Neste período de férias, o Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP promove uma série de palestras, de 20 de janeiro e vão até 21 de fevereiro, sobre temas como responsabilidade processual do advogado, aspectos práticos dos processos eletrônico, meio ambiente, julgamentos recentes do STF e STJ, Direito Civil e Lei Maria da Penha.
Arquivos Mensais:janeiro 2014
Fim de vínculo não impede permanência de beneficiário em plano de saúde
O usuário de plano de saúde pode manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava na vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Prevista no artigo 30 da Lei 9.656/1998 e válida para os casos de rescisão ou exoneração …
Conjur: Estado deve ser punido por mortes em presídios, diz OAB
Brasília – Confira a reportagem de Tadeu Rover sobre o quadro caótico do sistema carcerário brasileiro, publicada na edição desta quinta-feira (09) na revista Consultor Jurídico. O sistema carcerário brasileiro voltou a ganhar destaque devido aos recentes casos de violência no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, onde 60 presos morreram em 2013. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Estado deve ser resposabilizado nos casos em que há ocorrência de mortes pela falta de proteção aos presos. “O Estado é responsável pela integridade dos apenados”, afirma. Um levantamento feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entre fevereiro de 2012 e março de 2013 em 1.598 estabelecimentos registrou 121 rebeliões e 769 mortes. Uma média de 2,1 morte por dia dentro dos presídios. Além disso, a pesquisa registrou mais 2,7 mil lesões corporais. No mesmo sentido, o criminalista Alberto Zacharias Toron defende a condenação do Estado. "No caso do Maranhão, é clara e inafastável a responsabilidade do Estado. É que lhe cabe zelar pela incolumidade física e moral daquele que está sob a sua guarda e, portanto, sob sua responsabilidade", explcia. As más condições dos presídios são denunciadas com frequência às autoridades. A própria OAB já protocolou duas representações contra os estados do Maranhão e Rio Grande do Sul junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA). Nos dois casos, a OEA julgou procedente os pedidos e determinou providências para que o governo reduza a superlotação. Na decisão mais recente, de 30 de dezembro, determinou que o governo brasileiro tome providencias para garantir o fim da superlotação do Presídio Central de Porto Alegre. De acordo com a decisão, o Brasil também deverá garantir a integridade dos detentos, assegurar condições de higiene e dar tratamento médico adequado aos presos. Alguns casos são levados à Justiça brasileira que tem garantido aos familiares dos presos mortos indenizações por danos morais. “A jurisprudência dominante desta Corte, que se firmou no sentido de que o Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia, atraindo então a responsabilidade civil objetiva, em razão de sua conduta omissiva, motivo pelo qual é devida a indenização decorrente da morte do detento, ainda que em caso de suicídio”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao relatar um recurso do Estado de Goiás que buscava reverter decisão que o condenou a indenizar a família de um preso que se suicidou (clique aqui para ler a decisão) Apesar da jurisprudência dominante citada por Gilmar Mendes em seu voto, o caso ainda não foi levado a discussão em plenário. Em setembro de 2012 a corte reconheceu a repercussão geral sobre o tema, mas ainda não julgou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638.467 que servirá de paradigma. O ministro Luiz Fux, relator do recurso, se manifestou no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, “haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”. Segundo ele, “a questão constitucional posta à apreciação deste Supremo Tribunal Federal cinge-se na discussão sobre a responsabilidade civil objetiva do Estado, em razão de morte de detento, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal”. Os estados alegam que o nexo causal da morte é imprescindível para que se estabeleça a condenação. Excesso de presos Outro tema que teve repercussão geral reconhecida e que aguarda julgamento é a necessidade de reparação por dano moral a detento que teria sido submetido a tratamento desumano e degradante por conta de superlotação carcerária. A repercussão foi reconhecida em fevereiro de 2011 no Recurso Extraordinário 580.252. O recurso estava sob relatoria do ministro Carlos Ayres Britto que se aposentou. Por isso foi passado ao ministro Teori Zavascki. Enquanto era ministro do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Teori Zavascki foi voto vencido ao votar em um caso semelhante. Ao julgar os Embargos de Divervência em Recurso Especial 962.934 o ministro, que foi relator do recurso, votou pela possibilidade da indenização (clique aqui para ler o decisão). Segundo Zavascki, “é possível a fixação de indenização por danos morais individuais na hipótese de encarceramento de detento em condições caóticas, pois, embora a eliminação ou redução de violações aos direitos fundamentais dos presos dependa da adoção de políticas públicas, isso não justifica a impunidade das transgressões ocorridas sob o argumento de que a indenização não tem o alcance para propiciar a solução do grave problema prisional globalmente considerado, sob pena de justificar a manutenção eterna do iníquo status quo dos presídios, sendo a qualquer indivíduo assegurado o mínimo existencial”. Porém, na ocasião venceu o entendimento do ministro Humberto Martins. Para ele, a indenização individual agrava o dano coletivo. “se, hipoteticamente, fosse concedida a indenização individual, os recursos seriam retirados do erário estadual, o que ensejaria a diminuição da verba para a prestação do serviço é, portanto, para mitigação da situação degradante”, explica em seu voto. Por maioria, 5 votos a 3, o entendimento do ministro Humberto Martins prevaleceu. Sistema carcerário De acordo com a ONG Conectas Direitos Humanos, a população carcerária no país cresceu 380% nos últimos 20 anos. Ao todo são 548 mil presos, 207 mil a mais do que o número de vagas no sistema. Para o presidente da OAB, Marcus Vincius, o problema do sistema carcerário brasileiro só será resolvido quando o verdadeiro estado democrático deixar de ser apenas uma previsão constitucional e passar a garantir o cumprimento dos princípios para todos os brasileiros, principalmente em relação à dignidade humana. “O sistema carcerário como temos hoje não reabilita, não reeduca, tampouco trata a causa que levou o apenado ao crime. Não se ressocializa ninguém numa cela superlotada, sem condições mínimas de higiene e a mercê do controle pelas facções criminosas”, diz. Para ele, o investimento em melhoria das instalações dos presídios, bem como a construção de casas prisionais descentralizadas, deve ser uma política pública permanente. O presidente da OAB afirma que a entidade tem feito vistorias nos principais presídios do país e deve, até o final de fevereiro, traçar um mapa com os problemas encontrados e buscar providências junto ao Ministério da Justiça. Além disso, ele explica que a entidade faz mutirões para o atendimento de presos desassistidos por meio de parcerias com a Pastoral Carcerária, o Ministério da Justiça e a secretaria de Reforma do Judiciário.
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quinta-feira
O Supremo Tribunal Federal deve decidir se é possível ao trabalhor demitir um empregado sem justificativa. O Brasil assinou em 1992 a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que proíbe este tipo de demissão. Em 1997, o presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou a convençã…
Advogado deve discutir pontos fracos da banca no primeiro contato com cliente
A ideia de que a apresentação do advogado a um possível cliente deve se concentrar nos pontos fortes do escritório é errada. Muitas vezes, um advogado age dentro do melhor figurino de marketing em seu primeiro contato com o cliente. Leva-o a falar sobre sua vida e seus problemas, explica como seu…
Edital de concurso para capelão militar pode fazer exigência de idade
Os capelães da Aeronáutica são militares como os demais e, mesmo com funções de assistência religiosa, estão sujeitos a todas as regras de quem segue a carreira. Por isso, um edital para o cargo pode fazer exigência de idade sem desrespeitar direitos dos trabalhadores presentes na Constituição, d…
Por falta de provas, acusado de desviar produtos reverte justa causa
A falta de provas na esfera trabalhista leva à inexistência de justa causa, segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado também avaliou que a acusação contra um funcionário e os desdobramentos gerados a partir disso, como registro de boletim de ocorrência e repercussã…
Deu no DCI: Presidente do TSE contra o financiamento eleitoral privado
Brasília – O fim das doações de empresas para campanhas eleitorais já poderá valer nas eleições de 2014, se o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a permissão, de acordo com ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob a análise da Corte. A matéria deve ser votada em fevereiro. É o que defende o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, manifestando-se contra a intenção do relator da matéria no STF, Luiz Fux, de modular a aplicação da nova regra. "Não posso partir para o famoso jeitinho brasileiro de acomodar as coisas até então surgidas", afirmou, em entrevista exclusiva ao DCI. Segundo o presidente do TSE, "nesse campo [das doações eleitorais], nós sabemos que não há altruísmo. Sairia muito mais barato o financiamento público exclusivo de campanha. Se o julgamento for brecando, teremos uma grande alavanca para a reforma política". Para ele, a aplicação da Lei da Ficha Limpa com base em atos e fatos anteriores à sua vigência em 2010, como renúncias e denúncias de corrupção, contraria a sistemática do direito brasileiro e fere o princípio da irretroatividade. Empossado em novembro, Mello assumiu a função pela terceira vez e, dos 11 ministros do STF, é o segundo com mais tempo de atuação, nomeado em 1990. DCI: A tendência do STF é ser favorável à ação movida pela OAB em relação ao fim das doações eleitorais por parte das empresas? Quatro ministros votaram favoravelmente e outros quatro, inclusive o senhor, já se manifestaram a favor. Marco Aurélio Mello: Ainda não me manifestei. Apenas disse que sou favorável ao financiamento estritamente público das eleições. Hoje, é misto: é público e privado. Público, com o fundo partidário e horário que se diz gratuito na televisão, mas que todos nós pagamos, e com regras rígidas quanto ao aporte de numerário privado. Como também sou favorável à espontaneidade no exercício desse direito, que é o direito de sufragar o nome de candidatos. Não a obrigatoriedade do voto, ou seja, o voto tomado realmente como direito cívico do cidadão. Mas o sistema, por enquanto, não é esse. O que enfrenta o Supremo? Saber se o tratamento igualitário, tendo em conta os eleitores, aqueles que realmente elegem, se ele se faz presente quando se viabiliza o financiamento por pessoa jurídica. E nesse campo, nós sabemos que não há altruísmo. Ninguém participa financiando uma eleição para não ter, posteriormente – e sai muito caro para a sociedade uma contraprestação – uma benesse futura por parte do eleito. O financiamento exclusivo público sairia mais barato para o País. Se o julgamento for brecando a participação, talvez tenhamos até a alavanca para uma grande reforma política. DCI: A decisão deve acontecer no início de 2014? MAM: O ministro Teori Zavascki, que é um ministro ágil e que também tem visão institucional muito boa, deve devolver o processo, e eu tenho certeza de que o pedido de vista não se transformará "perdido de vista" no início de fevereiro. DCI: Os presidentes do Senado e da Câmara, Renan Calheiros e Henrique Alves, dizem que é competência exclusiva do Congresso legislar sobre questões em geral. MAM: Mas o Supremo, mesmo que conclua pela inconstitucionalidade, não estará legislando. Tanto que, em tese, a decisão será aplicável às eleições de 2014. A não ser que resolva modular a decisão. O que ele [o STF] estará fazendo? Atuando como legislador negativo para dar eficácia à Constituição Federal, já que toda a legislação está submetida a esses princípios. Sempre é assim. Quando se atua, e se atua desagradando a certos segmentos, se diz que o Supremo está extravasando os limites fixados pela Carta da República. Mas não pretendemos substituir os congressistas e jamais faremos isso. DCI: Como presidente da Corte Suprema Eleitoral, nas eleições de 2014 quem ganha e quem perde com o fim das doações eleitorais das empresas? MAM: Já se disse que aqueles que estarão a tentar a reeleição – e é um instituto que precisa ser revisto porque não é da nossa tradição -, terão vantagem com o término desse financiamento. Porque é parte de uma premissa que é irrefutável. Por mais disciplinado que seja o detentor da cadeira que tente a reeleição no âmbito do Executivo, sempre há algum extravasamento, e sempre ocorre a utilização da máquina administrativa visando êxito. DCI: Isso acontecerá por que o adversário ficará sem o financiamento das empresas? MAM: Talvez não venha a ter tanto material de propaganda para chegar a competir com igualdade, se é que há igualdade de condições entre os que tentam a reeleição. A disputa já é, de início, desequilibrada. É muito difícil disputar com quem está em cargo administrativo ou no Executivo. DCI: Recentemente, o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) falou que a Justiça Eleitoral deveria atentar para o fato de que a presidente Dilma já está em campanha. MAM: É, mas não é a presidente Dilma. De certa forma, a prática é generalizada, constatamos isso em casa com a propaganda partidária. Em vez de usar o espaço aprovado por lei para divulgar a plataforma e o partido e seus objetivos, sempre se tem apologia deste ou daquele nome e quase sempre a pessoa que aparece na telinha é pré-candidata. É distorção. Mas não é algo inerente ou específico quanto a este ou aquele chefe do Executivo. DCI: Como avalia as manifestações feitas, principalmente, pelo PT de que, no caso do mensalão, houve um julgamento político? MAM: Personificamos o Estado e atuamos segundo a prova produzida num processo. Não houve julgamento político, porque a era é de democracia plena. Se formos realmente questionar no campo da visão do leigo, nós vamos ver que o julgamento, ele ocorreu com a maioria dos integrantes nomeados pelo atual governo, ou seja, pelo governo do PT. Há algo que não fecha aí nesse raciocínio, porque é a grande maioria e nós só temos lá, hoje, que não foram nomeados pelo governo do PT, o ministro Celso de Mello, nomeado pelo presidente Sarney; eu, que fui nomeado pelo presidente Fernando Collor; e o ministro Gilmar Mendes, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. DCI: A Lei da Ficha Limpa permanece em vigor e será aplicada? MAM: Já foi aplicada às eleições de 2012. Há uma problemática, e eu me insurjo quanto à essa visão, que é a aplicação considerando os atos e fatos anteriores à edição da lei de 2010. Por exemplo, as renúncias ocorridas. Será que elas têm a consequência ou as consequências em termo de inelegibilidade da lei nova? A meu ver, não. A medula da segurança jurídica é a irretroatividade da lei nova. Os fatos e atos pretéritos são regidos pela legislação existente à época do surgimento. É um retrocesso e não avanço cultural quando se pretende consertar o Brasil com "c" e "s" de forma retroativa. A sociedade não pode viver sendo surpreendida a solavancos.
Ministra pelo Quinto Constitucional, Delaíde Arantes concorre a prêmio
Brasília – A ministra Delaíde Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é uma das indicadas ao Prêmio Faz Diferença 2013, na categoria Economia. A iniciativa do jornal O Globo homenageia os brasileiros que contribuíram com seu trabalho e talento para mudar o país. Foram indicadas três pessoas ou instituições que mais se destacaram, pela atuação em suas áreas. Os vencedores serão submetidos a júri composto por jornalistas do Globo e por voto popular pela internet até domingo, 12. O resultado será conhecido em 25 de janeiro. Delaide Miranda Arantes tomou posse como ministra do TST em 1º de março de 2011, na vaga destinada à advocacia e integra a 7ª Turma e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Em março de 2011, foi eleita para compor a Comissão de Coordenação dos Trabalhos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST (Cefast). Para votar na ministra Delaíde Arantes (categoria Economia), clique aqui: http://fazdiferenca.oglobo.globo.com/?c=747
Graciele Mocellin: Planejamento sucessório profissionaliza empreendimento rural
A sucessão antecipada tanto do patrimônio como do negócio tem sido cada vez mais discutida no meio rural. Há uma ênfase nas vantagens econômicas decorrentes de sua elaboração, principalmente no que se refere à economia de tributos, à eliminação de conflitos e aos altos custos originados por um pr…
Senso Incomum: E se fosse criado o Ministério dos Embargos Declaratórios?
Esclarecimentos necessários
A ficção faz parte de nossas vidas. Compreendemos melhor a realidade por intermédio de sua ficcionalização ou de sua fabulação. A coluna de hoje está nesse contexto. Trata-se de um exercício absolutamente ficcional. A literatura sempre tratou a mundanidade do mundo a …
Santamaria Silveira: Comunicação de tribunais deve ter tratamento jornalístico
A comunicação dos Tribunais e áreas afins vem ganhando densidade, mas ainda não temos a dimensão de seu perfil. Em 2013, o Judiciário e a OAB promoveram encontros para debater a comunicação que praticam no IX Conbrascom (Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação da Justiça e instituiçõe…
Telemar tem direito a reaver depósito de R$ 500 milhões, decide STJ
A Telemar poderá reaver depósito administrativo de R$ 500 milhões relativos à cobrança de ICMS pelo estado de Minas Gerais sobre instalação de linhas telefônicas e serviços similares. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Na primeira instância, a empresa entrou com um Mandado d…
Justiça Federal supera meta de audiências e recupera R$ 135 milhões do SFH
Os cinco Tribunais Regionais Federais superaram em 147% a meta de 2013 para a designação de audiências em processos envolvendo o antigo Sistema Financeiro de Habitação e recuperaram R$ 135,6 milhões em recursos.
Segundo levantamento feito pela Empresa Gestora de Ativos (Emgea), foram designadas …
Em liminar, TJ de São Paulo suspende multa aplicada por juiz a advogado
Uma liminar concedida pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu multa aplicada pelo juiz da 1ª Vara de Itapeva ao advogado Valdicrei Francisco de Lima, que deixou de participar de uma audiência.
A suspensão da multa veio durante…





