Conjur: Estado deve ser punido por mortes em presídios, diz OAB

Brasília – Confira a reportagem de Tadeu Rover sobre o quadro caótico do sistema carcerário brasileiro, publicada na edição desta quinta-feira (09) na revista Consultor Jurídico. O sistema carcerário brasileiro voltou a ganhar destaque devido aos recentes casos de violência no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, onde 60 presos morreram em 2013. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Estado deve ser resposabilizado nos casos em que há ocorrência de mortes pela falta de proteção aos presos. “O Estado é responsável pela integridade dos apenados”, afirma. Um levantamento feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entre fevereiro de 2012 e março de 2013 em 1.598 estabelecimentos registrou 121 rebeliões e 769 mortes. Uma média de 2,1 morte por dia dentro dos presídios. Além disso, a pesquisa registrou mais 2,7 mil lesões corporais. No mesmo sentido, o criminalista Alberto Zacharias Toron defende a condenação do Estado. "No caso do Maranhão, é clara e inafastável a responsabilidade do Estado. É que lhe cabe zelar pela incolumidade física e moral daquele que está sob a sua guarda e, portanto, sob sua responsabilidade", explcia. As más condições dos presídios são denunciadas com frequência às autoridades. A própria OAB já protocolou duas representações contra os estados do Maranhão e Rio Grande do Sul junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA). Nos dois casos, a OEA julgou procedente os pedidos e determinou providências para que o governo reduza a superlotação. Na decisão mais recente, de 30 de dezembro, determinou que o governo brasileiro tome providencias para garantir o fim da superlotação do Presídio Central de Porto Alegre. De acordo com a decisão, o Brasil também deverá garantir a integridade dos detentos, assegurar condições de higiene e dar tratamento médico adequado aos presos. Alguns casos são levados à Justiça brasileira que tem garantido aos familiares dos presos mortos indenizações por danos morais. “A jurisprudência dominante desta Corte, que se firmou no sentido de que o Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia, atraindo então a responsabilidade civil objetiva, em razão de sua conduta omissiva, motivo pelo qual é devida a indenização decorrente da morte do detento, ainda que em caso de suicídio”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao relatar um recurso do Estado de Goiás que buscava reverter decisão que o condenou a indenizar a família de um preso que se suicidou (clique aqui para ler a decisão) Apesar da jurisprudência dominante citada por Gilmar Mendes em seu voto, o caso ainda não foi levado a discussão em plenário. Em setembro de 2012 a corte reconheceu a repercussão geral sobre o tema, mas ainda não julgou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638.467 que servirá de paradigma. O ministro Luiz Fux, relator do recurso, se manifestou no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, “haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”. Segundo ele, “a questão constitucional posta à apreciação deste Supremo Tribunal Federal cinge-se na discussão sobre a responsabilidade civil objetiva do Estado, em razão de morte de detento, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal”. Os estados alegam que o nexo causal da morte é imprescindível para que se estabeleça a condenação. Excesso de presos Outro tema que teve repercussão geral reconhecida e que aguarda julgamento é a necessidade de reparação por dano moral a detento que teria sido submetido a tratamento desumano e degradante por conta de superlotação carcerária. A repercussão foi reconhecida em fevereiro de 2011 no Recurso Extraordinário 580.252. O recurso estava sob relatoria do ministro Carlos Ayres Britto que se aposentou. Por isso foi passado ao ministro Teori Zavascki. Enquanto era ministro do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Teori Zavascki foi voto vencido ao votar em um caso semelhante. Ao julgar os Embargos de Divervência em Recurso Especial 962.934 o ministro, que foi relator do recurso, votou pela possibilidade da indenização (clique aqui para ler o decisão). Segundo Zavascki, “é possível a fixação de indenização por danos morais individuais na hipótese de encarceramento de detento em condições caóticas, pois, embora a eliminação ou redução de violações aos direitos fundamentais dos presos dependa da adoção de políticas públicas, isso não justifica a impunidade das transgressões ocorridas sob o argumento de que a indenização não tem o alcance para propiciar a solução do grave problema prisional globalmente considerado, sob pena de justificar a manutenção eterna do iníquo status quo dos presídios, sendo a qualquer indivíduo assegurado o mínimo existencial”. Porém, na ocasião venceu o entendimento do ministro Humberto Martins. Para ele, a indenização individual agrava o dano coletivo. “se, hipoteticamente, fosse concedida a indenização individual, os recursos seriam retirados do erário estadual, o que ensejaria a diminuição da verba para a prestação do serviço é, portanto, para mitigação da situação degradante”, explica em seu voto. Por maioria, 5 votos a 3, o entendimento do ministro Humberto Martins prevaleceu. Sistema carcerário De acordo com a ONG Conectas Direitos Humanos, a população carcerária no país cresceu 380% nos últimos 20 anos. Ao todo são 548 mil presos, 207 mil a mais do que o número de vagas no sistema. Para o presidente da OAB, Marcus Vincius, o problema do sistema carcerário brasileiro só será resolvido quando o verdadeiro estado democrático deixar de ser apenas uma previsão constitucional e passar a garantir o cumprimento dos princípios para todos os brasileiros, principalmente em relação à dignidade humana. “O sistema carcerário como temos hoje não reabilita, não reeduca, tampouco trata a causa que levou o apenado ao crime. Não se ressocializa ninguém numa cela superlotada, sem condições mínimas de higiene e a mercê do controle pelas facções criminosas”, diz. Para ele, o investimento em melhoria das instalações dos presídios, bem como a construção de casas prisionais descentralizadas, deve ser uma política pública permanente. O presidente da OAB afirma que a entidade tem feito vistorias nos principais presídios do país e deve, até o final de fevereiro, traçar um mapa com os problemas encontrados e buscar providências junto ao Ministério da Justiça. Além disso, ele explica que a entidade faz mutirões para o atendimento de presos desassistidos por meio de parcerias com a Pastoral Carcerária, o Ministério da Justiça e a secretaria de Reforma do Judiciário.

Deu no DCI: Presidente do TSE contra o financiamento eleitoral privado

Brasília – O fim das doações de empresas para campanhas eleitorais já poderá valer nas eleições de 2014, se o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a permissão, de acordo com ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob a análise da Corte. A matéria deve ser votada em fevereiro. É o que defende o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, manifestando-se contra a intenção do relator da matéria no STF, Luiz Fux, de modular a aplicação da nova regra. "Não posso partir para o famoso jeitinho brasileiro de acomodar as coisas até então surgidas", afirmou, em entrevista exclusiva ao DCI. Segundo o presidente do TSE, "nesse campo [das doações eleitorais], nós sabemos que não há altruísmo. Sairia muito mais barato o financiamento público exclusivo de campanha. Se o julgamento for brecando, teremos uma grande alavanca para a reforma política". Para ele, a aplicação da Lei da Ficha Limpa com base em atos e fatos anteriores à sua vigência em 2010, como renúncias e denúncias de corrupção, contraria a sistemática do direito brasileiro e fere o princípio da irretroatividade. Empossado em novembro, Mello assumiu a função pela terceira vez e, dos 11 ministros do STF, é o segundo com mais tempo de atuação, nomeado em 1990. DCI: A tendência do STF é ser favorável à ação movida pela OAB em relação ao fim das doações eleitorais por parte das empresas? Quatro ministros votaram favoravelmente e outros quatro, inclusive o senhor, já se manifestaram a favor. Marco Aurélio Mello: Ainda não me manifestei. Apenas disse que sou favorável ao financiamento estritamente público das eleições. Hoje, é misto: é público e privado. Público, com o fundo partidário e horário que se diz gratuito na televisão, mas que todos nós pagamos, e com regras rígidas quanto ao aporte de numerário privado. Como também sou favorável à espontaneidade no exercício desse direito, que é o direito de sufragar o nome de candidatos. Não a obrigatoriedade do voto, ou seja, o voto tomado realmente como direito cívico do cidadão. Mas o sistema, por enquanto, não é esse. O que enfrenta o Supremo? Saber se o tratamento igualitário, tendo em conta os eleitores, aqueles que realmente elegem, se ele se faz presente quando se viabiliza o financiamento por pessoa jurídica. E nesse campo, nós sabemos que não há altruísmo. Ninguém participa financiando uma eleição para não ter, posteriormente – e sai muito caro para a sociedade uma contraprestação – uma benesse futura por parte do eleito. O financiamento exclusivo público sairia mais barato para o País. Se o julgamento for brecando a participação, talvez tenhamos até a alavanca para uma grande reforma política. DCI: A decisão deve acontecer no início de 2014? MAM: O ministro Teori Zavascki, que é um ministro ágil e que também tem visão institucional muito boa, deve devolver o processo, e eu tenho certeza de que o pedido de vista não se transformará "perdido de vista" no início de fevereiro. DCI: Os presidentes do Senado e da Câmara, Renan Calheiros e Henrique Alves, dizem que é competência exclusiva do Congresso legislar sobre questões em geral. MAM: Mas o Supremo, mesmo que conclua pela inconstitucionalidade, não estará legislando. Tanto que, em tese, a decisão será aplicável às eleições de 2014. A não ser que resolva modular a decisão. O que ele [o STF] estará fazendo? Atuando como legislador negativo para dar eficácia à Constituição Federal, já que toda a legislação está submetida a esses princípios. Sempre é assim. Quando se atua, e se atua desagradando a certos segmentos, se diz que o Supremo está extravasando os limites fixados pela Carta da República. Mas não pretendemos substituir os congressistas e jamais faremos isso. DCI: Como presidente da Corte Suprema Eleitoral, nas eleições de 2014 quem ganha e quem perde com o fim das doações eleitorais das empresas? MAM: Já se disse que aqueles que estarão a tentar a reeleição – e é um instituto que precisa ser revisto porque não é da nossa tradição -, terão vantagem com o término desse financiamento. Porque é parte de uma premissa que é irrefutável. Por mais disciplinado que seja o detentor da cadeira que tente a reeleição no âmbito do Executivo, sempre há algum extravasamento, e sempre ocorre a utilização da máquina administrativa visando êxito. DCI: Isso acontecerá por que o adversário ficará sem o financiamento das empresas? MAM: Talvez não venha a ter tanto material de propaganda para chegar a competir com igualdade, se é que há igualdade de condições entre os que tentam a reeleição. A disputa já é, de início, desequilibrada. É muito difícil disputar com quem está em cargo administrativo ou no Executivo. DCI: Recentemente, o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) falou que a Justiça Eleitoral deveria atentar para o fato de que a presidente Dilma já está em campanha. MAM: É, mas não é a presidente Dilma. De certa forma, a prática é generalizada, constatamos isso em casa com a propaganda partidária. Em vez de usar o espaço aprovado por lei para divulgar a plataforma e o partido e seus objetivos, sempre se tem apologia deste ou daquele nome e quase sempre a pessoa que aparece na telinha é pré-candidata. É distorção. Mas não é algo inerente ou específico quanto a este ou aquele chefe do Executivo. DCI: Como avalia as manifestações feitas, principalmente, pelo PT de que, no caso do mensalão, houve um julgamento político? MAM: Personificamos o Estado e atuamos segundo a prova produzida num processo. Não houve julgamento político, porque a era é de democracia plena. Se formos realmente questionar no campo da visão do leigo, nós vamos ver que o julgamento, ele ocorreu com a maioria dos integrantes nomeados pelo atual governo, ou seja, pelo governo do PT. Há algo que não fecha aí nesse raciocínio, porque é a grande maioria e nós só temos lá, hoje, que não foram nomeados pelo governo do PT, o ministro Celso de Mello, nomeado pelo presidente Sarney; eu, que fui nomeado pelo presidente Fernando Collor; e o ministro Gilmar Mendes, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. DCI: A Lei da Ficha Limpa permanece em vigor e será aplicada? MAM: Já foi aplicada às eleições de 2012. Há uma problemática, e eu me insurjo quanto à essa visão, que é a aplicação considerando os atos e fatos anteriores à edição da lei de 2010. Por exemplo, as renúncias ocorridas. Será que elas têm a consequência ou as consequências em termo de inelegibilidade da lei nova? A meu ver, não. A medula da segurança jurídica é a irretroatividade da lei nova. Os fatos e atos pretéritos são regidos pela legislação existente à época do surgimento. É um retrocesso e não avanço cultural quando se pretende consertar o Brasil com "c" e "s" de forma retroativa. A sociedade não pode viver sendo surpreendida a solavancos.

Ministra pelo Quinto Constitucional, Delaíde Arantes concorre a prêmio

Brasília – A ministra Delaíde Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é uma das indicadas ao Prêmio Faz Diferença 2013, na categoria Economia. A iniciativa do jornal O Globo homenageia os brasileiros que contribuíram com seu trabalho e talento para mudar o país. Foram indicadas três pessoas ou instituições que mais se destacaram, pela atuação em suas áreas. Os vencedores serão submetidos a júri composto por jornalistas do Globo e por voto popular pela internet até domingo, 12. O resultado será conhecido em 25 de janeiro. Delaide Miranda Arantes tomou posse como ministra do TST em 1º de março de 2011, na vaga destinada à advocacia  e integra  a 7ª Turma e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Em março de 2011, foi eleita para compor a Comissão de Coordenação dos Trabalhos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST (Cefast). Para votar na ministra Delaíde Arantes (categoria Economia), clique aqui: http://fazdiferenca.oglobo.globo.com/?c=747