A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a inscrição do estado do Amapá como inadimplente em cadastros junto à União. Com a decisão, o estado conseguirá ter acesso a parcelas de empréstimo de mais de R$ 2,8 milhões obtido com o Banco Nacional de Desenv…
Arquivos Mensais:janeiro 2014
No Maranhão, acordos na Justiça podem ser agendados sem sair de casa
O agendamento de acordo antecipado na Justiça maranhense pode, agora, ser feito sem sair de casa. A iniciativa do Tribunal de Justiça de Maranhão permite que o agendamento seja feito pelo Telejudiciário do tribunal (0800 707 1581), internet ou em qualquer um dos cinco centros de conciliação de Sã…
Desembargador nega HC para mãe do menino Joaquim durante plantão
Quando a fundamentação de juiz de 1ª instância é suficiente para justificar uma prisão preventiva, não cabe a um desembargador aprofundar-se no caso para conceder Habeas Corpus durante plantão judiciário. Foi com essa argumentação que o desembargador Luís Soares de Mello, rejeitou o pedido de lib…
Jones Figueiredo: Convivência preliminar contratada não é união estável
A família é a representação mais intima do que seja afetividade, consagrada em comunhão, como uma comunidade perfeita de amor; a tanto que comunidade quer dizer “comum unidade”. Segue-se, então, pensar que muitas são as famílias em suas entidades próprias, quanto significativo é dizer que todas e…
STJ nega posse imediata de fazenda pelo Incra em Araçatuba
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, rejeitou pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para ter a posse imediata de fazenda em desapropriação na região de Araçatuba (SP). Para o ministro, o Incra não demonstrou haver risco concreto de …
Lucia Nader: Sistema prisional é inaceitável, ilegal e ineficiente
Inaceitável, ilegal e ineficiente. Essa é a definição do sistema prisional brasileiro que foi escancarada, uma vez mais, pelos recentes acontecimentos no Complexo de Pedrinhas, no Maranhão. Tragédia anunciada e quase enfadonhamente repetida — como os desastres naturais de janeiro ou as promessas …
Vídeo mostra presos decapitados dentro do Complexo de Pedrinhas
Um dia após o governo do Maranhão afirmar que o relatório do Conselho Nacional de Justiça sobre o sistema prisional do estado apresenta “inverdades” com o objetivo de agravar ainda mais a situação nas unidades, o jornal Folha de S.Paulo publicou em seu site um vídeo gravado por presidiários mostr…
Justiça americana volta a examinar extensão de direitos civis a empresas
A Suprema Corte dos EUA terá, mais uma vez, de decidir se uma empresa tem direito a uma determinada garantia constitucional, específica, teoricamente reservada à pessoa humana. Desta vez, a corte vai examinar se uma companhia tem direito à liberdade de religião. No caso, o direito de empresas de …
Correção das dívidas públicas: essencial diálogo entre STF e Congresso
Brasília – Em 2014, a correção monetária dos precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPV) será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE. A correção está de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.357, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2013, que afastou a validade da Emenda Constitucional 62/2009 e derrubou definitivamente a correção pelo índice da poupança. A atualização monetária está determinada no artigo 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei nº 12.919, publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 dezembro de 2013. Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a LDO consolida uma importante vitória da OAB a respeito dos precatórios. “A atualização monetária está dentro das balizas traçadas pela decisão do STF de por fim à correção dos precatórios pelo índice da caderneta de poupança. O Congresso Nacional aprovou a LDO e a Presidência da República a sancionou com o índice adequado para dar concretude ao julgado pela Suprema Corte. Esse foi um importante diálogo institucional entre os poderes do Estado. Além de resolver uma essencial questão afeita aos precatórios, garantiu o valor do crédito do cidadão face ao poder público. Isso simboliza a relevância para o país nesta disposição de ânimo entre o Judiciário e o Legislativo”, afirma Marcus Vinicius. Em março de 2013, o Plenário do STF julgou inconstitucional o parágrafo 12º do artigo 100 da Constituição Federal, que foi criado pela Emenda à Constituição nº 62/2009, conhecida como a Emenda do “Calote dos Precatórios”. O novo dispositivo instituiu o regime de pagamento dos precatórios e RPVs baseados no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança. Na ADI 4.357, de autoria do Conselho Federal da OAB, a entidade considerou que a emenda feria os fundamentos do Estado democrático de Direito. Os precatórios são títulos de dívidas emitidos pelo governo com a finalidade de pagar os que ganharam na Justiça os processos contra o poder público, como, por exemplo, indenizações de servidores públicos e por desapropriações. O governo repassa aos tribunais de Justiça os valores e esses liberam aos seus credores. REGRAS O Conselho Federal da OAB apresentou no STF, em 22 de outubro do ano passado, o memorial sobre precatórios, nas ADIs 4.357 e 4.452, para que as regras criadas para o pagamento das dívidas sejam esclarecidas. O julgamento começou na sessão plenária do STF do dia 23 do mesmo mês, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. O relator, ministro da Luiz Fux, votou a favor da sugestão da OAB para que todos os precatórios, reconhecidos por decisão judicial definitiva, sejam pagos por estados e municípios até 2018. No memorial, a OAB Nacional fez cinco sugestões: em no máximo cinco anos todos os entes públicos devem encontrar-se em condição de total adimplência; respeitar a coisa julgada, para assegurar que os credores recebam em dinheiro; deve ser vedada a redução dos percentuais das receitas correntes líquidas; os devedores utilizarem medidas alternativas para redução do estoque e impor às entidades devedoras que se valham da revisão de suas dívidas com a União, para ampliação das verbas para o pagamento de precatórios. As ponderações contribuem modulação dos efeitos dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 62/2009 que foram declarados inconstitucionais pelo STF. O documento alerta que os comandos aos entes devedores devem ser claros e que é importante aproveitar o pedido de modulação dos efeitos para assegurar o pagamento dos precatórios, observada a Constituição Federal.
Advogados do Rio de Janeiro terão acesso à rede de serviços do Sesc-RJ
A Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj) assinou convênio com a Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) para que os advogados fluminenses possam utilizar os serviços do Sesc-RJ, segundo informações da Tribuna do Advogado.
A associação é feita mediante uma ta…
Celso de Mello nega liminar para implantação da Defensoria em SC
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar na Reclamação em que a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Andep) pedia a imediata implantação da Defensoria Pública pelo Estado de Santa Catarina, a convocação dos aprovados no concurso para provimento…
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta terça-feira
O Maranhão aceitou a oferta de vagas do Ministério da Justiça para transferir presos perigosos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas para presídios federais. Em nota, a governadora Roseana Sarney (PMDB) se disse “revoltada” com os ataques nas ruas. “Reafirmo a minha determinação de combater o cr…
Direito na Europa: Austrália responde por espionagem comercial em Haia
Início de ano agitado em Haia, capital da Holanda. A Corte Internacional de Justiça começa a julgar na semana do dia 20 de janeiro a acusação do Timor Leste de que foi espionado pelo governo australiano. A Austrália teria mandado um oficial apreender documentos confidenciais e correspondência na …
E-mail não formaliza desistência de curso online, e aluna pagará mensalidades
A rescisão de contratos pode ser feita de forma unilateral, mas para isso é necessário que a parte interessada comunique o fato à outra por escrito, formalizando o encerramento do vínculo. Assim, o anúncio de desistência feito por e-mail, sem nenhuma comunicação posterior, não caracteriza o fim d…
Donnangelo Filho: Lei que pune empresas é grande avanço para o Brasil
No mês de fevereiro, entrará em vigor a Lei nº 12.846, sancionada em 1º de agosto de 2013, a qual dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração e patrimônio público nacional e estrangeiro e contra os compromissos internaci…





