 75 anos ainda mantém em seu escritório duas máquinas de escrever – uma manual e outra elétrica. “Não as uso mais. Mas prefiro ditar as petições para que um colega as digite no computador e sejam protocoladas eletronicamente”, diz Medeiros. A pedido da OAB, resolução também obriga tribunais a manter estruturas para dar suporte aos advogados O advogado afirma que a virtualização é um processo sem volta. Até 2018, todas as ações judiciais do país – em todas as esferas – deverão tramitar exclusivamente por meio eletrônico. A previsão está na Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema desenvolvido pelo órgão e que será obrigatório para todos os tribunais do país. Os de pequeno porte, de acordo com a norma, devem ser os primeiros a concluir a implantação, em 2016. Os de médio e grande portes terão até 2017 e 2018, respectivamente, para acabar com o papel. Nas varas eletrônicas, o peticionamento em papel não poderá ocorrer, de acordo com a resolução aprovada pelo CNJ, contrariando reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o papel poderia conviver com o PJ-e e desaparecer aos poucos, a exemplo do que ocorreu com a declaração de Imposto de Renda. “As pessoas foram verificando que era mais eficiente mandar a declaração por meio eletrônico”, diz Coêlho, que não descarta a possibilidade de levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF). “É essencial que nada seja feito de maneira brusca. Toda mudança requer tempo para aceitação e adaptação.”   A resolução do CNJ, porém, a pedido da OAB, obriga os tribunais a manter estruturas para dar suporte aos advogados, com equipamentos de digitalização e computadores, conforme previsto na Lei nº 11.419, de 2006, que trata da informatização dos processos. Para o relator do projeto da resolução, conselheiro Rubens Curado, “essa obrigação legal, também explícita na resolução, atende ao legítimo interesse da OAB no sentido de que sejam implementadas medidas para que os usuários superem, sem maiores dificuldades, esse período de transição”. Hoje, convivem no Judiciário mais de 40 sistemas, que devem desaparecer com a adoção obrigatória do PJe. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do país, é um dos que terá que migrar para o sistema do CNJ. “Já estamos estudando o assunto”, afirma o juiz assessor da presidência do TJ-SP para tecnologia da informação, Fernando Tasso. Entre as possibilidades está a de recorrer ao CNJ para que o órgão flexibilize o cronograma de implantação do PJe. O processo eletrônico avançou rapidamente no Estado de São Paulo. Até 2012, só 2% das varas eram digitais. Hoje, 42% delas e todo o segundo grau já não convivem mais com o papel. “Em 2014, a Justiça paulista poderá estar toda digital”, diz Tasso. A virtualização trouxe velocidade ao Judiciário. Na esfera trabalhista, o tempo médio de tramitação de um processo (procedimento ordinário), entre o ajuizamento e a sentença, caiu de 227 dias para 101 dias entre 2012 e 2013 nas varas que adotaram o PJe. “Atividades meramente burocráticas são eliminadas nessa transição”, afirma o coordenador do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), juiz José Hortêncio Júnior. Essa rapidez, destaca o magistrado, deve vir acompanhada de estabilidade e segurança. “Nossa preocupação está voltada ao contínuo aperfeiçoamento qualitativo do sistema”, diz o coordenador. “Tivemos problemas recentemente no Rio de Janeiro e em São Paulo que já foram superados.” Para o advogado especialista em direito digital, Alexandre Atheniense, o Judiciário está no caminho certo. Porém, ainda precisa amadurecer a ideia de se conduzir esse processo alinhado com governança de tecnologia da informação. “O serventuário também tem que aprender a trabalhar sem papel. É preciso capacitar esse pessoal. É uma mudança radical e é preciso contornar os obstáculos relacionados às pessoas”, afirma.

OAB vai ao STF para garantir pensão a menores sob guarda

Brasília – O Conselho Federal da OAB ingressou nesta segunda-feira (06) junto ao Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5083), contra a Lei 9.528/97 (artigo 16, § 2 ), da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213/91, que veda aos menores sob guarda de pensionáveis, o direito à pensão junto ao INSS. “A norma atual representa um evidente retrocesso social, infringindo princípios constitucionais básicos como o da dignidade da pessoa humana, o da proteção integral da criança e do adolescente e o da proteção da confiança, como elemento nuclear do Estado Democrático de Direito”, justificou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A decisão foi tomada pelo Pleno do Conselho Federal, à unanimidade, por sugestão do advogado catarinense e constitucionalista Ruy Samuel Espíndola. “A norma atual ocasiona um mal maior do que aquele que queria evitar: reduzir gastos da previdência para otimizá-los com que mais precisasse deles”, afirma o Espíndola, que conclui: “há alguém que precise mais de pensão por morte do que o menor sob guarda quando do falecimento do seu guardião, que lhe deve prestar assistência moral, material e educacional?” A ação destaca quatro fundamentos de inconstitucionalidade: a) por violação ao princípio constitucional da proibição do retrocesso social, pois ao retirar a proteção do menor sob guarda, não se estatuiu medida compensatória e se aboliu conquista social estabelecida pelo legislador à classe de hipossuficientes devidamente tutelada pela ordem jurídica constitucional e internacional; b) por violação ao princípio constitucional da isonomia, pois a razão do discrímen da norma – “menor sob guarda” – é ilegítima, já que contrasta com as normas constitucionais que impõe especial tutela à criança e ao adolescente, especialmente aos que estão sob guarda, como assegura o inciso VI, do § 3 , do artigo 227 da Constituição Federal; c) por violação ao princípio constitucional da proporcionalidade, pois a medida legislativa não foi adequada ao sistema constitucional, já que é demais gravosa às crianças e adolescentes e ocasiona um mal maior do que aquele que queria evitar: gastos da e fraudes à previdência, que são situações solvíveis por outras vias legislativas e administrativas, e que não poderia ocasionar prejuízo jurídico-securitário ao grupo vulnerável de crianças e adolescentes; d) contraste aos princípios e regras constitucionais e convencionais internacionais que tratam da proteção prioritária, especial, integral e efetiva da criança e do adolescente, como revelam as disposições do artigo 227, caput, § 3°, II e VI da CF, mais o artigo 26 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança aprovada pelo Decreto Legislativo n. 28, de 14.09.90, que tem força constitucional paramétrica no controle de constitucionalidade (e convencionalidade) ex vi do artigo 5º, § 2º No pedido, a Ordem requereu liminar garantindo o direito dos menores, que poderá ser deferida durante o plantão, pelo presidente Joaquim Barbosa.